Boas,
Estou prestes a alugar um apartamento, mas estpu com algumas dúvidas relativamente ao contrato, nomeadamente, na cláusula quinta, no ponto 5.
1. A SEGUNDA OUTORGANTE não poderá fazer quaisquer obras, incluindo benfeitorias, no IMÓVEL sem a autorização prévia da PRIMEIRA OUTORGANTE.
2. Não será devida qualquer indemnização, nem poderá ser alegado direito de retenção pela SEGUNDA OUTORGANTE , por obras, incluindo benfeitorias, realizadas no IMÓVEL.
3. Todas as obras de conservação ordinária requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato competem à SEGUNDA OUTORGANTE .
4. Todas as obras de conservação extraordinária requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato competem à PRIMEIRA OUTORGANTE.
O que é que isto quer dizer? Na pesquisa que fiz, encontrei algumas referências a que as obras de conservação ordinária e extraordinária deveriam ser sempre da responsabilidade do proprietário, mas que podia ser acordado serem do inquilino.
A minha dúvida é: que obras são estas? O que é manutenção ordinária (pintura de prédio?)?
Estou prestes a alugar um apartamento, mas estpu com algumas dúvidas relativamente ao contrato, nomeadamente, na cláusula quinta, no ponto 5.
Cláusula Quinta
(Obras e Benfeitorias)
2. Não será devida qualquer indemnização, nem poderá ser alegado direito de retenção pela SEGUNDA OUTORGANTE , por obras, incluindo benfeitorias, realizadas no IMÓVEL.
3. Todas as obras de conservação ordinária requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato competem à SEGUNDA OUTORGANTE .
4. Todas as obras de conservação extraordinária requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato competem à PRIMEIRA OUTORGANTE.
A minha dúvida é: que obras são estas? O que é manutenção ordinária (pintura de prédio?)?
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