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    ajuda...rescisão contrato

    Boa-noite
    Venho pedir-vos a vossa opinião e ajuda.
    É o seguinte:
    Celebrei um contrato de trabalho sem termo com uma empresa a 01 Fevereiro 2010.
    Ao estar insatisfeita( atrasos no salário, ambiente stressante, desorganização, etc etc.....) quero despedir-me, mesmo nem tendo nada em vista. Sei que ao despedir-me não tenho direito a subsídio de desemprego, mas estou tão desesperada que só quero mesmo vir embora.
    O problema é que o patrão´tem um feitio muio complicado, estou com receio.
    Estou a escrever a carta para colocar no correio (registado com aviso recepção) amanhã, (tenho que dar 30 dias á casa)...mas faltam-me gozar 7 dias de férias. Já gozei 15 dias.
    Agora:

    1- Se o patrão me disser que não quer que eu dê os 30 dias, o que faço? É que ele é pessoa para me acusar de ter abandonado o local de trabalho...devo exigir uma carta por escrito onde ele diga que é ele que prescinde que dê os 30 dias? E se ele diz que não faz carta nenhuma? Como me poderei salvaguardar?

    2- Sendo que a carta vai ser posta no correio amanhã de manhã (dia 24), que data coloco na mesma? O dia 24 ou o dia 25 (que é quando chegará à empresa)?

    Agradecia muito a vossa ajuda rapida, pois amanhã coloco a carta e tenho que estar preparada para as retaliações...infelizmente.
    Obrigada!!

    #2
    1- Se o patrão me disser que não quer que eu dê os 30 dias, o que faço? É que ele é pessoa para me acusar de ter abandonado o local de trabalho...devo exigir uma carta por escrito onde ele diga que é ele que prescinde que dê os 30 dias? E se ele diz que não faz carta nenhuma? Como me poderei salvaguardar?
    Tu tens que dar os 30 dias de aviso-prévio, caso contrário tens que indemnizar a empresa do tempo em falta.
    Artigo 401.º Denúncia sem aviso prévio
    O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
    E isto não é uma questão de o empregador aceitar ou deixar de aceitar, tu para receberes os teus direitos tens que cumprir o pré-aviso e o empregador é obrigado a aceitar esse pré-aviso!
    Podes utilizar os 7 dias que te restam de férias para cumprir o pré-aviso, pelo menos, parte dele.

    2- Sendo que a carta vai ser posta no correio amanhã de manhã (dia 24), que data coloco na mesma? O dia 24 ou o dia 25 (que é quando chegará à empresa)?
    A data que colocas na carta é indiferente, o prazo do aviso prévio conta a partir do momento em que a entidade empregadora toma conhecimento, como vais entregar a carta de despedimento por correio, nestes casos, conta a data que consta no aviso de recepção. Ou seja, o pré-aviso só tem início quando ele recepcionar a carta e assinar o respectivo aviso de recepção.

    Comentário


      #3
      O vsfce no que toca a estas questões, é uma máquina a responder!

      Comentário


        #4
        ..

        Agradeço desde já a atempada resposta.

        Sim percebi.
        Só continuo com um receio...isto porque já aconteceu a uma colega que rescindiu o contrato dando o pré-aviso, mas o patrão mal o recebeu disse "se é para ir embora que vá já, não a quero mais aqui".
        Pretendo, como manda a lei, dar os 30 dias, mas e se ele me diz o mesmo? O que posso fazer para me salvaguardar que ele me pça a indeminização alegando que fui eu que não quis dar os 30 dias?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LUSOPOWER Ver Post
          O vsfce no que toca a estas questões, é uma máquina a responder!


          Oh pá, é o hábito. Tenho clientes muito exigentes que me obrigam a ter a resposta na ponta do teclado.

          Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
          Agradeço desde já a atempada resposta.

          Sim percebi.
          Só continuo com um receio...isto porque já aconteceu a uma colega que rescindiu o contrato dando o pré-aviso, mas o patrão mal o recebeu disse "se é para ir embora que vá já, não a quero mais aqui".
          Pretendo, como manda a lei, dar os 30 dias, mas e se ele me diz o mesmo? O que posso fazer para me salvaguardar que ele me pça a indeminização alegando que fui eu que não quis dar os 30 dias?
          Pois, compreendo a tua situação, no entanto, ele não pode fazer isso!

          A solução nesses casos passa por contactar a ACT e fazer queixa! Isto caso ele te impeça de dar os 30 dias de aviso prévio.
          Se ele assinar a tal declaração (assinada e carimbada) em como te dispensa de dares o aviso prévio e pagar todos os teus direitos não há problema, no entanto, duvido que ele faça isso. Ele quer é que tu saias da empresa sem dar o aviso prévio para não pagar os teus direitos.

          Boa sorte.

          Comentário


            #6
            .

            Originalmente Colocado por vsfce Ver Post


            Oh pá, é o hábito. Tenho clientes muito exigentes que me obrigam a ter a resposta na ponta do teclado.



            Pois, compreendo a tua situação, no entanto, ele não pode fazer isso!

            A solução nesses casos passa por contactar a ACT e fazer queixa! Isto caso ele te impeça de dar os 30 dias de aviso prévio.
            Se ele assinar a tal declaração (assinada e carimbada) em como te dispensa de dares o aviso prévio e pagar todos os teus direitos não há problema, no entanto, duvido que ele faça isso. Ele quer é que tu saias da empresa sem dar o aviso prévio para não pagar os teus direitos.

            Boa sorte.
            Pois exactamente. Isto quando não se lida com pessoas sérias e honestas e no que dá. Farei isso então, caso ele não assine em como me dispensa de dar aviso prévio, vou imediatamente à ACT. Ok! Era isso, muito obrigada mesmo
            Bem preciso de sorte, pois destesto e eevito sempre conflitos mas parece que os atraio.
            Cumprimentos

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              #7
              Quanto às leis de trabalho não percebo, mas tens a certeza que é sensato despedires-te sem teres nada em vista? nos dias que corre isso é muito arriscado...

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                #8
                O vsfce já indicou o procedimento.
                No caso de o patrão querer mandar embora, não cumprindo o pré-aviso e não querendo assumir nada, em último caso é uma questão de se apresentar sempre ao trabalho.
                Se recusarem o acesso, queixa.

                Apesar de não teres aprofundado, com salários em atraso até poderás ter justa causa e não saíres por tua iniciativa.

                Comentário


                  #9
                  ....

                  Olá a todos novamente...
                  Entretanto enviei a carta de despedimento sem justa causa (carta registada com aviso de recepção) no dia 24.
                  Tenho 7 dias de férias para gozar este ano e escrevi na carta que tencionava goza-los.
                  Entretanto o patrão veio-me com uma proposta: eu ficava até dia 30 Dezembro, ele passava uma carta de despedimento e dava-me a carta para fundo de desemprego, mas eu prescindia dos pagamentos dos meses de Novembro, Dezembro e subsídio de Natal. Sendo que o Subsídio de férias tenho lá um cheque em casa mas não o posso colocar....sem ordem!
                  Agora....não sei o que fazer, tenho medo que ele me engane e fico sem carta e sem ordenados. Ele não é muito dado a conversas. Já tentei falar para acertar os pormenores, mas não me dá hipóteses.
                  Se calhar esqueço a carta, para não ter que andar a pedir, e hei-de encontrar qualquer coisa para fazer.
                  Como ele não me diz nada....poderei por minha iniciativa gozar os dias de férias, ou seja, chegar a dia 15 e dizer que já não vou mais??? Ou tenho que ter a autorização dele? Como os colegas têm cheques de ordenado para colocar mas tb não podem....eu tenho a certeza que a mim então não me paga o que deve. Terei que ir à ACT...e acham que eles me conseguem ajudar a receber aquilo a que tenho direito? Isso não demorará muito tempo? Ou engulo o orgulho e tento negociar a tal carta de despedimento em detrimento dos meus ordenados?
                  Não sei o que fazer......

                  Comentário


                    #10
                    Dado que tens 3 meses de salários em atraso, nomeadamente novembro e os subsidios de natal e férias (sim porque não podes meter o cheque sem ordem então ainda não foi pago além de que um cheque não é garantia de nada), penso que podes rescindir o contrato por justa causa.
                    Atenção, não sou especialista no assunto. Se fosse a ti contactava o mais rápido possivel o tribunal do trabalho ou a inspecção do trabalho.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
                      Agradeço desde já a atempada resposta.

                      Sim percebi.
                      Só continuo com um receio...isto porque já aconteceu a uma colega que rescindiu o contrato dando o pré-aviso, mas o patrão mal o recebeu disse "se é para ir embora que vá já, não a quero mais aqui".
                      Pretendo, como manda a lei, dar os 30 dias, mas e se ele me diz o mesmo? O que posso fazer para me salvaguardar que ele me pça a indeminização alegando que fui eu que não quis dar os 30 dias?
                      Eu gostava de ter um patrão(Besta) desses e com coragem de me dizer isso na cara, a "reeducação" que eu depois lhe dava quando o apanhasse a chegar casa dele...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
                        Olá a todos novamente...
                        Entretanto enviei a carta de despedimento sem justa causa (carta registada com aviso de recepção) no dia 24.
                        Tenho 7 dias de férias para gozar este ano e escrevi na carta que tencionava goza-los.
                        Entretanto o patrão veio-me com uma proposta: eu ficava até dia 30 Dezembro, ele passava uma carta de despedimento e dava-me a carta para fundo de desemprego, mas eu prescindia dos pagamentos dos meses de Novembro, Dezembro e subsídio de Natal. Sendo que o Subsídio de férias tenho lá um cheque em casa mas não o posso colocar....sem ordem!
                        Agora....não sei o que fazer, tenho medo que ele me engane e fico sem carta e sem ordenados. Ele não é muito dado a conversas. Já tentei falar para acertar os pormenores, mas não me dá hipóteses.
                        Se calhar esqueço a carta, para não ter que andar a pedir, e hei-de encontrar qualquer coisa para fazer.
                        Como ele não me diz nada....poderei por minha iniciativa gozar os dias de férias, ou seja, chegar a dia 15 e dizer que já não vou mais??? Ou tenho que ter a autorização dele? Como os colegas têm cheques de ordenado para colocar mas tb não podem....eu tenho a certeza que a mim então não me paga o que deve. Terei que ir à ACT...e acham que eles me conseguem ajudar a receber aquilo a que tenho direito? Isso não demorará muito tempo? Ou engulo o orgulho e tento negociar a tal carta de despedimento em detrimento dos meus ordenados?
                        Não sei o que fazer......
                        Andreia, o teu patrão é um aldrabão e sabe-a toda.

                        Antes de mais, é preciso saber qual é a razão que ele vai invocar para o despedimento, tendo em conta que assinaste um contrato sem termo, não pode ser caducidade do contrato, portanto, é preciso saber qual a razão para o despedimento para saber se tens direito a receber o subsídio de desemprego.

                        Como é óbvio, ao ele entregar a carta de despedimento vai obrigar-te a assinar um documento/declaração a comprovar que não existem remunerações pendentes de liquidação e que todos os créditos/direitos estão regularizados, portanto, ao assinares esse documento perdes todos os direitos adquiridos pela prestação do trabalho (subsídios, compensações, remunerações, etc.).

                        Ele terá que enviar uma carta a comunicar que vai despedir-te e nessa carta terá que constar a razão de despedimento.

                        Como tens remunerações em atraso, a razão mais óbvia para o despedimento seria a resolução com justa causa por parte do trabalhador, no entanto, neste caso quem se despede és tu e não o teu patrão, para além disso, terás que cumprir alguns dos requisitos enunciados aqui: http://forum.autohoje.com/1063843039-post249.html

                        Fala com ele e pergunta qual a razão para o despedimento e leva contigo este formulário. Será este o documento que será entregue para receberes o desemprego, portanto, no teu lugar e para certificar-me que não estaria a ser enganado, pedia-lhe para preencher e assinar o documento com o motivo/data do despedimento porque assim pelo menos já ficas com a garantia do direito ao subsídio de desemprego.

                        Relativamente às férias, como já comunicaste na carta a intenção de gozar as férias no período do aviso-prévio, podes/deves gozar nesse período até porque, se ele não te vai pagar os subsídios, no teu lugar, eu gozava as férias a que tinha direito.

                        Comentário


                          #13
                          Uma escavanço de 4 anos certinhos

                          Em relação ao tempo a dar à casa: a pessoa é efectiva e portanto tem que dar os 60 dias, suponhamos que se envia a carta na 2ª (15/12/2014), os 60 dias contam a partir da data em que a carta é rececionada pela entidade patronal correcto? Por exemplo se ele só a receber a 17/12 os 60 dias só contam a partir dessa data, portanto na carta não é necessário mencionar a data a partir do qual se deixará de trabalhar certo?

                          Em relação a férias e compensações, uma vez que já é um novo ano, suponhamos que se trabalha até 15/02/2015, tem-se direito a férias desse periodo trabalhado (2 dias por cada mês) e respectivas remunerações dos subsidios de natal e feria apenas do tempo trabalhado certo?

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