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Subsidio natal - Duvida

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    Subsidio natal - Duvida

    Trabalho alguns dias por semana desde 01/mai, com contrato de 6 meses que foi renovado em novembro e recebo de ordenado 350,00. A minha patroa só me quer pagar 15 dias, ou seja 175,00 menos a SS 19,15 o que dá 155,85.
    Eu entendo que tenho direito a 2,5 dias por mes ou seja 233,40 menos ss 25,65 o que dá a receber 207,43.

    Quem tem razão?

    #2
    Posso estar enganado, mas tens direito a 2 dias por mes (em horario total e com 22 dias de valor maximo por ano).
    Sendo que trabalhas desde maio, tens direito a 8*2= 16 dias.
    Sendo que 22 dias são 350eur, o que deverás receber é 254eur de subsidio.

    Nota: Isto considerando que trabalhas sempre para receber 350eur por mes, ou seja, sempre o mesmo horario de trabalho.

    Comentário


      #3
      Ela desconta a SS do Subsidio ???

      Tens direito a 11 dias ( 6 meses ) + 4 ( Nov + Dez ).

      Divide o valor de 350 por 22 * 15 = 238 €

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
        Ela desconta a SS do Subsidio ???

        Tens direito a 11 dias ( 6 meses ) + 4 ( Nov + Dez ).

        Divide o valor de 350 por 22 * 15 = 238 €
        Tinha um dia a mais nos primeiros 6 meses.
        Este é que está correcto.

        Comentário


          #5
          Caramba,

          o teu cálculo está correcto. és tu que tens razão.


          2 dias, é para o Sub. de férias.

          a formula de cálculo, no ano de admissão, para pagamento do proporcional é Vencimento / 12 meses * Nº meses Trabalhados.


          350/ 12 meses * 8 meses (inicio a 01 de Maio) = 233.3333

          a este valor descontar Segurança Social ( está correcto) em 11 %!


          Sb

          Comentário


            #6
            A tua patroa está certa. Estás com contrato de 6 meses e recebeste 15 dias de Sub. Natal, quando acabares o próximo contrato de 6 meses recebes mais 15 dias de Sub. Natal. A isto desconta-se 11% para a Seg. Social, para o IRS não porque não atinges nenhum escalão para imposto.

            Comentário


              #7
              Então em que é que ficamos. Quem tem razao eu ou a minha patroa?

              Comentário


                #8
                Eu acho que estou certa.

                Mas ... espera que passe alguem por ai a ver mais resposta.

                Se trabalhas 6 meses tens direito a 15 dias.

                Os restantes dois meses são mais 4 dias.

                Mas aguarda pela noite.

                Comentário


                  #9
                  Já estou ilucidado. Telefonei para o Ministerio do trabalho e confirmaram-me que era como eu dizia; tenho direito a 20 dias de renumeração ao seja 8/12 avos do salario.

                  Comentário


                    #10
                    De certeza que não mencionaste que era um contrato de 6 meses. Se queres receber agora 20 dias de sub. natal depois quando acabares os próximos 6 meses (em Maio) queres receber quanto de sub. natal ? 10 dias ? Recebes 15 dias no final do 1º contrato de 6 meses e depois mais 15 dias. Se estivesses efectivo aí as contas já seriam outras, mesmo assim a entidade patronal (para quem está efectivo) pode considerar o período de 12 meses de 1 Novembro a 31 Outubro. E mesmo assim só recebias 15 dias de Sub. Natal.
                    Também no fim do contrato de 6 meses têm de te pagar o Sub. férias proporcional. E tens direito também a gozar esses dias.
                    Editado pela última vez por AlfaRomeo40; 27 December 2010, 16:42.

                    Comentário


                      #11
                      O tipo de contrato/duração não interfere com o pagamento do Sub. de Natal.


                      para o cálculo do sub. de natal, só interessa o tempo de serviço prestado.

                      atentem no artigo 263º da Lei 7/2009


                      Artigo 263.º
                      Subsídio de Natal
                      1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de
                      valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até
                      15 de Dezembro de cada ano.
                      2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo
                      de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
                      a
                      ) No ano de admissão do trabalhador;

                      b
                      ) No ano de cessação do contrato de trabalho;

                      c
                      ) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por
                      facto respeitante ao trabalhador.
                      3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação

                      do disposto neste artigo.
                      por isso, o "Caramba" tem razão!

                      Sb

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por AlfaRomeo40 Ver Post
                        De certeza que não mencionaste que era um contrato de 6 meses. Se queres receber agora 20 dias de sub. natal depois quando acabares os próximos 6 meses (em Maio) queres receber quanto de sub. natal ? 10 dias ? Recebes 15 dias no final do 1º contrato de 6 meses e depois mais 15 dias. Se estivesses efectivo aí as contas já seriam outras, mesmo assim a entidade patronal (para quem está efectivo) pode considerar o período de 12 meses de 1 Novembro a 31 Outubro. E mesmo assim só recebias 15 dias de Sub. Natal.
                        Também no fim do contrato de 6 meses têm de te pagar o Sub. férias proporcional. E tens direito também a gozar esses dias.
                        Mencionei que estava a contrato de 6 meses que se venceu em 31/out. Até disse á pessoa que me atendeu que me tinham dito que este ano recebia o valor proporcional ao contrato de 6 meses e em maio recebia novamente o proporcional referente a este tempo. A senhora informou-me que não que o subsidio de natal era para ser pago no proprio ano, ou seja tinha direito aos 8/12 avos. No proximo vencimento do contrato (em maio) só recebo subsidio de natal se o mesmo não for renovado, se for só recebo subsidio de natal em dezembro (30 dias).

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