Espero que não seja repost
Como diz o título, hoje pela primeira vez resolvi ler um decreto de lei e respectivas actualizações de 2010 sobre tributação automóvel (ISV) que se estendeu a outros por curiosidade...foi pior que ver Pesadelo em Elm Street com 5 anos de idade
De inúmeras pérolas cómicas (os Gatos Fedorentes são capazes de ficar sem trabalho) destaco esta:
- Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados da
fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, os contratos de
locação e aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços que, independentemente do
respectivo preço contratual, se destinem à realização de quaisquer trabalhos, incluindo obras de
reparação, restauro e reconstrução decorrentes da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira
a 20 de Fevereiro de 2010, ou directamente destinadas a minorar os seus efeitos, no período
compreendido entre a referida data e 31 de Dezembro de 2011.
Se bem entendi é um passe para uma isenção de fiscalização com a duração de quase um ano...também quero
Postem os vossos achados!
Como diz o título, hoje pela primeira vez resolvi ler um decreto de lei e respectivas actualizações de 2010 sobre tributação automóvel (ISV) que se estendeu a outros por curiosidade...foi pior que ver Pesadelo em Elm Street com 5 anos de idade
De inúmeras pérolas cómicas (os Gatos Fedorentes são capazes de ficar sem trabalho) destaco esta:
- Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados da
fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, os contratos de
locação e aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços que, independentemente do
respectivo preço contratual, se destinem à realização de quaisquer trabalhos, incluindo obras de
reparação, restauro e reconstrução decorrentes da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira
a 20 de Fevereiro de 2010, ou directamente destinadas a minorar os seus efeitos, no período
compreendido entre a referida data e 31 de Dezembro de 2011.
Se bem entendi é um passe para uma isenção de fiscalização com a duração de quase um ano...também quero
Postem os vossos achados!
Comentário