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Prazo limite de pagamento da renda

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    Prazo limite de pagamento da renda

    Tenho uma dúvida que me colocaram e não soube responder.

    A renda é paga no 1º dia útil de cada mês.
    Contudo a renda pode ser paga até ao dia 8 de cada mês (uma vez que a mora de 8 dias não tem relevância jurídica).

    A questão é relativa à renda deste mês.
    Dia 8 de Janeiro é Sábado, será que por ser um dia não útil, a renda poderá ser paga na segunda feira (dia 10) sem que o senhorio possa pedir mais 50%?

    #2
    Eu não arriscava.

    Comentário


      #3
      "Artigo 1075.o
      2—Na falta de convenção em contrário, se as rendas
      estiverem em correspondência com os meses do calendário
      gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento
      da celebração do contrato e cada uma das restantes
      no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele
      a que diga respeito."

      Já te dão 8 dias para pagares à vontade e tu ainda queres abusar um bocadinho mais?

      Comentário


        #4
        Eu tenho um mês de causão, se me apetecer não pago

        Comentário


          #5
          Caução

          Comentário


            #6
            A pessoa em questão também tem um mês adiantado, pagou 2 meses ao entrar para o apartamento.

            Por acaso disse-lhe que já lhe são "dados" 8 dias pela lei, em que a mora não tem relevância jurídica. Mas insistiu que como o dia 8 é no sábado, talvez pudesse pagar na segunda (dia 10) sem problemas. Acima de tudo acho que deve estar presente a boa fé de ambas as partes, e se o senhorio levar mais 50% (apesar de estar protegido pela lei), atendendo ao facto de só passar 2 dias, devido à conjuntura económica, não deve ir por aí...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
              Acima de tudo acho que deve estar presente a boa fé de ambas as partes, e se o senhorio levar mais 50% (apesar de estar protegido pela lei), atendendo ao facto de só passar 2 dias, devido à conjuntura económica, não deve ir por aí...
              A conjuntura económica também afecta o senhorio, não é por aí... E se o senhorio tiver empregados a cargo dele e por causa dos atrasos nas rendas começar a pagar atrasado aos funcionários? Aí o senhorio já é o mau da fita eheh.
              Aliás, a deixar de pagar contas, mais vale pagar ao senhorio e deixar atrasar as contas da electricidade, água, gás, telefone/telemóvel porque a essas grandes empresas não lhes faz tanta diferença e devido à conjuntura económica deve ir por aí. E elas nem se costumam chatear, limitam-se a cortar o serviço
              Infelizmente para os senhorios, o problema não é quando se atrasam 2 dias a pagar a renda, é quando estas excepções se tornam sistemáticas e os atrasos nos pagamentos cada vez maiores. E o pior é que, contrariamente à luz, raramente o inquilino aceita que lhe "cortem o serviço" de livre vontade...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AstonM Ver Post
                A conjuntura económica também afecta o senhorio, não é por aí...
                Aliás, a deixar de pagar contas, mais vale pagar ao senhorio e deixar atrasar as contas da electricidade, água, gás, telefone/telemóvel porque a essas grandes empresas não lhes faz tanta diferença e devido à conjuntura económica deve ir por aí. E elas nem se costumam chatear, limitam-se a cortar o serviço
                Infelizmente para os senhorios, o problema não é quando se atrasam 2 dias a pagar a renda, é quando estas excepções se tornam sistemáticas e os atrasos nos pagamentos cada vez maiores. E o pior é que, contrariamente à luz, raramente o inquilino aceita que lhe "cortem o serviço" de livre vontade...
                E um senhorio que já o seja á um tempo sabe que o começar atrasar a entrega da renda um ou dois dias é sinal que mais tarde ou mais cedo começam atrasar um mês depois dois, e por adiante.

                Comentário


                  #9
                  Se há alguma dificuldade financeira para não poder pagar a renda dentro do prazo estabelecido, o minimo a fazer é contactar o senhorio e expor-lhe a situação.

                  Agora se isso é só uma birrinha e se o dinheiro estiver disponivel não percebo qual a lógica de deixar para o último dia ou, inclusive, de forçar o prazo de pagamento.

                  O inquilino em questão (possivelmente) deve trabalhar. Basta mudar a perspectiva da renda para ordenado dessa mesma pessoa.
                  Concerteza que tb não ia gostar de receber o vencimento mais tarde do que o que está determinado.

                  Comentário


                    #10
                    Tanto quanto sei, aceita-se o pagamento até ao oitavo dia útil do mês anterior àquele a que respeitar.


                    Contudo como já disseram, quando se tem possibilidades é de bom tom pagar o mais cedo possível, algures até ao dia 4/5.

                    Comentário


                      #11
                      É no dia 8 e não no n-ésimo dia útil.
                      Isso tem em conta que alguém que receba no 1º da útil do mês tenha tempo suficiente para descontar um cheque ou validar uma transferência bancária.

                      Se o inquilino não pagar até dia 8 está sujeito à boa vontade do senhorio, se a pessoa tem o dinheiro na conta, que pague e evite problemas.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Echos Ver Post
                        Tanto quanto sei, aceita-se o pagamento até ao oitavo dia útil do mês anterior àquele a que respeitar.


                        Contudo como já disseram, quando se tem possibilidades é de bom tom pagar o mais cedo possível, algures até ao dia 4/5.
                        Não são dias úteis. São oito dias.

                        A lei diz que as rendas vencem e devem ser pagas no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diz respeito mas não prevê sanções caso sejam pagas nos oito dias seguintes ao seu vencimento.

                        Comentário


                          #13
                          E ligar ao senhorio a perguntar se este acha que há algum problema em que se pague a dia 10?

                          Comentário


                            #14
                            Então, e por exemplo:

                            Se o pagamento for feito através de transferência bancária, e a transferência for feita dia 8, ele só a recebe dia 10.. Quem tem razão aqui? (a nível de se cobrar mais ou não).

                            O pagamento foi feito no ultimo dia permitido.


                            Eu, não arriscava e pagava na Sexta. Atrasos levam a desconfianças. Desconfianças levam a futuras inflexibilidades por parte do senhorio.

                            Comentário


                              #15
                              Não percebo, se o inquilino tem o dinheiro para pagar a renda no dia 10 que é segunda-feira, não o terá já no dia 7 que é sexta? Para quê esperar que passe o fim-de-semana para pagar a renda, se já tem o dinheiro para o fazer?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                Tenho uma dúvida que me colocaram e não soube responder.

                                A renda é paga no 1º dia útil de cada mês.
                                Contudo a renda pode ser paga até ao dia 8 de cada mês (uma vez que a mora de 8 dias não tem relevância jurídica).

                                A questão é relativa à renda deste mês.
                                Dia 8 de Janeiro é Sábado, será que por ser um dia não útil, a renda poderá ser paga na segunda feira (dia 10) sem que o senhorio possa pedir mais 50%?
                                Seguramente sim!!!

                                A renda é paga até dia 8, se este for sabado, domigo ou feriado, passa para o dia util seguinte. Como tal podes pagar a renda este mes a dia 10
                                Editado pela última vez por Nephilim; 04 January 2011, 10:45.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Agent Ver Post
                                  Concerteza que tb não ia gostar de receber o vencimento mais tarde do que o que está determinado.
                                  O que est´estipulado é que é ate dia 8 inclusive e se calhar a um fim de semana para par o dia util seguinte, logo está tudo determinado.

                                  Se o senhorio recebe a renda mais tarde de dia 8 é pelo facto de ser fds ou feriado não é da culpa do inquilino.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
                                    Não percebo, se o inquilino tem o dinheiro para pagar a renda no dia 10 que é segunda-feira, não o terá já no dia 7 que é sexta? Para quê esperar que passe o fim-de-semana para pagar a renda, se já tem o dinheiro para o fazer?
                                    A renda por norma é paga no fim do prazo legal...neste caso dia 10 e não dia 7 e em cheque traçado. E nunca fora do prazo,é um questão de principios.
                                    Editado pela última vez por Nephilim; 04 January 2011, 11:02.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                      Seguramente sim!!!

                                      A renda é paga até dia 8, se este for sabado, domigo ou feriado, passa para o dia util seguinte. Como tal podes pagar a renda este mes a dia 10
                                      Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                      O que est´estipulado é que é ate dia 8 inclusive e se calhar a um fim de semana para par o dia util seguinte, logo está tudo determinado.

                                      Se o senhorio recebe a renda mais tarde de dia 8 é pelo facto de ser fds ou feriado não é da culpa do inquilino.
                                      Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                      A renda por norma é paga no fim do prazo legal...neste caso dia 10 e não dia 7. E nunca fora do prazo,é um questão de principios.
                                      Errado, errado, errado. Vai ver os posts todos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                        Errado, errado, errado. Vai ver os posts todos.
                                        Que pontaria... Em 3 não acerta uma!


                                        A minha inquilina todos os meses transfere a renda no dia 8 e só a recebo no dia 10 (deve ter uma transferência interbancária agendada para o dia 8 do mês). Não é por isso que me vou chatear com ela.
                                        O melhor neste caso (como em qualquer relação contratual) é falar-se com a outra parte e perguntar se há problema em pagar apenas no dia 10. Por lei estarás em falta, mas não acredito que o senhorio te ponha problemas.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                          Errado, errado, errado. Vai ver os posts todos.
                                          Errado ? nem penses nisso!

                                          Sei bem do que falo, eu durante anos e anos era eu que tratava desses assuntos nas empresas, tratava da logistica e dos assuntos de obras e das casas arrendadas, todos os meses dia 8 ou o dia util a seguir era o dia de tratar desses assuntos, milhares de euros para rendas de varias casas em vario sitios do país.
                                          Se tens duvidas vai-te informar, pode ir na av da liberdade a seguir ao parque mayer tem aí uma associação de condonimos e lá ia todos os meses e sempre paguei fora do dia 8 quanto este era a um fds, no principe real igual, tambem ia lá.
                                          Em Leiria igual, pombal idem..

                                          e agora ao fim de sempre ser assim, veem dizer que não? vai a esses lugares que disse e pergunta como é para veres que tenho razão.

                                          Alias nem cabe na cabeça de ninguem ser paga a dia 8 se este for a um sabado... achas que vou trabalhar sabado para pagar rendas? julgo que nem eles estao abertos.

                                          A serio informa-te, pois rendas paguei tantas e tantas durante tantos anos que já sei de cor e salteado todo esse processo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                            Errado ? nem penses nisso!

                                            Sei bem do que falo, eu durante anos e anos era eu que tratava desses assuntos nas empresas, tratava da logistica e dos assuntos de obras e das casas arrendadas, todos os meses dia 8 ou o dia util a seguir era o dia de tratar desses assuntos, milhares de euros para rendas de varias casas em vario sitios do país.
                                            Se tens duvidas vai-te informar, pode ir na av da liberdade a seguir ao parque mayer tem aí uma associação de condonimos e lá ia todos os meses e sempre paguei fora do dia 8 quanto este era a um fds, no principe real igual, tambem ia lá.
                                            Em Leiria igual, pombal idem..

                                            e agora ao fim de sempre ser assim, veem dizer que não? vai a esses lugares que disse e pergunta como é para veres que tenho razão.

                                            Alias nem cabe na cabeça de ninguem ser paga a dia 8 se este for a um sabado... achas que vou trabalhar sabado para pagar rendas? julgo que nem eles estao abertos.

                                            A serio informa-te, pois rendas paguei tantas e tantas durante tantos anos que já sei de cor e salteado todo esse processo.
                                            Tu às vezes tens um sentido de humor do caraças.

                                            Aqui falou-se do que a lei diz, que nada tem a ver com o que dizes uma vez que pode haver convenções entre inquilino e senhorio.

                                            Vai lá informar-te tu sobre o que a lei diz.
                                            Editado pela última vez por MrsX; 04 January 2011, 11:59.

                                            Comentário


                                              #23
                                              O engraçado é o pessoal pagar no dia 8 e a pensar que é mesmo dia 8 que se paga.

                                              Qdo se devia pagar no dia 1, dia 8 já é pagar com atraso...

                                              Outra coisa que faz confusão a alguns é que se paga o mês seguinte e não o mês que está a começar. LOL é que muitos não entendem isto!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                Tu às vezes tens um sentido de humor do caraças.

                                                Aqui falou-se do que a lei diz, que nada tem a ver com o que dizes uma vez que pode haver convenções entre inquilino e condómino.

                                                Vai lá informar-te tu sobre o que a lei diz.
                                                pode parecer estranho, nunca tive uma casa arrendada em meu nome mas já tratei de pagar e arrendar muitas casas para trabalho... e sempre é assim como disse. O que interessa é pagar.

                                                E ja que falas na lei...isso sim da vontade de rir, a minha irma teve uma casa arrendada e a inquilina deixou de pagar e teve de ser o advogado a mandar.lhe cartas e o tribunal a lhe dar uma ordem de despejo, ainda teve algum prejuizo com isso.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                  O engraçado é o pessoal pagar no dia 8 e a pensar que é mesmo dia 8 que se paga.

                                                  Qdo se devia pagar no dia 1, dia 8 já é pagar com atraso...
                                                  Nada disso, dia 8 é o limite para pagar e é o dia que se paga.

                                                  Trabalhei em varias empresas e em TODAS havia o ordem bem clara de só se pagar as rendas mesmo a dia 8 e em cheque traçado...se fosse feriado no dia util a seguir.
                                                  Nunca vi nenhuma empresa a pagar rendas a dia 1...

                                                  E eu não acredito que a malta da área financeira destas empresas fossem todos burros

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                    Nada disso, dia 8 é o limite para pagar e é o dia que se paga.

                                                    Trabalhei em varias empresas e em TODAS havia o ordem bem clara de só se pagar as rendas mesmo a dia 8 e em cheque traçado...se fosse feriado no dia util a seguir.
                                                    Nunca vi nenhuma empresa a pagar rendas a dia 1...

                                                    E eu não acredito que a malta da área financeira destas empresas fossem todos burros
                                                    A sério Nephilim... informa-te!! Consulta a legislação.

                                                    Uma coisa é o prazo legal, a outra é não haver sanção para o inquilino caso o pagamento seja feito nos 8 dias seguintes.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                      A sério Nephilim... informa-te!! Consulta a legislação.

                                                      Uma coisa é o prazo legal, a outra é não haver sanção para o inquilino caso o pagamento seja feito nos 8 dias seguintes.
                                                      E porque nao se consultar antes as empresas que alugam as casas? é que tantas empresas e em varios sitios do país nos alugaram casas e todas funcionaram sempre da mesma maneira, será apenas coincidencia?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Fiquei curioso com este assunto e o que me parece é que o neph é capaz de ter razão...

                                                        Artigo 1075 º

                                                        2—Na falta de convenção em contrário, se as rendas
                                                        estiverem em correspondência com os meses do calendário
                                                        gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento
                                                        da celebração do contrato e cada uma das restantes
                                                        no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele
                                                        a que diga respeito.


                                                        Depois

                                                        Artigo 1041º
                                                        Mora do locatário
                                                        1—Constituindo-se o locatário em mora, o locador
                                                        tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres
                                                        em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for
                                                        devido, salvo se o contrato for resolvido com base na
                                                        falta de pagamento.
                                                        2—Cessa o direito à indemnização ou à resolução
                                                        do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo
                                                        de oito dias a contar do seu começo.


                                                        Posso estar enganado mas creio que nos casos em que não é explícito se são dias úteis ou não então toma-se à partida que são de facto dias úteis.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                          E porque nao se consultar antes as empresas que alugam as casas? é que tantas empresas e em varios sitios do país nos alugaram casas e todas funcionaram sempre da mesma maneira, será apenas coincidencia?
                                                          As empresas são a lei???? Ou é a lei que regula o funcionamento das empresas? Ainda nem sequer percebeste a nuance que há entre data de pagamento e isenção de sanção, pois não? Preferes ficar na ignorância e insistir que conhecer a lei. Ok!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Entretanto também encontrei isto neste site: (e sei que vale o que vale mas não deixa de ser mais uma opinião ou interpretação tão válida como as restantes)

                                                            05.
                                                            Caso o inquilino não pague a renda no 1.º dia útil do mês, o que sucede?

                                                            Caso o inquilino não pague a renda na data estipulada, tem ainda até ao 8.º dia útil para o fazer sem sofrer sanções. Se, ainda assim não proceder ao pagamento da renda, o senhorio tem o direito a lhe cobrar mais 50% do valor da renda mensal.

                                                            Comentário

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