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Polícia pode fazer busca à tua casa... sem sequer saberes!

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    Polícia pode fazer busca à tua casa... sem sequer saberes!

    Este fim de semana soube de um facto revoltante.

    Em 2009, um amigo meu alugou um quarto a uma pessoa.

    O indivíduo era amável, educado, enfim, "boa pessoa". O aluguer durou um ano, até meados de 2010. Nunca mais soube nada da pessoa a quem tinha alugado o quarto... até agora.

    Na 6ª feira, estava uma carta de um advogado na caixa do correio. Qual não é o espanto quando fica a saber que o tal indivíduo, estava acusado de furto qualificado, realizado em 2009 (altura em que residia no quarto alugado) e que estava a decorrer um processo crime.

    O advogado solicitava um contacto, uma vez que a tal pessoa lá tinha residido.

    Telefonou de imediato ao advogado e no meio de muita conversa ficou a saber de um facto que o revoltou e que nos pode tocar a todos: no dia seguinte ao furto, a polícia conseguiu apanhar o indivíduo e, segundo o Ministério Público, o indivíduo "consentiu" uma busca ao apartamento.

    Nessa busca foram encontrados alguns dos objectos roubados.

    O meu amigo nem queria acreditar: um ano e meio depois, vem a saber que a sua casa (quarto, escritório, sala...) foram alvo de uma busca e ele nem sequer soube de nada!

    Segundo o advogado, desde que um indivíduo maior deixe entrar a polícia, esta pode fazer uma busca e o proprietário nem sequer precisa ser avisado, ter conhecimento ou sequer dar autorização.

    Incrível!
    Ou seja, se por acaso a polícia bate lá à porta e a mulher a dias abre, se os deixar entrar (é "consentido") e a polícia pode efectuar uma busca.

    O proprietário da casa, pode vir a saber "por acaso"... e o mais incrível é que isto é legal.

    Ai ai!!! Republica das Bananas!!!

    #2
    Se a pessoa responsável pela casa autorizar a busca, qual o problema?

    Comentário


      #3
      A culpa do proprietário não saber é da polícia, que foi autorizada a entrar ou da pessoa que lá estava (com consentimento do proprietário), deu autorização e não informou posteriormente o proprietário?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
        Se a pessoa responsável pela casa autorizar a busca, qual o problema?
        Nenhum!!!

        Lês-te com atenção? Ou talvez eu não me tenha explicado bem...

        A pessoa responsável (dono da casa) não só não autorizou, como nem sequer soube da busca!

        Esse é o problema! Tu és o dono da casa, o responsável pela casa, como lhe chamas, e podes nem sequer ter conhecimento...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
          Se a pessoa responsável pela casa autorizar a busca, qual o problema?
          o problema deve ser a casa não ser dele.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
            A culpa do proprietário não saber é da polícia, que foi autorizada a entrar ou da pessoa que lá estava (com consentimento do proprietário), deu autorização e não informou posteriormente o proprietário?
            A pessoa que consentiu a busca foi o próprio "ladrão"... e claro que nunca disse nada ao proprietário. E a polícia também não.

            Aliás, como contei, ele só soube porque um ano e meio depois, o advogado o contactou, caso contrário nunca saberia.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por RuiJorge Ver Post
              Nenhum!!!

              Lês-te com atenção? Ou talvez eu não me tenha explicado bem...

              A pessoa responsável (dono da casa) não só não autorizou, como nem sequer soube da busca!

              Esse é o problema! Tu és o dono da casa, o responsável pela casa, como lhe chamas, e podes nem sequer ter conhecimento...
              O único culpado é o inquilino do quarto que autorizou a busca e não informou o proprietário da casa.
              A policia não tem nada que informar o proprietário, uma vez que foi autorizada a entrar em casa.

              Comentário


                #8
                Em primeiro ligar a policia só pode entrar em casa de alguem com mandato, caso contrário não entra se não lhe abrirem a porta.


                Em 2º lugar não percebi afinal qual o problema do dono da casa, se a policia entrou sem destruir nada nao percebo qual o problema do proprietário.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por RuiJorge Ver Post
                  A pessoa que consentiu a busca foi o próprio "ladrão"... e claro que nunca disse nada ao proprietário. E a polícia também não.

                  Aliás, como contei, ele só soube porque um ano e meio depois, o advogado o contactou, caso contrário nunca saberia.
                  A polícia perguntou se podia entrar, foi-lhes dito que sim. O ladrão estava na casa com o consentimento do proprietário. A polícia não entrou sem consentimento. Quem agiu mal foi o dito ladrão.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por RuiJorge Ver Post
                    Nenhum!!!

                    Lês-te com atenção? Ou talvez eu não me tenha explicado bem...

                    A pessoa responsável (dono da casa) não só não autorizou, como nem sequer soube da busca!

                    Esse é o problema! Tu és o dono da casa, o responsável pela casa, como lhe chamas, e podes nem sequer ter conhecimento...

                    Se alguem estiver legitimamente na casa, franqueia a entrada a quem quiser!!!
                    O problema é dos proprietário que entes confiou a casa a esse alguém, seja empregado, arrendatário, amigo ou inimigo.

                    Comentário


                      #11
                      Como provavelmente o teu amigo até estava a arrendar a casa ilegalmente até teve sorte não ser processado por cima e obrigado a pagar multa.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                        o problema deve ser a casa não ser dele.
                        A casa é dele e da mulher. Foi comprada. E eles moram lá.

                        Tinham era alugado um quarto. Essa pessoa, a que tinha o quarto alugado, é que é o ladrão e foi quem deixou entrar a polícia.

                        Claro que nunca contou nada.

                        O problema, quanto a mim, reside no total desconhecimento.

                        Se houver um mandato de busca, não sei bem como isso se processa, mas calculo que o proprietário seja avisado e como é óbvio, no caso de um mandato, tem que deixar mesmo entrar a polícia.

                        Até aqui tudo bem.

                        O problema é não haver mandato, alguém que esteja naquele momento em casa, não precisa ser o proprietário, deixa entrar e fazem uma busca às tuas coisas e tu nem sequer sabes!

                        Isso é que me parece completamente errado!

                        Como é que eu me sentiria se soubesse que tinham entrado em minha casa e andado a vasculhar as minhas coisas privadas, pessoais, etc?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                          Em primeiro ligar a policia só pode entrar em casa de alguem com mandato, caso contrário não entra se não lhe abrirem a porta.


                          Em 2º lugar não percebi afinal qual o problema do dono da casa, se a policia entrou sem destruir nada nao percebo qual o problema do proprietário.
                          Chama-se direito à privacidade.

                          Então tu concordas que se estiver alguém em tua casa, desde que deixe entrar a polícia, eles podem mexer nas tuas gavetas, ver os teus objectos pessoais, etc. e tu nem sequer tens que saber?

                          Ok! Respeito mas desculpa que te diga, se te acontecesse isso, não me parece que ficasses muito satisfeito!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por RuiJorge Ver Post
                            A casa é dele e da mulher. Foi comprada. E eles moram lá.

                            Tinham era alugado um quarto. Essa pessoa, a que tinha o quarto alugado, é que é o ladrão e foi quem deixou entrar a polícia.

                            Claro que nunca contou nada.

                            O problema, quanto a mim, reside no total desconhecimento.

                            Se houver um mandato de busca, não sei bem como isso se processa, mas calculo que o proprietário seja avisado e como é óbvio, no caso de um mandato, tem que deixar mesmo entrar a polícia.

                            Até aqui tudo bem.

                            O problema é não haver mandato, alguém que esteja naquele momento em casa, não precisa ser o proprietário, deixa entrar e fazem uma busca às tuas coisas e tu nem sequer sabes!

                            Isso é que me parece completamente errado!

                            Como é que eu me sentiria se soubesse que tinham entrado em minha casa e andado a vasculhar as minhas coisas privadas, pessoais, etc?
                            Achas ???

                            Tem MBusca, ou abres a porta a bem e entram ou a porta vai abaixo e entra-se na mesma.

                            Já agora para efectuar a busca tinha de ser com marcacção de agenda ???

                            A "culpa" é da pessoa que dá permissão de entrada na casa, nunca da policia.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por RuiJorge Ver Post
                              Chama-se direito à privacidade.

                              Então tu concordas que se estiver alguém em tua casa, desde que deixe entrar a polícia, eles podem mexer nas tuas gavetas, ver os teus objectos pessoais, etc. e tu nem sequer tens que saber?

                              Ok! Respeito mas desculpa que te diga, se te acontecesse isso, não me parece que ficasses muito satisfeito!
                              Não me parece que isso seja algo do dia a dia.

                              Não conheco muita gente que deixe andar pessoal por casa, ñão estando presente.

                              Comentário


                                #16
                                Não acho estranho que tenham entrado, acho estranho é o proprietário não ter ficado a saber.
                                Mas as pessoas continuam a confiar muito que a policia age sempre como a lei manda. Já noutro tópico se discutia se uma pessoa não podia ser revistada ou algo assim, e o que eu disse é que há muitas situações onde uma pessoa sofre o que a policia quiser.
                                Os direitos são muitos bons e ainda bem que existem, mas ás 4 da manhã num beco qualquer do Bairro alto, o "filho apanha e a mãe não vê"

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                  Achas ???

                                  Tem MBusca, ou abres a porta a bem e entram ou a porta vai abaixo e entra-se na mesma.

                                  Já agora para efectuar a busca tinha de ser com marcacção de agenda ???

                                  A "culpa" é da pessoa que dá permissão de entrada na casa, nunca da policia.
                                  O que dizes está correcto. Aliás eu refiro que com mandato de busca o proprietário TEM que deixar entrar.

                                  Não foi o caso.

                                  A "culpa" como dizes é da pessoa que deixa entrar. Claro que sim! Também não é isso que está em causa.

                                  O que está em causa é o facto de o proprietário nem sequer saber.

                                  Parece-me a mim elementar que no mínimo, o proprietário tenha conhecimento! É isso e apenas isso que está em causa.

                                  O meu amigo não põe em causa a busca, aliás ele diz que se fosse ele a abrir a porta, era o primeiro a facilitar a busca.

                                  O que o revolta é terem andado dentro de casa a mexer-lhe nas suas coisas e ele apenas por acaso ter vindo a saber.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                    Não me parece que isso seja algo do dia a dia.

                                    Não conheco muita gente que deixe andar pessoal por casa, ñão estando presente.
                                    Desculpa mas não é bem assim.

                                    Eu tenho mulher a dias e não fico em casa quando ela vai.

                                    Tenho um filho com 18 anos e não fico em casa sempre que ele lá está.

                                    Qualquer um deles pode deixar a polícia entrar uma vez que são maiores. Isso, como disse acima, não está em causa.

                                    O que revoltou o meu amigo, e a mim também me revoltaria, é o facto de ser possível entrar em tua casa, mexerem nas tuas coisas e tu nem sequer "precisas" de saber.

                                    Esse, e apenas esse, é o ponto único desta questão.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                      Se a pessoa responsável pela casa autorizar a busca, qual o problema?
                                      Sim, também não estou a ver qualquer problema, a menos que me esteja a escapar alguma coisa...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Mas a unica pessoa que teria de avisar foi o prevaricador.

                                        Um amigo, um filho, uma mulher a dias, iriam SEMPRE ligar ao dono da casa, antes de deixar entrar.

                                        A partir do momento em que entra a Policia não se preocupa em informar o dono. Pois presume que este sabe ou saberá da entrada.

                                        No caso não foi informado porque tinha um meliante em casa.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Imaginemos um tipo que seja proprietário de prédios arrendados. Duvido que se um dos arrendatários for um bandido o proprietário tenha de ser informado para a policia lá entrar... Isso da propriedade não tem nada a ver com a questão.

                                          Julgo que o problema esta tão somente nos riscos em que incorre quem arrenda quartos dentro da sua própria residência, eu por exemplo nunca o faria.
                                          Editado pela última vez por Jbranco; 24 January 2011, 14:49.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por RuiJorge Ver Post
                                            Desculpa mas não é bem assim.

                                            Eu tenho mulher a dias e não fico em casa quando ela vai.

                                            Tenho um filho com 18 anos e não fico em casa sempre que ele lá está.

                                            Qualquer um deles pode deixar a polícia entrar uma vez que são maiores. Isso, como disse acima, não está em causa.

                                            O que revoltou o meu amigo, e a mim também me revoltaria, é o facto de ser possível entrar em tua casa, mexerem nas tuas coisas e tu nem sequer "precisas" de saber.

                                            Esse, e apenas esse, é o ponto único desta questão.

                                            A pessoa que teria obrigação de te dar contas é a pessoa a quem confias a casa.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                              Em primeiro ligar a policia só pode entrar em casa de alguem com mandato, caso contrário não entra se não lhe abrirem a porta.


                                              Em 2º lugar não percebi afinal qual o problema do dono da casa, se a policia entrou sem destruir nada nao percebo qual o problema do proprietário.
                                              Errado. Em determinados tipos de crime mais grave, sobretudo estando em plena prática crime a que corresponda, em abstracto, pena superior a (...), a polícia entra e entra mesmo. Tudo legalmente!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Pode ser feita sem consentimento e sem conhecimento (prévio, obviamente) seja de quem for.

                                                Pode ser efectuada com ou sem mandado, dependendo das circunstências, desde que seja validada posteriormente por um juiz.

                                                Artigo 177º
                                                Busca domiciliária

                                                1 - A busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz e efectuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena da nulidade.
                                                2 - Entre as 21 e as 7 horas, a busca domiciliária só pode ser realizada nos casos de:

                                                a) Terrorismo ou criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;
                                                b) Consentimento do visado, documentado por qualquer forma;
                                                c) Flagrante delito pela prática de crime punível com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos.

                                                3 - As buscas domiciliárias podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgão de polícia criminal:

                                                a) Nos casos referidos no nº 5 do artigo 174º, entre as 7 e as 21 horas;
                                                b) Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, entre as 21 e as 7 horas.

                                                4 - É correspondentemente aplicável o disposto no nº 6 do artigo 174º nos casos em que a busca domiciliária for efectuada por órgão de polícia criminal sem consentimento do visado e fora de flagrante delito.
                                                5 - Tratando-se de busca em escritório de advogado ou em consultório médico, ela é, sob pena de nulidade, presidida pessoalmente pelo juiz, o qual avisa previamente o presidente do conselho local da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Médicos, para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente.
                                                6 - Tratando-se de busca em estabelecimento oficial de saúde, o aviso a que se refere o número anterior é feito ao presidente do conselho directivo ou de gestão do estabelecimento ou a quem legalmente o substituir.


                                                Entre outros....

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                                  Sim, também não estou a ver qualquer problema, a menos que me esteja a escapar alguma coisa...
                                                  Desculpa lá e não leves a mal mas está-te a escapar leres o texto com mais atenção.

                                                  O problema único reside precisamente no facto de o dono da casa, o responsável da casa, como lhe queiram chamar nunca ter tido conhecimento.

                                                  Todos nós sabemos que isto foi feito com base legal e que pode ser feito. Ninguém está a por isso em causa.

                                                  A critíca recai apenas no facto de o próprio dono da casa não ser informado.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por RuiJorge Ver Post
                                                    Chama-se direito à privacidade.

                                                    Então tu concordas que se estiver alguém em tua casa, desde que deixe entrar a polícia, eles podem mexer nas tuas gavetas, ver os teus objectos pessoais, etc. e tu nem sequer tens que saber?

                                                    Ok! Respeito mas desculpa que te diga, se te acontecesse isso, não me parece que ficasses muito satisfeito!
                                                    Desculpa lá mas a policia para entrar e mexer nas coisas que se chama rusga só o pode fazer com um mandato... nao é entrar e mexer

                                                    Mas nao percebi essa do mexer nas coisas , a policia mexe se tiver um mandado se tiver um mandado é porque tem ordem para o fazer e ha suspeitas, se a policia partir a porta e entrar e nao encontrar nada aí meus amigos tem de é pagar a porta nova.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                      Em primeiro ligar a policia só pode entrar em casa de alguem com mandato, caso contrário não entra se não lhe abrirem a porta.


                                                      Em 2º lugar não percebi afinal qual o problema do dono da casa, se a policia entrou sem destruir nada nao percebo qual o problema do proprietário.
                                                      Li, há uns anos, uma entrevista a um responsável da polícia, onde este se queixava que as pessoas em Portugal não colaboram nas buscas e exigem mandatos de busca, influenciadas pelo que vêem nos filmes. Ele explicava que em Portugal não é necessário ter mandato para uma busca, ao contrário dos EUA, mas que a maioria dos cidadãos desconhecia este facto e não deixava a Polícia entrar (sem ser à força).

                                                      Alguém pode confirmar?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                                        Errado. Em determinados tipos de crime mais grave, sobretudo estando em plena prática crime a que corresponda, em abstracto, pena superior a (...), a polícia entra e entra mesmo. Tudo legalmente!
                                                        Tudo legalmente sem mandato?

                                                        entao e entra por ordem de quem?

                                                        Eu acho que estás enganado, todas as rusgas que tive conhecimento sao com o devido mandato para entrarem na casa de alguem, caso contrário nao estão autorizados a faze-lo.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                          Tudo legalmente sem mandato?

                                                          entao e entra por ordem de quem?

                                                          Eu acho que estás enganado, todas as rusgas que tive conhecimento sao com o devido mandato para entrarem na casa de alguem, caso contrário nao estão autorizados a faze-lo.
                                                          Não..não está nada enganado...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Neph...

                                                            "estando em plena prática crime (...) "

                                                            Comentário

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