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    O DIA SEGUINTE (Prós e Contras)

    1ª parte do Prós e Contras de 2011-01-24 - Prós e Contras

    2ª parte do Prós e Contras de 2011-01-24 - Prós e Contras

    E agora? Observando este resultado, com todos os problemas e questões associados que se voltaram a verificar num acto eleitoral, incluindo a questão dos 700 000 eleitores a mais do que em 2006 que aparecem do nada. Avaliando o ultimo mandato do actual presidente e tendo em conta as suas competências expressas na constituição fica a certeza de que os poderes que lhe estão reservados permitem fazer muito mais do foi feito por ele.

    Recordo para quem não sabe que:

    Artigo 134.º
    Competência para prática de actos próprios


    Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
    a) (...)
    b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
    c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 2 do artigo 232.º e no n.º 3 do artigo 256.º;
    d) (...)
    e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
    f) (...)
    g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
    h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão;
    i) (...)

    Artigo 136.º
    Promulgação e veto


    1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
    2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
    3. Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como dos que respeitem às seguintes matérias:
    a) Relações externas;
    b) Limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
    c) Regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica.
    4. No prazo de quarenta dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.
    5. O Presidente da República exerce ainda o direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279.º.
    Artigo 137.º
    Falta de promulgação ou de assinatura


    A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 134.º implica a sua inexistência jurídica.



    Artigo 278.º
    Fiscalização preventiva da constitucionalidade



    1. O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, de decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação como lei ou como decreto-lei ou de acordo internacional cujo decreto de aprovação lhe tenha sido remetido para assinatura.
    2. Os Representantes da República podem igualmente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional que lhes tenha sido enviado para assinatura.
    3. A apreciação preventiva da constitucionalidade deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data da recepção do diploma.
    4. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica, além deste, o Primeiro-Ministro ou um quinto dos Deputados à Assembleia da República em efectividade de funções.
    5. O Presidente da Assembleia da República, na data em que enviar ao Presidente da República decreto que deva ser promulgado como lei orgânica, dará disso conhecimento ao Primeiro-Ministro e aos grupos parlamentares da Assembleia da República.
    6. A apreciação preventiva da constitucionalidade prevista no n.º 4 deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data prevista no número anterior.
    7. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Presidente da República não pode promulgar os decretos a que se refere o n.º 4 sem que decorram oito dias após a respectiva recepção ou antes de o Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida.
    8. O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, o qual, no caso do n.º 1, pode ser encurtado pelo Presidente da República, por motivo de urgência.
    Artigo 279.º
    Efeitos da decisão


    1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
    2. No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
    3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da República ou o Representante da República, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.
    4. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, este só poderá ser ratificado se a Assembleia da República o vier a aprovar por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
    Apesar do post longo, há duas questões que gostaria ver desenvolvidas nas respostas subsequentes, primeiro (e tendo em conta os poderes do PR), se entendem que todos os presidentes da republica tem efectivamente usado plenamente os seus poderes e se os entendem de forma correcta?

    A segunda questão, mais complexa porque extensa e para quem viu os prós e contras de ontem, se as respostas apontadas para a resolução dos principais problemas nacionais, são efectivamente a solução ou, pelo contrario podem até ajudar mas não resolvem tudo, nem afectam o principal?

    (conforme a evolução do tópico, poderei juntar um sondagem se se justificar)

    #2
    Originalmente Colocado por Peste Ver Post
    1ª parte do Prós e Contras de 2011-01-24 - Prós e Contras

    2ª parte do Prós e Contras de 2011-01-24 - Prós e Contras

    E agora? Observando este resultado, com todos os problemas e questões associados que se voltaram a verificar num acto eleitoral, incluindo a questão dos 700 000 eleitores a mais do que em 2006 que aparecem do nada. Avaliando o ultimo mandato do actual presidente e tendo em conta as suas competências expressas na constituição fica a certeza de que os poderes que lhe estão reservados permitem fazer muito mais do foi feito por ele.
    Até pode permitir, agora depende se ele quer.
    Segundo dizem os analistas, normalmente no 2º mandato costumam ser mais interventivos.

    A ver vamos.

    Quanto á solução para os problemas nacionais, a resposta está na forma como cada um de nós se porta perante os mesmos, e pelo vistos a forma como interpretam as dificuldades está a ser vista pelo prisma errado.
    Editado pela última vez por Cronus; 25 January 2011, 15:49.

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      #3
      Quanto aos outros PR's nãome pronuncio, mas, para mim, o Cavaco fez muito pouco.
      Além de que a campanha dele foi uma palhçada.
      A reeleição foi o meu momento LOL do dia.

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        #4
        vão ser mais 5 anos iguaizinhos aos anteriores, a navegar na maionese. aliás os políticos portugueses actualmente já mandam pouco em portugal. mandam apenas nos contribuintes, no resto da política de cá mandam os lá de fora.
        depois desta bebedeira eleitoral que serviu de fait diver e de entretain para muita gente, vem a ressaca pós eleitoral, o cai na real. o que eu sei é que o país pós eleições vai mudar 0 em relação àquele que existia pré-eleições, toda a gente sabe isso porque o presidente é outro com os poderes da rainha de inglaterra, uma coqueluxe que se pavoneia pelo país a mostrar serenidade, confiança e ânimo mesmo que o português passe fome e não veja luz ao fundo do tunel. quando houver mudança de governo idem, na prática os partidos são iguais, as ideologias que os fundaram foram compradas pelo capital e pelo poder financeiro.
        seguidamente virá uma moção de censura parlamentar da qual sairá um governo de coligação psd+cdspp juntamente com o fmi lá para meados deste ano. haverá a habitual dança das cadeiras e a prévia atribuição de tachos directivos aos boys e aos yes man's em organismos do estado que nascem como cogumelos e já se contam mais de 13.000. é lá que eles são bem 'arrumados' quando estão gastos ou queimados na vida política.
        isto falando bem e depressa, o país vai continuar a andar para trás e a afundar-se, vamos ter uma sociedade tipo brasileira: classe alta e classe baixa/ pobres e ricos e uma economia a definhar incapaz de pagar os empréstimos+juros que temos em dívida. enfim, basicamente a 'crise' cá em portugal vai durar para sempre! com uma ressalva que não vai ser para todos.

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