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Altura máxima de um extintor (até 1998!)

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    Altura máxima de um extintor (até 1998!)

    Alguém aqui ligado aos Bombeiros ou Protecção civil?

    Surgiu esta dúvida na minha empresa a propósito de uns imóveis que gerimos e que supostamente à data de projecto vigorava o RGEU de 1951...acontece que o mesmo não refere altura máxima para colocação de extintores. Falei com umex-formador meu de um curso de SHT e que foi bombeiro toda a vida em Coimbra e garantiu-me que nunca os extintores foram por lei colocado acima de 1,2m do pavimento...

    Esta é a medida que a lei obriga desde 1998, com o Decreto Lei 418 98 para edificíos administrativos. Mas e antes? Como era? Quem aprovava as condições de segurança contra incêndio nos edifícios de habitação e administrativos?

    Obrigado.
    Editado pela última vez por AMGfan; 17 February 2011, 21:36.

    #2
    Não estou ligado aos Bombeiros/ANPC, mas julgo que antes de 98 não havia legislação para administrativos, e habitação só a partir do DL 64/90.
    Já li algures que a altura terá de ser entre 1,00 a 1,40m, não me recordo onde.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por SaPinto Ver Post
      Não estou ligado aos Bombeiros/ANPC, mas julgo que antes de 98 não havia legislação para administrativos, e habitação só a partir do DL 64/90.
      Já li algures que a altura terá de ser entre 1,00 a 1,40m, não me recordo onde.
      E quem é que estava incumbido de estabelecer essas medidas?

      Comentário


        #4
        Eram a 1,5m, a partir de 1998 até 2008. Pelo menos nos comerciais.

        Apenas com a publicação do dec. 220/2008 e da portaria 1532/2008 passaram a 1,20m.

        Quem aprovava a segurança contra incêndios era o corpo de bombeiros local ou o SNB, conforme a dimensão da obra.
        Editado pela última vez por Ruie34; 17 February 2011, 23:23.

        Comentário


          #5
          Portaria n.º 1532/2008
          de 29 de Dezembro

          Meios de primeira intervenção
          Artigo 163.º

          3 — Os extintores devem ser convenientemente distribuídos,
          sinalizados sempre que necessário e instalados
          em locais bem visíveis, colocados em suporte próprio de
          modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior
          a 1,2 m do pavimento e localizados preferencialmente:
          a) Nas comunicações horizontais ou, em alternativa, no
          interior das câmaras corta-fogo, quando existam;
          b) No interior dos grandes espaços e junto às suas
          saídas.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
            Portaria n.º 1532/2008
            de 29 de Dezembro
            O Decreto-Lei n.º 220/2008 e respectiva Portaria 1532 só faz aplicar a todos os edifícios, inclusive os já construídos, as medidas de auto-protecção...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
              Eram a 1,5m, a partir de 1998 até 2008. Pelo menos nos comerciais.

              Apenas com a publicação do dec. 220/2008 e da portaria 1532/2008 passaram a 1,20m.

              Quem aprovava a segurança contra incêndios era o corpo de bombeiros local ou o SNB, conforme a dimensão da obra.
              Sim nos comerciais eram....nos hospitalares, administrativos e escolares é que se aplicavam os respectivos Decretos de 1998...

              Comentário


                #8
                Podes explicar melhor o problema?

                Tens os extintores colocados ou queres colocar?

                Ps: Nao estou muito dentro da legislação anterior ao 220, uma vez que comecei a trabalhar na área precisamente nessa altura

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                  Podes explicar melhor o problema?

                  Tens os extintores colocados ou queres colocar?
                  Eles estão colocados a 1,2m neste momento. Simplesmente existe uma discussão interna de que poderiam não estar...podiam estar a mais do que isso uma vez que o edifício neste aspecto é abrangido não pela legislação em vigor, mas pela da altura no momento do licenciamento...

                  Eu acho que faz sentido. Agora encontrar o que valia na altura....acho que amanhã ligo para a ANPC...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AMGfan Ver Post
                    Eles estão colocados a 1,2m neste momento. Simplesmente existe uma discussão interna de que poderiam não estar...podiam estar a mais do que isso uma vez que o edifício neste aspecto é abrangido não pela legislação em vigor, mas pela da altura no momento do licenciamento...

                    Eu acho que faz sentido. Agora encontrar o que valia na altura....acho que amanhã ligo para a ANPC...
                    Opinião sincera:

                    Há gente que gosta de complicar, se está de acordo com a legislação actual melhor, uma vez que a altura foi reduzida de modo a que a maioria das pessoas consiga retirar o extintor e utilizá-lo sem se aleijar.

                    Além de que isso seria uma alteração completamente sem nexo (na minha opinião), uma vez que a tendência de todas as empresas, lido mais com comerciais, é uniformizar tudo a 1,2m

                    A ANPC não retira dúvidas por telefone, apenas por mail e segundo sei está a demorar algum tempo a responder
                    Editado pela última vez por Ruie34; 17 February 2011, 23:48.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                      Opinião sincera:

                      Há gente que gosta de complicar, se está de acordo com a legislação actual melhor, uma vez que a altura foi reduzida de modo a que a maioria das pessoas consiga retirar o extintor e utilizá-lo sem se aleijar.


                      A ANPC não retira dúvidas por telefone, apenas por mail e segundo sei está a demorar algum tempo a responder
                      E áqueles que gostam de complicar, eu gosto de não lhes dar o prazer de mandarem uns bitaites sem provas. De maneiras que, queria agarrar-me a alguma coisa...

                      Essa tal pessoa que contactei, sempre foi bombeiro, é formador nesta área e projectista há uma série de anos ainda por cima...e diz que sempre se aplicou os 1,2m. No entanto, já vi pela net que há SNBombeiros que aplicaram em tempos os 1,5m segundo a NP 3064...

                      Comentário


                        #12
                        Eu trabalho com um segmento de mercado em que devido às certificações de segurança as empresas procuram adequar-se à legislação mais actual possível. O que me facilita bastante o trabalho.

                        Agora não te consigo esclarecer mais que isto, mas prometo que amanhã darei uma voltinha lá pelas normas, para te esclarecer. O que pode acontecer é já não ter essa versão da norma, mas sim uma mais actualizada.

                        PS: De qualquer forma podes sempre explicar que são boas práticas.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por AMGfan Ver Post
                          O Decreto-Lei n.º 220/2008 e respectiva Portaria 1532 só faz aplicar a todos os edifícios, inclusive os já construídos, as medidas de auto-protecção...
                          Eu não percebo nada do assunto, mas com esta explicação não fica a duvida resolvida?!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Pedro82 Ver Post
                            Eu não percebo nada do assunto, mas com esta explicação não fica a duvida resolvida?!
                            Não porque essa frase não está 100% correcta, está só 99%.

                            Imagina que um dos edifícios entretanto sofreu obras de remodelação profundas

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                              Não porque essa frase não está 100% correcta, está só 99%.

                              Imagina que um dos edifícios entretanto sofreu obras de remodelação profundas
                              Passa a ter que seguir o regulamento actual, não?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Pedro82 Ver Post
                                Passa a ter que seguir o regulamento actual, não?
                                Sim, mas essa questão também é discutivel . Porque depois tens uma figura que te pode salvaguardar de cumprires essas medidas compensando-as com um reforço das de auto-protecção, mediante aprovação da ANPC

                                Este DL e a Portaria têm ali diversas coisas que são tudo menos preto e branco.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Pedro82 Ver Post
                                  Eu não percebo nada do assunto, mas com esta explicação não fica a duvida resolvida?!
                                  A altura dos extintores não é uma medida de auto-protecção.

                                  Comentário


                                    #18
                                    AS pessoas que os querem mais altos nunca estiveram num corredor cheio de fumo.

                                    Comentário

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