boas
Um amigo meu, que cessou por mutuo acordo a actividade profissional com o empregador, continua a receber os ordenados.
Cessou a actividade a 31/12/2010, mas continua a receber os ordenados - ja recebeu Jan e Fev de 2011.
Avisou a empresa que tinha de declarar à Seg Social a cessãção da actividade profissional, para poder activar o Sub de Desemprego, mas a empresa parece que não se está a preocupar com esta questão....
Pergunta:
Quando a empresa perceber o erro que anda a fazer, ele tem a obrigação de devolver os salarios que entretanto está a receber? Como funciona isto em termos legais? A actividade dele na Seg Social ainda está aberta e ele é oficialmente ainda trabalhador daquela empresa.
Saudações
Um amigo meu, que cessou por mutuo acordo a actividade profissional com o empregador, continua a receber os ordenados.
Cessou a actividade a 31/12/2010, mas continua a receber os ordenados - ja recebeu Jan e Fev de 2011.
Avisou a empresa que tinha de declarar à Seg Social a cessãção da actividade profissional, para poder activar o Sub de Desemprego, mas a empresa parece que não se está a preocupar com esta questão....
Pergunta:
Quando a empresa perceber o erro que anda a fazer, ele tem a obrigação de devolver os salarios que entretanto está a receber? Como funciona isto em termos legais? A actividade dele na Seg Social ainda está aberta e ele é oficialmente ainda trabalhador daquela empresa.
Saudações
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