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Ajuda preenchimento da declaração do IVA.

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    Ajuda preenchimento da declaração do IVA.

    Olá pessoal.

    Pela primeira vez, tenho de preencher a declaração do IVA e estou às aranhas.

    Sei preencher os quadros 01 e 02 mas a partir daí encalhei.

    Como sou formador, acho que no quadro 04, 04A e 05 não tenho de fazer nada


    No quadro 06 onde coloco os valores de IVA? Sei que foi sempre de 23.5% mas não sei se é à taxa reduzida, média, normal, etc...

    Alguém que perceba disto pode ajudar?

    Obrigado,

    Kodiak

    #2
    23,5% ?

    [:d][:d]

    Comentário


      #3
      Taxas

      Artigo 18.º
      Taxas do imposto

      1 - As taxas do imposto são as seguintes:
      a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista i anexa a este diploma, a taxa de 6 %;
      b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 13 %;
      c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23%.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
        23,5% ?

        [:d][:d]
        Lol.

        Sou mesmo nabo.

        Estava a confundir com o IRS.

        Então na base tributável tenho de colocar o somatório do valor da prestação de serviço e no imposto a favor do estado, o somatório do iva. Certo? É preciso preencher mais alguma coisa?

        Obrigado,

        kodiak

        Comentário


          #5
          Se tiveres despesas dedutíveis incluis o valor do IVA dessas despesas no campo 24 do Quadro 06.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
            Lol.

            Sou mesmo nabo.

            Estava a confundir com o IRS.

            Então na base tributável tenho de colocar o somatório do valor da prestação de serviço e no imposto a favor do estado, o somatório do iva. Certo? É preciso preencher mais alguma coisa?

            Obrigado,

            kodiak
            Vamos lá então tratar da coisa a sério.

            Claro que estavas a fazer confusão com os 21,5% de rentenção de IRS.
            O IVA são 23%.

            http://info.portaldasfinancas.gov.pt...iodica_IVA.pdf

            Básicamente é o que dizes:

            No Q06 - Campo 3 inseres o somatório da base tributável entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2011, i.é., a soma do valor antes da dedução do IRS e do acréscimo do IVA. (1. linha do recibo)

            No Q06 - Campo 4 inseres a soma do IVA que mencionaste em cada um dos recibos que emitiste no período em causa.

            As outras taxas provávelmente não terás.

            Se tiveres IVA a deduzir provávelmente será ou no campo 20 ou no 24. Somas o IVA incluido nos respectivos documentos e indicas no campo respectivo. Neste caso apenas indicas o valor do IVA, repito!.

            E pronto da diferença entre o IVA liquidado (92) e o IVA deduzido (91) obténs o valor a pagar que te vai aparecer no campo 93.

            Comentário


              #7
              Mas então passaste um recibo verde com IVA e agora não sabes que valor passaste?

              Está escrito no recibo, o valor e a taxa...

              Comentário


                #8
                Olá.
                Desculpem mas não pude responder mais cedo e obrigado pelas respostas

                Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                Básicamente é o que dizes:

                No Q06 - Campo 3 inseres o somatório da base tributável entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2011, i.é., a soma do valor antes da dedução do IRS e do acréscimo do IVA. (1. linha do recibo)
                Apesar de nos recibos de Janeiro não ter passado com IVA estes recibos tb entram para a conta total? É isso?

                Se tiveres IVA a deduzir provávelmente será ou no campo 20 ou no 24. Somas o IVA incluido nos respectivos documentos e indicas no campo respectivo. Neste caso apenas indicas o valor do IVA, repito!.
                Não tenho porque não fiz nada disso mas já agora, que tipo de despesas posso deduzir?



                E nos outros quadros não tenho de colocar nada? Do 06A ao 20?


                Mais uma vez obrigado,

                kodiak

                Comentário


                  #9
                  Nada?

                  kodiak

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
                    Olá.
                    Desculpem mas não pude responder mais cedo e obrigado pelas respostas



                    Apesar de nos recibos de Janeiro não ter passado com IVA estes recibos tb entram para a conta total? É isso?

                    Não tenho porque não fiz nada disso mas já agora, que tipo de despesas posso deduzir?



                    E nos outros quadros não tenho de colocar nada? Do 06A ao 20?


                    Mais uma vez obrigado,

                    kodiak
                    Do que percebi, o ano passado ultrapassaste os €10.000,00 e como tal passaste para o regime de IVA a partir de 01/02/2011.

                    Correctamente não liquidaste IVA em Janeiro de 2011 e passaste a fazê-lo em todos os recibos que emitiste a partir de 01/02/2011.

                    Só estes ultimos vão para a declaração de IVA.

                    O IVA que eventualmente possas deduzir depende do tipo de actividade que exerças.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                      Do que percebi, o ano passado ultrapassaste os €10.000,00 e como tal passaste para o regime de IVA a partir de 01/02/2011.
                      Exactamente

                      Correctamente não liquidaste IVA em Janeiro de 2011 e passaste a fazê-lo em todos os recibos que emitiste a partir de 01/02/2011.
                      Sim

                      Só estes ultimos vão para a declaração de IVA.
                      Ok. Então não coloca em lado nenhum os valores que facturei (sem IVA) no mês de Janeiro

                      O IVA que eventualmente possas deduzir depende do tipo de actividade que exerças
                      .

                      Sou formador.

                      Obrigado pela resposta Omega.

                      kodiak

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
                        Exactamente



                        Sim


                        Ok. Então não coloca em lado nenhum os valores que facturei (sem IVA) no mês de Janeiro

                        .

                        Sou formador.

                        Obrigado pela resposta Omega.

                        kodiak
                        ...........

                        Comentário


                          #13
                          Não percebo o teu quote. O Omega já respondeu, se continuas com alguma dúvida tens que a expor com mais clareza, senão não te podemos ajudar....

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
                            ...........
                            Podes deduzir o IVA suportado na aquisição de bens e serviços indispensáveis à tua actividade, com a exclusão dos seguintes (artigo 21º do Código de IVA)

                            Artigo 21.º
                            Exclusões do direito à dedução
                            1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
                            a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
                            b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
                            i) Veículos pesados de passageiros;
                            ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
                            iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;
                            iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;
                            v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;
                            c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;
                            d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
                            e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração.
                            2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
                            a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;
                            b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;
                            c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;
                            d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;
                            e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25 %.
                            3 - Não conferem também direito à dedução do imposto as aquisições de bens referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, quando o valor da sua transmissão posterior, de acordo com legislação especial, for a diferença entre o preço de venda e o preço de compra
                            Ter em atenção que deves possuir facturas emitidas de forma legal, onde conste o teu nome, NIF e morada. No caso de gasóleo, deve ter a matrícula da viatura identificada.


                            Deves ler ainda:
                            Artigo 19º e artigo 36º do código de IVA.


                            Resumindo,

                            Desde que possuas facturas passadas na forma legal, o mais comum para deduzir, num formador é:
                            - Telecomunicações;
                            - Material informático;
                            - Material de escritório;
                            - Gasóleo (aqui é preciso cuidado, lê bem o art 21 se se encaixa).

                            Comentário


                              #15
                              Desculpa... afinal eu é que não percebi a tua dúvida, mas o Adolfo já respondeu

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por NinaChampa Ver Post
                                Não percebo o teu quote. O Omega já respondeu, se continuas com alguma dúvida tens que a expor com mais clareza, senão não te podemos ajudar....

                                Viva.

                                Era para esclarecer uma dúvida mas a minha filha veio para o meu colo, começou a mexer e colocou a resposta sem eu ver. Devia querer mudar o vídeo do youtube

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                                  Podes deduzir o IVA suportado na aquisição de bens e serviços indispensáveis à tua actividade, com a exclusão dos seguintes (artigo 21º do Código de IVA)



                                  Ter em atenção que deves possuir facturas emitidas de forma legal, onde conste o teu nome, NIF e morada. No caso de gasóleo, deve ter a matrícula da viatura identificada.


                                  Deves ler ainda:
                                  Artigo 19º e artigo 36º do código de IVA.


                                  Resumindo,

                                  Desde que possuas facturas passadas na forma legal, o mais comum para deduzir, num formador é:
                                  - Telecomunicações;
                                  - Material informático;
                                  - Material de escritório;
                                  - Gasóleo (aqui é preciso cuidado, lê bem o art 21 se se encaixa).
                                  Muito obrigado.

                                  kodiak

                                  Comentário


                                    #18
                                    Olá pessoal.

                                    Já submeti a declaração mas estou com um problema.

                                    Quando me deu o documento com os dados do pagamento, salvei uma cópia como pdf mas o pdf está corrupto e não consigo abrir.

                                    Como posso voltar a obter a referência para pagamento?

                                    Já andei às voltas no site das finanças e não dei com isso.

                                    Obrigado,


                                    kodiak

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
                                      Olá pessoal.

                                      Já submeti a declaração mas estou com um problema.

                                      Quando me deu o documento com os dados do pagamento, salvei uma cópia como pdf mas o pdf está corrupto e não consigo abrir.

                                      Como posso voltar a obter a referência para pagamento?

                                      Já andei às voltas no site das finanças e não dei com isso.

                                      Obrigado,


                                      kodiak
                                      Obter -> Comprovativos -> IVA -> Declaração Periodica -> 2011

                                      escolher o documento de pagamento, preencher se é primeira declaração ou se é a de subsituiçao e voltar a gerar o documentos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por psantos Ver Post
                                        Obter -> Comprovativos -> IVA -> Declaração Periodica -> 2011

                                        escolher o documento de pagamento, preencher se é primeira declaração ou se é a de subsituiçao e voltar a gerar o documentos.

                                        À frente dos olhos

                                        Obrigado psantos.


                                        Aproveito para perguntar outra questão. Estive a ler o que o Adolfo escreveu e não posso colocar gasóleo porque o meu carro não é comercial

                                        Estive a falar com uma colega minha e ela, que está na mesma situação que eu, coloca tanto as facturas da internet como da conta de telemóvel (basta que estejam no seu nome). Isso é possível?

                                        kodiak

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                                          #21
                                          Eu tenho 2 dúvidas que se enquadram neste ambito, e já que há este tópico vou aproveitar para a colocar.

                                          Tenho uma empresa sem contabilidade organizada, e surgiu a oportunidade de fazer vendas para espanha, a empresas espanholas. Ao abrigo do art 14 (penso eu) não cobrei IVA.
                                          Tenho que entregar nas finanças a "Declaração Recapitulativa" referente a essas vendas. Certo?
                                          Depois aquando da entrega trimestral da declaração do IVA tenho que colocar o valor das vendas no número 7 da mesma declaração? (Isentas ou não tributadas -Transmissões intracomunitárias de bens mencionadas nas declarações recapitulativas)?
                                          Também recebi uma nota de crédito, referente a acerto de valores de facturas que me tinham cobrado a mais. Tenho que preencher um anexo de regularizações aquando da entrega da declaração trimestral?
                                          Se alguém me puder ajudar agradecia imenso!

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por kodiak Ver Post

                                            Estive a falar com uma colega minha e ela, que está na mesma situação que eu, coloca tanto as facturas da internet como da conta de telemóvel (basta que estejam no seu nome). Isso é possível?

                                            kodiak

                                            Ninguém consegue esclarecer-me?

                                            Obrigado,


                                            kodiak

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
                                              Ninguém consegue esclarecer-me?

                                              Obrigado,


                                              kodiak
                                              Desde que as facturas sejam legais, sim. Enquadram-se em telecomunicações.

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por NinaChampa Ver Post
                                                Desde que as facturas sejam legais, sim. Enquadram-se em telecomunicações.
                                                Sim. São legais.

                                                Obrigado.


                                                kodiak

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                                                  #25
                                                  Viva pessoal.

                                                  Recentemente adquiri um computador portátil que está em meu nome.
                                                  No pagamento do IVA até dia 15 de Agosto posso colocar o IVA do computador como despesas?
                                                  Se sim onde?

                                                  Obrigado,

                                                  kodiak

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
                                                    Viva pessoal.

                                                    Recentemente adquiri um computador portátil que está em meu nome.
                                                    No pagamento do IVA até dia 15 de Agosto posso colocar o IVA do computador como despesas?
                                                    Se sim onde?

                                                    Obrigado,

                                                    kodiak
                                                    Se o computador é um bem indispensável para o exercício da tua actividade podes deduzir o IVA. Colocas o valor do IVA no campo 20 da Declaração Periódica de IVA.

                                                    No entanto, é preciso ter em atenção que se um dia venderes o computador ou cessares a actividade terás que liquidar IVA sobre a venda/afectação desse computador.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                                      Se o computador é um bem indispensável para o exercício da tua actividade podes deduzir o IVA. Colocas o valor do IVA no campo 20 da Declaração Periódica de IVA.

                                                      No entanto, é preciso ter em atenção que se um dia venderes o computador ou cessares a actividade terás que liquidar IVA sobre a venda/afectação desse computador.

                                                      Obrigado pela resposta.

                                                      LOL. Estes gajos não facilitam....

                                                      kodiak

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Viva.
                                                        Desculpem estar novamente a chatear com este mas ainda estou com uma dúvida.

                                                        Depois de somar os valores do IVA tanto da minha factura de telemóvel como da internet dos meses de abril, maio e junho, coloco o total no campo 20 do quadro 06? Não preciso de colocar mais nenhuma informação deste assunto em mais nenhum local?

                                                        Obrigado,

                                                        kodiak

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por kodiak Ver Post
                                                          Viva.
                                                          Desculpem estar novamente a chatear com este mas ainda estou com uma dúvida.

                                                          Depois de somar os valores do IVA tanto da minha factura de telemóvel como da internet dos meses de abril, maio e junho, coloco o total no campo 20 do quadro 06? Não preciso de colocar mais nenhuma informação deste assunto em mais nenhum local?

                                                          Obrigado,

                                                          kodiak
                                                          Esses valores colocas no campo 24 (outros bens e serviços), no campo 20 colocas apenas o IVA dedutível relativo à aquisição de imobilizado (por exemplo, iva relativo à aquisição de um computador, impressora, telemóvel, etc).

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Viva vsfce.

                                                            Obrigado pela resposta.

                                                            Já ia fazer asneira

                                                            kodiak.

                                                            Offtopic: Devia existir, tal como existe noutros fóruns, um "ranking" dos membros, isto é, aqueles membros que ajudam muito serem "recompensados" por isso. Um género de um thanks meter...

                                                            Comentário

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