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Que história é esta do aumento dos Spreads?

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    Que história é esta do aumento dos Spreads?

    Boas.

    Alguem me explica que história é esta que se tem ouvido falar, que os bancos
    agora podem alterar os spreads dos empréstimos à habitação ?

    Em que condições podem eles alterar?

    obg

    #2
    Há uns tempos atrás houve uns bancos que começaram a introduzir clausulas nos novos contratos de crédito habitação que lhes permitia alterar os spreads quando quisessem.

    Obviamente não podem mexer nos spreads de contratos que não incluam essas clausulas.

    Penso que seja isso.

    Comentário


      #3
      Recentemente, o Banco de Portugal "lançou" um guia de boas práticas que diz que os bancos podem incluir essas claúsulas nos novos contratos, mas a alteração dos spreads só pode ocorrer em determinadas situações. Mas a terminologia é tão complicada que dá a ideia que qualquer coisa poderá servir de pretexto para alterações de spreads durante a vigência desses contratos.
      Editado pela última vez por Real; 20 May 2011, 17:34.

      Comentário


        #4
        É a velha "regra" do baralha e volta a dar, mas os trufos e as cartas altas, calham sempre aos mesmos.
        Não querendo parecer mais um daqueles que depois são aqui apelidados de "coitadinhos", que nada fazem, só se queixam e não são empreendedores para mudar o rumo da sua vida...

        Certo, certo, é que as grandes instituições financeiras, a quem lhes é cobrados "poucos" impostos, que têm SEMPRE lucros (ainda que uns anos menos que outros e aí dão-lhe o nome de prejuízo) e que foram os causadores da maior crise finaceira/económica no mundo, é que beneficiam das "benesses" e o zé povinho é que beneficia dos sacríficios, tudo em nome da recuperação da economia.

        Mas ok, para 90% dos participantes daqui do Fórum, isto é perfeitamente aceitável.
        Editado pela última vez por PAZ; 20 May 2011, 17:09.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
          Boas.

          Alguem me explica que história é esta que se tem ouvido falar, que os bancos
          agora podem alterar os spreads dos empréstimos à habitação ?

          Em que condições podem eles alterar?

          obg
          Como já foi dito, aqui há tempos os bancos começaram a introduzir cláusulas nos contratos de crédito à habitação que muito basicamente diziam que 'em caso de catástrofe económico-financeira', podiam aumentar os spreads...

          Isso gerou muita polémica na comunicação social, e muitas queixas para o BP, principalmente sobre o que seria necessário ocorrer, que levasse o banco a tomar esa medida ...

          Agora volta-se a falar nisso, pois o BP finalmente publicou a sua posição sobre o assunto, favorável aos bancos, e que devia explicar em que condições os bancos poderiam tomar a medida... No entanto, é tão vago, que os batalhões de advogados dos bancos devem conseguir defender as mexidas nos spreads em qualquer situação.......

          Originalmente Colocado por PAZ Ver Post
          É a velha "regra" do baralha e volta a dar, mas os trufos e as cartas altas, calham sempre aos mesmos.
          Não querendo parecer mais um daqueles qiue depois são aqui apelidados de "coitadinhos", que nada fazem, só se queixam e não são empreendedores para mudar o rumo da sua vida...

          Certo, certo, é que as grandes instituições financeiras, a quem lhes é cobrados "poucos" impostos, que têm SEMPRE lucros (ainda que uns anos menos que outros e aí dão-lhe o nome de prejuízo) e que foram os causadores da maior crise finaceira/económica no mundo, é que beneficiam das "benesses" e o zé povinho é que beneficia dos sacríficios, tudo em nome da recuperação da economia.

          Mas ok, para 90% dos participantes daqui do Fórum, isto é perfeitamente aceitável.
          Como todo o respeito, mas os bancos são empresas privadas, vendem os seus produtos, nas condições que bem entenderem, e com apenas um objectivo lógico, ter lucro... cabe ao 'comprador' decidir se aceita as condições de contratação dos produtos.... até hoje nunca vi nenhum banco a apontar uma arma à cabeça das pessoas para as obrigar a contrair um crédito....
          Editado pela última vez por point; 20 May 2011, 17:10.

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            #6
            Então é mais ou menos assim. Eu peço-te 10 Eur e pago-te no espaço de 1 mês. Tu dizes que eu vou ter de te pagar 12€ e acertamos isso mesmo.
            Passado 15 dias tu dizes que eu tenho de te pagar 13€, passado mais 10 dias resolves que afinal são 15€ e eu tenho de me aguentar. É basicamente isso.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Demoneeth Ver Post
              Então é mais ou menos assim. Eu peço-te 10 Eur e pago-te no espaço de 1 mês. Tu dizes que eu vou ter de te pagar 12€ e acertamos isso mesmo.
              Passado 15 dias tu dizes que eu tenho de te pagar 13€, passado mais 10 dias resolves que afinal são 15€ e eu tenho de me aguentar. É basicamente isso.
              Não é assim tão linear, mas sim, é isso

              Comentário


                #8
                Como ouvi a historia de passagem, pensei que mesmo nos contratos antigos, também pudessem alterar os Spreads.
                Sendo assim menos mal.

                Hoje em dia já não sei se compensa comprar. Mais vale alugar!?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Demoneeth Ver Post
                  Então é mais ou menos assim. Eu peço-te 10 Eur e pago-te no espaço de 1 mês. Tu dizes que eu vou ter de te pagar 12€ e acertamos isso mesmo.
                  Passado 15 dias tu dizes que eu tenho de te pagar 13€, passado mais 10 dias resolves que afinal são 15€ e eu tenho de me aguentar. É basicamente isso.
                  Basicamente é isto

                  Tens um empréstimo e estás a contar com uma certa prestação, recebes uma carta do teu querido banco a informar-te que daqui a 90 dias te vai aumentar a prestação em x% por uma(ou várias) razão qualquer que eles são especialistas em inventar, depois tens duas opções, ou tens o capital suficiente para liquidar o empréstimo e liquidas(quase ninguém), ou pagas e não bufas, se não conseguires pagar, ficas sem os bens, ficas com o nome sujo e ainda te penhoram tudo o que poderem até pagares toda a dívida, acrescida de juros sobre juros, despesas e comissões infinitas que eles inventam...

                  Na minha opinião é inadmissível, até porque o indexante(Euribor) já reflete as condições de mercado, vai haver abusos nas mexidas do spread, isso é fatal, sempre ouvi dizer que bancos e seguradoras são gatunos autorizados...
                  Editado pela última vez por Farang; 21 May 2011, 10:23.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                    Hoje em dia já não sei se compensa comprar. Mais vale alugar!?
                    Depende, na minha opinião alugar só compensa se não houver dinheiro para comprar.... prefiro pagar 500 ou 600 € ao banco, por uma casa que eventualmente será minha ou que caso me aconteça alguma coisa reverterá para os meus filhos, do que pagar valores semelhantes por uma casa que nunca será minha e que se me acontecer alguma coisa os meus filhos ficam na rua........

                    Se os valores do mercado de arrendamento fossem minimamente razoáveis, sim, compensava, mas não é o que acontece hoje em dia....

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Real Ver Post
                      Recentemente, o Banco de Portugal "lançou" um guia de boas práticas que diz que os bancos podem incluir essas claúsulas nos novos contratos, mas a alteração dos spreads só pode ocorrer em determinadas situações. Mas a terminologia é tão complicada que dá a ideia que qualquer coisa poderá servir de pretexto para alterações de spreads durante a vigência desses contratos.
                      Parece que nos contractos fala em "razão atendível" o que convenhamos dá para quase tudo! É agiotagem pura! E devia ser condenável num estado de direito!
                      Pede-se um empréstimo sem sabre quanto se vai pagar!

                      Comentário


                        #12
                        BdP define boas práticas para as alterações unilaterais nos ?spreads? | Económico

                        Comentário


                          #13
                          Simples. É a regra que determina que se partilhem prejuízos com o país, mas que se distribuam dividendos apenas com os accionistas! Dividem-se prejuízos, mas os lucros são privados!
                          Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                          Boas.

                          Alguem me explica que história é esta que se tem ouvido falar, que os bancos
                          agora podem alterar os spreads dos empréstimos à habitação ?

                          Em que condições podem eles alterar?

                          obg

                          Comentário


                            #14
                            Menos mal.
                            Já andava a pensar que era também para os contratos antigos.

                            Acho que acccctualmente já é muito dificil comprar casa. Só mesmo quem tenha um bom capital para dar de entrada, visto que os bancos já não dao os 100% há muito tempo.
                            Resta o aluguer!

                            Acho estranho é o pessoal continuar a apostar numa direita liberal que só interessa a ricos, quando a maioria é pobre. Mas é assim a inteligencia tuga. Mas isso é para outros topicos.

                            muito obrigado a todos que ajudaram

                            Comentário


                              #15
                              Eis um artigo muito esclarecedor! :

                              Fique a saber se o seu banco pode subir o ‘spread’
                              Económico
                              25/05/11 07:31


                              Os bancos podem alterar unilateralmente os ‘spreads’ do crédito à habitação em determinadas situações.





                              O BdP publicou um código de conduta que os bancos devem ter em conta na alteração unilateral dos juros dos empréstimos.
                              Um conjunto de boas práticas dirigido aos bancos, publicado na semana passada pelo Banco de Portugal (BdP), fez voltar "à luz da ribalta" a cláusula polémica dos contratos de crédito que permite (em determinadas situações) às instituições financeiras fazerem alterações de forma unilateral dos juros dos empréstimos. O tema é sensível, especialmente, tendo em conta que muitas famílias vivem já com os seus orçamentos esticados ao máximo e receiam que um aumento dos encargos com os empréstimos ponha em causa a sua capacidade para fazer face aos seus compromissos. O Diário Económico explica-lhe em cinco questões o que está em causa nesta matéria.
                              1.Todos os contratos de crédito à habitação estão sujeitos a que os bancos alterarem, de forma unilateral, os juros do empréstimo?
                              Não. Segundo o Banco de Portugal, apenas os empréstimos que tenham nos seus contratos a cláusula contratual que permite a alteração unilateral da taxa de juro com base "em razão atendível" ou em "variações de mercado" poderão ser afectados. Ou seja, se o seu contrato não inclui esta cláusula, então o banco não pode alterar de forma unilateral o valor do ‘spread' praticado no crédito.
                              2. A cláusula polémica que permite aos bancos alterarem de forma unilateral os juros dos empréstimos é legal?
                              Sim, é legal. Os bancos podem incluir nos seus contratos de crédito este tipo de cláusulas, já que essa permissão deriva da transposição de uma directiva europeia. Num comunicado divulgado esta semana pelo Banco de Portugal é possível verificar que a inclusão deste tipo de cláusulas não é proibida. "De acordo com o disposto no referido diploma legal, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, a inclusão deste tipo de cláusulas - ditas de "jus variandi" - em contratos de crédito celebrados com consumidores não é proibida, desde que seja respeitado o princípio da boa fé e os requisitos legais assinalados", refere o regulador. Apesar disso, a associação de defesa dos consumidores considera que estas cláusulas são abusivas e penalizam os consumidores. Por esta razão, a Deco admite em última instância recorrer aos tribunais para pedir a nulidade da cláusula.
                              3. Em que situações é que o banco pode subir o ‘spread' do credito à habitação?
                              Os bancos podem accionar esta cláusula quando existem "razões atendíveis" ou "variações de mercado" que justifiquem a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos dos empréstimos. E é aqui que reside a polémica da questão, visto que não está especificado ou definido aquilo que pode ser invocado como uma "razão atendível" ou "variação de mercado". Ainda assim, o Banco de Portugal no comunicado elaborado esta semana defende que os bancos devem "concretizar com detalhe suficiente" as razões e os motivos que levam a instituição a alterar, de forma unilateral, os juros dos empréstimos. O regulador defende ainda que os factos que motivam os bancos a fazerem essa alteração devem ser " externos ou alheios à instituição de crédito (....); ser relevantes, excepcionais e ter subjacente um motivo ponderoso fundado em juízo ou critério objectivo".
                              4. Qual é o objectivo do código de conduta publicado esta semana pelo Banco de Portugal?
                              Há vários anos que é possível incluir nos contratos de crédito a cláusula que permite a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos. Mas até agora, a sua utilização não estava sujeita a qualquer tipo de orientações ou de recomendações. O caso mudou de figura quando no ano passado vários consumidores alertaram a Deco para o facto de vários bancos estarem a incluir a cláusula do tipo ‘jus variandi' nos seus contratos de crédito. A situação gerou tal polémica junto da opinião pública que obrigou à intervenção do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. Fernando Serasqueiro chamou até si vários responsáveis de bancos portugueses e, no final destes encontros, as instituições financeiras aceitaram deixar de incluir a cláusula nos seus contratos. Na mesma altura, o Banco de Portugal, anunciou que estaria a "preparar um conjunto de orientações sobre as boas práticas a serem seguidas pelas instituições de crédito, sempre que decidissem incluir este tipo de cláusulas em contratos de crédito". O resultado desse compromisso assumido pelo Banco de Portugal foi divulgado esta semana, com o regulador a enviar aos bancos uma carta circular em que define um código de conduta a ter em conta nestas situações. Apesar deste código de boas práticas ter reacendido a polémica , a verdade é que o Banco de Portugal quis com as novas regras fazer "um reforço da protecção do cliente bancário", tendo como objectivo "garantir a transparência, a objectividade e a proporcionalidade das instituições de crédito na sua relação com os cliente na matéria em causa".
                              5. De que forma este novo código de conduta vem proteger mais os consumidores?
                              O código de conduta elaborado pelo Banco de Portugal recomenda aos bancos que utilizarem a cláusula que especifiquem e detalhem os motivos que os levam a accionar a cláusula. Além disso, as instituições devem ainda informar por escrito os consumidores das alterações, dando um prazo de 90 dias para que as pessoas analisem as alterações introduzidas nos contratos, para decidirem se querem ou não exercer o direito de resolução de contrato. A carta dirigida aos clientes deverá conter a seguinte informação: os motivos subjacentes à decisão de alterar o contrato; a nova taxa de juro, o prazo e a forma de exercício do direito de resolução e a data de produção dos efeitos de alteração. Mais: se o cliente optar pela resolução do contrato, o banco não pode exigir comissões de reembolso antecipado. Outra novidade que o código de conduta do Banco de Portugal introduz tem a ver com o facto da cláusula dever ser reversível. Ou seja, o banco deverá fazer a reversão das alterações nas taxas de juro, quando "os factos que as tenham justificado deixem de verificar".
                              Spreads em rota ascendente
                              Os ‘spreads' praticados pela banca em Portugal não param de subir. Desde o pedido oficial de ajuda externa, no início de Abril, oito bancos já aumentaram os ‘spreads' cobrados na habitação. Em Maio, BPI, Banco Popular, Deutsche Bank e Caixa Galicia aumentaram os ‘spreads'. Em Abril, já o BCP, Santander, Banif e BBVA haviam revisto em alta o custo do crédito. Os maiores aumentos são sentidos nos ‘spreads' máximos- aplicados aos clientes com um perfil de risco mais elevado. Nestes casos, os ‘spreads' máximos chegam a a atingir os 5,95% (no caso do BBVA). Já no que se refere aos spreads mínimos, o banco que apresenta o valor mais baixo é a Caixa Galicia, com um ‘spread' mínimo de 1,1%.
                              Fique a saber se o seu banco pode subir o ?spread? | Económico

                              Comentário


                                #16
                                Eis um artigo muito esclarecedor! :

                                Fique a saber se o seu banco pode subir o ‘spread’
                                Económico
                                25/05/11 07:31




                                Os bancos podem alterar unilateralmente os ‘spreads’ do crédito à habitação em determinadas situações.


                                O BdP publicou um código de conduta que os bancos devem ter em conta na alteração unilateral dos juros dos empréstimos.
                                Um conjunto de boas práticas dirigido aos bancos, publicado na semana passada pelo Banco de Portugal (BdP), fez voltar "à luz da ribalta" a cláusula polémica dos contratos de crédito que permite (em determinadas situações) às instituições financeiras fazerem alterações de forma unilateral dos juros dos empréstimos. O tema é sensível, especialmente, tendo em conta que muitas famílias vivem já com os seus orçamentos esticados ao máximo e receiam que um aumento dos encargos com os empréstimos ponha em causa a sua capacidade para fazer face aos seus compromissos. O Diário Económico explica-lhe em cinco questões o que está em causa nesta matéria.


                                1.Todos os contratos de crédito à habitação estão sujeitos a que os bancos alterarem, de forma unilateral, os juros do empréstimo?
                                Não. Segundo o Banco de Portugal, apenas os empréstimos que tenham nos seus contratos a cláusula contratual que permite a alteração unilateral da taxa de juro com base "em razão atendível" ou em "variações de mercado" poderão ser afectados. Ou seja, se o seu contrato não inclui esta cláusula, então o banco não pode alterar de forma unilateral o valor do ‘spread' praticado no crédito.

                                2. A cláusula polémica que permite aos bancos alterarem de forma unilateral os juros dos empréstimos é legal?
                                Sim, é legal. Os bancos podem incluir nos seus contratos de crédito este tipo de cláusulas, já que essa permissão deriva da transposição de uma directiva europeia. Num comunicado divulgado esta semana pelo Banco de Portugal é possível verificar que a inclusão deste tipo de cláusulas não é proibida. "De acordo com o disposto no referido diploma legal, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, a inclusão deste tipo de cláusulas - ditas de "jus variandi" - em contratos de crédito celebrados com consumidores não é proibida, desde que seja respeitado o princípio da boa fé e os requisitos legais assinalados", refere o regulador. Apesar disso, a associação de defesa dos consumidores considera que estas cláusulas são abusivas e penalizam os consumidores. Por esta razão, a Deco admite em última instância recorrer aos tribunais para pedir a nulidade da cláusula.

                                3. Em que situações é que o banco pode subir o ‘spread' do credito à habitação?
                                Os bancos podem accionar esta cláusula quando existem "razões atendíveis" ou "variações de mercado" que justifiquem a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos dos empréstimos. E é aqui que reside a polémica da questão, visto que não está especificado ou definido aquilo que pode ser invocado como uma "razão atendível" ou "variação de mercado". Ainda assim, o Banco de Portugal no comunicado elaborado esta semana defende que os bancos devem "concretizar com detalhe suficiente" as razões e os motivos que levam a instituição a alterar, de forma unilateral, os juros dos empréstimos. O regulador defende ainda que os factos que motivam os bancos a fazerem essa alteração devem ser " externos ou alheios à instituição de crédito (....); ser relevantes, excepcionais e ter subjacente um motivo ponderoso fundado em juízo ou critério objectivo".

                                4. Qual é o objectivo do código de conduta publicado esta semana pelo Banco de Portugal?
                                Há vários anos que é possível incluir nos contratos de crédito a cláusula que permite a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos. Mas até agora, a sua utilização não estava sujeita a qualquer tipo de orientações ou de recomendações. O caso mudou de figura quando no ano passado vários consumidores alertaram a Deco para o facto de vários bancos estarem a incluir a cláusula do tipo ‘jus variandi' nos seus contratos de crédito. A situação gerou tal polémica junto da opinião pública que obrigou à intervenção do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. Fernando Serasqueiro chamou até si vários responsáveis de bancos portugueses e, no final destes encontros, as instituições financeiras aceitaram deixar de incluir a cláusula nos seus contratos. Na mesma altura, o Banco de Portugal, anunciou que estaria a "preparar um conjunto de orientações sobre as boas práticas a serem seguidas pelas instituições de crédito, sempre que decidissem incluir este tipo de cláusulas em contratos de crédito". O resultado desse compromisso assumido pelo Banco de Portugal foi divulgado esta semana, com o regulador a enviar aos bancos uma carta circular em que define um código de conduta a ter em conta nestas situações. Apesar deste código de boas práticas ter reacendido a polémica , a verdade é que o Banco de Portugal quis com as novas regras fazer "um reforço da protecção do cliente bancário", tendo como objectivo "garantir a transparência, a objectividade e a proporcionalidade das instituições de crédito na sua relação com os cliente na matéria em causa".

                                5. De que forma este novo código de conduta vem proteger mais os consumidores?
                                O código de conduta elaborado pelo Banco de Portugal recomenda aos bancos que utilizarem a cláusula que especifiquem e detalhem os motivos que os levam a accionar a cláusula. Além disso, as instituições devem ainda informar por escrito os consumidores das alterações, dando um prazo de 90 dias para que as pessoas analisem as alterações introduzidas nos contratos, para decidirem se querem ou não exercer o direito de resolução de contrato. A carta dirigida aos clientes deverá conter a seguinte informação: os motivos subjacentes à decisão de alterar o contrato; a nova taxa de juro, o prazo e a forma de exercício do direito de resolução e a data de produção dos efeitos de alteração. Mais: se o cliente optar pela resolução do contrato, o banco não pode exigir comissões de reembolso antecipado. Outra novidade que o código de conduta do Banco de Portugal introduz tem a ver com o facto da cláusula dever ser reversível. Ou seja, o banco deverá fazer a reversão das alterações nas taxas de juro, quando "os factos que as tenham justificado deixem de verificar".

                                Spreads em rota ascendente
                                Os ‘spreads' praticados pela banca em Portugal não param de subir. Desde o pedido oficial de ajuda externa, no início de Abril, oito bancos já aumentaram os ‘spreads' cobrados na habitação. Em Maio, BPI, Banco Popular, Deutsche Bank e Caixa Galicia aumentaram os ‘spreads'. Em Abril, já o BCP, Santander, Banif e BBVA haviam revisto em alta o custo do crédito. Os maiores aumentos são sentidos nos ‘spreads' máximos- aplicados aos clientes com um perfil de risco mais elevado. Nestes casos, os ‘spreads' máximos chegam a a atingir os 5,95% (no caso do BBVA). Já no que se refere aos spreads mínimos, o banco que apresenta o valor mais baixo é a Caixa Galicia, com um ‘spread' mínimo de 1,1%.
                                Fique a saber se o seu banco pode subir o ?spread? | Económico

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                                  #17
                                  Como alguém disse algures, se os bancos podem colocar essa clausula nos contratos, os clientes também deveriam poder colocar algo como:

                                  "O cliente reserva-se o direito de unilateralmente reduzir o valor do spread, caso exista razão atendível para isso"

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                                    #18
                                    Originalmente Colocado por eu Ver Post
                                    Como alguém disse algures, se os bancos podem colocar essa clausula nos contratos, os clientes também deveriam poder colocar algo como:

                                    "O cliente reserva-se o direito de unilateralmente reduzir o valor do spread, caso exista razão atendível para isso"
                                    Muito boa!

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