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Problema com empresa de gestão de condomínios.

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    Problema com empresa de gestão de condomínios.

    Caros forunistas,

    Gostaria de vos expôr uma situação acerca do condomínio onde habito, do qual nem eu nem a generalidade dos meus vizinhos consegue resolver.

    A situação é simples, ou parece simples, prende-se com o facto de que a empresa que gere o condomínio já para mais de 2 anos que não nos dá um registo cabal das contas do mesmo e não é por falta de interesse nosso, pelos vistos o desinteresse é todo deles. Para cumulo, deixaram de pagar a limpeza do prédio.

    A questão é a seguinte, poderemos nós, condóminos, numa primeira fase, legalmente, obrigar a empresa a apresentar todas as contas inerentes ao prédio para analisarmos e depois numa segunda fase exonerá-los do cargo de administradores, se for caso disso?

    Se alguém souber como isso se processa agradecia resposta.

    #2
    Originalmente Colocado por joo Ver Post
    Caros forunistas,

    Gostaria de vos expôr uma situação acerca do condomínio onde habito, do qual nem eu nem a generalidade dos meus vizinhos consegue resolver.

    A situação é simples, ou parece simples, prende-se com o facto de que a empresa que gere o condomínio já para mais de 2 anos que não nos dá um registo cabal das contas do mesmo e não é por falta de interesse nosso, pelos vistos o desinteresse é todo deles. Para cumulo, deixaram de pagar a limpeza do prédio.

    A questão é a seguinte, poderemos nós, condóminos, numa primeira fase, legalmente, obrigar a empresa a apresentar todas as contas inerentes ao prédio para analisarmos e depois numa segunda fase exonerá-los do cargo de administradores, se for caso disso?

    Se alguém souber como isso se processa agradecia resposta.
    Convocam reunião nos termos da lei e dão conhecimento à empresa! Exoneram a referida empresa e escrevem na acta quem elegem para novo administrador! O novo administrador com essa acta apresenta-se na empresa e exige que lhe entreguem toda a documentação que é pertença do condominio! Para convocarem a reunião precisam de 25% do quorum!

    Comentário


      #3
      Obrigado Xsaraman,
      mas convocamos a reunião, assembleia extraordinária, e temos de dar conhecimento à empresa sobre essa reunião?

      Já pesquisei mais um pouco, já sei como se faz a acta mas ainda tenho dificuldades na elaboração da convocatória -parece que é um dos pontos mais importantes para a legalidade da reunião-, muitos condóminos estão no estrangeiro ou espalhados pelo país, e é difícil convocar todos.. Será o método do aviso de assembleia extraordinária afixada pelo prédio, legal? Nós, habitantes permanentes, somos poucos, mas penso que facilmente chegamos a pelo menos 25% do quorum.

      Comentário


        #4
        Sim, tem que se dar conhecimento, e por carta registada!

        Comentário


          #5
          Boas,

          Tens aqui esta pagina (Gestão do Condomínio - Portal do Condomínio) onde podes recolher muita informação.

          Comentário


            #6
            A ultima vez que fizemos isso no meu prédio foi para recuperar toda a nossa documentação e meter a empresa em tribunal por burla.

            Comentário


              #7
              Condóminos do edificio xxxxxxxxxx

              Destinatário

              Registada com aviso de recepção.
              Cascos de rolha, 28 de Abril de 2010

              Ex.mos. Senhores
              Ao abrigo artigo 1432º, e do numero 2 do artigo 1431º do Código Civil, vêm pela presente, os abaixo assinados, convocá-los para a Assembleia Geral de condóminos do prédio supracitado que se realizará no dia 14 de Maio de 2010, pelas 21:00 horas, no átrio do respectivo edifício.
              A ordem de trabalhos será a seguinte:
              1. Apresentação de contas relativas ao ano de 2009;
              2. Destituição da actual administração a cargo da empresa x;
              3. Eleição de nova administração;
              4. Aprovação do orçamento para o ano de 2010;
              5. Assuntos diversos.
              Se à hora indicada não estiverem presentes ou representados condóminos titulares da maioria do valor total do prédio, ou não for possível formar a maioria prevista no n.º 4 do artigo 1432º do ódigo Civil, ficam também desde já convocados para nova reunião da Assembleia de Condóminos a realizar no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, tendo lugar no dia 14 de Maio de 2010 pelas 21:30 horas.
              Não se verificando as condições acima referidas, a nova assembleia, poderá deliberar por maioria dos votos dos proprietários presentes ou representados, desde que constituam pelo menos um quarto do valor total do prédio, nos termos do n.º 4 do artigo 1432º do Código Civil.

              Assinatura de condóminos que representem pelo menos 25%

              Comentário


                #8
                As lacunas da Lei permitem a estas empresas operarem sem grande controle ou fiscalização.

                Após 5 anos de gestão do condomínio por empresas "especializadas", eu e os meus vizinhos chegámos à conclusão que ninguém substitui a preocupação de um vizinho, por muito ignorante que seja. É que limitam-se só a recolher o dinheiro, guardam-no, gerem-no e ninguém faz a mínima ideia do que estão para ali a fazer.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por augustus Ver Post
                  As lacunas da Lei permitem a estas empresas operarem sem grande controle ou fiscalização.

                  Após 5 anos de gestão do condomínio por empresas "especializadas", eu e os meus vizinhos chegámos à conclusão que ninguém substitui a preocupação de um vizinho, por muito ignorante que seja. É que limitam-se só a recolher o dinheiro, guardam-no, gerem-no e ninguém faz a mínima ideia do que estão para ali a fazer.
                  Não podes colocar tudo no mesmo saco Há muito burla, isso é verdade, mas também há empresas sérias e vê-se bem no mercado quais são as empresas sérias e as não sérias. A lei já anda para ser mudada à muito tempo, mas continua na mesma.

                  Em relação ao serviço em si, tudo depende do condominio em si. Grande ou pequeno etc. Gostava de ver alguns que têem essa ideia, e depois resolver uma situação de não pagamento por parte de um vizinho. Ou então teres um vizinho à porta porque aconteceu isto ou aconteceu aquilo, problemas na piscina e agora é Verão e não te largam para resolver as coisas, Etc, Etc, Etc .....

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por JGarcia Ver Post
                    Sim, tem que se dar conhecimento, e por carta registada!
                    Exatamente

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                      A ultima vez que fizemos isso no meu prédio foi para recuperar toda a nossa documentação e meter a empresa em tribunal por burla.
                      Esta empresa em questão pelos vistos já não é a primeira vez que vai a tribunal. É daquelas empresas que andam coladas a empresas de construção e tomam os prédios novos de assalto, literalmente. Vou ver também se consigo recolher mais informação junto a um dos prédios que tenho conhecimento de que lhes pôs um processo em tribunal.

                      Concerteza de que essa situação que referiste: "-recuperar a documentação" incluindo os contratos com empresas de prestação de serviços ao condomínio, pode e deve ser incluída na ordem de trabalhos a discutir pela comissão de condóminos, certo?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                        Condóminos do edificio xxxxxxxxxx

                        Destinatário

                        Registada com aviso de recepção.
                        Cascos de rolha, 28 de Abril de 2010

                        Ex.mos. Senhores
                        Ao abrigo artigo 1432º, e do numero 2 do artigo 1431º do Código Civil, vêm pela presente, os abaixo assinados, convocá-los para a Assembleia Geral de condóminos do prédio supracitado que se realizará no dia 14 de Maio de 2010, pelas 21:00 horas, no átrio do respectivo edifício.
                        A ordem de trabalhos será a seguinte:
                        1. Apresentação de contas relativas ao ano de 2009;
                        2. Destituição da actual administração a cargo da empresa x;
                        3. Eleição de nova administração;
                        4. Aprovação do orçamento para o ano de 2010;
                        5. Assuntos diversos.
                        Se à hora indicada não estiverem presentes ou representados condóminos titulares da maioria do valor total do prédio, ou não for possível formar a maioria prevista no n.º 4 do artigo 1432º do ódigo Civil, ficam também desde já convocados para nova reunião da Assembleia de Condóminos a realizar no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, tendo lugar no dia 14 de Maio de 2010 pelas 21:30 horas.
                        Não se verificando as condições acima referidas, a nova assembleia, poderá deliberar por maioria dos votos dos proprietários presentes ou representados, desde que constituam pelo menos um quarto do valor total do prédio, nos termos do n.º 4 do artigo 1432º do Código Civil.

                        Assinatura de condóminos que representem pelo menos 25%
                        Muito bom, Xsaraman.

                        Vou aproveitar a tua minuta, o próximo passo será encontrar a morada de todos os condóminos, o que não será tarefa fácil.. Será que, aqueles que não conseguir, poderei enviar carta para a fracção que lhes corresponde no prédio, mesmo que não seja a habitação usual desses condóminos?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por joo Ver Post
                          Esta empresa em questão pelos vistos já não é a primeira vez que vai a tribunal. É daquelas empresas que andam coladas a empresas de construção e tomam os prédios novos de assalto, literalmente. Vou ver também se consigo recolher mais informação junto a um dos prédios que tenho conhecimento de que lhes pôs um processo em tribunal.

                          Concerteza de que essa situação que referiste: "-recuperar a documentação" incluindo os contratos com empresas de prestação de serviços ao condomínio, pode e deve ser incluída na ordem de trabalhos a discutir pela comissão de condóminos, certo?
                          Sim, quanto mais detalhada for a ordem de trabalhos melhor para evitar duvidas futuras.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Reidoasfalto Ver Post
                            Boas,

                            Tens aqui esta pagina (Gestão do Condomínio - Portal do Condomínio) onde podes recolher muita informação.
                            Sem dúvida o site é muito bom inclusivé tirei de lá alguma informação. Infelizmente, nem toda a que necessito.

                            Comentário


                              #15
                              A situação está mais grave ainda pois temos um caso de uma pessoa com reduzida mobilidade que precisa mesmo do elevador. Não sabemos que buraco nos reserva as finanças do condomínio nestes 2 anos mas já estou a ficar assustado.
                              Quando for a altura da assembleia do condomínio que eu vou obviamente presidir nem sei o que me vai cair em cima..

                              Caros forunistas, não acham que seria melhor, se fosse possível, eu tentar primeiro cobrar os valores em dívida. E só depois numa outra posterior assembleia, destitui-los da Administração da mesma? Por exemplo da limpeza são à volta de 700 Euros, dos elevadores sei que também devemos mais mas não sei ainda o quanto..

                              A limpeza é minha e da minha esposa mas já nem queriamos o dinheiro se fosse para começar tudo do zero outra vez.
                              Quanto à empresa que faz manutenção dos elevadores, será que era coerente e oportuno alertá-los para uma possível situação de incumprimento prolongado e negociar um possível contrato novo, antes da assembleia?

                              Obrigado a quem me puder ajudar.
                              Editado pela última vez por joo; 06 June 2011, 21:40. Razão: Palavra em falta

                              Comentário


                                #16
                                Antes de traçar um planeamento é necessário saber o ponto de situação actual, para depois decidir para onde se deve caminhar.

                                As contas podem e devem ser verificadas por qualquer condómino na empresa gestora. Os documentos apenas estão à guarda da empresa, não são propriedade dela. Podem ser consultados e o ideal seria fazer um balanço.

                                Após apuramento das contas actuais é que se decide o que fazer: cobranças em atraso, renegociação de contratos, etc.

                                Andar a negociar contratos ou serviços sem saber a situação actual é muito arriscado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                  Antes de traçar um planeamento é necessário saber o ponto de situação actual, para depois decidir para onde se deve caminhar.

                                  As contas podem e devem ser verificadas por qualquer condómino na empresa gestora. Os documentos apenas estão à guarda da empresa, não são propriedade dela. Podem ser consultados e o ideal seria fazer um balanço.

                                  Após apuramento das contas actuais é que se decide o que fazer: cobranças em atraso, renegociação de contratos, etc.



                                  Andar a negociar contratos ou serviços sem saber a situação actual é muito arriscado.


                                  É curioso teres sido tu a responder, tinha mesmo uma quote tua para responder num outro tópico sobre condomínio onde perguntavas se era mesmo assim tão dificil viver em condomínio pois estavas a pensar fazer parte de um. Pelos vistos é, mas ainda bem que tens o discernimento para pegar no assunto com objectividade.

                                  Em relação à situação não será assim tão linear. Os documentos estão à guarda da empresa mas é facto que a empresa se recusou a mostrá-los a pelo menos dois condóminos.
                                  Na pesquisa que fiz junto a pessoas que já destituiram essa empresa de funções também já me disseram que eles não apresentam contas talvez mesmo porque não as têm, fazem o processo arrastar no tribunal e pelo menos num episódio juridíco que já findou a única forma foi chegarem a um acordo, empresa e condóminos.

                                  Obrigado, pela resposta pronta.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por joo Ver Post
                                    É curioso teres sido tu a responder, tinha mesmo uma quote tua para responder num outro tópico sobre condomínio onde perguntavas se era mesmo assim tão dificil viver em condomínio pois estavas a pensar fazer parte de um. Pelos vistos é, mas ainda bem que tens o discernimento para pegar no assunto com objectividade.

                                    Em relação à situação não será assim tão linear. Os documentos estão à guarda da empresa mas é facto que a empresa se recusou a mostrá-los a pelo menos dois condóminos.
                                    Na pesquisa que fiz junto a pessoas que já destituiram essa empresa de funções também já me disseram que eles não apresentam contas talvez mesmo porque não as têm, fazem o processo arrastar no tribunal e pelo menos num episódio juridíco que já findou a única forma foi chegarem a um acordo, empresa e condóminos.

                                    Obrigado, pela resposta pronta.
                                    Logo quando a empresa se recusou a mostrar as contas e os documentos, o condomínio devia ter contratado um advogado para requerer a devolução de todos os documentos relativos ao prédio e entrar com uma acção judicial contra a empresa.
                                    Pelo menos foi isso que nós fizemos.

                                    Comentário


                                      #19
                                      No prédio onde os meus pais moram bastou apenas irem cortar a electricidade do condomínio para a empresa ir de saco!!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por joo Ver Post
                                        É curioso teres sido tu a responder, tinha mesmo uma quote tua para responder num outro tópico sobre condomínio onde perguntavas se era mesmo assim tão dificil viver em condomínio pois estavas a pensar fazer parte de um. Pelos vistos é, mas ainda bem que tens o discernimento para pegar no assunto com objectividade.

                                        Em relação à situação não será assim tão linear. Os documentos estão à guarda da empresa mas é facto que a empresa se recusou a mostrá-los a pelo menos dois condóminos.
                                        Na pesquisa que fiz junto a pessoas que já destituiram essa empresa de funções também já me disseram que eles não apresentam contas talvez mesmo porque não as têm, fazem o processo arrastar no tribunal e pelo menos num episódio juridíco que já findou a única forma foi chegarem a um acordo, empresa e condóminos.

                                        Obrigado, pela resposta pronta.
                                        Com base em quê? Os documentos não são propriedade da empresa gestora, são propriedade do condomínio, e o condomínio são todos os proprietários.

                                        Isso para mim já era motivo de destituir a empresa, exigir a apresentação de contas e todos os documentos comprovativos. Faria uma auditoria às contas apresentadas para averiguar irregularidades. Depois em assembleia decidir o rumo a tomar, processar essa empresa, contratar outra, serem vós próprios a administrar...

                                        Quem não deve não teme, e não vejo qualquer justificação legal para a empresa recusar a consulta dos documentos.

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