Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Muitas duvidas depois de acidente com seguradora - Pedido de ajuda.

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Muitas duvidas depois de acidente com seguradora - Pedido de ajuda.

    Então é assim. Os pais de uma amiga minha vinham descansadinhos na sua vidinha e levaram um monumental estoiro de frente numa estrada de boa visibilidade. A pessoa para não bater na traseira do carro da frente saiu da sua via e foi embater no carro dos pais da minha amiga que circulava em sentido contrário...

    O rapaz deu-se logo como culpado e nisso não tiveram problema nenhum.
    Mas as dúvidas vieram logo a seguir...

    A mãe da minha amiga (pois o pai ainda se encontra internado no hospital) foi à seguradora pedir um carro de substituição pois necessita de ir trabalhar e disseram-lhe que não. Que só tem direito depois dos peritos virem o carro e se o mesmo for para reparar! Será isto possível?

    Outra dúvida é a seguinte. Ela pode exigir que lhe mandem reparar o carro mesmo que a reparação fique acima do valor comercial do carro?
    É que o carro dela é de 2003 mas foi comprado novo e sempre assistido na Honda (Honda Civic Sport de 90cv) e está com medo de lhe darem uma merreca que nem para um carro usado dá para comprar, para além de saber bem o estado em que o carro estava antes de levar a pancada...

    #2
    De acordo com o DL 291/07 o segurador só é obrigado a facultar carro de substituição, após assumir a responsabilidade no sinistro. Até lá o melhor é ir guardando todos os justificativos de despesas em que incorra.

    Quanto ao valor/reparação, dependerá da peritagem e valores envolvidos. Com um choque frontal a reparação é aconselhável, mesmo que possível? É normal a pessoa querer o carro reparado, mas se calhar compra um semelhante, e que não tenha levado uma panada dessas... O Valor atribuído deve permitir comprar um carro no mercado de usados (cc, cv, equipamento, ano, etc.)

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      De acordo com o DL 291/07 o segurador só é obrigado a facultar carro de substituição, após assumir a responsabilidade no sinistro. Até lá o melhor é ir guardando todos os justificativos de despesas em que incorra.

      Quanto ao valor/reparação, dependerá da peritagem e valores envolvidos. Com um choque frontal a reparação é aconselhável, mesmo que possível? É normal a pessoa querer o carro reparado, mas se calhar compra um semelhante, e que não tenha levado uma panada dessas... O Valor atribuído deve permitir comprar um carro no mercado de usados (cc, cv, equipamento, ano, etc.)
      então segundo me dizes até lhe atribuirem um carro de substituição (depois da seguradora assumir o sinistro) ela pode guardar todos os recibos de taxi ou de aluguer de viaturas e apresentar à seguradora para ela pagar, certo?

      Quanto à segunda questão preciso mesmo de saber se a seguradora é obrigada a mandar reparar o carro se o cliente quiser. A pessoa em questão compra sempre carros novos e troca em média de 10 em 10 anos. O carro na mão dela faria mais 2 ou 3 anos e preferia tê-lo reparado do que comprar um igual usado que podia ter levado uma porrada ou escáfia de motor bem pior....

      Comentário


        #4
        1º - se tiver essas despesas convém guardar. Se depois o segurador aceita pagar ou não, é outra conversa.

        2º - Dependerá da peritagem. Um caso extremo, reparação 10mil€, valor carro 3mil€, duvido que em sede amigável (e é nesta fase que estamos a falar) aceite pagar.
        A lei que referi estipula quando deve ser ou não considerado uma "Perda total", por isso, estando enquadrado naquela definição, será mais complicado alterar a posição do segurador.
        "Obrigar" a reparar o veículo, só organismo com poderes para tal ou seja Tribunal (arbitral ou comum).
        Editado pela última vez por Valium; 21 June 2011, 00:58.

        Comentário


          #5
          Podes alugar um carro antes da peritagem, andares com ele, e apresentar a factura à seguradora depois da Peritagem estar concluida e darem te um carro de substituição.
          Alias ate podes ( negociado com a seguradora) andares com esse mesmo carro até te entregarem o teu.

          Já fiz isto várias vezes.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
            Podes alugar um carro antes da peritagem, andares com ele, e apresentar a factura à seguradora depois da Peritagem estar concluida e darem te um carro de substituição.
            Alias ate podes ( negociado com a seguradora) andares com esse mesmo carro até te entregarem o teu.

            Já fiz isto várias vezes.
            Mas em que condições? Que tipo de seguro tens para poderes fazer isso? explica lá melhor se quiseres para poder perceber
            Obrigado

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ferr0 Ver Post
              Mas em que condições? Que tipo de seguro tens para poderes fazer isso? explica lá melhor se quiseres para poder perceber
              Obrigado

              vais a uma rent car, escolhe um veículo da mesma gama ou inferior com o mesmo combustivel do carro acidentado.

              Qualquer carro alugado tem seguro próprio, apenas pagas o valor total do alugamento por dia.

              Aconselho-te a redução franquia (no acto de alugamento ) por apenas mais 5 eur dia, mas isso faz com que caso haja um acidente não tenhas de pagar nada mesmo que sejas culpado.

              Comentário

              AD fim dos posts Desktop

              Collapse

              Ad Fim dos Posts Mobile

              Collapse
              Working...
              X