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Multa --- Culpado ou inocente?

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    Multa --- Culpado ou inocente?

    Viva pessoal.
    Gostava de ouvir opiniões acerca de uma situação caricata que me aconteceu.

    O que se passou, foi que ia a sair de um estancionamento de uma universidade e ia na volta dos 40 km/h se nem tanto.
    O que acontece é que um Sr agente ia no passeio e quanto ia a chegar á passadeira, ele pensa em atravessar e mete o pezinho na estrada e ouvi ele a dizer:
    -Oh rapaz, não se para nas passadeiras?
    -Desculpe lá, respondi.

    Passado uns dias recebo uma prenda do padrinho

    Eu recorri com base nesta Lei:

    Tendo em conta os artigos 101.º do Código da Estrada.

    Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001


    CÓDIGO DA ESTRADA


    TÍTULO III - Do trânsito de peões


    ----------


    Artigo 101.º - Atravessamento da faixa de rodagem


    1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
    2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
    3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
    4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
    5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 6 a € 30.

    Não sei qual foi o proposito de o policia ter atravessado repentinamente quando já estava a chegar á passadeira á qual ele nem em aguardou a minha passagem ou paragem.
    Na estrada tanto o condutor como o peão têm de ter uma actitude civica e não atravessar a passadeira de qualquer maneira e feitio ou ir a abrir sem ligar ao peão que se encontra em espera.

    Quero saber as vossas opiniões.
    Editado pela última vez por JonyRocha; 26 July 2011, 13:52.

    #2
    Assim é complicado, só temos a tua versão.

    No geral entendo que a passadeira não dá um "direito" absoluto ao peão, ou seja, atravessar de qualquer maneira, como se costuma dizer, atirando-se para a via. O peão terá na mesma que parar, ver se pode atravessar em segurança.

    Para os condutores o facto de ali estar uma passadeira, também deve fazer redobrar a atenção e a velocidade, eventualmente parar em caso de dúvida.
    (Ainda ontem estava um sr. no passeio, virado para a passadeira, quando parei, olhou para o lado e continuou a andar... era escusado ter parado, mas pelo menos fiquei de consciência tranquila).

    Nesta situação tudo depende, se o PSP vinha a caminhar e abordou a passadeira sem qualquer intenção prévia, se não, etc.

    Comentário


      #3
      E qual foi o art do CE que ele te aplicou mesmo?

      Comentário


        #4
        É precisamente o que eu estou á procura, para haver algum termo de comparação.

        Comentário


          #5
          Cá está:

          Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
          CÓDIGO DA ESTRADA
          TÍTULO III - Do trânsito de peões
          ----------
          Artigo 103.º - Cuidados a observar pelos condutores



          1 — Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
          2 — Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
          3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.

          Comentário


            #6
            O agente não mostrou qualquer intenção prévia.
            Foi na eminência de atravessar a passadeira, ele ia paralelamente a mim no passeio e mete-se logo a atravessar

            Comentário


              #7
              Se a situação que descreves foi que o agente fez a típica curva brusca de 90º que alguns peões fazem, do passeio directamente para a passadeira sem olhar ao que aí vem, estando tu já quase em cima da passadeira, então quem violou o código da estrada foi ele, tal como está no artigo do teu primeiro post.

              No entanto, parece-me que será apenas a tua palavra contra a dele se o agente argumentar que não foi isso que fez, e julgo que nesses casos a palavra da autoridade tem mais valor. Posso estar enganado...

              Comentário


                #8
                Não te safas, é o "diz que disse" normal.

                Comentário


                  #9
                  Tb me parece que as tuas hipoteses são precárias!

                  Comentário


                    #10
                    A obrigação dos peões já estava no post inicial, fica a dos condutores:

                    Artigo 103.º
                    Cuidados a observar pelos condutores
                    1 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar
                    passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
                    2 - Ao aproximar-se de uma passagem para peões, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
                    3 - Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.

                    4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                    120 a 600.
                    Realço o número 3 que poucos cumprem.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      Assim é complicado, só temos a tua versão.
                      Pois é. Tenho que dar razão ao colega Valium, não querendo de modo algum chamar-te mentiroso.
                      Mas já lá diz o ditado, não há fogo sem fumo...
                      O agente entendeu que não cumpriste, agora é pagar e esquecer...

                      Já agora, há uma situação que me deixa podre: quando páro para o velhote atravessar na passadeira e ele me manda avançar...ou então passa por tràs do carro...
                      Velhotes e crianças, toda a atenção (e calma) é pouca.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Prax Ver Post
                        Já agora, há uma situação que me deixa podre: quando páro para o velhote atravessar na passadeira e ele me manda avançar...ou então passa por tràs do carro...
                        Velhotes e crianças, toda a atenção (e calma) é pouca.
                        Ui tanta vez

                        Comentário


                          #13
                          Quanto à situação do autor do tópico, só tenho a dizer uma coisa. Independentemente de ele ter imobilizado a viatura com a devida antecedência ou não, de o Agente ter demonstrado que ia atravessar ou não a passagem de peões. O Sr. Agente se queria autuar, tinha mandado parar o infractor e autuava, agora mandar bocas e depois mais tarde escrever é a demonstração de um acto de cobardia pura e simples (isto se as coisas se passaram conforme o descrito).

                          Comentário


                            #14
                            Não tens caso.
                            Para mais é das questões em que a palavra do polícia vale como prova porque a transgressão é facilmente quantificável e observável.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Torres Ver Post
                              Não tens caso.
                              Para mais é das questões em que a palavra do polícia vale como prova porque a transgressão é facilmente quantificável e observável.
                              De acordo. Cá para mim, é daquelas que ele só tem caso para ampliar a coima.

                              Comentário


                                #16
                                A palavra do agente é constatar a ultima lei que aqui publiquei.
                                Parece me a mim que é uma lei contra a outra, mas no entanto faço me valer de testemunhas.

                                Comentário

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