Viva pessoal.
Gostava de ouvir opiniões acerca de uma situação caricata que me aconteceu.
O que se passou, foi que ia a sair de um estancionamento de uma universidade e ia na volta dos 40 km/h se nem tanto.
O que acontece é que um Sr agente ia no passeio e quanto ia a chegar á passadeira, ele pensa em atravessar e mete o pezinho na estrada e ouvi ele a dizer:
-Oh rapaz, não se para nas passadeiras?
-Desculpe lá, respondi.
Passado uns dias recebo uma prenda do padrinho
Eu recorri com base nesta Lei:
Tendo em conta os artigos 101.º do Código da Estrada.
Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 6 a € 30.
Não sei qual foi o proposito de o policia ter atravessado repentinamente quando já estava a chegar á passadeira á qual ele nem em aguardou a minha passagem ou paragem.
Na estrada tanto o condutor como o peão têm de ter uma actitude civica e não atravessar a passadeira de qualquer maneira e feitio ou ir a abrir sem ligar ao peão que se encontra em espera.
Quero saber as vossas opiniões.
Gostava de ouvir opiniões acerca de uma situação caricata que me aconteceu.
O que se passou, foi que ia a sair de um estancionamento de uma universidade e ia na volta dos 40 km/h se nem tanto.
O que acontece é que um Sr agente ia no passeio e quanto ia a chegar á passadeira, ele pensa em atravessar e mete o pezinho na estrada e ouvi ele a dizer:
-Oh rapaz, não se para nas passadeiras?
-Desculpe lá, respondi.
Passado uns dias recebo uma prenda do padrinho
Eu recorri com base nesta Lei:
Tendo em conta os artigos 101.º do Código da Estrada.
Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO III - Do trânsito de peões
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Artigo 101.º - Atravessamento da faixa de rodagem
TÍTULO III - Do trânsito de peões
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Artigo 101.º - Atravessamento da faixa de rodagem
1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 6 a € 30.
Não sei qual foi o proposito de o policia ter atravessado repentinamente quando já estava a chegar á passadeira á qual ele nem em aguardou a minha passagem ou paragem.
Na estrada tanto o condutor como o peão têm de ter uma actitude civica e não atravessar a passadeira de qualquer maneira e feitio ou ir a abrir sem ligar ao peão que se encontra em espera.
Quero saber as vossas opiniões.
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