quanto e a multa por falta de seguro e inspeçao?
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SECÇÃO XIII
Documentos
Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública, o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Título de condução;
c) Certificado de seguro.
2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
b) Documento de identificação do veículo;
c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de €30 a €150.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de €30 a €150.
Bem-vindo
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Se não tiveres mesmo a IPO feito ou o seguro:
dinária.
CAPÍTULO III
Inspecções
Artigo 116.º
Inspecções
1 - Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspecção para:
...
3 - A falta a qualquer das inspecções previstas nos números anteriores é sancionada com coima de €250 a €1250.
Artigo 150.º
Obrigação de seguro
1 - Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.
2 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €500 a €2500 se o veículo for um motociclo ou um automóvel ou de €250 a €1250 se for outro veículo a motor.
Comentário
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostPara além disto dá a apreensão da viatura como disse o Nto (enquanto andava a fazer o copy paste dos artigos, sacana ) de acordo com 161º
P.S: Mas por acaso tinha ficado na dúvida, no valor da coima no que diz respeito à falta de seguro (se seria de facto os 500€ a 2500€ ou, o que era anteriormente, dos 250€ a 1250€).
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