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Veículos sem matrícula

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    [Código da Estrada] Veículos sem matrícula

    É permitido aos veículos sem matrícula circularem na via pública?
    Hoje deparei-me com uma grua em plena A28, que circulava a menos de 50 Km/h.

    #2
    Originalmente Colocado por orion Ver Post
    É permitido aos veículos sem matrícula circularem na via pública?
    Hoje deparei-me com uma grua em plena A28, que circulava a menos de 50 Km/h.
    Não e sim.

    CÓDIGO DA ESTRADA
    TÍTULO IV - Dos veículos
    CAPÍTULO IV - Matrícula
    ----------
    Artigo 117.º - Obrigatoriedade de matrícula



    1 — Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que sujeitos a matrícula donde constem as características que permitam identificá-los.
    2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.
    3 — Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tractocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
    4 — A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou colectiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.
    5 — Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.
    6 — As características da matrícula são fixadas em regulamento.
    7 — Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor, tractocarro, tractor ou reboque agrícola ou florestal, em que a coima é de € 300 a € 1500.
    Editado pela última vez por rucsantos; 20 September 2011, 08:28.

    Comentário


      #3
      Há tb o caso de máquinas agricolas ou industriais que não necessitam de matricula...mas sem matricula, não podem circular em AE...

      Comentário


        #4
        maquina agricola ou industrial nao pode circular em AE ponto! tenha ou nao matricula... plo que sei e li, nenhum veiculo pode circular sem matriculas em estradas ou auto-estradas...

        dantes ate as bicicletas tinham de ter matricula e licença...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Dan Ver Post
          maquina agricola ou industrial nao pode circular em AE ponto! tenha ou nao matricula... plo que sei e li, nenhum veiculo pode circular sem matriculas em estradas ou auto-estradas...

          dantes ate as bicicletas tinham de ter matricula e licença...

          Lê melhor.

          Comentário


            #6
            Há alguns anos, esses veículos só podiam circular acompanhados de duas outras viaturas de sinalização, se não estou em erro, uma atrás e outra à frente.

            Mas deve ter mudado, pois ainda hoje vi duas a circular na 2ª Circular, e enquanto uma circulava na via da direita devagar, a outra circulava na via do meio e em minha opinião, a velocidade a que circulava e atendendo às características da via, era um abuso.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
              Não e sim.

              CÓDIGO DA ESTRADA
              TÍTULO IV - Dos veículos
              CAPÍTULO IV - Matrícula
              ----------
              Artigo 117.º - Obrigatoriedade de matrícula



              1 — Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que sujeitos a matrícula donde constem as características que permitam identificá-los.
              2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.
              3 — Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tractocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
              4 — A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou colectiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.
              5 — Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.
              6 — As características da matrícula são fixadas em regulamento.
              7 — Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor, tractocarro, tractor ou reboque agrícola ou florestal, em que a coima é de € 300 a € 1500.
              Boa noite, alguém me sabe dizer onde em Coimbra se tira a categoria 1 para conduzir tratocarros. Obrigado

              Comentário


                #8
                tenta na escola superior agrária

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