É permitido aos veículos sem matrícula circularem na via pública?
Hoje deparei-me com uma grua em plena A28, que circulava a menos de 50 Km/h.
Não e sim.
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV - Dos veículos
CAPÍTULO IV - Matrícula
----------
Artigo 117.º - Obrigatoriedade de matrícula
1 — Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que sujeitos a matrícula donde constem as características que permitam identificá-los.
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.
3 — Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tractocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
4 — A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou colectiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.
5 — Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.
6 — As características da matrícula são fixadas em regulamento.
7 — Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor, tractocarro, tractor ou reboque agrícola ou florestal, em que a coima é de € 300 a € 1500.
Editado pela última vez por rucsantos; 20 September 2011, 08:28.
maquina agricola ou industrial nao pode circular em AE ponto! tenha ou nao matricula... plo que sei e li, nenhum veiculo pode circular sem matriculas em estradas ou auto-estradas...
dantes ate as bicicletas tinham de ter matricula e licença...
maquina agricola ou industrial nao pode circular em AE ponto! tenha ou nao matricula... plo que sei e li, nenhum veiculopode circular sem matriculas em estradas ou auto-estradas...
dantes ate as bicicletas tinham de ter matricula e licença...
Há alguns anos, esses veículos só podiam circular acompanhados de duas outras viaturas de sinalização, se não estou em erro, uma atrás e outra à frente.
Mas deve ter mudado, pois ainda hoje vi duas a circular na 2ª Circular, e enquanto uma circulava na via da direita devagar, a outra circulava na via do meio e em minha opinião, a velocidade a que circulava e atendendo às características da via, era um abuso.
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV - Dos veículos
CAPÍTULO IV - Matrícula
----------
Artigo 117.º - Obrigatoriedade de matrícula
1 — Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que sujeitos a matrícula donde constem as características que permitam identificá-los.
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.
3 — Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tractocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
4 — A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou colectiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.
5 — Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.
6 — As características da matrícula são fixadas em regulamento.
7 — Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor, tractocarro, tractor ou reboque agrícola ou florestal, em que a coima é de € 300 a € 1500.
Boa noite, alguém me sabe dizer onde em Coimbra se tira a categoria 1 para conduzir tratocarros. Obrigado
Comentário