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Apelar contra a apreensão de carta.

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    Apelar contra a apreensão de carta.

    Boa tarde.
    Levei uma multa por excesso de velocidade e foi considerada uma infracção muito grave.
    Estava a pensar escrever uma carta a pedir a não apreensão da carta por necessitar da mesma para o trabalho e para levar o meu filho para a escola.

    A quem devo dirigir a carta e quais os termos em que deverá ser escrita? Existe alguma possibilidade de a pena ser substituida por trabalho comunitário?

    Obrigado.

    #2
    A quanto ias?

    Comentário


      #3
      Haver há, mas pede a um advogado para ta redigir, sempre aumentas as probabilidades de te aceitarem o apelo. E paga a multa espontaneamente.

      Comentário


        #4
        Carta dirigida à ANSR (mais concretamente ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) no prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contra ordenação.

        Morada:
        Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 , Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou entregue no Governo Civil da área de residência do arguido.

        Procedimento:
        A defesa deve ser apresentada por escrito, em folha A-4, de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90 de 4 de Abril), sempre que possível dactilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa e com os seguintes elementos:

        - Identificação do n.º. do auto de contra-ordenação (n.º que consta do campo superior direito do triplicado) e se possível juntar fotocópia, legível, do triplicado;
        - Identificação completa do arguido (nome, morada, B.I. e Carta/Licença de condução);
        - Factos que o arguido entenda por pertinentes à sua defesa (exposição dos motivos e razões de defesa);
        - Pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
        - Apresentar provas que entenda relevantes para a decisão da causa;
        - Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.), ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.

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          #5
          Originalmente Colocado por sadino Ver Post
          Boa tarde.
          Levei uma multa por excesso de velocidade e foi considerada uma infracção muito grave.
          Estava a pensar escrever uma carta a pedir a não apreensão da carta por necessitar da mesma para o trabalho e para levar o meu filho para a escola.

          A quem devo dirigir a carta e quais os termos em que deverá ser escrita? Existe alguma possibilidade de a pena ser substituida por trabalho comunitário?

          Obrigado.
          Foste apanhado no momento ou enviaram-te a multa hoje para casa ?

          Se foi a segunda, não consegues dar a carta de um familiar com 80 anos que já não conduza ou de algum amigo a viver no estrangeiro com a carta desse respectivo país ?

          Podes ainda tentar pedir a foto para confirmar, pois há sempre uma hipótese mínima de estarem dois carros nela e esta não ter validade, ou de que quem a processou cometer algum erro na análise da matrícula podendo dar-se o caso de o carro nem ser o teu, etc....

          O que é que diz exactamente a carta que te enviaram ? Não será uma inibição por x meses, mas com pena suspensa ? É que elas costumam vir escritas em "legalês" e muitas vezes quem as recebe interpreta-as mal.

          És reincidente ?

          Quanto à substituição por trabalho comunitário, nunca tal ouvi falar para infracções muito graves.

          Também não acho que vá adiantar muito a tal carta a pedir suspensão da inibição, pelo menos sem uma grande cunha, mas não perdes nada em tentar.

          Faz o que o já está e aqui escrito.
          Editado pela última vez por DocJRA; 18 October 2011, 12:08.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por sadino Ver Post
            Boa tarde.
            Levei uma multa por excesso de velocidade e foi considerada uma infracção muito grave.
            Estava a pensar escrever uma carta a pedir a não apreensão da carta por necessitar da mesma para o trabalho e para levar o meu filho para a escola.

            A quem devo dirigir a carta e quais os termos em que deverá ser escrita? Existe alguma possibilidade de a pena ser substituida por trabalho comunitário?

            Obrigado.
            Levar o filho para a escola não vão ligar pevide.
            Quanto a trabalho... depende do trabalho.

            Comentário


              #7
              Já não é a primeira vez. Á mais de 5 anos levei outra multa por excesso de velocidade. Neste caso ia a entrar numa localidade e ia 20kms acima do limite.
              Paguei a multa imediatamente que recebi por correio porque sei que errei. Não reparei que estava dentro da localidade porque ainda é uma zona com 2 faixas para cada lado mas já tinha passado a placa da localidade...

              Ia na EN10 e numa zona já é considerada a localidade de Coina, apesar de não existirem casas na zona onde passei.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por sadino Ver Post
                Já não é a primeira vez. Á mais de 5 anos levei outra multa por excesso de velocidade. Neste caso ia a entrar numa localidade e ia 20kms acima do limite.
                Paguei a multa imediatamente que recebi por correio porque sei que errei. Não reparei que estava dentro da localidade porque ainda é uma zona com 2 faixas para cada lado mas já tinha passado a placa da localidade...

                Ia na EN10 e numa zona já é considerada a localidade de Coina, apesar de não existirem casas na zona onde passei.
                Boa sorte.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por sadino Ver Post
                  Boa tarde.
                  Levei uma multa por excesso de velocidade e foi considerada uma infracção muito grave.
                  Estava a pensar escrever uma carta a pedir a não apreensão da carta por necessitar da mesma para o trabalho e para levar o meu filho para a escola.

                  A quem devo dirigir a carta e quais os termos em que deverá ser escrita? Existe alguma possibilidade de a pena ser substituida por trabalho comunitário?

                  Obrigado.
                  Já não é a primeira vez. Á mais de 5 anos levei outra multa por excesso de velocidade. Neste caso ia a entrar numa localidade e ia 20kms acima do limite.
                  Paguei a multa imediatamente que recebi por correio porque sei que errei. Não reparei que estava dentro da localidade porque ainda é uma zona com 2 faixas para cada lado mas já tinha passado a placa da localidade...

                  Ia na EN10 e numa zona já é considerada a localidade de Coina, apesar de não existirem casas na zona onde passei.







                  Há aqui duas contradições. primeiro dizes que cometeste uma infracção muito grave, depois já ias a +20 km acima do limite legal numa localidade.
                  Afinal a quanto é que foste flashado? Na primeira hipotese tinhas de ser flashado acima de 40 km para o local indicado , na segunda vai de 20 a 40Km.
                  Isto é importante para que se quantifique a pena acessória de inibição de condução. É que na primeira não há perdões , apenas se puderá diminuir para metade os limites mínimos e máximos da sanção acessória ( normal 2 a 24 meses, para 1 a 12 meses) se o infrcator não tiver praticado nos últimos cinco anos qualquer contra-ordenação grave ou muito grave. ver artigo 140º do C.E.
                  Na segunda situação puderá ser suspensa a execução da sanção acessória des que se cumpra o disposto no artigo 141º do C.E. :

                  1 — Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
                  2 — Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
                  3 — A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:

                  a) À prestação de caução de boa conduta;
                  b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir;
                  c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.

                  4 — A caução de boa conduta é fixada entre € 500 e € 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infractor.
                  5 — Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
                  6 — A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

                  Em todo o caso pode solicitar a impugnação da contra-ordenação na parte da sanção acessória, tem sempre 50/50 de hipótese sim ou não. Como já aqui foi dito escreva a carta para o Presidente da ANSR e não deixe passar 15 dias após ter sido notificado.
                  Boa sorte.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Já não é a primeira vez. Á mais de 5 anos levei outra multa por excesso de velocidade. Neste caso ia a entrar numa localidade e ia 20kms acima do limite.
                    Paguei a multa imediatamente que recebi por correio porque sei que errei. Não reparei que estava dentro da localidade porque ainda é uma zona com 2 faixas para cada lado mas já tinha passado a placa da localidade...

                    Ia na EN10 e numa zona já é considerada a localidade de Coina, apesar de não existirem casas na zona onde passei.







                    Há aqui duas contradições. primeiro dizes que cometeste uma infracção muito grave, depois já ias a +20 km acima do limite legal numa localidade.
                    Afinal a quanto é que foste flashado? Na primeira hipotese tinhas de ser flashado acima de 40 km para o local indicado , na segunda vai de 20 a 40Km.
                    Isto é importante para que se quantifique a pena acessória de inibição de condução. É que na primeira não há perdões , apenas se puderá diminuir para metade os limites mínimos e máximos da sanção acessória ( normal 2 a 24 meses, para 1 a 12 meses) se o infrcator não tiver praticado nos últimos cinco anos qualquer contra-ordenação grave ou muito grave. ver artigo 140º do C.E.
                    Na segunda situação puderá ser suspensa a execução da sanção acessória des que se cumpra o disposto no artigo 141º do C.E. :

                    1 — Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
                    2 — Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
                    3 — A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:

                    a) À prestação de caução de boa conduta;
                    b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir;
                    c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.

                    4 — A caução de boa conduta é fixada entre € 500 e € 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infractor.
                    5 — Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
                    6 — A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

                    Em todo o caso pode solicitar a impugnação da contra-ordenação na parte da sanção acessória, tem sempre 50/50 de hipótese sim ou não. Como já aqui foi dito escreva a carta para o Presidente da ANSR e não deixe passar 15 dias após ter sido notificado.
                    Boa sorte.
                    É o que dá ler o tópico na diagonal e depois gera confusão. O User tinha sido apanhado há 5 anos atrás numa outra situação que estava a explicar.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por asjesus Ver Post
                      É o que dá ler o tópico na diagonal e depois gera confusão. O User tinha sido apanhado há 5 anos atrás numa outra situação que estava a explicar.

                      Mea culpa.

                      Neste caso também não tem nada que saber. Pode tentar apelar o que quiser mas, como foi uma muito grave da sanção acessória não se safa.
                      Editado pela última vez por rucsantos; 18 October 2011, 15:41.

                      Comentário


                        #12
                        As perguntas que faço são estas: Posso dar o numero da carta de uma pessoa conhecida que tenho por exemplo na França? Essa pessoa depois não vai ser penalizada?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por louri Ver Post
                          As perguntas que faço são estas: Posso dar o numero da carta de uma pessoa conhecida que tenho por exemplo na França? Essa pessoa depois não vai ser penalizada?
                          Legalmente não e, como bom moralista que sou, condeno quem o faça.

                          Na prática, podes responder à multa como uma exposição identificando para efeito da mesma outro condutor.

                          Depois acho que tens de anexar digitalizações da carta francesa dessa mesma pessoa, comprovativo de morada e uma declaração a admitir a contra-ordenção e a requerer o seu envio da mesma para a actual residência.

                          Com sorte os papeis vão ficar encravados na burocracia e não chega lá nada, poupando assim o valor da mesma.

                          Com azar os papeis vão encravar na mesma burocracia, a multa não é transferida para o teu amigo e continuas com ela no cadastro arriscando a que a coisa corra mal no futuro.

                          Quanto ao facto de essa pessoas ser penalizada, uma vez que a carta de condução será a francesa, não lhe acontecerá nada além do envio da coima.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por louri Ver Post
                            As perguntas que faço são estas: Posso dar o numero da carta de uma pessoa conhecida que tenho por exemplo na França? Essa pessoa depois não vai ser penalizada?
                            Podes.
                            E também podes ir preso.
                            Afinal, quando pagaste a multa voluntariamente assumiste logo que eras tu
                            a conduzir.
                            Quando agora tentares dizer que não eras tu a conduzir, para evitar a
                            sanção acessória de inibição de conduzir, de certeza que vão investigar, e
                            aí serás acusado de prestar falsas declarações.
                            Portanto, pagas a multa, ficas sem carta, e ainda vais ficar a conhecer o
                            nosso sistema prisional.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                              Podes.
                              E também podes ir preso.
                              Afinal, quando pagaste a multa voluntariamente assumiste logo que eras tu
                              a conduzir.
                              Quando agora tentares dizer que não eras tu a conduzir, para evitar a
                              sanção acessória de inibição de conduzir, de certeza que vão investigar, e
                              aí serás acusado de prestar falsas declarações.
                              Portanto, pagas a multa, ficas sem carta, e ainda vais ficar a conhecer o
                              nosso sistema prisional.
                              Bem visto...

                              Comentário


                                #16
                                Eu perguntei não porque tenha apanhado uma multa, mas sim porque oiço artistas a dizerem que dão a carta de empregados romenos ou ucranianos e outros ás autoridades. Sei que moralmente não é o mais correcto, mas tambem sei que vindo das pessoas que ouvi isso é coisa rara por aquelas bandas.

                                Comentário


                                  #17
                                  Isso é no caso de serem apanhados, nomeadamente em operações Stop, e dizem não ter documentos, dando o nome de outra pessoa que depois vai apresentar os documentos ao posto.

                                  Ou naquelas situações em que o veículo apanhado em excesso de velocidade é de uma empresa e não é possível identificar o condutor, e claro, vai lá o elo mais fraco dizer que foi ele.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Quando são empresas julgo que há outra alternativa, que é dizer que não sabem quem foi o motorista porque são muitos a pegar no carro. Depois paga-se a multa e o carro fica com os documentos apreendidos 1 mês.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                      Podes.
                                      E também podes ir preso.
                                      Afinal, quando pagaste a multa voluntariamente assumiste logo que eras tu
                                      a conduzir.
                                      Quando agora tentares dizer que não eras tu a conduzir, para evitar a
                                      sanção acessória de inibição de conduzir, de certeza que vão investigar, e
                                      aí serás acusado de prestar falsas declarações.
                                      Portanto, pagas a multa, ficas sem carta, e ainda vais ficar a conhecer o
                                      nosso sistema prisional.


                                      Olha que não.



                                      Comentário

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