Em Oliveira de Azeméis, todos os lugares de estacionamento são pagos.
Ao estacionar, caso não tire o ticket de estacionamento ou já tenha ultrapassado o tempo estabelecido do mesmo, estou a cometer então uma infracção do CE artº71, n.º1, d).
Assim sendo, perante a lei, a GNR pode autuar-me. Eu, com todo o gosto, pago a coima.
No entanto, a própria empresa que explora estes mesmos parquímetros (Costa Parques) tem também uns funcionários que andam a pé e que vão multando os automóveis... E deixam um talão de multa no pára-brisas. Resumindo, funciona assim: Vou ao parquímetro, pago 2,50€, tiro o ticket. Pego então no talão da multa, que vem acompanhado de um envelope, coloco o ticket também dentro e insiro na máquina numa ranhura que já lá tem para o efeito.
Caso não pague esta multa, na vez seguinte constará no talão da multa que tenho "x" avisos por pagar. Por exemplo, se tiver 4 avisos por apagar, devo ir à máquina e pagar logo os 10€.
Caso não pague, os dados do aviso seguem, então, para a autoridade competente (GNR) para que esta emita o respectivo procedimento de contra-ordenação, resultando em custos mais acrescidos.
A minha questão é:
Até que ponto é possível esta empresa, que não tem qualquer sentido legal na matéria, pode ir à GNR pedir para que sejam emitidas contra-ordenações de automóveis que eles viram estacionados sem ticket válido?
Na minha opinião, esta é só uma forma de intimidação para que as pessoas paguem os 2,5€ de cada multa e mais nada. No entanto, gostava de saber qual a validade deste mesmo procedimento... É possível e legal?
Ao estacionar, caso não tire o ticket de estacionamento ou já tenha ultrapassado o tempo estabelecido do mesmo, estou a cometer então uma infracção do CE artº71, n.º1, d).
Assim sendo, perante a lei, a GNR pode autuar-me. Eu, com todo o gosto, pago a coima.
No entanto, a própria empresa que explora estes mesmos parquímetros (Costa Parques) tem também uns funcionários que andam a pé e que vão multando os automóveis... E deixam um talão de multa no pára-brisas. Resumindo, funciona assim: Vou ao parquímetro, pago 2,50€, tiro o ticket. Pego então no talão da multa, que vem acompanhado de um envelope, coloco o ticket também dentro e insiro na máquina numa ranhura que já lá tem para o efeito.
Caso não pague esta multa, na vez seguinte constará no talão da multa que tenho "x" avisos por pagar. Por exemplo, se tiver 4 avisos por apagar, devo ir à máquina e pagar logo os 10€.
Caso não pague, os dados do aviso seguem, então, para a autoridade competente (GNR) para que esta emita o respectivo procedimento de contra-ordenação, resultando em custos mais acrescidos.
A minha questão é:
Até que ponto é possível esta empresa, que não tem qualquer sentido legal na matéria, pode ir à GNR pedir para que sejam emitidas contra-ordenações de automóveis que eles viram estacionados sem ticket válido?
Na minha opinião, esta é só uma forma de intimidação para que as pessoas paguem os 2,5€ de cada multa e mais nada. No entanto, gostava de saber qual a validade deste mesmo procedimento... É possível e legal?
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