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Mudança de Registo de propriedade após os 60 dias

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    Mudança de Registo de propriedade após os 60 dias

    Não é por bons motivos que inicio a minha jornada por aqui, gostaria de saber que tipo de coima/multa posso ter que pagar ao passar para meu nome um veiculo que comprei em junho.

    Para resumir, fui aldrabado pelo antigo dono que me vendeu um carro com uma penhora e desapareceu, fui inocente e confiei, mas serve de lição. Agora que esse processo foi terminado queria mudar o nome do registo para o meu nome, mas a declaração de venha data de 14 de junho de 2011.

    Quando fui ao imtt disseram que tinha que pagar mais 30 € para alem dos 60€ habituais, mas como só recebi o papel hoje para me autorizar a mudar o nome desde entao já passaram mais de 90 dias.

    Quanto terei de pagar para mudar o registo de propriedade com data de 14 de junho?

    #2
    O mesmo que te disseram antes. 60 + 30. Se bem que, se se tratar de um registo simples (sem contratos ou reconhecimentos de assinatura) não me recordo se cobram multa na mesma. Mas lá está... na pior das hipóteses são 90€.

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      #3
      Obrigado Mrsx, no meu caso tenho um documento passado pela advogada da empresa a autenticar a assinatura.

      Espero que sejam só os 90€

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        #4
        alguém me confirma se dantes eram 63€ x 2 (126€)?
        Editado pela última vez por nathaniel; 16 November 2011, 07:51.

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          #5
          Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
          alguém me confirma se dantes eram 63€ x 2 (126€)?
          Que me recorde nunca foi assim. A multa corresponde a 50% do valor do averbamento.

          No caso que referes, pelos valores, diria que se trata de um registo de locação financeira, ou crédito com reserva de propriedade (este com multa).

          (o facto de antigamente se pagar 63€ e agora 60€ deve-se a antigamente ser debitado o imposto de selo no valor de 3€, o que agora não acontece)

          Comentário


            #6
            eu ando com guias de circulacao a 8 meses, a viatura tem um leasing no antigo dono (rent a car)

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              #7
              Isso é uma grande trapalhada, entregam carros a stands sem estarem cobrados, legalizados.

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                #8
                Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                Isso é uma grande trapalhada, entregam carros a stands sem estarem cobrados, legalizados.
                A trapalhada não é essa... a trapalhada é o stand vender o carro sem essa situação estar resolvida!

                Comentário


                  #9
                  Agora ando com guias, infelizmente

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Ravanelli Ver Post
                    Agora ando com guias, infelizmente
                    Reza para que não impliquem com isso... é que as guias passadas pelo stand, por si só não têm qualquer validade. A polícia é que normalmente fecha os olhos a isso.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ravanelli Ver Post
                      Agora ando com guias, infelizmente

                      Sujeitas-te a uma contribuição extraordinária para combater o défice de pelo menos 30€ . Aperta com os gajos.

                      Comentário


                        #12
                        Andas num carro que não é teu, quando houver problemas, vais os ter.

                        Comentário


                          #13
                          Penso que se enquandra neste tópico...

                          Após vender um veículo ao stand, este tem obrigação de passar para seu nome no prazo máximo de 2meses. MAS, caso o stand não proceda assim, o que podemos fazer?
                          É que não me agrada à mais de 2 meses o meu anterior carro a circular com o irmão do stand e o carro estar em meu nome...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
                            Penso que se enquandra neste tópico...

                            Após vender um veículo ao stand, este tem obrigação de passar para seu nome no prazo máximo de 2meses. MAS, caso o stand não proceda assim, o que podemos fazer?
                            É que não me agrada à mais de 2 meses o meu anterior carro a circular com o irmão do stand e o carro estar em meu nome...
                            Alertar os IMTT e eles levam com uma multa, e claro queixa na PJ. É Burla.

                            Comentário


                              #15
                              Pois, é que quando foi para o vender, disseram que o carro não ia para a estrada sem antes efectuarem a mudança de propriedade.
                              Agora, anda com umas histórias há dois meses, mas nada de passar o carro para nome dele. Claro que no caso de um problema, é a mim que chateiam.
                              Foi-me dada uma declaração passada no pc deles, a dizer que se responsabilizavam por qualquer infracção, assinada e com bi dele. No entanto, não me parece que tenha qualquer validade legal.

                              Assim sendo, alertar IMTT e PJ, certo? Que será necessário?

                              Comentário


                                #16
                                No meu caso apertei com eles e com muito mal estar e desagrado, demoraram 4 meses. Epáh, não vendam os carros assim.

                                O teu contrato têm clausulas?
                                Editado pela última vez por SavageXp; 18 November 2011, 20:47.

                                Comentário


                                  #17
                                  Pois, mas eu vendi o carro na condição de eles passarem o carro para nome deles. Só que claro, mais uma vez conversa da treta de vendedores...
                                  Então e eu poderei ir com a policia buscar o carro, uma vez que (AINDA) sou eu o proprietário legal?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Podes, mas não podes invadir propriedade privada. Tens chaves subselentes?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Neste caso, comunicava à policia que o carro era meu, de forma a irem eles buscar/apreender o carro.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                                        Alertar os IMTT e eles levam com uma multa, e claro queixa na PJ. É Burla.
                                        Não és nada dramático!! Que exagero!!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
                                          Pois, mas eu vendi o carro na condição de eles passarem o carro para nome deles. Só que claro, mais uma vez conversa da treta de vendedores...
                                          Então e eu poderei ir com a policia buscar o carro, uma vez que (AINDA) sou eu o proprietário legal?
                                          Nada disso, não fazes queixa nenhuma na polícia nem vais buscar o carro (metias-te numa bela embrulhada).

                                          Se já passaram os 60 dias falas com o stand para saber o porquê de não terem averbado o carro em nome deles e avisas que, caso não o façam no prazo de uma semana dás ordem de apreensão da viatura, o que podes fazer online no site automovelonline.mj.pt . E pronto! Da tua parte está feito.

                                          Já agora... não é só o comprador a ter deveres... a lei manda que o vendedor comunique a venda ao IMTT. Fizeste-o?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                            alguém me confirma se dantes eram 63€ x 2 (126€)?
                                            Foi qualquer coisa do género...

                                            Em 2004 comprei um carro e paguei à volta de 180 euros. Foram os 60 "normais" + 60 por ter passado o prazo de mudança + 60 por ter reserva de propriedade.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                              Já agora... não é só o comprador a ter deveres... a lei manda que o vendedor comunique a venda ao IMTT. Fizeste-o?
                                              Desconhecia isso. Não fiz mas vou fazer o quanto antes, assim fico precavido de qualquer coisa que se passe com o carro, certo?
                                              Vou precisar de algum documento/assinatura por parte do stand para comunicar ao IMTT a venda?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                                                Foi qualquer coisa do género...

                                                Em 2004 comprei um carro e paguei à volta de 180 euros. Foram os 60 "normais" + 60 por ter passado o prazo de mudança + 60 por ter reserva de propriedade.
                                                Um pequeno esclarecimento... os 60€ não foram por ter ultrapasso o prazo de de mudança per se, deverá sim ter sido pelo facto haver contratos assinados e assinaturas reconhecidas e caso o averbamento seja feito 60 dias após a data de assinatura do contrato e do reconhecimento da assinatura a multa são 30€ por cada prazo ultrapassado.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
                                                  Desconhecia isso. Não fiz mas vou fazer o quanto antes, assim fico precavido de qualquer coisa que se passe com o carro, certo?
                                                  Vou precisar de algum documento/assinatura por parte do stand para comunicar ao IMTT a venda?

                                                  O que devias ter feito no acto da venda era o preenchimento total da declaração de venda com todos os teus dados e os do comprador, ficavas com uma cópia assinada e datada por ambas as partes. Depois enviavas cópia da declaração de venda para o IMTT , conforme obriga o artigo 118º , nº 4 do C.E. no prazo de 30 dias. O oposto é extensível ao comprador.Ambos sujueitam-se a uma coima de 120 a 600 €. Podes e deves solicitar apreensão administrativa da viatura junto dos serviços do IMTT.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                    O que devias ter feito no acto da venda era o preenchimento total da declaração de venda com todos os teus dados e os do comprador, ficavas com uma cópia assinada e datada por ambas as partes. Depois enviavas cópia da declaração de venda para o IMTT , conforme obriga o artigo 118º , nº 4 do C.E. no prazo de 30 dias. O oposto é extensível ao comprador.Ambos sujueitam-se a uma coima de 120 a 600 €. Podes e deves solicitar apreensão administrativa da viatura junto dos serviços do IMTT.
                                                    Foi um grande erro, eu sei. No acto da venda, preencheu-se a declaração com todos os dados e datada, mas só assinada por mim. Assim, tem algum valor legal junto do IMTT?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
                                                      Desconhecia isso. Não fiz mas vou fazer o quanto antes, assim fico precavido de qualquer coisa que se passe com o carro, certo?
                                                      Vou precisar de algum documento/assinatura por parte do stand para comunicar ao IMTT a venda?
                                                      Deverias ter feito no prazo de 30 dias após a venda. Está no Código da Estrada. Não ficas propriamente precavido mas é a lei, que quase ninguém cumpre.

                                                      O que devias ter enviado ao IMTT era uma cópia da declaração de venda, ou seja, do modelo único assinado por ambos.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                        Deverias ter feito no prazo de 30 dias após a venda. Está no Código da Estrada. Não ficas propriamente precavido mas é a lei, que quase ninguém cumpre.

                                                        O que devias ter enviado ao IMTT era uma cópia da declaração de venda, ou seja, do modelo único assinado por ambos.
                                                        Ao fazer agora, vou ter alguma multa?
                                                        E já agora, sem a declaração assinada pela outra parte, dá para fazer alguma coisa?

                                                        Comentário

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