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Prescricao de coima

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    Prescricao de coima

    Ola boa noite a todos, tenho aqui uma duvida a ver se alguem me sabe dar umas dicas....

    Em 2008 fui multado por nao ter inspeccao nem seguro em dia, raramente usava o carro e estava para venda dai esta situacao....

    Adiante a questao agora e: estamos em 2012 ou seja esta ano ja vai fazer os 4 anos passados e nunca fui notificado para proceder ao pagamento destas multas, sendo que me ficaram com os documentos da viatura e a carta de conducao, que desde essa data tenho conduzido com a guia renovavel.

    O que queria saber e o seguinte, visto que ambas as multas prescreveram, o que tenho de fazer para me devolverem a carta de conducao, pergunto isto porque brevemente tenho de la ir renovar a guia novamente e se pudesse chegar la e exigir a entrega da carta e que era bom :P.

    Desde ja agradeco a quem me souber dar uma resposta.

    Cumprimentos

    #2
    Originalmente Colocado por mrcarlos Ver Post
    Ola boa noite a todos, tenho aqui uma duvida a ver se alguem me sabe dar umas dicas....

    Em 2008 fui multado por nao ter inspeccao nem seguro em dia, raramente usava o carro e estava para venda dai esta situacao....

    Adiante a questao agora e: estamos em 2012 ou seja esta ano ja vai fazer os 4 anos passados e nunca fui notificado para proceder ao pagamento destas multas, sendo que me ficaram com os documentos da viatura e a carta de conducao, que desde essa data tenho conduzido com a guia renovavel.

    O que queria saber e o seguinte, visto que ambas as multas prescreveram, o que tenho de fazer para me devolverem a carta de conducao, pergunto isto porque brevemente tenho de la ir renovar a guia novamente e se pudesse chegar la e exigir a entrega da carta e que era bom :P.

    Desde ja agradeco a quem me souber dar uma resposta.

    Cumprimentos

    Deslocar-se ao balcão do extinto Governo Civil da área para onde foram enviados os documentos e solicitar a sua devolução por prescrição do prazo conforme o estipulado no artigo 189 º do Código da Estrada.
    No entanto, é estranho que afirme ter sido autuado por falta da inspecção e seguro e dizer que não foi notificado. é que , quando isto acontece, é sempre( deverá ser) levantado os respectivos autos de contra-ordenação , com a respectiva obrigação de pagar no local , não o fazendo há lugar á apreensão do DUA e se o condutor for igualmente o proprietário , é também apreendida a carta de condução , sendo emitida a respectiva guia de substituição.

    Comentário


      #3
      Sim de facto isso aconteceu e tenho os autos de contra ordenacao, mas nunca paguei..... nao se considera assim a prescricao????
      cump´s

      Comentário


        #4
        Não sei se ria ou se chore...

        Se foste notificado e tens os autos isso não prescreve, mesma coisa que eu receber uma multa e nunca a pagar... ate virem me buscar a casa!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mrcarlos Ver Post
          Sim de facto isso aconteceu e tenho os autos de contra ordenação, mas nunca paguei..... nao se considera assim a prescrição????
          Devias era ser obrigado a pagar em dobro e ficares um ou dois anitos sem carta.

          Isso sim, era justiça feita

          Comentário


            #6
            Ficaram com a carta por não ter o seguro e a inspecção em dia?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por diesel29 Ver Post
              Ficaram com a carta por não ter o seguro e a inspecção em dia?
              Não.
              A carta foi apreendida porque o condutor e proprietário da viatura, não pagou a coima ref. ao auto de contra-ordenação.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por mrcarlos Ver Post
                Sim de facto isso aconteceu e tenho os autos de contra ordenacao, mas nunca paguei..... nao se considera assim a prescricao????
                cump´s
                Os autos e a sanção acessória ( seguro) estão prescristas .

                Comentário


                  #9
                  É um país maravilhoso, este... Depois andam a limpar subsídios aos cidadãos que têm os impostos em dia.

                  Comentário


                    #10
                    ......[:d][:d][:d][:d][:d][:d]
                    Editado pela última vez por mrcarlos; 18 January 2012, 14:51. Razão: Linguagem imprópria

                    Comentário


                      #11
                      Infelizmente é a justiça que temos...

                      Conduzir sem seguro e sem inspeção e nem multa pagar... E ando eu a pagar impostos para estes xicos espertos...

                      Comentário


                        #12
                        Incrivel... 4 anos e não está inserido no sistema? e depois ainda se vêm "gabar" por não pagar uma multa! enfim...

                        Comentário


                          #13
                          essa do minimo fundido é fraca.
                          eu tambem tenho um minimo fundido,e enquanto nao o arranjo, oe n ligo as luzes,ou dou nos medios. ng me vem ***** o juizo por ter os medios ligados

                          Comentário


                            #14
                            e ando eu cheio de medo por ter comprado um carro com uma medida de pneumaticos superior ao livrete......

                            mas acho que qlqr pessoa aqui ja cometeu erros ( n parar em stops, n dar piscas, pisar linha continua etc) e certamente n qeriam ser multados por isso, isto é se poder "fugir" melhor.

                            mas pronto, andar sem seguro é grave, a inspeçao é irrelevante vais la deixas uma nota e passa qlqer carro por mais podre q esteja. mas se pudes-te fugir a essa multa fizes-te tu muito bem amigo, eu fazia o mesmo ! Deixa os moralistas de parte, pq uma coisa é ser correcto ou nao andar sem seguro , agora penso que qlqr pessoa so paga a multa e nao foge a mesma se nao poder ! acho q ng gosta de ver o dinheiro "voar" por um erro esporadico. Mas concordo com a parte de andar sem seguro, que ao contrario de ti muitas das vezes nao é uma situaçao isolada, andam sempre ! muitos deles sao os feirantes nas suas Ford Transit , que nem carta tem muitas das vezes. Batem com o carro e fogem. e a policia nada faz!
                            Continuaçoes a todos e pensem se nao faziam o mesmo no lugar deste user antes de comentarios pouco propicios .. Afinal somos todos humanos, e erramos !

                            Comentário


                              #15
                              Não é ser moralista, eu se ele dissesse que tinha levado uma multa por andar a 180 ou passar uma continua eu ignorava... agora andar sem seguro, acho crime.

                              Comentário


                                #16
                                segundo o que ele disse, foi uma vez !

                                Comentário


                                  #17
                                  Isto é só moralista e gajos que fazem tudo certo.

                                  Oh, por amor de Deus, o user veio colocar uma dúvida e vêm meia dúzia com comentários "devias pagar a dobrar", "chicos espertos" e "que a culpa da crise é de quem anda assim". Mas vocês têm 15 anos ou quê?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por AndreEmidio Ver Post
                                    Oh, por amor de Deus, o user veio colocar uma dúvida e vêm meia dúzia com comentários "devias pagar a dobrar", "chicos espertos" e "que a culpa da crise é de quem anda assim". Mas vocês têm 15 anos ou quê?
                                    O membro veio aqui fazer uma questão, ocultando o essencial - vai-se lá saber porquê...
                                    Muitos o poderiam ajudar, no entanto, a partir do momento em que se confessa e assume que não pagou a coima de forma propositada, qual a lógica em ajudar a fugir às suas responsabilidades?!

                                    Se eu for amanhã roubar ali o BES (eles até merecem, fizeram uma taxa de 5% ao meu amigo, são maus) e no dia seguinte for apanhado e pedir ajuda, será que irão aparecer membros advogados a oferecer a sua ajuda?
                                    Se sim, a troco de quê?

                                    As pessoas irresponsáveis, jamais têm o direito de serem beneficiadas com a sua irresponsabilidade.

                                    just my two cent...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Bons dias,

                                      Tenho um problema parecido. No dia 17 de Novembro de 2010, a minha mãe foi multada e procedeu logo ao pagamento da coima. Acontece que não se apercebeu que a coima, ainda que de baixo valor, era grave.
                                      Como era a segunda num período de 5 anos, recebeu ontem, quase 2 anos depois, a sanção acessória. Deverá ficar sem carta num período de 60 dias.

                                      A dúvida é a seguinte: Daqui a 4 dias irá fazer 2 anos. Estará prescrita, apesar de a decisão ser anterior aos 2 anos? Ela tem 15 dias para entregar a carta num posto da PSP da área da residência a contar de ontem. Deverá entregar mesmo para lá dos 2 anos?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por nomade Ver Post
                                        Bons dias,

                                        Tenho um problema parecido. No dia 17 de Novembro de 2010, a minha mãe foi multada e procedeu logo ao pagamento da coima. Acontece que não se apercebeu que a coima, ainda que de baixo valor, era grave.
                                        Como era a segunda num período de 5 anos, recebeu ontem, quase 2 anos depois, a sanção acessória. Deverá ficar sem carta num período de 60 dias.

                                        A dúvida é a seguinte: Daqui a 4 dias irá fazer 2 anos. Estará prescrita, apesar de a decisão ser anterior aos 2 anos? Ela tem 15 dias para entregar a carta num posto da PSP da área da residência a contar de ontem. Deverá entregar mesmo para lá dos 2 anos?
                                        Tem de cumprir a decisão administrativa emanada pelo presidente da ANSR e entregar a carta e cumprir a inibição , sob pena de incorrer em crime de desobediência.
                                        O prazo estabelecido para o cumprimento da sanção está dentro do prazo legal , ou seja inferior a 2 anos.
                                        So resta à sua mãe acatar a decisão e cumprir a sanção que lhe foi determinada .

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          Tem de cumprir a decisão administrativa emanada pelo presidente da ANSR e entregar a carta e cumprir a inibição , sob pena de incorrer em crime de desobediência.
                                          O prazo estabelecido para o cumprimento da sanção está dentro do prazo legal , ou seja inferior a 2 anos.
                                          So resta à sua mãe acatar a decisão e cumprir a sanção que lhe foi determinada .
                                          Só para dar ênfase a esta parte.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Aproveitando, sei que de X em X tempo as multas limpam do "cadastro".. A minha mãe creio que em 2009 teve uma grave (uma situação bem estúpida que enfim, bateu por trás e normalmente chamou a policia para lavrar o auto e aplicaram contra-ordenação grave porque bateu pois não guardou distância de segurança,enfim... coisas de cidade que acontecem). Quanto tempo é que leva a limpar do cadastro? Acho que me fiz entender, certo?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por DriverPT Ver Post
                                              Aproveitando, sei que de X em X tempo as multas limpam do "cadastro".. A minha mãe creio que em 2009 teve uma grave (uma situação bem estúpida que enfim, bateu por trás e normalmente chamou a policia para lavrar o auto e aplicaram contra-ordenação grave porque bateu pois não guardou distância de segurança,enfim... coisas de cidade que acontecem). Quanto tempo é que leva a limpar do cadastro? Acho que me fiz entender, certo?
                                              Cinco anos. 2009-2014 , se por exemplo tiver outra em 2012 passa a ser 2012-2017 ( ter em conta que agrava com a já cometida no período de 2009-2014) e assim por diante .

                                              Comentário


                                                #24
                                                Obrigado, estava na duvida se eram 4 ou 5 anos

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Tem de cumprir a decisão administrativa emanada pelo presidente da ANSR e entregar a carta e cumprir a inibição , sob pena de incorrer em crime de desobediência.
                                                  O prazo estabelecido para o cumprimento da sanção está dentro do prazo legal , ou seja inferior a 2 anos.
                                                  So resta à sua mãe acatar a decisão e cumprir a sanção que lhe foi determinada.
                                                  Obrigado pela resposta Ela ainda não sabe se vai reclamar da sanção acessória ou entregar a carta pois precisa do carro para trabalhar e está a ponderar tudo. No caso de reclamar, há a hipótese de prescrever (visto estar próximo o prazo de 2 anos)?

                                                  Por último, sei que já vi pelo fórum uma espécie de carta modelo para reclamar da sanção acessória. Alguém sabe qual o tópico?

                                                  Obrigado

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por nomade Ver Post
                                                    Obrigado pela resposta Ela ainda não sabe se vai reclamar da sanção acessória ou entregar a carta pois precisa do carro para trabalhar e está a ponderar tudo. No caso de reclamar, há a hipótese de prescrever (visto estar próximo o prazo de 2 anos)?

                                                    Por último, sei que já vi pelo fórum uma espécie de carta modelo para reclamar da sanção acessória. Alguém sabe qual o tópico?

                                                    Obrigado
                                                    FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR



                                                    Recurso da decisão condenatória


                                                    14. Como apresentar o recurso
                                                    A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.
                                                    Deve ser elaborada numa folha A-4 de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90, de 4 de abril), em língua portuguesa, sempre que possível datilografada, ou manuscrita com letra legível, e, tal com consta nas advertências da decisão recorrida, haverá que atender a determinados formalismos legais tais como:

                                                    • Dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração;
                                                    • Identificação do número do auto de contraordenação;
                                                    • Identificação completa do arguido;
                                                    • Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
                                                    • Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
                                                    • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.

                                                    15. A quem é dirigido o recurso?
                                                    O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração


                                                    16. Qual o prazo para apresentar do recurso?
                                                    Deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.


                                                    17. Local de entrega do recurso
                                                    O recurso deve ser enviado, por correio, para a entidade administrativa que proferiu a decisão condenatória (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) ou entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do arguido.


                                                    18. Um requerimento ou reclamação apresentados após a decisão suspendem o prazo de recurso?
                                                    Não. Se o arguido não apresentar o recurso no prazo legal (15 dias úteis após a notificação da decisão) preclude o seu direito de recorrer.
                                                    Há apenas uma exceção: se o arguido efetuar pedido de apoio judiciário. Este pedido suspende todos os prazos.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                      FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR



                                                      Recurso da decisão condenatória


                                                      14. Como apresentar o recurso
                                                      A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.
                                                      Deve ser elaborada numa folha A-4 de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90, de 4 de abril), em língua portuguesa, sempre que possível datilografada, ou manuscrita com letra legível, e, tal com consta nas advertências da decisão recorrida, haverá que atender a determinados formalismos legais tais como:

                                                      • Dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração;
                                                      • Identificação do número do auto de contraordenação;
                                                      • Identificação completa do arguido;
                                                      • Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
                                                      • Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
                                                      • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.

                                                      15. A quem é dirigido o recurso?
                                                      O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração


                                                      16. Qual o prazo para apresentar do recurso?
                                                      Deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.


                                                      17. Local de entrega do recurso
                                                      O recurso deve ser enviado, por correio, para a entidade administrativa que proferiu a decisão condenatória (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) ou entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do arguido.


                                                      18. Um requerimento ou reclamação apresentados após a decisão suspendem o prazo de recurso?
                                                      Não. Se o arguido não apresentar o recurso no prazo legal (15 dias úteis após a notificação da decisão) preclude o seu direito de recorrer.
                                                      Há apenas uma exceção: se o arguido efetuar pedido de apoio judiciário. Este pedido suspende todos os prazos.


                                                      O recurso da sanção de inibição de conduzir tinha que ser feito nos 15 dias úteis posterior á notificação , como não o fez, agora só lhe resta o tribunal.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por nomade Ver Post
                                                        Por último, sei que já vi pelo fórum uma espécie de carta modelo para reclamar da sanção acessória. Alguém sabe qual o tópico?
                                                        Aqui ---> FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR


                                                        Edit: O rucsantos foi mais rápido ehehe

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          A questão das prescrições não é tão obvia quanto isso:

                                                          Ora vejamos: quando somos autoados, começa a contar a um prazo. Quando contestamos essa mesma multa, o prazo anterior suspende-se, e começa outra nova contagem de tempo. (existem aqui alguns casos em que este prazo pode ser suspenso)
                                                          Segundo o ultimo artigo do codigo da estrada, as multas prescrevem ao fim de dois anos. Portanto, como refer que já passaram quatro anos,parece-me obvio que as multas já prescreveram.(se for tudo como refere)

                                                          Quanto ás criticas que aqui fazem, apenas comento isso, como frustração e "burrice" de quem se insurge contra. Esistem regras, as quis temos que cumprir. Mas existem também regras, para a outra parte. Portanto, se por incompetencia a policia deixou prescrever a multa, problema deles.´Para contestar, e não pagar multas(como eu faço, e ninguem me consegue cobrar uma multa que seja,) é preciso ser inteligente, e conhecer a lei. Quem não o é, paga e não reclama!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                                                            Portanto, se por incompetencia a policia deixou prescrever a multa, problema deles.´Para contestar, e não pagar multas(como eu faço, e ninguem me consegue cobrar uma multa que seja,) é preciso ser inteligente, e conhecer a lei. Quem não o é, paga e não reclama!

                                                            Resumindo e concluindo
                                                            : És um "prevaricador inteligente", e gabas-te disso.
                                                            Os condutores que pagam as coimas desconhecem a lei e são burros (ou pelo menos, não tão inteligentes como tu).

                                                            Mas que excelente conclusão

                                                            Comentário

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