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Carta provisória B + Conduzir 125cc

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    Carta provisória B + Conduzir 125cc

    Boa noite. Recentemente estava a aprender a andar de mota numa zona rural (o que para o caso não interessa), e eis que a GNR me solicita a carta de condução. Uma vez que tenho Categoria B (ligeiros), e ainda não tenho 25 anos, não me era legal conduzir o dito motociclo (125cc). Neste momento a carta está com carácter provisório (2 multas graves ou 1 muito grave = cassação).

    A multa que apanhei foi muito grave (penso eu) com coima de 500€ e sanção acessória de 2 meses a 2 anos.

    O polícia disse-me que podia recorrer ao IMTT para "solicitar" que a carta não fosse anulada, em troca de um período de inibição de conduzir. Alguém me consegue elucidar sobre esta hipótese?

    Melhores cumprimentos,
    Bernardo Salvador

    #2
    Originalmente Colocado por bernabasket Ver Post
    Boa noite. Recentemente estava a aprender a andar de mota numa zona rural (o que para o caso não interessa), e eis que a GNR me solicita a carta de condução. Uma vez que tenho Categoria B (ligeiros), e ainda não tenho 25 anos, não me era legal conduzir o dito motociclo (125cc). Neste momento a carta está com carácter provisório (2 multas graves ou 1 muito grave = cassação).

    A multa que apanhei foi muito grave (penso eu) com coima de 500€ e sanção acessória de 2 meses a 2 anos.

    O polícia disse-me que podia recorrer ao IMTT para "solicitar" que a carta não fosse anulada, em troca de um período de inibição de conduzir. ?????? Alguém me consegue elucidar sobre esta hipótese?

    Melhores cumprimentos,
    Bernardo Salvador

    ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

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      #3
      Originalmente Colocado por bernabasket Ver Post
      Boa noite. Recentemente estava a aprender a andar de mota numa zona rural (o que para o caso não interessa), e eis que a GNR me solicita a carta de condução. Uma vez que tenho Categoria B (ligeiros), e ainda não tenho 25 anos, não me era legal conduzir o dito motociclo (125cc). Neste momento a carta está com carácter provisório (2 multas graves ou 1 muito grave = cassação).

      A multa que apanhei foi muito grave (penso eu) com coima de 500€ e sanção acessória de 2 meses a 2 anos.

      O polícia disse-me que podia recorrer ao IMTT para "solicitar" que a carta não fosse anulada, em troca de um período de inibição de conduzir. Alguém me consegue elucidar sobre esta hipótese?

      Melhores cumprimentos,
      Bernardo Salvador

      Em relação ao teu comportamento negligente o custo futuro é este :

      40. Titular de carta de condução provisória
      Se o infractor for titular de carta de condução emitida há menos de 3 anos esta manterá o carácter provisório até que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado e caduca caso o arguido venha a ser condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou pela prática de segunda contra-ordenação grave, tal implicando, que o respectivo titular tenha que se submeter a exame especial, caso queira habilitar-se de novo à condução de veículos a motor.

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        #4
        rucsantos, obrigado pelo teu esclarecimento. Realmente não tinha ido às FAQ. Então agora resta esperar para saber qual a decisão final do IMTT, penso eu.

        MC,
        Bernardo Salvador

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por bernabasket Ver Post
          rucsantos, obrigado pelo teu esclarecimento. Realmente não tinha ido às FAQ. Então agora resta esperar para saber qual a decisão final do IMTT, penso eu.

          MC,
          Bernardo Salvador
          O IMTT nada tem a ver com infracções de trânsito . É a ANSR na pessoa do presidente da mesma que vai aplicar a "medida de coação" prevista na lei. O auto levantado pela GNR vai ser enviado para a ANSR e depois o seu departamento jurídico irá determinar a "pena "a aplicar. Daqui a algum tempo ( meses) serás notificado da decisão a cumprir.

          Comentário


            #6
            As autoridades actuam com excesso de zelo em algumas situações e noutras fecham os olhos.

            Não é estar a criticar a actuação da GNR nesse caso, até porque as autoridades estão vinculadas ao princípio da oficiosidade e legalidade, devendo actuar sempre que estiverem perante uma possível infracção, não cabendo margem volitiva ou discricionária ao agente. Mas vê-se tanta coisinha ilegal, e vão pegar com alguém que não está a pôr em risco a segurança de outros.

            Comentário


              #7
              boas

              Atenção a um pormenor....disses-te numa estrada rural???? é que se estavas numa propriedade privada, eles não tem autoridade para te multar....esta no codigo da estrada ( so funciona em propriedade publica) , eu sei disso porque aos 16 anos conduzia o jipe do meu tio no alentejo (tinha um monte) e passava por eles e sorria!!! se te atuaram dentro de uma propriedade privada a multa vale 0....

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                #8
                se calhar nao me expliquei bem..... existe uma coisa que se chama "caminho de consortes" ou seja uma estrada privada que pertence a um ou mais proprietarios.... é considerado privado.... se é esse o caso a multa é invalida.....eles so podem multar em "caminhos" publicos

                Comentário


                  #9
                  Boa noite a todos.

                  Em resposta aos vários comentários:
                  - de facto, o que é lei é lei mas eu estava a conduzir num beco sem saída, onde passa um carro de hora a hora (sem exagero). Não estava a pôr em perigo nada nem ninguém. Mas isto é só um desabafo...
                  - tinha ficado com a sensação que todo o processo seria conduzido pelo IMTT, mas pelos vistos será por a ANSR.
                  - em relação ao caminho de consortes, não tenho maneira de confirmar pois foi uma visita de fim de semana. Pelo que me dizem é uma estrada pública.
                  - falei com um amigo de uma escola de condução que me indicou que o melhor a fazer seria esperar pela carta da ANSR, e dependendo da decisão, apresentar uma defesa, argumentando os pontos acima referidos, e mais alguns...

                  A ver vamos como se vai desenrolar o processo.

                  MC,
                  Bernardo Salvador

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jcgsnune Ver Post
                    se calhar nao me expliquei bem..... existe uma coisa que se chama "caminho de consortes" ou seja uma estrada privada que pertence a um ou mais proprietarios.... é considerado privado.... se é esse o caso a multa é invalida.....eles so podem multar em "caminhos" publicos
                    Atenção que o código é válido em caminhos privados de acesso público (por exemplo, o estacionamento dos centros comerciais).

                    Quanto ao tópico e em face ao que o seu autor expôs, não deixo de achar revoltante uma pessoa largar 500€ e arriscar-se a ficar sem carta por estar com uma mota num beco, quando, nas mesmas estradas rurais se veem ultrapassagens de cortar a respiração, pessoal a guiar bêbado, famílias inteiras sem cinto, veículos em péssimo estado de conservação sem seguro, IPO, pessoal que guia ligeiros há 20 anos sem carta, carros estacionados em curvas, etc.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                      Atenção que o código é válido em caminhos privados de acesso público (por exemplo, o estacionamento dos centros comerciais).

                      Quanto ao tópico e em face ao que o seu autor expôs, não deixo de achar revoltante uma pessoa largar 500€ e arriscar-se a ficar sem carta por estar com uma mota num beco, quando, nas mesmas estradas rurais se veem ultrapassagens de cortar a respiração, pessoal a guiar bêbado, famílias inteiras sem cinto, veículos em péssimo estado de conservação sem seguro, IPO, pessoal que guia ligeiros há 20 anos sem carta, carros estacionados em curvas, etc.
                      Sim...mas não estamos a falar de centros comerciais, são locais publicos, e se ler o código da estrada vai ver varias vezes "via publica" escrito.... se, ainda mais é uma estrada sem saida numa aldeia rural, muito possivelmente é um caminho de consortes,e é privado. ele se conseguir provar que é caminho de consortes a multa é ilegal....um miudo de 6 anos pode andar a conduzir um camião tir com atrelado de 32 toneladas numa propriedade privada que não é multado, pelo código da estrada...NUNCA... foi só isso que disse ao utilizador que pos a questão, se ele conseguir uma prova (ex. certidao perdial, carta da camera) que é caminho de consortes ( e nas zonas rurais é muito provavel sendo um beco sem saida) é considerada estrada privada...logo não é via publica...logo não se pode aplicar o codigo da estrada....

                      Comentário


                        #12
                        Boa tarde. Vou hoje mesmo falar com a advogada, para ver o que se pode fazer em relação à "legalidade da multa", ou se haverão outras alternativas de contornar o problema. Espero que tudo corra pelo melhor.

                        MC,
                        Bernardo Salvador

                        NOTA: Todas as opiniões serão bem-vindas, e agradeço aos que já dispensaram o seu tempo neste tópico.

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                          #13
                          Legal ela é, disso não tenhas dúvidas. Agora se não te tiram a carta são outros 500. Não sei qual é a política nesses casos. Quando não é para tirar e apenas inibir ainda vá, agora no teu caso, não sei

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por jcgsnune Ver Post
                            Sim...mas não estamos a falar de centros comerciais, são locais publicos, e se ler o código da estrada vai ver varias vezes "via publica" escrito.... se, ainda mais é uma estrada sem saida numa aldeia rural, muito possivelmente é um caminho de consortes,e é privado. ele se conseguir provar que é caminho de consortes a multa é ilegal....um miudo de 6 anos pode andar a conduzir um camião tir com atrelado de 32 toneladas numa propriedade privada que não é multado, pelo código da estrada...NUNCA... foi só isso que disse ao utilizador que pos a questão, se ele conseguir uma prova (ex. certidao perdial, carta da camera) que é caminho de consortes ( e nas zonas rurais é muito provavel sendo um beco sem saida) é considerada estrada privada...logo não é via publica...logo não se pode aplicar o codigo da estrada....
                            Para tirar as dúvidas:

                            Artigo 2.º
                            Âmbito de aplicação
                            1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do
                            domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das
                            autarquias locais.
                            2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do
                            domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o
                            que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado
                            entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos
                            proprietários

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