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Multa de Estacionamento

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    Multa de Estacionamento

    Bom dia.
    É a primeira vez que intervenho neste fórum, e infelizmente para mim, não é pelo melhor motivo.
    Gostaria que me ajudassem, se não for pedir muito.

    Em Outubro de 2010 comprei um carro em segunda mão e fiz o registo nesse mesmo mês.
    Passado algum tempo recebi em casa uma multa por estacionamento em via publica com exibição de informação com vista à transacção da viatura. No entanto esta multa é relativa a Setembro de 2010.
    Agora admito que sou um bocado "noob" nestas andanças e em vez de reclamar no devido lugar, fiz chegar a multa ao intermediário que me tinha vendido o carro, pensando que o assunto seria resolvido por este e ficaria tudo por aí.

    Este mês recebi nova carta relativa a essa multa, que informa que como não reclamei e não paguei a coima, vão passar o processo para tribunal.
    Desta vez, dirigi-me à Direcção Regional de Transportes Terrestres (que emite as multas) onde fiz questão de alertar que a viatura não me pertencia na data da multa e como tal deviam corrigir o erro.
    Para meu espanto, os funcionários (com ar de desinteresse e desprezo) dizem que eu é que tenho de escrever uma carta dirigida ao tribunal competente a informar que a viatura não me pertencia em Setembro de 2010. Ou seja eu é que tenho de corrigir o erro da DRTT.

    Como nunca elaborei este tipo de carta gostaria que, se alguém já o tivesse feito, me disponibiliza-se um exemplo ou um modelo que pudesse seguir.

    Desde já muito obrigado.

    #2
    Enviaram-te novo auto de contra-ordenação ou uma notificação em papel branco mais grosso. Foi enviado pela ANSR ? Tens contigo cópia da declaração de compra e venda devidamente assinada e datada?
    No registo da conservatória , a data de registo é sempre á posteriori da entrega dos papeis.
    Quando recebeste a primeira notificação, devias era ter logo enviado uma carta à ANSR , expondo que , à data da infracção o carro ainda não era teu, e identificavas o anterior dono .
    Amigos amigos , negócios à parte . O gajo c*g** forte e feio para a coisa e depois deu nisto. Nunca confiar, nem que seja o irmão( há excepções à regra, obviamente).
    O que deves fazer:

    Recurso da decisão condenatória
    14. Como apresentar o recurso
    A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.
    Deve ser elaborada numa folha A-4 de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90, de 4 de abril), em língua portuguesa, sempre que possível datilografada, ou manuscrita com letra legível, e, tal com consta nas advertências da decisão recorrida, haverá que atender a determinados formalismos legais tais como:

    • Dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração;
    • Identificação do número do auto de contraordenação;
    • Identificação completa do arguido;
    • Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
    • Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
    • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.

    15. A quem é dirigido o recurso?
    O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração


    16. Qual o prazo para apresentar do recurso?
    Deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.


    17. Local de entrega do recurso
    O recurso deve ser enviado, por correio, para a entidade administrativa que proferiu a decisão condenatória (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) ou entregue no Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública da área de residência do arguido.

    Podes ver aqui todo o processo da coisa:

    ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

    Para terminar , os funcionários do IMTT estiveram correctos na forma como te disseram as coisas. Não cabe ao IMTT processar qualquer contra-ordenação , essa função cabe á ANSR.

    Comentário


      #3
      O que me enviaram agora é a notificação.
      Devo salientar que este caso passa-se na madeira e como tal foi à Direcção Regional de Transportes Terrestres que me diriji, pois nestes casos são eles que emitem as multas. A mesma entidade onde tive de tratar da transferência de propriedade.

      No "comprovativo de apresentação" da "Guia Provisória de Circulação" emitida pela Conservatória do Registo de Automóvel do Funchal, a data é posterior à data da multa em mais de um mês. Creio que este documento deve chegar como prova.

      A notificação que recebi, em todas as páginas tem a DRTT identificada e os funcionários indicaram-me que deveria entregar lá a carta dirigida ao tribunal em mão ou por correio.
      Já agora, tendo em conta que as informações que a DRTT está a transmitir a um tribunal são falsas, não posso deixar de considerar esta actuação de pelo menos abusiva, aliás se a DRTT não tem competência para identificar o verdadeiro culpado, também não deveria ter a responsabilidade de deliberar nestes casos. É por este motivo que me sinto indignado.

      Obrigado pela ajuda, vou tentar escrever a carta e espero que o documento que disse em cima chegue de prova.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por jmarquez Ver Post
        O que me enviaram agora é a notificação.
        Devo salientar que este caso passa-se na madeira e como tal foi à Direcção Regional de Transportes Terrestres que me diriji, pois nestes casos são eles que emitem as multas. A mesma entidade onde tive de tratar da transferência de propriedade. Estou a ver que aí na Madeira funcionam de maneira diferente. Para o user" ter sido multado", quem levantou o auto deveria ter sido a PSP/GNR ou polícia municipal se aí existir, embora qualquer pessoa possa denunciar uma contra-ordenação. Se após o envio da primeira contra-ordenação, nada for feito pelo arguido, contestar ou pagar, o auto é" devolvido", à entidade que tem a responsabilidade para o processamento do mesmo, que a nível nacional é a ANSR, pelos vistos aí é pela DGTT. Adiante.

        No "comprovativo de apresentação" da "Guia Provisória de Circulação" emitida pela Conservatória do Registo de Automóvel do Funchal, a data é posterior à data da multa em mais de um mês. Creio que este documento deve chegar como prova. Sim , serve de prova.

        A notificação que recebi, em todas as páginas tem a DRTT identificada e os funcionários indicaram-me que deveria entregar lá a carta dirigida ao tribunal em mão ou por correio.
        Já agora, tendo em conta que as informações que a DRTT está a transmitir a um tribunal são falsas, não posso deixar de considerar esta actuação de pelo menos abusiva, aliás se a DRTT não tem competência para identificar o verdadeiro culpado, também não deveria ter a responsabilidade de deliberar nestes casos. É por este motivo que me sinto indignado. O ónus da prova é sempre seu, no entanto , com não é o responsável pela situação, o que deve ter acontecido é que quando emitiram o auto de contra-ordenação, basearam-se possivelmente apenas e só, nos dados que constam na conservatória, não tendo verificado a data de registo dos dados que lá constam, contudo, quando recebeu a mesma tinha 15 dias para informar a autoridade que emitiu o primeiro auto de que , há data dos factos não era o proprietário do carro em questão e logo aqui resolvia a questão.

        Obrigado pela ajuda, vou tentar escrever a carta e espero que o documento que disse em cima chegue de prova.
        A bold .

        Comentário


          #5
          tive uma situaçao igual mas com a ascendi relativamente ao nao pagamento de portagens pelo anterior proprietario.
          nem contactei o antigo dono.
          liguei pa ascendi a explicar que estavam a autoar o titular do veiculo a quando da emissao da multa,e nao o titular a quando da ocorrencia dos factos, e que isso nao fazia o minimo sentido.
          disseram sim sim,envie comprovativos e nos paramos o processo
          enviei, um mes depois tenho nova carta, porque como nao tinha pago á primeira, agora era a doer
          ligo outravez ah e tal,nao sei realmente recebemos mas nao sei porque o processo continuou,envie novamente.
          desisti do envio por via informatica e pedi ao meu pai para enviar os comprovativos em papel atravez da renault trucks (onde trabalha) em correio azul com aviso de recepçao. demoraram 2 semanas a agarrar-se aquilo, f's d p. nunca mais me chatearam

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            A bold .
            Pois, eu deveria ter agido logo. Para a próxima já sei. Isto de deixar o futuro cunhado tratar com o amigo do amigo não volta a acontecer.
            Quanto à DRTT é exactamente por eles terem errado na identificação do proprietário do veiculo à data da multa, que acho que não podem simplesmente deixar de se sentirem responsaveis, e no entanto foi o que senti dos funcionários da DRTT.
            Mais uma vez Obrigado pela ajuda.
            Vou enviar a carta por correio registado e com aviso de recepção, não vá o diabo tece-las.

            Comentário


              #7
              Assunto: Impugnação Judicial do Processo Contra-Ordenação n.º XXX

              Exmo(a). Juiz de Direito do Tribunal da Comarca do Funchal

              Eu, XXX, portador do Bilhete de Identidade N.º XXX, residente em XXX, notificado nos autos à margem referenciados, e não conformado com a decisão proferida, venho, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua atual redação, interpor Recurso da decisão que me condena ao pagamento de coima no montante de Euros 70 (setenta euros) e pagamento de custas de processo no montante de Euros 51 (cinquenta e um euros), nos termos e com os fundamentos seguintes:
              Alegações:
              1. A data da infração identificada nos autos à margem referenciados corresponde a 10/09/2010
              2. O veículo com matrícula XXX, identificado nos autos à margem referenciados, foi alvo de Transferência de Propriedade no dia 14/10/2010, data a partir da qual o arguido passou a ser titular do Registo de Propriedade do veículo em questão. Para efeitos de prova deste fato, apresento cópia da Guia Provisória de Circulação emitida pela Conservatória do Registo de Automóveis do Funchal, em anexo.
              Conclusões:
              1. À data do levantamento dos autos (10/09/2010), o titular do Registo de Propriedade do veículo com matrícula XXX, não é o arguido identificado pelo Processo Contra-Ordenação n.º XXX.

              Termos em que deve o presente recurso ser recebido, julgado procedente e revogada a decisão final aplicada pela autoridade administrativa.

              O Arguido
              ___________________________________




              Acham que assim está bem?


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