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    Multa- Ajuda urgente

    Boas,
    Fui mandado parar e não tinha comigo o papel do seguro. Apenas a vinheta no vidro e como tal passaram uma multa de 30€.
    Segundo sei tenho uma data para apresentar os documentos, como funciona isso ?

    Obrigado

    #2
    Tens apenas que ir à policia mostrar a carta verde.

    Penso que tens um tempo máximo, 48 horas salvo erro.

    Comentário


      #3
      lembro-me de ter sido apanhado sem inspecçao quando nao tinha nada cmg. paguei os 250 de multa da inspecçao,paguei os 30e,nunca apresentei os documentos e tb nunca mais me chatearam. ja nao me lembro porque nao o fiz, acho que me faltava kk coisa e ja m chegava perder tampo na loja do cidadao

      Comentário


        #4
        Tenho ideia que a legislação prevê coima de 30€ por falta de documentação que deve acompanhar o condutor. Alguns polícias facilitam e permitem que seja apresentados até 48h (já aconteceu comigo em situação bem mais grave que a tua).

        Comentário


          #5
          Passaram-te o auto de contra-ordenação, ou um aviso de apresentação de documentos?
          Normalmente o procedimento é passarem um aviso para o condutor apresentar na esquadra/posto que quiser, e num prazo de 8 dias fazer a apresentação. após isso é que irá ser levantado um auto de contra-ordenação por falta de documentos, que pode ser levantado na hora da apresentação ou ser enviado para casa. O coima passa para 60€ se for apresentada depois dos 8 dias.
          Aqui vai a descrição do art. 85 do C.E
          - Documentos de que o condutor deve ser portador
          1 — Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
          a) Documento legal de identificação pessoal;
          b) Título de condução;
          c) Certificado de seguro.
          2 — Tratando-se de automóvel, motociclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
          a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
          b) Documento de identificação do veículo ou documento que o substitua;
          c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
          3 — Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
          4 — O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.
          5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por HP99 Ver Post
            Passaram-te o auto de contra-ordenação, ou um aviso de apresentação de documentos?
            Normalmente o procedimento é passarem um aviso para o condutor apresentar na esquadra/posto que quiser, e num prazo de 8 dias fazer a apresentação. após isso é que irá ser levantado um auto de contra-ordenação por falta de documentos, que pode ser levantado na hora da apresentação ou ser enviado para casa. O coima passa para 60€ se for apresentada depois dos 8 dias.
            Aqui vai a descrição do art. 85 do C.E
            - Documentos de que o condutor deve ser portador
            1 — Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
            a) Documento legal de identificação pessoal;
            b) Título de condução;
            c) Certificado de seguro.
            2 — Tratando-se de automóvel, motociclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
            a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
            b) Documento de identificação do veículo ou documento que o substitua;
            c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
            3 — Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
            4 — O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.
            5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.
            Não é necessário andar com o documento de IUC?

            Comentário


              #7
              A carta de condução pode ser entendida como "documento legal de identificação pessoal"? É que, quando ando com a carteira, costumo ter lá tudo. Mas às vezes, quando vou à praia, sair à noite, etc., costumo levar só a carta e um cartão MB.

              Originalmente Colocado por diesel29 Ver Post
              Não é necessário andar com o documento de IUC?
              Não. Isso agora é fiscalizado pelas Finanças e não pela GNR/PSP/etc.
              Editado pela última vez por LuisMiguel; 30 April 2012, 15:45.

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                #8
                Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                Boas,
                Fui mandado parar e não tinha comigo o papel do seguro. Apenas a vinheta no vidro e como tal passaram uma multa de 30€.
                Segundo sei tenho uma data para apresentar os documentos, como funciona isso ?

                Obrigado
                Isso por acaso não aconteceu na recta do Tagus?? É que nesse mesmo dia também me mandaram parar lá...

                Comentário


                  #9
                  LuisMiguel
                  A carta de condução pode ser entendida como "documento legal de identificação pessoal"? É que, quando ando com a carteira, costumo ter lá tudo. Mas às vezes, quando vou à praia, sair à noite, etc., costumo levar só a carta e um cartão MB.

                  Para efeitos de código da estrada não. Apenas são considerados documentos de identificação pessoal o Passaporte, B.I. ou C.C., titulo de residência. A falta deste implica um procedimento idêntico ao que descrevi.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Cessna Ver Post
                    Isso por acaso não aconteceu na recta do Tagus?? É que nesse mesmo dia também me mandaram parar lá...
                    Ouço falar tanto desses meninos por lá e nunca os vi lá, e já meto lá os cotos há quase 2 anos

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                      Ouço falar tanto desses meninos por lá e nunca os vi lá, e já meto lá os cotos há quase 2 anos
                      Na 6a passada estavam na rotunda do macdonalds junto à saída no sentido para oeiras e na rotunda anterior (quem vem de oeiras) na saída para quem segue no sentido do Cacém.
                      Editado pela última vez por Cessna; 30 April 2012, 19:10.

                      Comentário


                        #12
                        No mac já os apanhei lá e já fui martelado por alegada não cedência de passagem ao entrar na rotunda, e ainda está em análise pela ANSR vai para quase 1 ano e meio..

                        Mas onde ouço falar muito é mesmo na parte de baixo do IST e na recta depois da saída para Leião e nunca os vi por lá.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                          No mac já os apanhei lá e já fui martelado por alegada não cedência de passagem ao entrar na rotunda, e ainda está em análise pela ANSR vai para quase 1 ano e meio..

                          Mas onde ouço falar muito é mesmo na parte de baixo do IST e na recta depois da saída para Leião e nunca os vi por lá.
                          O ano passado também utilizava essa estrada para ir para o trabalho e nunca os vi nem nunca me mandaram parar.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por HP99 Ver Post
                            Para efeitos de código da estrada não. Apenas são considerados documentos de identificação pessoal o Passaporte, B.I. ou C.C., titulo de residência. A falta deste implica um procedimento idêntico ao que descrevi.

                            Para efeitos de identificação pessoal serve como documento para isso mesmo, ver artigo 250 º do C.P.Penal, nºs 3 e seguintes.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Para efeitos de identificação pessoal serve como documento para isso mesmo, ver artigo 250 º do C.P.Penal, nºs 3 e seguintes.
                              Já agora, tendo o carro o selo verde da inspecção incorre-se nalguma coima por não ter o papel?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Cessna Ver Post
                                Já agora, tendo o carro o selo verde da inspecção incorre-se nalguma coima por não ter o papel?

                                Sim. Contra-ordenação punida nos termos do artigo 85º do C.E por falta da ficha no momento da fiscalização. Coima de 30 a 150 € se apresentar a mesma no prazo de oito dias seguidos e de , 60 a 300€ se apresentar após os oito dias.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por diesel29 Ver Post
                                  Não é necessário andar com o documento de IUC?

                                  É sempre necessário "andar" com o comprovativo do pagamento do I.U.C.
                                  Quanto mais não seja numa situação de fiscalização de trânsito , embora não haja qualquer punição pela sua falta , qualquer agente de autoridade com competência para fiscalizar trânsito , pode elaborar uma participação por falta desse documento e ,a mesma é enviada para a repartição de finanças da área da residência. Se não possuir o documento por falta de pagamento e em acto de fiscalização , a viatura constar para apreender na base de dados da PSP a pedido da DGCI , o carro é de imediato apreendido e elaborado auto de notícia enviado também para a repartição de finanças da área de residência.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                    A carta de condução pode ser entendida como "documento legal de identificação pessoal"? É que, quando ando com a carteira, costumo ter lá tudo. Mas às vezes, quando vou à praia, sair à noite, etc., costumo levar só a carta e um cartão MB.



                                    Não. Isso agora é fiscalizado pelas Finanças e não pela GNR/PSP/etc.
                                    Originalmente Colocado por HP99 Ver Post
                                    Para efeitos de código da estrada não. Apenas são considerados documentos de identificação pessoal o Passaporte, B.I. ou C.C., titulo de residência. A falta deste implica um procedimento idêntico ao que descrevi.
                                    Tu só precisas de 3 coisas para andar com o carro:
                                    -Carta de condução europeia (e serve como documento de identificação para diversos fins);
                                    -Carta verde de seguro auto;
                                    -Documento Único;

                                    Podem-te pedir o IUC, mas mesmo que não tenhas e se estiver pago eles não te podem fazer nada pois não é área de competência deles.
                                    Também não te podem pedir o BI/CC.
                                    Da última vez que fui mandado parar pediram-me o BI. Eu perguntei para quê e o guarda mandou-me seguir

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por TommyPT Ver Post
                                      Tu só precisas de 3 coisas para andar com o carro:
                                      -Carta de condução europeia (e serve como documento de identificação para diversos fins);
                                      -Carta verde de seguro auto;
                                      -Documento Único;

                                      Podem-te pedir o IUC, mas mesmo que não tenhas e se estiver pago eles não te podem fazer nada pois não é área de competência deles.
                                      Também não te podem pedir o BI/CC.
                                      Da última vez que fui mandado parar pediram-me o BI. Eu perguntei para quê e o guarda mandou-me seguir
                                      Tou a ver que esse guarda deve mesmo preceber o assunto .
                                      Independentemente de conduzir ou andar a pé na rua todo e qualquer cidadão maior de 16 anos tem de ser portador de documento de identificação ( lei 5/95 , tacitamente revogada pelo artigo 250º do Código Penal.)

                                      Em relação ao B.I. /C.C., é "obrigado" a ter consigo no exercício da condução sob pena de ser autuado em 30 ou 60 €euros pela sua falta, nos termos do artigo 85º do C.E.
                                      Editado pela última vez por rucsantos; 01 May 2012, 00:11.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                        Sim. Contra-ordenação punida nos termos do artigo 85º do C.E por falta da ficha no momento da fiscalização. Coima de 30 a 150 € se apresentar a mesma no prazo de oito dias seguidos e de , 60 a 300€ se apresentar após os oito dias.
                                        Obrigado pelo esclarecimento.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Boa tarde

                                          Aproveitando o tópico, alguém me consegue esclarecer se tenho que ter o BI original quando me pedem os documentos.

                                          Como na minha carteira não cabe o BI, tirei uma fotocópia a preto e branco, e ando com isso na carteira, só não sei se isso serve para apresentar caso me mandem parar o carro.

                                          Cumprimentos

                                          EDIT: Só agora li o post do TommyPT, mas para o caso de na rua me pedirem a identificação, a fotocópia não basta?
                                          Editado pela última vez por acca; 01 May 2012, 18:12.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por acca Ver Post
                                            Boa tarde

                                            Aproveitando o tópico, alguém me consegue esclarecer se tenho que ter o BI original quando me pedem os documentos.

                                            Como na minha carteira não cabe o BI, tirei uma fotocópia a preto e branco, e ando com isso na carteira, só não sei se isso serve para apresentar caso me mandem parar o carro.

                                            Cumprimentos
                                            Fotocópias só são válidas se autenticadas. Podes fazer nos correios, mas é um processo dispendioso. Salvo erro, 17,xx€ por documento.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por acca Ver Post
                                              Boa tarde

                                              Aproveitando o tópico, alguém me consegue esclarecer se tenho que ter o BI original quando me pedem os documentos.

                                              Como na minha carteira não cabe o BI, tirei uma fotocópia a preto e branco, e ando com isso na carteira, só não sei se isso serve para apresentar caso me mandem parar o carro.

                                              Cumprimentos

                                              EDIT: Só agora li o post do TommyPT, mas para o caso de na rua me pedirem a identificação, a fotocópia não basta?
                                              Tira o CC e tens o problema resolvido.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                Fotocópias só são válidas se autenticadas. Podes fazer nos correios, mas é um processo dispendioso. Salvo erro, 17,xx€ por documento.

                                                Está correcto .Também o podem fazer as juntas de freguesia, notários, câmaras de comércio e industrias reconhecidas pelo Dec.Lei 244/92 . No entanto, em acto de fiscalização, pode o agente fiscalizador exigir que, o original do(s) documento(s)que tenham sido objecto de fotocópia autenticada , sejam exibidos no prazo de oito dias , conforme obrigação disposta no artigo 85º , nº 4 do C.E.

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