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Dúvida estacionamento

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    Dúvida estacionamento

    Passo todos os dias numa estrada que tem um género de "recorte" onde param os autocarros.

    Esta suposta paragem de autocarro, com o comprimento de +/- 3 carros, não está sinalizada, nem o próprio abrigo da paragem tem placa com, por exemplo, os autocarros que lá passam (a menos que esteja no vidro de trás).

    Legalmente, posso estacionar lá?

    PS: Nunca o fiz, mas é rara a vez que não está ninguém lá parado para ir à farmácia...

    #2
    Podes, para ser uma paragem de transportes públicos tem de estar sinalizada com o sinal H20a do R.S.T..

    O facto de existir um abrigo e a indicação do número das carreiras não faz, de acordo com o C.E., que seja uma aragem de transportes públicos.

    PS: Mesmo não estando sinalizado não estacionaria lá.

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      #3
      Cheguei tarde .

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        #4
        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
        Cheguei tarde .

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
          Podes, para ser uma paragem de transportes públicos tem de estar sinalizada com o sinal H20a do R.S.T..

          O facto de existir um abrigo e a indicação do número das carreiras não faz, de acordo com o C.E., que seja uma aragem de transportes públicos.

          PS: Mesmo não estando sinalizado não estacionaria lá.
          Eu não estaciono, mas foi apenas para saber que se por algum motivo o tiver de fazer, estou bem estacionado



          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Cheguei tarde .
          Chegasses mais cedo, ora...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
            Eu não estaciono, mas foi apenas para saber que se por algum motivo o tiver de fazer, estou bem estacionado
            Segundo o C.E., não estás a cometer qualquer infracção.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
              Eu não estaciono, mas foi apenas para saber que se por algum motivo o tiver de fazer, estou bem estacionado


              Embora seja um pouco rebuscado, poderia ir-se para o artigo 164º, nº1, al. d) do C.E. mas , se, eventualmente algum agente mais "distraído" autua-se , a mesma era facilmente constestada e ganha.




              Chegasses mais cedo, ora...
              Era para o Metal .

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Era para o Metal .
                Tive de ir buscar o C.E.; esses artigos para o final já ficam fora de mão.

                Como referes, acho que facilmente era contestada essa autuação.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                  Era para o Metal .
                  Ui, essa do art 164 era muio rebuscada... não causa nada disso...

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                    #10
                    Vai depender de como seja o local em questão. Por exemplo, se os carros ai estacionados causarem grave perigo/perturbação para o trânsito , obrigando o autocarro a ocupar a parte ou a totalidade da via para tomar ou largar passageiros, poderia-se eventualmente ir por aí .Agora , como a Câmara Municipal lá do sítio nada sinalizou como tal, o abrigo não é nenhum sinal, pode-se e deve-se estacionar se for necessário.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Vai depender de como seja o local em questão. Por exemplo, se os carros ai estacionados causarem grave perigo/perturbação para o trânsito , obrigando o autocarro a ocupar a parte ou a totalidade da via para tomar ou largar passageiros, poderia-se eventualmente ir por aí .Agora , como a Câmara Municipal lá do sítio nada sinalizou como tal, o abrigo não é nenhum sinal, pode-se e deve-se estacionar se for necessário.
                      É o que acontece em muitas das restantes paragens... são no passeio, sem "lugar" para o autocarro.

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                        #12
                        Mas não te admires se , algum dia um agente da PSP , militar da GNR ou um polícia municipal , autuar viaturas nesses locais por suposta infracção ao artigo 49, nº1, al.c) do C.E.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          Mas não te admires se , algum dia um agente da PSP , militar da GNR ou um polícia municipal , autuar viaturas nesses locais por suposta infracção ao artigo 49, nº1, al.c) do C.E.
                          Suposta, dizes bem... não há indicação nenhuma... mas vou confirmar melhor.

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