Boa tarde,
Há quase 2 anos fui multado por ter o carro estacionado em cima de uma passadeira em Campo de Ourique (para quem conhece a zona sabe que se consegui lá estacionar foi porque tive a SORTE de encontrar uma passadeira desocupada). Duranta a noite a PSP nao diz nada, mas naquele dia nao fui trabalhar e esqueci-me que o carro estava em cima de meia passadeira. 30 euros... fui a uma esquadra e paguei.
Assunto arrumado.
Agora passados 2 anos recebi uma carta registada do Ministério de Administração Interna...
Que em letra tamanho cábula, tem um texto enorme de dificil interpretação, e uma referencia multibanco para pagar ZERO euros.
Eu pensei que isto fosse só um proforma do caso e que não se passava nada.... Ao ler melhoro o texto :
"..contra-ordenação..... o arguido nao apresentou defesa, nao se pronunciou, mas efectuou o pagamento voluntário da coisa."
"A contra-ordenação é classificada como GRAVE.... sendo sancionada com coima e sanção inibitória de conduzir..."
"infracção praticada a titulo de negligência...."
"Nestes termos, ponderados os elementos determinantes ...nomeadamente, o facto do arguido não ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave), determino :
-a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."
Isto quer dizer o que ?
Qualquer dia tenho medo de conduzir, ainda vou parar à solitária por conduzir com um pneu meio vazio
Há quase 2 anos fui multado por ter o carro estacionado em cima de uma passadeira em Campo de Ourique (para quem conhece a zona sabe que se consegui lá estacionar foi porque tive a SORTE de encontrar uma passadeira desocupada). Duranta a noite a PSP nao diz nada, mas naquele dia nao fui trabalhar e esqueci-me que o carro estava em cima de meia passadeira. 30 euros... fui a uma esquadra e paguei.
Assunto arrumado.
Agora passados 2 anos recebi uma carta registada do Ministério de Administração Interna...
Que em letra tamanho cábula, tem um texto enorme de dificil interpretação, e uma referencia multibanco para pagar ZERO euros.
Eu pensei que isto fosse só um proforma do caso e que não se passava nada.... Ao ler melhoro o texto :
"..contra-ordenação..... o arguido nao apresentou defesa, nao se pronunciou, mas efectuou o pagamento voluntário da coisa."
"A contra-ordenação é classificada como GRAVE.... sendo sancionada com coima e sanção inibitória de conduzir..."
"infracção praticada a titulo de negligência...."
"Nestes termos, ponderados os elementos determinantes ...nomeadamente, o facto do arguido não ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave), determino :
-a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."
Isto quer dizer o que ?
Qualquer dia tenho medo de conduzir, ainda vou parar à solitária por conduzir com um pneu meio vazio
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