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Seguros com alta taxa de irresponsabilidade

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    [Acidente] Seguros com alta taxa de irresponsabilidade

    Bom dia,

    Abro o meu 1º tópico para apresentar uma situação pouco agradável que se passou comigo.
    O que sucedeu foi:

    -Ia na minha faixa a menos de 50 km/h, decidi virar para um parque de estancionamento privado, e no momento da viragem, um ciclomotor colidiu contra o meu carro e a pessoa foi projectada.
    Os ferimentos foram praticamente nulos, mas os estragos alguns.
    O embate foi dado na lateral traseira junto á mala. Houve danos desde parachoques, jante partida, pneu danificado, traseira com chapa danificada, pilar traseiro, tejadilho na lateral, capô, braço do limpa vidros.

    Ora está a preencher a dec. amigavel, ao qual o individuo que embateu assumiu a culpa e a respectiva entrega.

    Conclusão: Fui dado como culpado!
    Justificação: Cortei lhe a passagem. (Pelos que me pareceu ele ia tentar ultrepassar pela direita).
    E não me foi dado alguma forma de resolver isto.

    Afinal, como isto é possivel? Quais são as minhas opções?
    Cada vez tenho menos confiança em seguradoras.
    A minha seguradora é a Allianz.

    Vou deixar vos uma foto:

    #2
    Como já tive algumas complicações com seguradoras,escreve um email muito bem escrito, com imagens do acidente (se tiveres) e dos danos. Envia para lá, e espera a resposta, se realmente estiveres razão, eles irão certamente ajudar.

    Não te esqueças de referir os teus dados pessoais, isto é, data do acidente, hora, nome, numero de apólice, nome ....

    Comentário


      #3
      Mas envio para a minha ou para a seguradora do individuo?

      Comentário


        #4
        reclama na seguradora.
        segundo o código da estrada não se pode ultrapassar pela direita, excepto se o veiculo da frente estiver com intenção de virar para a esquerda.
        além disso o veiculo que segue atrás tem que deixar espaço livre e visível à sua frente, para que possa parar em segurança.
        já vi seguradoras a atribuírem 50/50 a acidentes em que o veiculo da frente vira para a esquerda (com manobra sinalizada) e o de trás o ultrapassa, quando segundo o C.E. o veiculo de trás tem que aguardar que o 1º faça a manobra em segurança.
        eles atiram o barro à parede para ver se cola.
        procura o artigo 18º (distancia entre veículos), artigo 36º e o artigo 37º (ultrapassagem) e o artigo 43º (mudança de direcção para a direita)

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          #5
          Muito obrigado mmao!
          Vou agora consultar!

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            #6
            Reclama. O indivíduo até se deu como culpado. Por amor de deus...

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              #7
              Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
              Reclama. O indivíduo até se deu como culpado. Por amor de deus...
              Quem decide o culpa em um acidente de viação, são as companhias de seguro dos segurados envolvidos, e não os sinistrados.
              Podes dar-te como culpado, mas isso não quer dizer que tenhas culpa. Podes ter, por exemplo, apenas 20% de culpa, e o outro sinistrado 80%.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por FeiticeiroPT Ver Post
                Quem decide o culpa em um acidente de viação, são as companhias de seguro dos segurados envolvidos, e não os sinistrados.
                Podes dar-te como culpado, mas isso não quer dizer que tenhas culpa. Podes ter, por exemplo, apenas 20% de culpa, e o outro sinistrado 80%.
                isso é verdade. quem atribui a culpabilidade é a companhia de seguros mas mas neste caso a culpa é do ciclomotor se o acidente ocorreu como o user BRM descreveu

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por BRM Ver Post
                  Mas envio para a minha ou para a seguradora do individuo?
                  Seguros de Portugal, parte Contactos

                  http://www.isp.pt/NR/exeres/97C24D91-5FD7-4874-9D7D-FFE049D206D9.htm

                  Comentário


                    #10
                    Que parvoice é mais que sabido ser proibido ultrapassar pela direita.
                    Parte a cabeça à seguradora e se tiveres razão, processa-os por te tentarem enganar e por incompetência.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Rafael1993 Ver Post
                      Seguros de Portugal, parte Contactos
                      ISP - Instituto de Seguros de Portugal
                      convém reclamar primeiro na seguradora, se continuarem com a ideia de atribuir-lhe a totalidade da culpa ou demorarem muito, aí sim, é comunicar ao isp

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                        isso é verdade. quem atribui a culpabilidade é a companhia de seguros mas mas neste caso a culpa é do ciclomotor se o acidente ocorreu como o user BRM descreveu
                        Muito importante realçar esta parte.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                          já vi seguradoras a atribuírem 50/50 a acidentes em que o veiculo da frente vira para a esquerda (com manobra sinalizada) e o de trás o ultrapassa, quando segundo o C.E. o veiculo de trás tem que aguardar que o 1º faça a manobra em segurança.
                          eles atiram o barro à parede para ver se cola.
                          Não é uma questão de barro, é uma questão de prova!

                          Comentário


                            #14
                            Quer direita ou esquerda, Ias a entrar num parque, perdes a prioridade, por isso te dão como culpado.
                            Editado pela última vez por SavageXp; 28 August 2012, 19:07.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                              Quer direita ou esquerda, Ias a entrar num parque, perdes a prioridade, por isso te dão como culpado.

                              Consulta os artigos descritos em cima.

                              É expressamente proibido fazer ultrapassagens pela direita.
                              De que forma é que poderia entrar num parque, a voar não erade certeza.

                              Comentário


                                #16
                                Mas ele, suponho, não tem para além da berma uma faixa a direita.

                                Comentário


                                  #17
                                  Quem é que te deu como culpado? A tua companhia ao abrigo da Convenção IDS? Podes e deves reclamar na companhia contrária.

                                  Quanto ao acidente, a manobra de mudança de direcção à direita deve ser efectuada o mais próximo possível da berma.
                                  No local onde tens o dano, poderá estar a indiciar que não efectuaste a manobra dessa forma tendo "alargado", ou seja, indo ao eixo da via/outra via e aí, cortado a via ao ciclomotor que ia na sua via. Por outro lado é um ciclomotor, por isso não é preciso muito espaço para passar.

                                  Resta saber o que foi escrito e apontado na DAAA por ambos, e atrás por cada um. Acho estranho que tenham logo dado a responsabilidade a ti, sem mais. Não me recordo do caso da TPR sobre isto.

                                  Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                                  ...
                                  já vi seguradoras a atribuírem 50/50 a acidentes em que o veiculo da frente vira para a esquerda (com manobra sinalizada) e o de trás o ultrapassa, quando segundo o C.E. o veiculo de trás tem que aguardar que o 1º faça a manobra em segurança.
                                  eles atiram o barro à parede para ver se cola.
                                  ...
                                  Eu também não concordo, mas sim, é comum esse tipo de decisão ou dar responsabilidade a quem vira à esquerda para local privado (faltou referir).
                                  As companhias tem visto desta forma (creio): no local por norma é permitida ultrapassagem já que não é um entroncamento ou cruzamento. Quem vira tem que salvaguardar que pode fazer a manobra em segurança (quer à frente, quer atrás) - Artº 35 - se batem, é porque este não viu. Esquecem-se que quem ultrapassa também o tem que fazer.

                                  Ora bem, na minha opinião dependerá da prova:
                                  - 1ª se quem vira sinaliza ou não a manobra e está ao eixo da faixa de rodagem. Só assim poderá ser aplicado o artigo 37º e a ultrapassagem dever ser efectuada pela direita.
                                  - 2º localização dos danos nas viaturas, para tentar perceber a posição de quem vira - é diferente bater nas portas de quem ultrapassa ou ser batido na traseira de quem vira;
                                  - ainda pior se mete mais viaturas atrás de quem vira;

                                  As companhias acabam por não conseguir verificar tudo isto e dar 50/50, muitos tribunais também.
                                  Editado pela última vez por Valium; 28 August 2012, 20:00.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                    Quem é que te deu como culpado? A tua companhia ao abrigo da Convenção IDS? Podes e deves reclamar na companhia contrária.

                                    Quanto ao acidente, a manobra de mudança de direcção à direita deve ser efectuada o mais próximo possível da berma.
                                    No local onde tens o dano, poderá estar a indiciar que não efectuaste a manobra dessa forma tendo "alargado", ou seja, indo ao eixo da via/outra via e aí, cortado a via ao ciclomotor que ia na sua via. Por outro lado é um ciclomotor, por isso não é preciso muito espaço para passar.

                                    Resta saber o que foi escrito e apontado na DAAA por ambos, e atrás por cada um. Acho estranho que tenham logo dado a responsabilidade a ti, sem mais. Não me recordo do caso da TPR sobre isto.
                                    Pode ser o 71 ou o 72, depende.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                      Não é uma questão de barro, é uma questão de prova!
                                      neste caso ambos fizeram participação amigavel e com croquis da psp, mas mesmo assim a companhia queria atribuor 50/50
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Quem é que te deu como culpado? A tua companhia ao abrigo da Convenção IDS? Podes e deves reclamar na companhia contrária.

                                      Quanto ao acidente, a manobra de mudança de direcção à direita deve ser efectuada o mais próximo possível da berma.
                                      No local onde tens o dano, poderá estar a indiciar que não efectuaste a manobra dessa forma tendo "alargado", ou seja, indo ao eixo da via/outra via e aí, cortado a via ao ciclomotor que ia na sua via. Por outro lado é um ciclomotor, por isso não é preciso muito espaço para passar.

                                      Resta saber o que foi escrito e apontado na DAAA por ambos, e atrás por cada um. Acho estranho que tenham logo dado a responsabilidade a ti, sem mais. Não me recordo do caso da TPR sobre isto.



                                      Eu também não concordo, mas sim, é comum esse tipo de decisão ou dar responsabilidade a quem vira à esquerda para local privado (faltou referir).
                                      As companhias tem visto desta forma (creio): no local por norma é permitida ultrapassagem já que não é um entroncamento ou cruzamento. Quem vira tem que salvaguardar que pode fazer a manobra em segurança (quer à frente, quer atrás) - Artº 35 - se batem, é porque este não viu. Esquecem-se que quem ultrapassa também o tem que fazer.

                                      Ora bem, na minha opinião dependerá da prova:
                                      - 1ª se quem vira sinaliza ou não a manobra e está ao eixo da faixa de rodagem. Só assim poderá ser aplicado o artigo 37º e a ultrapassagem dever ser efectuada pela direita.
                                      - 2º localização dos danos nas viaturas, para tentar perceber a posição de quem vira - é diferente bater nas portas de quem ultrapassa ou ser batido na traseira de quem vira;
                                      - ainda pior se mete mais viaturas atrás de quem vira;

                                      As companhias acabam por não conseguir verificar tudo isto e dar 50/50, muitos tribunais também.
                                      já fui a dois casos idênticos em que o carro da frente vira para a esquerda num cruzamento e o carro que vai atras, começa a ultrapassar e bate-lhe na lateral traseira esquerda, e segundo os sinistrados foi dado nos dois acidentes 50/50 pelas companhias.
                                      ambos os condutores que foram "abalroados" reclamaram e por fim foi atribuido 100% ao condutores que iam a fazer ultrapassagem.
                                      foram dois acidentes distintos mas com as mesmas caracteristicas, inclusive um deles tirou cópias do CE e entregou na companhia

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                                        Quer direita ou esquerda, Ias a entrar num parque, perdes a prioridade, por isso te dão como culpado.
                                        essa não entendi

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                                          ...
                                          já fui a dois casos idênticos em que o carro da frente vira para a esquerda num cruzamento e o carro que vai atras, começa a ultrapassar e bate-lhe na lateral traseira esquerda, e segundo os sinistrados foi dado nos dois acidentes 50/50 pelas companhias.
                                          ambos os condutores que foram "abalroados" reclamaram e por fim foi atribuido 100% ao condutores que iam a fazer ultrapassagem.
                                          foram dois acidentes distintos mas com as mesmas caracteristicas, inclusive um deles tirou cópias do CE e entregou na companhia
                                          Aí já tens um dado novo, que é ser num cruzamento. Aí é mais estranho, resta saber a sinalização vertical e horizontal no local.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                                            neste caso ambos fizeram participação amigavel e com croquis da psp, mas mesmo assim a companhia queria atribuor 50/50

                                            já fui a dois casos idênticos em que o carro da frente vira para a esquerda num cruzamento e o carro que vai atras, começa a ultrapassar e bate-lhe na lateral traseira esquerda, e segundo os sinistrados foi dado nos dois acidentes 50/50 pelas companhias.
                                            ambos os condutores que foram "abalroados" reclamaram e por fim foi atribuido 100% ao condutores que iam a fazer ultrapassagem.
                                            foram dois acidentes distintos mas com as mesmas caracteristicas, inclusive um deles tirou cópias do CE e entregou na companhia
                                            Num cruzamento ou entroncamento, não vejo como se possa atribuir 50/50.

                                            A questão que levanta sempre mais dúvidas, é a mudança de direcção para abandonar a faixa de rodagem.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Acho estranho não terem "entrado ao serviço" os peritos daquelas entidades contratadas pelas seguradoras para averiguar a culpa, desmembrando o sinistro. Mas se achas que não tens culpa, então estás sempre no direito de reclamar.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                Quem é que te deu como culpado? A tua companhia ao abrigo da Convenção IDS? Podes e deves reclamar na companhia contrária.

                                                Quanto ao acidente, a manobra de mudança de direcção à direita deve ser efectuada o mais próximo possível da berma.
                                                No local onde tens o dano, poderá estar a indiciar que não efectuaste a manobra dessa forma tendo "alargado", ou seja, indo ao eixo da via/outra via e aí, cortado a via ao ciclomotor que ia na sua via. Por outro lado é um ciclomotor, por isso não é preciso muito espaço para passar.

                                                Resta saber o que foi escrito e apontado na DAAA por ambos, e atrás por cada um. Acho estranho que tenham logo dado a responsabilidade a ti, sem mais. Não me recordo do caso da TPR sobre isto.



                                                Eu também não concordo, mas sim, é comum esse tipo de decisão ou dar responsabilidade a quem vira à esquerda para local privado (faltou referir).
                                                As companhias tem visto desta forma (creio): no local por norma é permitida ultrapassagem já que não é um entroncamento ou cruzamento. Quem vira tem que salvaguardar que pode fazer a manobra em segurança (quer à frente, quer atrás) - Artº 35 - se batem, é porque este não viu. Esquecem-se que quem ultrapassa também o tem que fazer.

                                                Ora bem, na minha opinião dependerá da prova:
                                                - 1ª se quem vira sinaliza ou não a manobra e está ao eixo da faixa de rodagem. Só assim poderá ser aplicado o artigo 37º e a ultrapassagem dever ser efectuada pela direita.
                                                - 2º localização dos danos nas viaturas, para tentar perceber a posição de quem vira - é diferente bater nas portas de quem ultrapassa ou ser batido na traseira de quem vira;
                                                - ainda pior se mete mais viaturas atrás de quem vira;

                                                As companhias acabam por não conseguir verificar tudo isto e dar 50/50, muitos tribunais também.
                                                Deram me como culpado ao abrigo pela convenção IDS sim.
                                                Não lhe cortei a via, pois ele ainda não ia ao meu lado, mas pelos vistos tentava ultrapassar pela direita.
                                                Na tua ultima estrofe, referes para o caso de virar á esquerda, certo?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                                  Pode ser o 71 ou o 72, depende.
                                                  Mas pelos vistos foram pelo 11 ou algo parecido.


                                                  Originalmente Colocado por BRM Ver Post
                                                  Deram me como culpado ao abrigo pela convenção IDS sim.
                                                  Não lhe cortei a via, pois ele ainda não ia ao meu lado, mas pelos vistos tentava ultrapassar pela direita.
                                                  Na tua ultima estrofe, referes para o caso de virar á esquerda, certo?
                                                  Sim, mas na mudança de direcção à direita também deves encostar o máximo possível à direita, etc.

                                                  Resta saber como justificaram e se indicaram o caso que aplicaram.
                                                  Podes informar a comp. que não concordas e reclamar na outra. Se tiveres cobertura de Defesa ou Protecção Jurídica, podes sempre activar.

                                                  Já agora, no teu sentido tem quantas vias de trânsito?
                                                  Editado pela última vez por Valium; 29 August 2012, 11:26.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Sim, eu encostei bem á direita, até porque o destino que procura ficava bem próximo.
                                                    Foi só fazer pisca e virar. O rapaz é que me embateu.
                                                    O que disseram foi que supostamente lhe cortei a passagem, mas isso não se aplica uma vez que ele sempre esteve atrás de mim.

                                                    O meu sentido tinha só uma faixa de transito.

                                                    EDIT: Mas ainda não falei directamente com o meu segurador, mas irá estar para breve, para obter melhores esclarecimentos.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                      Mas pelos vistos foram pelo 11 ou algo parecido.
                                                      O 11 implica haver mais de uma via de trânsito.

                                                      Caso aplicasem o 10, a responsabilidade seria semrpe de quem embate na traseira, poque no caso, e atendendo aos danos do veículo, é considerado embate na traseira.

                                                      Sendo um veículo de 2 rodas, provavelmente não foi resolvido através da Conveção Complmentar, mas sim por gestão tradicional, por tudo indica terem resultados danos corporais.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post

                                                        Sendo um veículo de 2 rodas, provavelmente não foi resolvido através da Conveção Complmentar, mas sim por gestão tradicional, por tudo indica terem resultados danos corporais.
                                                        Como assim?
                                                        Que metodo é esse?

                                                        Caso haja ferimentos, a culpa não continua de quem embateu, neste caso?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Croqui:



                                                          Nas observações da minha parte diz que fiz o pisca para a direita.
                                                          Nas observações dele, diz que se dá como culpado.

                                                          Comentário

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