Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Carro Importado

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Carro Importado

    Pessoal, venho aqui relatar uma situação que gostaria de ver esclarecida. Conto com a ajuda de todos.
    Uma pessoa chegada residente em Portugal gostaria de comprar um carro além-fronteiras (França).
    Ele vai pagar o carro na totalidade c/o IVA vigente no país em questão.


    1º Será possível o carro ficar no nome da tia que vive em França e ele ser o condutor habitual do mesmo em Portugal?


    Agradeço respostas.
    Obrigado.
    Editado pela última vez por SalvadorGuedes; 06 September 2012, 12:48.

    #2
    Originalmente Colocado por SalvadorGuedes Ver Post
    Pessoal, venho aqui relatar uma situação que gostaria de ver esclarecida. Conto com a ajuda de todos.
    Uma pessoa chegada residente em Portugal gostaria de comprar um carro além-fronteiras (França).
    Ele vai pagar o carro na totalidade c/o IVA vigente no país em questão.


    1º Será possível o carro ficar no nome da tia que vive em França e ele ser o condutor habitual do mesmo em Portugal?


    Agradeço respostas.
    Obrigado.

    Se o carro fica em nome da tia e tem matrícula francesa , só ela e os familiares mais próximos o podem conduzir em portugal , na condição de não serem residentes por mais de 185 dias seguidos ou interpolados num ano civil.

    http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt...os/temporaria/
    Editado pela última vez por rucsantos; 06 September 2012, 13:33.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      Se o carro fica em nome da tia e tem matrícula francesa , só ela e os familiares mais próximos o podem conduzir em portugal , na condição de não serem residentes por mais de 185 dias seguidos ou interpolados num ano civil.

      Site da DGAIEC - Descrição Admissão Temporária de Veículos
      Antes de mais Obg.
      Li todos os itens que constam da descrição admissão temporária de veículos e percebi 2 coisas:

      1º Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.

      Se ele é sobrinho da senhora já n pode conduzir certo? Por 1º grau percebo que o documento se esteja a referir a filhos.

      2º O carro tem que estar n mais de 185 dias em territorio português.

      Só mais uma questão:

      Colocar chapas temporárias francesas compensa relativamente a pagar o ISV do carro?

      Qual o regime de admissão temporária aplicável aos veículos de matricula provisória de outro Estado membro da UE?



      Sem prejuízo do disposto em convenções internacionais ou das regras aplicáveis no âmbito de relações diplomáticas e consulares, os veículos matriculados em série provisória de um Estado membro da União Europeia, só podem beneficiar do regime de admissão temporária pelo período máximo de 90 dias, a contar da respectiva entrada em território nacional, na condição de serem admitidos e conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, pessoas não residentes em território nacional, e requererem na alfândega a emissão de guia de circulação.
      Os veículos portadores de matrícula de série provisória apenas podem circular em território nacional enquanto se mantiver a respectiva validade, considerando-se de outro modo haver introdução ilegal no consumo.


      Fala aqui de 90 dias (3 meses portanto) , há chapas temporarias de 7 ; 15; 30 dias certo?
      É que eu postei umas chapas alemãs (n sei se funcionam c/as francesas) que tinham validade até 2013.

      Tou a falar da chapa de matricula deste link :Bentley Continental GTC - 2012-08-24 - Autogespot

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por SalvadorGuedes Ver Post
        Antes de mais Obg.
        Li todos os itens que constam da descrição admissão temporária de veículos e percebi 2 coisas:

        1º Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.

        Se ele é sobrinho da senhora já n pode conduzir certo? Por 1º grau percebo que o documento se esteja a referir a filhos. Não pode .

        2º O carro tem que estar n mais de 185 dias em territorio português. Se ultrapassar este prazo está em infracção fiscal e pode ser apreendido . Só cá pode estar até 185 dias.

        Só mais uma questão:

        Colocar chapas temporárias francesas compensa relativamente a pagar o ISV do carro? Não sei.

        Qual o regime de admissão temporária aplicável aos veículos de matricula provisória de outro Estado membro da UE?



        Sem prejuízo do disposto em convenções internacionais ou das regras aplicáveis no âmbito de relações diplomáticas e consulares, os veículos matriculados em série provisória de um Estado membro da União Europeia, só podem beneficiar do regime de admissão temporária pelo período máximo de 90 dias, a contar da respectiva entrada em território nacional, na condição de serem admitidos e conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, pessoas não residentes em território nacional, e requererem na alfândega a emissão de guia de circulação.
        Os veículos portadores de matrícula de série provisória apenas podem circular em território nacional enquanto se mantiver a respectiva validade, considerando-se de outro modo haver introdução ilegal no consumo.


        Fala aqui de 90 dias (3 meses portanto) , há chapas temporarias de 7 ; 15; 30 dias certo? Não sei , as que tenho visto por norma são de meses.
        É que eu postei umas chapas alemãs (n sei se funcionam c/as francesas) que tinham validade até 2013.

        Tou a falar da chapa de matricula deste link :Bentley Continental GTC - 2012-08-24 - Autogespot

        A bold .

        Comentário


          #5
          A importar uma viatura que tenha menos de 6 meses e 6000 quilómetros, o seu proprietário irá pagar os impostos cá, como se de um carro novo se tratasse.

          Portanto o dito uso de matrícula temporária na França, serve para viaturas, em que se pretenda a vender findo um ano no máximo, sendo que durante esse período de tempo, não pagará alguns impostos associados.

          Mas findo um ano, a pessoa poderá a "legalizar" na França, sendo que aí pagará os impostos devidos aquando da compra inicial do carro.

          Este sistema é usado, por pessoas que vão temporariamente trabalhar para frança, adquirindo a viatura mas não pagando os impostos associados e quando regressam (um ano no máximo), vendem novamente a viatura.

          As matriculas temporárias francesas são duas:

          Até 10 de Maio de 2009 eram assim:





          Após esse período, passaram a ser assim:





          Já agora:

          http://forum.autohoje.com/road-book/...o-isv-119.html

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            A bold .
            Quem é que é corajoso?

            Comentário


              #7
              atao e como é que se controla esses 185 dias??

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                A importar uma viatura que tenha menos de 6 meses e 6000 quilómetros, o seu proprietário irá pagar os impostos cá, como se de um carro novo se tratasse.

                Portanto o dito uso de matrícula temporária na França, serve para viaturas, em que se pretenda a vender findo um ano no máximo, sendo que durante esse período de tempo, não pagará alguns impostos associados.

                Mas findo um ano, a pessoa poderá a "legalizar" na França, sendo que aí pagará os impostos devidos aquando da compra inicial do carro.

                Este sistema é usado, por pessoas que vão temporariamente trabalhar para frança, adquirindo a viatura mas não pagando os impostos associados e quando regressam (um ano no máximo), vendem novamente a viatura.

                As matriculas temporárias francesas são duas:

                Até 10 de Maio de 2009 eram assim:





                Após esse período, passaram a ser assim:





                Já agora:

                http://forum.autohoje.com/road-book/...o-isv-119.html
                Esqueci-me de referir que ele ia comprar usado. O objetivo dele era:
                Como os carros (mesmo os usados )em frança são mais baratos que em Pt ele queria comprar lá e usufruir do carro cá mesmo que ele tenha matriculas temporarias ou francesas.(Para n pagar ISV) O carro ficaria no nome da tia e ele ficaria a usufruir do carro em Portugal.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Dan Ver Post
                  atao e como é que se controla esses 185 dias??

                  Não se pode dizer como , o segredo é a alma do negócio .

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por SalvadorGuedes Ver Post
                    Esqueci-me de referir que ele ia comprar usado. O objetivo dele era:
                    Como os carros (mesmo os usados )em frança são mais baratos que em Pt ele queria comprar lá e usufruir do carro cá mesmo que ele tenha matriculas temporarias ou francesas.(Para n pagar ISV) O carro ficaria no nome da tia e ele ficaria a usufruir do carro em Portugal.

                    Como já referido, somente a "tia" (ou familiares em 1º grau), poderão conduzir uma viatura de matrícula estrangeira, em território português.

                    Comentário

                    AD fim dos posts Desktop

                    Collapse

                    Ad Fim dos Posts Mobile

                    Collapse
                    Working...
                    X