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Postal das finanças para pagar IUC de 2008 de carro vendido em 2002

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    Postal das finanças para pagar IUC de 2008 de carro vendido em 2002

    Por esta é que eu não esperava.

    Recebi hoje um postal das finanças para pagar o IUC de 2008 de um Ford Fiesta de 1992 (portanto com 20 anos) que tive e que foi vendido (por 500 Euros) em 2002.

    Pelos vistos o tipo que o comprou nunca o passou para o nome dele. O problema é que já passaram 10 anos desde a venda e, claro, não faço a menor ideia onde está (se é que ainda existe) a declaração de venda.

    Pelas ultimas noticias que tive, o carro já nem deve existir, pois lembro-me vagamente de um conhecido do tipo que mo comprou me ter dito que este o tinha partido todo lá na terrinha dele.

    Pelo que estive a ler ( Quer cancelar a matrícula de um automóvel? | Economia e Finanças ) , assumindo que o carro ainda está mesmo em meu nome, para resolver o assunto de vez teria que pagar todos os IUCs e respectivas multas de 2008 para cá, mandar apreender o carro e, seis meses depois, mandar cancelar a matricula.

    No entanto, o artigo acima diz também o seguinte:

    "Nos casos em que os veículos (anteriores ao ano 2000) não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos ou que tenham pedidos de apreensão há mais de seis meses o cancelamento será automático."

    Se realmente o tipo que me comprou o Fiesta há 10 anos o mandou para a sucata pouco tempo depois, então dificilmente o mesmo terá qualquer registro de inspecção nos ultimos 5 anos, caso em que a matricula deveria ter sido automáticamente cancelada.

    É esta a minha esperança para conseguir evitar pagar IUCs e respectivas multas de um carro que já não é meu há 10 anos. Será que as finanças andam a mandar postais para pagar o IUC de carros com matriculas canceladas?

    Mais, no portal do ISP não consigo encontrar nenhum seguro relativo a este carro através da matricula, seja qual for o ano da pesquisa (penso que a base de dados se calhar não chega ao ano de 2002, pois enquanto tive o Fiesta este esteve segurado na Allianz).

    Que acham disto tudo, e como é que eu posso saber quando foi a ultima vez que o carro foi inspeccionado?

    #2
    Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
    Por esta é que eu não esperava.

    Recebi hoje um postal das finanças para pagar o IUC de 2008 de um Ford Fiesta de 1992 (portanto com 20 anos) que tive e que foi vendido (por 500 Euros) em 2002.

    Pelos vistos o tipo que o comprou nunca o passou para o nome dele. O problema é que já passaram 10 anos desde a venda e, claro, não faço a menor ideia onde está (se é que ainda existe) a declaração de venda.

    Pelas ultimas noticias que tive, o carro já nem deve existir, pois lembro-me vagamente de um conhecido do tipo que mo comprou me ter dito que este o tinha partido todo lá na terrinha dele.

    Pelo que estive a ler ( Quer cancelar a matrícula de um automóvel? | Economia e Finanças ) , assumindo que o carro ainda está mesmo em meu nome, para resolver o assunto de vez teria que pagar todos os IUCs e respectivas multas de 2008 para cá, mandar apreender o carro e, seis meses depois, mandar cancelar a matricula.

    No entanto, o artigo acima diz também o seguinte:

    "Nos casos em que os veículos (anteriores ao ano 2000) não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos ou que tenham pedidos de apreensão há mais de seis meses o cancelamento será automático."

    Se realmente o tipo que me comprou o Fiesta há 10 anos o mandou para a sucata pouco tempo depois, então dificilmente o mesmo terá qualquer registro de inspecção nos ultimos 5 anos, caso em que a matricula deveria ter sido automáticamente cancelada.

    É esta a minha esperança para conseguir evitar pagar IUCs e respectivas multas de um carro que já não é meu há 10 anos. Será que as finanças andam a mandar postais para pagar o IUC de carros com matriculas canceladas?

    Mais, no portal do ISP não consigo encontrar nenhum seguro relativo a este carro através da matricula, seja qual for o ano da pesquisa (penso que a base de dados se calhar não chega ao ano de 2002, pois enquanto tive o Fiesta este esteve segurado na Allianz).

    Que acham disto tudo, e como é que eu posso saber quando foi a ultima vez que o carro foi inspeccionado?

    Manda-me pm com a matricula .

    Comentário


      #3
      Respondido .

      Comentário


        #4
        Tenho um caso em mãos exatamente igual ao teu.

        Vou hoje á loja do cidadão confirmar se a matricula está cancelada ou não (online diz que sim mas nunca fiando..) Se não tiver cancelada vou questionar se este ano ela é cancelada automaticamente pois o veículo não tem inspeção desde 2008.

        Se não cancelar automaticamente vou ter de o fazer, pagar todos os IUC´s desde 2008 até 2012 e respetiva multa.

        Já validas-te online se a matricula está cancelada ou não?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Scutar Ver Post
          Tenho um caso em mãos exatamente igual ao teu.

          Vou hoje á loja do cidadão confirmar se a matricula está cancelada ou não (online diz que sim mas nunca fiando..) Se não tiver cancelada vou questionar se este ano ela é cancelada automaticamente pois o veículo não tem inspeção desde 2008.

          Se não cancelar automaticamente vou ter de o fazer, pagar todos os IUC´s desde 2008 até 2012 e respetiva multa.

          Já validas-te online se a matricula está cancelada ou não?

          A matricula do carro dele está activa.

          Comentário


            #6
            Obrigado Rui!

            A matricula está activa apesar da ultima inspecção do carro ter sido em Janeiro de 2003. O que me lixou aqui foi que o tal decreto de lei de 2008, que cancelava automáticamente as matriculas, era para carros cuja ultima inspecção tinha sido feita ANTES de 1 de Janeiro de 2003. Logo por azar, a ultima inspecção foi feita em Janeiro de 2003 mas após o dia 1 e, como tal, o carro não foi englobado por este decreto lei.

            Do meu ponto de vista o que aconteceu em 2008 relativamente ao cancelamento automático de matriculas deveria acontecer todos os anos para ir 'limpando o sistema' - mas não, foi um evento único, é o país que temos.

            Falei com as informações do IMTT e de lá aconselharam-me a pedir o registro de propriedade do carro na Conservatória do Registro Automóvel, e, com este documento mais o modelo 9 preenchido, dirigir-me ao balcão do IMTT em Lisboa e explicar a situação ao funcionário.

            Desloquei-me também às finanças de Cascais, infelizmente já fora de horas, para tentar saber mais alguma informação. Terei que lá voltar amanhã para tratar disto, mas pelo que me foi adiantado pela funcionária, não me escapo de ter que pagar os IUC de 2008 a 2012 e as respectivas multas.

            Se aqui de facto a culpa foi minha por não me ter certificado que quem me comprou o carro o tinha passado efectivamente para seu nome, não deixa de ser uma verdadeira injustiça o que está a acontecer (e não serei com certeza o único a levar com este género de 'medidas de austeridade'). Até porque as Finanças sabem perfeitamente que o carro não circula desde 2003.

            É rapar o tacho aos incautos até não sobrar nada!
            Editado pela última vez por JcRabbit; 18 September 2012, 16:43.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
              Obrigado Rui!

              A matricula está activa apesar da ultima inspecção do carro ter sido em Janeiro de 2003. O que me lixou aqui foi que o tal decreto de lei de 2008, que cancelava automáticamente as matriculas, era para carros cuja ultima inspecção tinha sido feita ANTES de 1 de Janeiro de 2003. Logo por azar, a ultima inspecção foi feita em Janeiro de 2003 mas após o dia 1 e, como tal, o carro não foi englobado por este decreto lei.

              Do meu ponto de vista o que aconteceu em 2008 relativamente ao cancelamento automático de matriculas deveria acontecer todos os anos para ir 'limpando o sistema' - mas não, foi um evento único, é o país que temos.

              Falei com as informações do IMTT e de lá aconselharam-me a pedir o registro de propriedade do carro na Conservatória do Registro Automóvel, e, com este documento mais o modelo 9 preenchido, dirigir-me ao balcão do IMTT em Lisboa e explicar a situação ao funcionário.

              Desloquei-me também às finanças de Cascais, infelizmente já fora de horas, para tentar saber mais alguma informação. Terei que lá voltar amanhã para tratar disto, mas pelo que me foi adiantado pela funcionária, não me escapo de ter que pagar os IUC de 2008 a 2012 e as respectivas multas.








              Se aqui de facto a culpa foi minha por não me ter certificado que quem me comprou o carro o tinha passado efectivamente para seu nome, não deixa de ser uma verdadeira injustiça o que está a acontecer (e não serei com certeza o único a levar com este género de 'medidas de austeridade'). Até porque as Finanças sabem perfeitamente que o carro não circula desde 2003.

              É rapar o tacho aos incautos até não sobrar nada!
              Artigo 118.
              o
              Identificação do veículo
              1 — Por cada veículo matriculado deve ser emitidoum documento destinado a certificar a respectivamatrícula.2 — É titular do documento de identificação do veículoa pessoa, singular ou colectiva, que seja proprietária,adquirente com reserva de propriedade, usufrutuária,locatária em regime de locação financeira, locatáriapor prazo superior a um ano ou que, em virtudede facto sujeito a registo, tenha a posse do veículo, sendoresponsável pela sua circulação.3 — O adquirente ou a pessoa a favor de quem sejaconstituído direito que confira a titularidade do documentode identificação do veículo deve, no prazo de30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito,comunicar tal facto à autoridade competente para amatrícula.4 — O vendedor ou a pessoa que, a qualquer títulojurídico, transfira para outrem a titularidade de direitosobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridadecompetente para a matrícula, nos termos e no prazoreferidos no número anterior, identificando o adquirenteou a pessoa a favor de quem seja constituído odireito.5 — No caso de mudança de residência ou sede, deveo titular do documento de identificação do veículo comunicaressa alteração no prazo de 30 dias à autoridadecompetente, requerendo o respectivo averbamento.6 — Quando o documento de identificação do veículose extraviar ou se encontrar em estado de conservaçãoque torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento,o respectivo titular deve requerer, consoante oscasos, o seu duplicado ou a sua substituição.7 — Só a autoridade competente para a emissão dodocumento de identificação do veículo pode nele efectuarqualquer averbamento ou apor carimbo.8 — Cada veículo matriculado deve estar provido dechapas com o respectivo número de matrícula, nos termosfixados em regulamento.9 — Quem infringir o disposto nos n.
              os 3 a 5, 7 e8 e quem colocar em circulação veículo cujas característicasnão confiram com as mencionadas no documentoque o identifica é sancionado com coima de E 120a E 600, se sanção mais grave não for aplicável porforça de outra disposição legal.10 — Quem infringir o disposto no n.o 6 é sancionado
              com coima de E 30 a E 150.


              O único erro aqui foi o facto de não teres cumprido com o nº 4 e o outro o nº 3 , obrigação de ambos em vigor desde 28SET01 ( Dec-Lei 265-A/2001 , alteração ao C.Estrada).

              Se tivesses cumprido com esta obrigação , as finanças não andavam à caça .

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                O único erro aqui foi o facto de não teres cumprido com o nº 4 e o outro o nº 3 , obrigação de ambos em vigor desde 28SET01 ( Dec-Lei 265-A/2001 , alteração ao C.Estrada).
                Sem dúvida, da minha parte só posso dizer: vivendo e aprendendo.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
                  Sem dúvida, da minha parte só posso dizer: vivendo e aprendendo.
                  Todos os dias .

                  Comentário


                    #10
                    Recebi notificação para pagar curiosamente o IUC de 2008, tenho quase a certeza que paguei...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por DriverPT Ver Post
                      Recebi notificação para pagar curiosamente o IUC de 2008, tenho quase a certeza que paguei...
                      Se pagaste dentro do prazo vai ao balcão da tua residencia e reclama. Se pagaste fora do prazo, o Vitor agradece .

                      Comentário


                        #12
                        No portal das finanças consultando de 2008 na parte dos documentos nem aparece lá a matricula em causa, no entanto depois tentando pagar de anos anteriores já está lá, enfim.. Tenho de ver disto, mas quase de certeza que paguei.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          Artigo 118.
                          o
                          Identificação do veículo
                          1 — Por cada veículo matriculado deve ser emitidoum documento destinado a certificar a respectivamatrícula.2 — É titular do documento de identificação do veículoa pessoa, singular ou colectiva, que seja proprietária,adquirente com reserva de propriedade, usufrutuária,locatária em regime de locação financeira, locatáriapor prazo superior a um ano ou que, em virtudede facto sujeito a registo, tenha a posse do veículo, sendoresponsável pela sua circulação.3 — O adquirente ou a pessoa a favor de quem sejaconstituído direito que confira a titularidade do documentode identificação do veículo deve, no prazo de30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito,comunicar tal facto à autoridade competente para amatrícula.4 — O vendedor ou a pessoa que, a qualquer títulojurídico, transfira para outrem a titularidade de direitosobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridadecompetente para a matrícula, nos termos e no prazoreferidos no número anterior, identificando o adquirenteou a pessoa a favor de quem seja constituído odireito.5 — No caso de mudança de residência ou sede, deveo titular do documento de identificação do veículo comunicaressa alteração no prazo de 30 dias à autoridadecompetente, requerendo o respectivo averbamento.6 — Quando o documento de identificação do veículose extraviar ou se encontrar em estado de conservaçãoque torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento,o respectivo titular deve requerer, consoante oscasos, o seu duplicado ou a sua substituição.7 — Só a autoridade competente para a emissão dodocumento de identificação do veículo pode nele efectuarqualquer averbamento ou apor carimbo.8 — Cada veículo matriculado deve estar provido dechapas com o respectivo número de matrícula, nos termosfixados em regulamento.9 — Quem infringir o disposto nos n.
                          os 3 a 5, 7 e8 e quem colocar em circulação veículo cujas característicasnão confiram com as mencionadas no documentoque o identifica é sancionado com coima de E 120a E 600, se sanção mais grave não for aplicável porforça de outra disposição legal.10 — Quem infringir o disposto no n.o 6 é sancionado
                          com coima de E 30 a E 150.


                          O único erro aqui foi o facto de não teres cumprido com o nº 4 e o outro o nº 3 , obrigação de ambos em vigor desde 28SET01 ( Dec-Lei 265-A/2001 , alteração ao C.Estrada).

                          Se tivesses cumprido com esta obrigação , as finanças não andavam à caça .
                          Pelo que percebi, temos que ir ao IMTT verificar se o carro foi passado para o nome do comprador?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                            Pelo que percebi, temos que ir ao IMTT verificar se o carro foi passado para o nome do comprador?

                            A obrigação imposta pelo C.Estrada, implica que , tanto o comprador como o vendedor têem do dever de comunicar a alteração da posse do veículo, mum caso , o comprador tem de passar o carro para nome dele, alterando o respectivo registo e o vendedor deve comunicar ao IMTT e Conservatória ( actualmente ) a venda. Se na altura da transacção for possível fazerem o novo registo directamente na conservatória , esta obrigação legal termina.

                            Comentário


                              #15
                              Tenho um amigo que em 2007 fez negocio com um carro em um stand e entregou o seu antigo carro como retoma, este mesmo carro foi vendido passado poucos dias, como tinha de fazer uma "declaração de compra e venda" envés de faze-la ao stand fê-la directamente ao novo proprietario, acontece que o sujeito que comprou o carro teve um acidente passdo 15 dias e nuna mais quis saber do carro muito menos se enteressou de regularizar a documentação para seu nome...

                              O meu amigo recebeu esta semana uma notificação de falta de pagamento do IUC desde 2007 até 2012, ele veio agora descobrir que o carro ainda está em seu nome...

                              Temos todas as copias da documentação do tipo que comprou o carro assim como a declaração compra e venda datada e assinada por ambos, será que isto servirá para responsabilizar o sujeito ?

                              Já corremos tudo para resolver esta situação, resta-lhe agora saber a morada do sujeito para ir lá falar com ele directamente.

                              Já falamos com o dono do stand que de certa forma também é responsavel dado que foi ele quem fez o negocio mas parece-nos que não está nessa onda.

                              Comentário


                                #16
                                Milhares de contribuintes notificados para provar pagamento do selo do carro | Económico

                                Comentário


                                  #17
                                  Hoje é o prato do dia. Estou a ser contactado por dezenas de pessoas nessa situação.

                                  Estão a ser notificadas para pagamento do IUC de 2008 (porque os anteriores já caducaram como é óbvio, e a Administração Tributária sabe isso).

                                  O 1º passo a dar é fazer o pedido de apreensão do veículo junto do IMTT.

                                  De seguida (prazo de 10 dias contados na notificação) elaborar uma carta para exercer o direito de audiência prévia, explicando a situação (o carro já não pertence ao sujeito passivo, até já foi mandado apreender, está de boa fé, desconhecia que ainda estaria em seu nome, blábláblá...e claro invocar princípios essenciais como o da colaboração, boa fé e verdade material).

                                  Esperar pela resposta e pelo projecto de decisão.

                                  Se não for favorável constestar.

                                  Com isto ganham tempo e depois de decorridos 6 meses do pedido de apreensão mandem cancelar a matrícula.

                                  Livrarem-se do pagamento dos IUC atrasados parece-me complicado uma vez que a incidência subjectiva apura-se pelo proprietário à data do ano que respeita o imposto. Mas com isto podem livrar-se dos juros compensatórios, porque a causa do atraso na liquidação nos vos é imputável.

                                  Hoje as repartições de finanças por todo o país estão cheias, os funcionários suam por todo o lado, fala-se até em algumas tentativas de agressão por parte de contribuintes desesperados e indignados.

                                  O que é certo é que não existe um mecanismo eficaz e rápido para pôr cobro à situação, e enquanto isso o estado arrecada mais uns milhões.

                                  Expus a situação à comunicação social, a alguns inspectores tributários e ainda para a secretaria de estado das finanças. Vamos lá ver se se faz luz.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Muito importante esta passagem:

                                    "O responsável esclareceu que as notificações ainda não estão na fase da coima, mas sim na fase de audição prévia, ou seja, aquela em que as pessoas devem apresentar aos serviços de Finanças os motivos pelos quais não devem esse imposto."

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                      Hoje as repartições de finanças por todo o país estão cheias, os funcionários suam por todo o lado, fala-se até em algumas tentativas de agressão por parte de contribuintes desesperados e indignados.
                                      Vim há bocado do IMTT na Avenida Elias Garcia e a unica coisa que consegui foi ir ao balcão da conservatória arranjar um comprovativo de propriedade (e toma lá 5 Euros por uma impressão). Para o resto vou ter que lá voltar novamente amanhã às 9 da mahã: ao meio dia de hoje já não havia senhas para o IMTT porque já lá estavam cerca de 150 pessoas à espera.

                                      Posso ter a minha quota parte de culpa, mas o que se está a passar é um verdadeiro abuso. Até porque, no meu caso e como já aqui referi, as Finanças sabem muito bem que este é um carro com 20 anos que não circula desde 2003. Ainda por cima a funcionária da conservatória deu-me toda a razão.

                                      Legalmente o que eles estão a fazer até pode estar correcto, moralmente é uma verdadeira filha da pu..ce.

                                      Ainda por cima hoje a Maria teve que ir ao Centro de Saúde, pagou o ticket, mas acabou por demorar mais meia-hora que o previsto. Resultado: já tinha o carro quase a ser rebocado e teve que pagar 80 Euros do reboque mais 30 Euros de multa. 110 Euros num País onde o salário minimo são 475 Euros! Por meia-hora! Ao lado uma senhora, que também tinha ido ao Centro de Saúde, atrasou-se 5 minutos e já tinha o carro bloqueado. Essa 'só' teve que pagar oitenta e tal euros!

                                      Parecem sete cães a um osso, a roer até nem o tutano sobrar.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Isto é o país da chulice. Se a tua mulher fosse esposa do senhor ministro de tal já não levava a coima.

                                        Se tu próprio fosses um boy, podias anular a liquidação do IUC a teu belo prazer.

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                                          #21
                                          Acaba de me ligar uma jornalista da SIC. Amanhã reportagem no telejornal das 13h.

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                                            #22
                                            Por aqui já está tudo saldado desde 2008, vá lá que o pagamento do IUC de 5 anos não excedeu os 30 euros. O selo deste carro era baratinho Ano de 1985 e 900 de cilindrada (fiat uno 45)

                                            Resta agora saber junto das finanças quanto vai ser a multa e cancelar a matricula que já devia estar cancelada desde 2000 e troca o passo, pena não terem sido feitas as coisas como deve de ser.

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                                              #23
                                              Por aqui apareceu uma notificação para se pagar IUC, relativo a 2008, de um carro abatido (por sinistro) no mesmo ano...

                                              Como verificar esta situação e junto de quem ?

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                                Por aqui apareceu uma notificação para se pagar IUC, relativo a 2008, de um carro abatido (por sinistro) no mesmo ano...

                                                Como verificar esta situação e junto de quem ?
                                                IMTT.

                                                Tens que provar.

                                                (é o que disseram na rádio).

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                                  Por aqui apareceu uma notificação para se pagar IUC, relativo a 2008, de um carro abatido (por sinistro) no mesmo ano...

                                                  Como verificar esta situação e junto de quem ?

                                                  Envia pm com a matricula em causa .

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Bom dia, estou na mesma situação, em Setembro de 2002 entreguei num stand um Renault Clio á troca por outro carro, assinei uma declaração de venda que depois recebi devidamente assinada pelo comprador, acontece que já não faço idéia onde param esses papéis, já foi á 10 anos, antes de ontem recebi notificação das finanças para pagar IUC de 2008, consegui hoje pesquisar um pouco sobre o carro e descobri que não tem seguro desde 2008-01-09 nem inspecção desde 2007-12-31, portanto parece-me óbvio que não circula há muito tempo, se optar pela defesa escrita devo alegar estes factos??

                                                    HELP HELP não sei o que fazer....

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Pasalcedas Ver Post
                                                      Bom dia, estou na mesma situação, em Setembro de 2002 entreguei num stand um Renault Clio á troca por outro carro, assinei uma declaração de venda que depois recebi devidamente assinada pelo comprador, acontece que já não faço idéia onde param esses papéis, já foi á 10 anos, antes de ontem recebi notificação das finanças para pagar IUC de 2008, consegui hoje pesquisar um pouco sobre o carro e descobri que não tem seguro desde 2008-01-09 nem inspecção desde 2007-12-31, portanto parece-me óbvio que não circula há muito tempo, se optar pela defesa escrita devo alegar estes factos??


                                                      HELP HELP não sei o que fazer....
                                                      Tens que fazer uma defesa escrita (nesta fase chamada de audiência prévia). Tens 10 dias para a apresentares na repartição de finanças da tua área de residência.

                                                      Aí alegas isso mesmo, que vendeste o carro e tal, que já não circula desde tantos de tal (tenta juntar docs a comprovar isso), e como não tens provas físicas da venda junta na prova 2 ou 3 testemunhas que atestem que vendeste o carro nessa data e a quem.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Ontem vi um caso de um vendedor de automóveis daqueles de esquina que tinha 3600€ para pagar de IUC de carros que vendeu em 2008.

                                                        Agora ainda falta 2009, 2010, 2011 e 2012.

                                                        Está completamente lixado com a vida dele.

                                                        O que o safa (ou não) é ter guardado as declarações de compra e venda, BI e dados dos compradores. Porém como os carros ainda constam na sua propriedade vai ser complicado.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                          Ontem vi um caso de um vendedor de automóveis daqueles de esquina que tinha 3600€ para pagar de IUC de carros que vendeu em 2008.

                                                          Agora ainda falta 2009, 2010, 2011 e 2012.

                                                          Está completamente lixado com a vida dele.

                                                          O que o safa (ou não) é ter guardado as declarações de compra e venda, BI e dados dos compradores. Porém como os carros ainda constam na sua propriedade vai ser complicado.

                                                          Ainda agora a procissão saiu da igreja. Esse é mais um exemplo do tuga , deixa andar para não gastar uns trocos e fazer aquilo a que é obrigado .

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Eu até me considero um sortudo em ter pago apenas 28 de IUC de 5 anos... mas deve existir muito boa gente completamente entalado com este imposto... é que carros depois de Junho de 2007 creio já pagam IUC a valer... trata-se de uma pequena fortuna.

                                                            O meu IUC entretanto foi pago na sua totalidade restando apenas saber qual a multa a pagar, vou deixar passar esta confusão para me deslocar ás finanças para pagar a multa e ir ao IMTT para cancelar a matricula!

                                                            Comentário

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