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Pena suspensa

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    Pena suspensa

    Boa Dia.

    Ontem fui parado pela gnr e tinha 0,70g de alcool no sangue.. o que da origem a uma multa de 250e no qual paguei de imediato e posso ficar sem carta entre 1 mes a 12 meses..

    Tenho a carta a mais de 3anos e nunca tive outra contra ordenaçao. Eu preciso mesmo da carta o meu trabalho é conduzir o dia todo...

    Podem ajudar.me para onde devo enviar uma carta a explicar a situação e alegar que preciso realmente da carta ? Antes era para o governo civil , não sei se agora é para a ansr.

    #2
    Como efectuou o pagamento imediato e voluntário e não tem registo de outras contra -ordenações no RIC (Registo individual condutor), poderá ser-lhe aplicada inibição de condução por 30 dias (minimo aplicavél), sendo suspensa essa pena por 180 dias, quer isto dizer que durante esses 180 dias, se for registado outra c.o. grave ou muito grave, fica sem carta o aplicavél na sanção anterior + o da actual. Contudo como é alcool, poderá ficar efectivamente sem carta no minimo 1 mês, pelo que sei a ANSR não está a perdoar.
    Se não quer esperar e arriscar, no verso do auto, tem a forma correcta de como e a quem dirigir a reclamação/justificação.

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      #3
      Originalmente Colocado por hpscorpion Ver Post
      Boa Dia.

      Ontem fui parado pela gnr e tinha 0,70g de alcool no sangue.. o que da origem a uma multa de 250e no qual paguei de imediato e posso ficar sem carta entre 1 mes a 12 meses..

      Tenho a carta a mais de 3anos e nunca tive outra contra ordenaçao. Eu preciso mesmo da carta o meu trabalho é conduzir o dia todo...

      Podem ajudar.me para onde devo enviar uma carta a explicar a situação e alegar que preciso realmente da carta ? Antes era para o governo civil , não sei se agora é para a ansr.
      Respostas aqui :

      FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por HP99 Ver Post
        Como efectuou o pagamento imediato e voluntário e não tem registo de outras contra -ordenações no RIC (Registo individual condutor), poderá ser-lhe aplicada inibição de condução por 30 dias (minimo aplicavél), sendo suspensa essa pena por 180 dias, quer isto dizer que durante esses 180 dias, se for registado outra c.o. grave ou muito grave, fica sem carta o aplicavél na sanção anterior + o da actual. Contudo como é alcool, poderá ficar efectivamente sem carta no minimo 1 mês, pelo que sei a ANSR não está a perdoar.
        Se não quer esperar e arriscar, no verso do auto, tem a forma correcta de como e a quem dirigir a reclamação/justificação.

        Do que sei , alcool e sinais vermelhos , não estaram a perdoar ( haverá excepções) .

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          #5
          obrigado pelas informaçoes. eu vou enviar a carta afinal de contas não perco nada em tentar.

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