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É possível tal?

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    É possível tal?

    É possível alguem ser autuado através de denuncia às autoridades?
    Tipo,se eu detectar alguma infracção,posso ligar para as autoridades e eles autuam essa pessoa (sem estar presente um agente)?

    #2
    É.


    Código da Estrada :


    CAPÍTULO II
    Processamento
    Artigo 170.o
    Auto de notícia e de denúncia
    1—Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade,
    no exercício das suas funções de fiscalização,
    presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou
    manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
    os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o
    local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome
    e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade
    que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção
    e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha
    que possa depor sobre os factos.
    2—O auto de notícia é assinado pela autoridade
    ou agente de autoridade que o levantou ou mandou
    levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
    3—O auto de notícia levantado e assinado nos termos
    dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
    pelo autuante, até prova em contrário.
    4—O disposto no número anterior aplica-se aos elementos
    de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos
    aprovados nos termos legais e regulamentares.
    5—A autoridade ou agente de autoridade que tiver
    notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-
    ordenação que deva conhecer levanta auto, a que
    é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1
    e 2, com as necessárias adaptações.



    Ou seja, qualquer cidadão é livre de se deslocar a uma esquadra da PSP ou posto da GNR e efectuar uma denúncia, que é redigida a escrito e posteriormente alvo de inquérito. Se houver matéria de facto que prove tal situação é levantado o respectivo auto de contra-ordenação , se nada se provar é arquivado .

    Comentário


      #3
      É possível sim senhor.

      Também na altura fiquei parvo com essa possibilidade, mas é real apesar de pouco usada.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
        É possível sim senhor.

        Também na altura fiquei parvo com essa possibilidade, mas é real apesar de pouco usada.
        As pessoas só sabem é reclamar de certas situações e pensam que os carros são autuados por telefone mas, mexerem-se, tá quieto .

        Comentário


          #5
          "Ah e tal, fez uma ultrapassagem perigosa à tangente..."

          Claro que depois não deixa de ser a palavra de uma pessoa contra a outra... ou uma maneira de armar uma vingançazinha.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
            "Ah e tal, fez uma ultrapassagem perigosa à tangente..."

            Claro que depois não deixa de ser a palavra de uma pessoa contra a outra... ou uma maneira de armar uma vingançazinha.
            O ónus da prova é de quem denuncia, por isso é que é aberto um inquérito. Da mesma forma , quem é denunciado, nesse mesmo inquérito irá pronunciar-se sobre a sua culpabilidade ou inocência .

            Comentário


              #7
              Resumindo: é grande filme provar algo do género que o ClioII comentou...

              Fotos, videos, o que seja, constituem matéria de prova? Acho que não... ou pelo menos não é válido como tal em tribunal, certo?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                O ónus da prova é de quem denuncia, por isso é que é aberto um inquérito. Da mesma forma , quem é denunciado, nesse mesmo inquérito irá pronunciar-se sobre a sua culpabilidade ou inocência .
                e vai um exército de pseudo moralistas tirar uma foto a cada transgressão que vejam?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Nemo Ver Post
                  Resumindo: é grande filme provar algo do género que o ClioII comentou...

                  Fotos, videos, o que seja, constituem matéria de prova? Acho que não... ou pelo menos não é válido como tal em tribunal, certo?

                  Como não se trata de nenhum crime , penso que sejam admitidos como prova em tribunal ( sem certezas a 100%) mas, isso é apresentado à posteriori quando for levantado o auto .

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Phaster Ver Post
                    e vai um exército de pseudo moralistas tirar uma foto a cada transgressão que vejam?

                    Cada um é que sabe o que quer fazer .

                    Comentário


                      #11
                      Penso que esse artigo se aplica mais a situações permanentes e facilmente verificáveis, como um carro não estar em condições de segurança para circular, ter falta de chapas de matrícula ou estas estarem danificadas, etc.

                      Não me parece que se eu ligar à BT a dizer: "Eh pá, apanhem esse gajo num Porsche cinza que passou agora por mim a 200 km/h!" que eles o vão multar com base nisso!

                      Ainda se viram é contra nós e dizem: "Ah é? E como foi que nos ligaste do carro em plena AE, hem...?"

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                        Penso que esse artigo se aplica mais a situações permanentes e facilmente verificáveis, como um carro não estar em condições de segurança para circular, ter falta de chapas de matrícula ou estas estarem danificadas, etc.

                        Não me parece que se eu ligar à BT a dizer: "Eh pá, apanhem esse gajo num Porsche cinza que passou agora por mim a 200 km/h!" que eles o vão multar com base nisso!

                        Ainda se viram é contra nós e dizem: "Ah é? E como foi que nos ligaste do carro em plena AE, hem...?"


                        Bluetooth, duhhh!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          É.......

                          5—A autoridade ou agente de autoridade que tiver
                          notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-
                          ordenação que deva conhecer levanta auto, a que
                          é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1
                          e 2, com as necessárias adaptações.



                          Ou seja, qualquer cidadão é livre de se deslocar a uma esquadra da PSP ou posto da GNR e efectuar uma denúncia, que é redigida a escrito e posteriormente alvo de inquérito. Se houver matéria de facto que prove tal situação é levantado o respectivo auto de contra-ordenação , se nada se provar é arquivado .
                          Deveria então ser aplicável no caso de dois veiculos em estacionamento público (na via pública) sem seguro e sem inspecção e que são utilizados como armazém de ferro velho?
                          E quando a PSP não aceita a queixa? E nem de barulho por desmontarem o lixo às 7 da manhã na via pública?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                            Deveria então ser aplicável no caso de dois veiculos em estacionamento público (na via pública) sem seguro e sem inspecção( é necessário que o veículo seja fiscalizado e o seu condutor/proprietário esteja no local) e que são utilizados como armazém de ferro velho( se estão abandonados é dar conhecimento à polícia municipal da área)?
                            E quando a PSP não aceita a queixa?( Solicitar o livro de reclamações) E nem de barulho por desmontarem o lixo às 7 da manhã na via pública?

                            Artigo 24.º

                            Ruído de vizinhança

                            1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.

                            2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

                            Liga para a esquadra da área a reclamar de tal facto ?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                              Deveria então ser aplicável no caso de dois veiculos em estacionamento público (na via pública) sem seguro e sem inspecção e que são utilizados como armazém de ferro velho?
                              E quando a PSP não aceita a queixa? E nem de barulho por desmontarem o lixo às 7 da manhã na via pública?
                              Aí entra a caçadeira de canos cerrados com tiros de zé-galote.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                Como não se trata de nenhum crime , penso que sejam admitidos como prova em tribunal ( sem certezas a 100%) mas, isso é apresentado à posteriori quando for levantado o auto .
                                Era o que ia dizer, serve como prova para o órgão administrativo autoante, mas se a coima for impugnada judicialmente já não serve.

                                Estive a ler alguns acórdãos e esse é um dos casos em que há uma clara contradição legal, ou melhor a impugnação judicial nesse caso deita por terra a coima.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                  Bluetooth, duhhh!
                                  Of course, of course - cough, cough!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    Artigo 24.º

                                    Ruído de vizinhança

                                    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.

                                    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

                                    Liga para a esquadra da área a reclamar de tal facto ?

                                    A Policia Municipal acho que ainda ninguém se lembrou. Obrigada
                                    A PSP, chega ao local cumprimenta os cavalheiros e segue viagem. A Junta Freguesia também sabe do caso.


                                    Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                    Aí entra a caçadeira de canos cerrados com tiros de zé-galote.
                                    Água sei que já houve! Fisga também deve dar resultado e estou tentada a descobrir na arrecadação onde anda a minha!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                                      A Policia Municipal acho que ainda ninguém se lembrou. Obrigada
                                      A PSP, chega ao local cumprimenta os cavalheiros e segue viagem. A Junta Freguesia também sabe do caso.


                                      Isso acontece em Lisboa ou e na area de Loures ?

                                      Água sei que já houve! Fisga também deve dar resultado e estou tentada a descobrir na arrecadação onde anda a minha!

                                      A bold.
                                      Nao da para acentuar as palavras, o teclado passou-se .

                                      Comentário

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