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    Novas categorias adicionadas em codigo da estrada

    Boas, como mostra o tópico, vão ser adicionadas duas novas categorias ao código da estrada! E para alem das categorias vão ser implementadas mais algumas leis, tudo isto a partir de 2 Janeiro de 2013. Fica aqui o site:

    Carta de Condução com novas regras a partir de novembro e janeiro

    Agora a minha duvida reside, na categoria que vão adicionar que é a A2, eu tirei a minha carta de condução este ano em abril, tirei de carro e mota, ou seja, como tenho 18, fiquei com a carta AL, ate perfazer dois anos e assim passo a poder conduzir tudo. Mas esta nova categoria A2 permiti conduzir motas ate 35kw! Enquanto a AL so permite conduzir motas ate 25kw. E eu queria saber se como ja tenho a carta AL fico logo habilitado a conduzir esta nova categoria A2 Ou se tenho de fazer alguma coisa, e se também passado os respectivos dois anos fico a poder conduzir tudo, porque agora para tirarem a carta de A é so aos 24 anos! Se alguem me pudesse esclarecer estas duvidas agradecia

    #2
    renovar aos 30 anos

    Comentário


      #3
      Eu que tenho categoria B , vou fazer este mes 24 anos posso conduzir um motociclo ?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por aeroxleitao Ver Post
        Boas, como mostra o tópico, vão ser adicionadas duas novas categorias ao código da estrada! E para alem das categorias vão ser implementadas mais algumas leis, tudo isto a partir de 2 Janeiro de 2013. Fica aqui o site:

        Carta de Condução com novas regras a partir de novembro e janeiro

        Agora a minha duvida reside, na categoria que vão adicionar que é a A2, eu tirei a minha carta de condução este ano em abril, tirei de carro e mota, ou seja, como tenho 18, fiquei com a carta AL, ate perfazer dois anos e assim passo a poder conduzir tudo. Mas esta nova categoria A2 permiti conduzir motas ate 35kw! Enquanto a AL so permite conduzir motas ate 25kw. E eu queria saber se como ja tenho a carta AL fico logo habilitado a conduzir esta nova categoria A2 Ou se tenho de fazer alguma coisa, e se também passado os respectivos dois anos fico a poder conduzir tudo, porque agora para tirarem a carta de A é so aos 24 anos! Se alguem me pudesse esclarecer estas duvidas agradecia

        Acho que vais ter de esperar pelo dia 02-01-13 para saber se te é atribuida a categoria de forma administrativa, uma vez que , no RHLC , nada vem mencionado .

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por pmmsilva Ver Post
          Eu que tenho categoria B , vou fazer este mes 24 anos posso conduzir um motociclo ?
          Que idade tens ?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ricomini Ver Post
            renovar aos 30 anos

            Só para quem tirar a carta a partir de 02-01-13 .

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              #7
              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
              Só para quem tirar a carta a partir de 02-01-13 .
              eu sei , mas acho que nao tem logica nenhuma

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ricomini Ver Post
                eu sei , mas acho que nao tem logica nenhuma

                Falta algo mais importante que isso . É obrigar o condutor a saber . Além da renovação devia ser obrigatório fazer exame de código e de condução.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por pmmsilva Ver Post
                  Eu que tenho categoria B , vou fazer este mes 24 anos posso conduzir um motociclo ?
                  poder podes lol mas tem de fazer exame! isso dos 24 anos, era que antigamento para a obter a carta de motociclo(A) ilimitado, era aos 21 agora é aos 24!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Acho que vais ter de esperar pelo dia 02-01-13 para saber se te é atribuida a categoria de forma administrativa, uma vez que , no RHLC , nada vem mencionado .
                    Pois..terá de ser! Mas qualquer dia vou perguntar a uma escola de condução..

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ricomini Ver Post
                      renovar aos 30 anos
                      Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por aeroxleitao Ver Post
                        Boas, como mostra o tópico, vão ser adicionadas duas novas categorias ao código da estrada! E para alem das categorias vão ser implementadas mais algumas leis, tudo isto a partir de 2 Janeiro de 2013. Fica aqui o site:

                        Carta de Condução com novas regras a partir de novembro e janeiro

                        Agora a minha duvida reside, na categoria que vão adicionar que é a A2, eu tirei a minha carta de condução este ano em abril, tirei de carro e mota, ou seja, como tenho 18, fiquei com a carta AL, ate perfazer dois anos e assim passo a poder conduzir tudo. Mas esta nova categoria A2 permiti conduzir motas ate 35kw! Enquanto a AL so permite conduzir motas ate 25kw. E eu queria saber se como ja tenho a carta AL fico logo habilitado a conduzir esta nova categoria A2 Ou se tenho de fazer alguma coisa, e se também passado os respectivos dois anos fico a poder conduzir tudo, porque agora para tirarem a carta de A é so aos 24 anos! Se alguem me pudesse esclarecer estas duvidas agradecia
                        O melhor é colocares a tua questão aqui: Contacte-nos

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por GTTDI Ver Post
                          Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante
                          Istop só se aplica ás cartas emitidas a partir de 01JAN08 até 31DEC12, as restantes emitidas até 31DEC07 , mesmo que conste por exemplo até aos 65 ( cat.B), são renovadas aos 50 anos.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            Istop só se aplica ás cartas emitidas a partir de 01JAN08 até 31DEC12, as restantes emitidas até 31DEC07 , mesmo que conste por exemplo até aos 65 ( cat.B), são renovadas aos 50 anos.



                            A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
                            Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
                            A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
                            1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
                            • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

                            (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
                            2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
                            • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

                            (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
                            3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
                            • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

                            (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
                            Com a entrada em vigor de nova legislação, serão aplicados novos prazos de validade para a obtenção da carta de condução pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante.
                            Com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros), cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução. Consulte aqui mais informação.


                            Documentos
                            Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
                            • Exibição do original da carta de condução;
                            • 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
                            • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
                            • Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
                            • Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
                            a) condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos;
                            b) condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
                            condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
                            Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.


                            Procedimentos
                            Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:
                            • Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize sempre uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).

                            • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)

                            • O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.

                            Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
                            Recomendações para a impressão e preenchimento do Modelo 1 IMTT:
                            Este formulário não pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:
                            • Este impresso pode ser preenchido directamente com o teclado do seu PC. Se optar pelo preenchimento à mão, o Modelo 1 IMTT só pode ser aceite se for utilizada uma esferográfica preta sobre superfície dura;
                            • O Modelo 1 IMT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
                            • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado;
                            • Não se esqueça de assinalar a pretensão requerida.

                            Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.



                            Enquadramento Legal
                            Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.
                            Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
                            Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro.
                            Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
                            Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica

                            Revalidação da Carta de Condução

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Que idade tens ?
                              23 anos.

                              Comentário


                                #16
                                Enfim, renovação meramente administrativa, o que isto quer dizer é que de 10 em 10 anos vou ter que dar mais 1 "esmola" ao cofre do estado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por pmmsilva Ver Post
                                  Eu que tenho categoria B , vou fazer este mes 24 anos posso conduzir um motociclo ?
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Que idade tens ?
                                  Originalmente Colocado por pmmsilva Ver Post
                                  23 anos.
                                  LOL!! Então se vai fazer 24 este mês, que idade terá?!

                                  Quanto ao comentário de renovar aos 30 anos... é assim na maioria dos países civilizados, de 10 em 10 anos renova. Em Portugal é que é uma anormalidade ter a carta até aos 65, não cabe na cabeça de ninguém.

                                  Comentário

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