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Multado por estar a 4.95m da passadeira

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    Multado por estar a 4.95m da passadeira

    Pois é, fui multado por ter estacionado o meu carro depois da passadeira a uma distância inferior a 5 metros, mais precisamente a 4.95m de distância. Não existia qualquer sinal que me proibisse de estacionar, o carro estava fora da faixa de rodagem, mas aquela descaidela de 5cm antes de puxar o travão revelou-se fatal .

    A multa é de 30€, ainda não a paguei porque os senhores da GNR não possuiam pagamento por multibanco e por isso passaram uma guia de substituição da carta. Estou indeciso sobre se hei-de contestar ou pagar a multa. O valor não é muito elevado, mas o excesso de zelo dos agentes é demais. Então e o erro de medida não conta? Não deveria existir uma tolerância de pelo menos 5cm?

    Entregaram-me uma folha A4 com os "Termos da Notificação" mas é muito vago nas explicações.

    - Se contestar, no ponto 3, referem que devemos entregar "defesa escrita dirigida ai director-geral de Viação, entregando-a no serviço distrital da DGV da área onde a infracção foi cometida". Isto tem de ser pessoalmente ou pode ser por carta ou e-mail?

    - Enquanto aguardo pela resposta à contestação, devo fazer algum depósito para reaver a carta ou deixo-me andar com a guia de substituição (válida até 24/08/2006)? Quanto tempo demora a resposta?

    - Se a minha contestação for indeferida, irei pagar mais do que o actual valor da multa?

    - Valerá à pena contestar?

    Desde já agradeço as vossas respostas.

    #2
    Não sei se vale a pena contestar, no fundo no fundo ele tem legitimidade para te ter multado, mas claro que foi excesso de zelo.

    Comentário


      #3
      Pá eu pelo menos não ando de fita métrica no carro para medir esses 5 metros exactamente, e não me recordo de nunca ter visto marcas a indicar esses 5 metros, logo é ridiculo multarem-te por 5cm. Eu contestava, não sei como é que isso se processa, se tens que pagar e depois contestar, mas se fossse a ti informava-me e contestava e ainda gostava de saber quem é que paga para um gajo andar a perder tempo com conices dessas, depois venham cá falar da produtividade.

      Comentário


        #4
        Já estou a ver o ppl a sair dos carros com a fita métrica na mão e o negócio que vai ser para as casas de ferragens na venda das mesmas.

        Ninguém quer ser sócio numa loja de ferragens?

        :D[8D]

        Comentário


          #5
          LOL
          O código mudou?

          E que passadeiras é 5 metros antes (era em 2003) e imediatamente apos.

          Arranjem o artigo se faz favor

          Comentário


            #6
            proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5m [u]antes e</u> nas passagens
            assinaladas para a travessia de peões, bem como nos passeios e
            demais locais destinados ao trânsito de peões (art.º 49º nº1 als. d) e f) CE);

            http://www.dgv.pt/seg_rodo/seguranca_peoes.pdf

            Pelo que leio do CE, não se pode estacionar antes e em cima das passadeiras. Não há nada que proíba estacionar depois das passadeiras.

            Comentário


              #7
              Era essa mesmo a minha ideia. Julgo que o código diz que apenas é proibido estacionar nos 5m antes da passadeira.
              Considero bem mas à frente não faz grande sentido e já lá estacionei diversas vezes.

              Comentário


                #8
                [b]ATENÇÃO:
                Essa infracção agora (no CE) é grave, logo dá empreensão de carta de 1 a 12 meses.[b]

                Por isso talvez seja bom contestares, mas paga a multa de qualquer modo, pelos mínimos.

                Arranja duas testemunhas que ponham em causa os 5 cm e tens 20 dias para contestar.

                Boa sorte.

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por JGTB

                  proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5m [u]antes e</u> nas passagens
                  assinaladas para a travessia de peões, bem como nos passeios e
                  demais locais destinados ao trânsito de peões (art.º 49º nº1 als. d) e f) CE);

                  http://www.dgv.pt/seg_rodo/seguranca_peoes.pdf

                  Pelo que leio do CE, não se pode estacionar antes e em cima das passadeiras. Não há nada que proíba estacionar depois das passadeiras.

                  Primeiro ia perguntar se esses agentes da G.N.R. sabem medir, a seguir perguntava se realmente eles sabem o código da estrada !!!

                  Comentário


                    #10
                    Agora?
                    Tenho aqui a nova versao do CE (tirei da DGV):

                    Artigo 49.º
                    Proibição de paragem ou estacionamento

                    d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
                    peões ou de velocípede

                    CÓDIGO DA ESTRADA
                    Decreto-Lei n.º 265-A/2001 de 28 de Setembro
                    Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 20/2002 de 21 de Agosto

                    Comentário


                      #11
                      E continua a ser. Art.º 49, alínea d).

                      Comentário


                        #12
                        Não estou a ver um polícia a multar por o carro estar a 4,95m da passadeira, ainda por cima à frente desta.
                        Ò NetScorpion, a história estará bem contada? Algo estranho.

                        Comentário


                          #13
                          Por 30 € [?] [?] [?]

                          Comentário


                            #14
                            citação:Originalmente colocada por Superfast

                            Agora?
                            Tenho aqui a nova versao do CE (tirei da DGV):

                            Artigo 49.º
                            Proibição de paragem ou estacionamento

                            d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
                            peões ou de velocípede

                            CÓDIGO DA ESTRADA
                            Decreto-Lei n.º 265-A/2001 de 28 de Setembro
                            Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 20/2002 de 21 de Agosto
                            Eu deixei o link para o código actual...

                            Comentário


                              #15
                              pergunta-lhes se a fita métrica tem certificado de aferição

                              se é nova e de modelo aferido, ou se foi a algum laboratório acreditado

                              MCunha

                              Comentário


                                #16
                                Não existia qualquer sinal que me proibisse de estacionar, o carro estava fora da faixa de rodagem, mas aquela descaidela de 5cm antes de puxar o travão revelou-se fatal

                                A rua era a subir e estacionaste direito?

                                Comentário


                                  #17
                                  por 5cm....
                                  todos os dias vejos gajos de telemóvel numa mao e cigarro na outra, que nao param em passadeiras nem em rotundas. se esses gajos se fossem preocupar com o que deviam.
                                  isso é mesmo caça à multa, pq a olho nú é impossivel e duvido que os srs. agentes utilizem lentes com armação métrica para se terem apercebido imediatamente que o carro estava a transgredir.

                                  Comentário


                                    #18
                                    como tinhas estacionado o carro? de frente para a passadeira ou ao contrário?

                                    desenho needed
                                    ;)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Vocês ainda perceberam que se pode estacionar a seguir às passadeiras? Não interessa os 5 cm, porque ele não cometeu nenhuma infracção!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Boa tarde pessoal... e obrigado pelas vossas respostas.
                                        A pedido de algumas pessoas, vou mostrar a foto/croqui da coisa. A estrada é a nº327 que liga S. João da Madeira a Arouca. A localidade onde fui multado é Fajões (mais ou menos em frente aos Bombeiros Voluntários).

                                        Download Attachment: [img]images/icon_paperclip.gif[/img] DSC02280a1.jpg
                                        50.63KB

                                        Comentário


                                          #21
                                          A passadeira nem sequer é a partir desse ponto.
                                          Pela foto, não terás sido multado por estar em cima do passeio?
                                          Fizeste alguma coisa e o sr. agente "arranjou" forma de te multar?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Estas a gozar nao? ISso e a distancia a passadeira do outro lado

                                            Comentário


                                              #23
                                              NetScorpium isso é mesmo quererem-te lixar, mais valia multarem-te por teres estacionado em zona de traço contínuo, vejo que isso foi numa localidade pequena, por acaso os guardas conhecem-te ou achas que têm alguma coisa contra ti, isso nao cabe na cabeça de um maluco.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Na multa da passsadeiras estás a ser mal multado.

                                                Agora não deixas de estar mal estacionado...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  tá tudo maluco ou quê, dass

                                                  diz lá o que consta do auto, artigos blá blá blá

                                                  MCunha

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Sim, reconheço que faria mais sentido até ser multado por estar em cima do "passeio". Mas o consta na descrição sumária da G.N.R. é:

                                                    "O condutor na data e local acima mencionados efectuou o estacionamento a menos de 5 metros da travessia assinalada para peões".

                                                    Assim, é perante isto que vou responder!
                                                    Relativamente ao trato com os agentes, foi o normal, tudo tratado de forma cordial.

                                                    citação:Originalmente colocada por Gamboa

                                                    A passadeira nem sequer é a partir desse ponto.
                                                    Pela foto, não terás sido multado por estar em cima do passeio?
                                                    Fizeste alguma coisa e o sr. agente "arranjou" forma de te multar?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Axo que o gajo defenitivamente tem algo contra ti ou alguém da tua familia e descarregou em cima de ti....

                                                      Não é de afastar o uso de estupefacientes ou alcool por parte do agente da GNR...

                                                      RR

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por SOneca-II

                                                        Axo que o gajo defenitivamente tem algo contra ti ou alguém da tua familia e descarregou em cima de ti....

                                                        Não é de afastar o uso de estupefacientes ou alcool por parte do agente da GNR...

                                                        RR
                                                        :D:D:D

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Os guardas não me conhecem e não tem nada contra mim, até porque não costumo andar por estas paragens.
                                                          O que aconteceu é estava um carro estacionado em cima das passadeiras e um outro mais atrás, mas a menos de 5 metros e foram multados. Eu fui multado porque estava logo a seguir às passadeiras, segundo o agente também a menos de 5 metros. Pedi para medir a distância e na realidade estava a 4.95m. Se calhar podiam ter pegado pela linha contínua ou por estar em cima do passeio, ainda que houvesse espaço para os peões passar. Mas estou a cingir-me ao que está na multa e que é a distância para as passadeiras, as outras infracções não constam no auto nem me foram referidas pelos agentes.

                                                          citação:Originalmente colocada por Raistaparta

                                                          NetScorpium isso é mesmo quererem-te lixar, mais valia multarem-te por teres estacionado em zona de traço contínuo, vejo que isso foi numa localidade pequena, por acaso os guardas conhecem-te ou achas que têm alguma coisa contra ti, isso nao cabe na cabeça de um maluco.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Eh pah, eu depois de ver a figura acho que a multa não faz sentido nenhum. Eu ao ler o texto parecia-me que era ANTES da passadeira (enfim, é o que dá ler aquilo que nos parece "normal", e não ler o que lá está escrito).

                                                            Tanto quando sei aquilo não é sequer estacionamento ilegal. Tinha que se ir ler bem aquela do código do "estacionamento nas vias publicas, fora da localidades", pois acho que se for de noite é ilegal.

                                                            Comentário

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