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Porque que no autocarro ninguém coloca o cinto? ( longo curso )

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    Porque que no autocarro ninguém coloca o cinto? ( longo curso )

    Se nos carros é consensual que se deve colocar o cinto, socialmente aceite. Nos autocarros ninguém coloca ou se preocupa em colocar o cinto.

    Eu faço questão de por, não me sinto seguro sem ele. Já assisti a uma cena de o motorista gritar para o pessoal meter o cinto porque a policia estava à frente. E tudo aflito à procura do cinto.


    Esta falta de consciência para o uso de cinto no autocarro deixa-me preocupado. Não usar cinto no autocarro é tão perigoso como num carro, mas não existe essa consciência e não percebo porquê.

    Cumpts

    #2
    Originalmente Colocado por Hecho Ver Post
    Se nos carros é consensual que se deve colocar o cinto, socialmente aceite. Nos autocarros ninguém coloca ou se preocupa em colocar o cinto.

    Eu faço questão de por, não me sinto seguro sem ele. Já assisti a uma cena de o motorista gritar para o pessoal meter o cinto porque a policia estava à frente. E tudo aflito à procura do cinto.


    Esta falta de consciência para o uso de cinto no autocarro deixa-me preocupado. Não usar cinto no autocarro é tão perigoso como num carro, mas não existe essa consciência e não percebo porquê.

    Cumpts

    Tugas .

    O mal só acontece aos outros .

    Comentário


      #3
      Ainda hoje tenho pessoal que quer andar de carro sem cinto, quanto mais porem-no num autocarro.
      E não pensem que é só cá. Há pouco tempo apanhei um autocarro desses em França, onde iam alemães, ingleses, franceses, suecos, etc. e fui o único a por o cinto.

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        #4
        Essa questão é tão preocupante como a obrigatoriedade de transportar crianças num qualquer veículo particular em sistemas adequados (cadeirinhas) e poder ir ao colo num táxi!
        Existem coisas completamente incompreensíveis!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por DeBeF Ver Post
          Essa questão é tão preocupante como a obrigatoriedade de transportar crianças num qualquer veículo particular em sistemas adequados (cadeirinhas) e poder ir ao colo num táxi!
          Existem coisas completamente incompreensíveis!
          Esta não sabia!

          Comentário


            #6
            Apesar de não andar de autocarro há anos, e esperar estar ainda mais sem andar. Não gosto...

            Em qualquer meio de transporte em que haja cintos de segurança, eu coloco.

            Deviam de ver a cara dos meus tripulantes quando eu punha o cinto . Algo entre o espanto e o medo do que poderia ser aquela viagem/serviço.

            Comentário


              #7
              Eu contra mim falo.
              Sou dos que não usa cinto no autocarro E faço bastantes viagens. Se o coloquei 5 vezes foi muito
              Editado pela última vez por LIC; 27 November 2012, 22:32.

              Comentário


                #8
                Coloco sempre, já não me sinto confortável sem ele.

                Mas é incrível como as pessoas encaram o cinto como um meio "para não pagar multa", em vez de as proteger em caso de acidente.

                Comentário


                  #9
                  Eu uso muito o autocarro, pelo menos 2x por dia, mas é dentro da cidade, no carro já nem se pergunta é logo a 2 coisa a fazer(a seguir a por a maquina a trabalhar)
                  Mas quando era mais novo e ia a visitas de estudo, tinha-mos de por o cinto eram viagens maiores, de quando em vez algum tirava o cinto mas era logo avisado para se sentar o mais depressa possível, e pro exemplo em Junho quando estive em Inglaterra numa viagem maior, Londres-Bristol, havia uma mensagem(estilo hospedeiras) a dizer para por o cinto.

                  Comentário


                    #10
                    os acidentes só acontecem aos outros

                    Comentário


                      #11
                      Confesso! Faço esporadicamente viagens de longo curso de autocarro e nunca pus o cinto, porque vou la para tras estender me nos dois bancos

                      Comentário


                        #12
                        O que é considerado viagens de longo curso ? Eu faço 2 viagens de 30 minutos, em que as vezes o autocarro tem sinto, mas nunca o coloco.

                        Mas este ano fiz duas viagens pela europa de autocarro, e o sinto foi logo das primeiras coisas a colocar. Penso que tenha a ver com o percurso ou com a sensação de segurança que cada pessoa sente.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por SpeedDragon Ver Post
                          O que é considerado viagens de longo curso ? Eu faço 2 viagens de 30 minutos, em que as vezes o autocarro tem sinto, mas nunca o coloco.

                          Mas este ano fiz duas viagens pela europa de autocarro, e o sinto foi logo das primeiras coisas a colocar. Penso que tenha a ver com o percurso ou com a sensação de segurança que cada pessoa sente.
                          *cinto
                          Penso que se considera Longo Curso viagens com mais de 70km mais coisa menos coisa.
                          Eu também faço 30min mais coisa menos coisa, mas são 15km, nada de autoestradas nem IC's, logo não acho Longo Curso

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por SpeedDragon Ver Post
                            O que é considerado viagens de longo curso ? Eu faço 2 viagens de 30 minutos, em que as vezes o autocarro tem sinto, mas nunca o coloco.
                            Em princípio será em percursos extra-urbanos.
                            Já que nos urbanos não há cintos e há as pegas para quem viaja de pé

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SpeedDragon Ver Post
                              O que é considerado viagens de longo curso ? Eu faço 2 viagens de 30 minutos, em que as vezes o autocarro tem sinto, mas nunca o coloco.

                              Mas este ano fiz duas viagens pela europa de autocarro, e o sinto foi logo das primeiras coisas a colocar. Penso que tenha a ver com o percurso ou com a sensação de segurança que cada pessoa sente.
                              Cinto jovem, cinto!!!

                              Comentário


                                #16
                                Eu não era muito de utilizar cinto, só quando ia a frente no carro é que punha e era só as vezes(nas viagens mais curtas), na altura de começar a tirar a carta é que comecei a utilizar mais o cinto, as vezes no pendura ainda me esquece uma ou outra mas quando é a conduzir é das primeiras coisas que faço.
                                Agora no autocarro confesso que também sou daqueles que não utiliza cinto, quase todos os fins de semana vou para a terra e como ainda não tenho carro vou sempre de autocarro e é raro por o cinto . Não sei, uma pessoa indo no autocarro não sente tanto perigo como ir num carro pequeno

                                cumps

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                                  #17
                                  Originalmente Colocado por SpeedDragon Ver Post
                                  O que é considerado viagens de longo curso ? Eu faço 2 viagens de 30 minutos, em que as vezes o autocarro tem sinto, mas nunca o coloco.

                                  Mas este ano fiz duas viagens pela europa de autocarro, e o sinto foi logo das primeiras coisas a colocar. Penso que tenha a ver com o percurso ou com a sensação de segurança que cada pessoa sente.
                                  Se fizeres esses trajectos no teu carro, colocas cinto?
                                  Então porque não o hás-de fazer no autocarro?
                                  Pensa nisso.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Eu nos autocarros tambem não costumo meter,sei lá porque

                                    Comentário


                                      #19
                                      Eu não aviso (há avisos ao longo dos veículos que conduzo) e irei adorar o dia em que a polícia entrar e sacar €€€ aos passageiros...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Os mesmos que sempre que andam de avião tiram logo o cinto mal o aviso se apaga. Mas isso é um mal comum a todos.

                                        É até ao dia

                                        Comentário


                                          #21
                                          Coloco sim, não me sinto bem sem ele.


                                          E é CINTO com C... ele há coisas.... ;)

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                            Eu não aviso (há avisos ao longo dos veículos que conduzo) e irei adorar o dia em que a polícia entrar e sacar €€€ aos passageiros...
                                            És condutor de autocarros de longo curso?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                              Eu não aviso (há avisos ao longo dos veículos que conduzo) e irei adorar o dia em que a polícia entrar e sacar €€€ aos passageiros...
                                              Tu próprio usas? E não estou a perguntar para picar, mas simplesmente nunca reparei que algum condutor desse tipo de veículos (carris, vimeca, scotturb, etc) os usasse... Por ventura nem os têm.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                                Tu próprio usas? E não estou a perguntar para picar, mas simplesmente nunca reparei que algum condutor desse tipo de veículos (carris, vimeca, scotturb, etc) os usasse... Por ventura nem os têm.
                                                Conheço um dono de uma empresa de autocarros de turismo que diz ele que está isento.
                                                Se é verdade ou não não sei.
                                                Mas isso já outro tópico.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                                  Tu próprio usas? E não estou a perguntar para picar, mas simplesmente nunca reparei que algum condutor desse tipo de veículos (carris, vimeca, scotturb, etc) os usasse... Por ventura nem os têm.
                                                  Há profissões que estão dispensadas dessa utilização.


                                                  Regulamento da utilização dos acessórios de segurança .

                                                  http://www.anoreca.com/portarias/por...0_311_a_05.pdf , isenção - artigo 5º , dispensa- artigo 6º . Informação da obrigação do uso do cinto de segurança- artigo 10º ( pesados de passageiros).

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                                                    Conheço um dono de uma empresa de autocarros de turismo que diz ele que está isento.
                                                    Se é verdade ou não não sei.
                                                    Mas isso já outro tópico.

                                                    Até poderá estar , desde que cumpra o seguinte :

                                                    Artigo 5.º
                                                    Isenção do uso de cinto de segurança
                                                    1—Estão isentas da obrigação do uso do cinto de segurança, prevista no n.º 1 do
                                                    artigo 82.º do Código da Estrada, as pessoas que possuam um atestado médico de
                                                    isenção por graves razões de saúde, passado pela autoridade de saúde da área da
                                                    sua residência.
                                                    2—O atestado médico previsto no número anterior é de modelo aprovado pelo
                                                    Ministro da Saúde, devendo mencionar o prazo de validade e conter o símbolo do
                                                    gráfico I anexo ao presente Regulamento.
                                                    3—O titular do atestado médico referido no número anterior deve exibi-lo sempre
                                                    que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.
                                                    4—Os atestados médicos passados pelas autoridades competentes de um Estado
                                                    membro da União Europeia são igualmente válidos em Portugal.



                                                    Artigo 6.º
                                                    Dispensa do uso de cinto de segurança
                                                    1—Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício
                                                    eficaz de determinadas actividades profissionais, o director-geral de Viação pode
                                                    dispensar o uso daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove
                                                    devidamente a inconveniência do uso do mesmo.
                                                    2—Para os efeitos previstos no número anterior, são emitidos certificados de
                                                    dispensa do uso do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras
                                                    técnicas aprovados por despacho do director-geral de Viação.
                                                    3—Independentemente do despacho referido no n.º 1 do presente artigo, ficam
                                                    dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:
                                                    a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de
                                                    autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
                                                    b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.

                                                    Portaria 311-A/2005
                                                    Editado pela última vez por rucsantos; 27 November 2012, 12:45. Razão: Alteração da legislação .

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                      Há profissões que estão dispensadas dessa utilização.
                                                      É verdade rucsantos, mas as lesões não escolhem profissões e todos deviam usar cinto de segurança, independentemente da obrigatoriedade.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Eu viajo de vez em quando na Rede Expressos, Lisboa/Alcobaça.
                                                        Uso cinto de segurança, e pelo que reparo os outros passageiros, também.
                                                        Os transportes publicos, tipo vimeca ou carris não são equipados com cinto de segurança. Mas até deviam, já que há com cada motorista.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                                          Eu não aviso (há avisos ao longo dos veículos que conduzo) e irei adorar o dia em que a polícia entrar e sacar €€€ aos passageiros...
                                                          Se for um menor de 16 quem é o responsável? é uma mera pergunta pois nos carros é o condutor...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por tiagomp Ver Post
                                                            Se for um menor de 16 quem é o responsável? é uma mera pergunta pois nos carros é o condutor...
                                                            Artigo 135.o
                                                            Responsabilidade pelas infracções
                                                            1—São responsáveis pelas contra-ordenações rodoviárias
                                                            os agentes que pratiquem os factos constitutivos
                                                            das mesmas, designados em cada diploma legal, sem
                                                            prejuízo das excepções e presunções expressamente previstas
                                                            naqueles diplomas.
                                                            2—As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis
                                                            nos termos da lei geral.
                                                            3—A responsabilidade pelas infracções previstas no
                                                            Código da Estrada e legislação complementar recai no:
                                                            a) Condutor do veículo, relativamente às infracções
                                                            que respeitem ao exercício da condução;
                                                            b) Titular do documento de identificação do veículo
                                                            relativamente às infracções que respeitem
                                                            às condições de admissão do veículo ao trânsito
                                                            nas vias públicas, bem como pelas infracções
                                                            referidas na alínea anterior quando não for possível
                                                            identificar o condutor;
                                                            c) Peão, relativamente às infracções que respeitem
                                                            ao trânsito de peões.
                                                            4—Se o titular do documento de identificação do
                                                            veículo provar que o condutor o utilizou abusivamente
                                                            ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da
                                                            autorização concedida, cessa a sua responsabilidade,
                                                            sendo responsável, neste caso, o condutor.
                                                            5—Os instrutores são responsáveis pelas infracções
                                                            cometidas pelos instruendos, desde que não resultem
                                                            de desobediência às indicações da instrução.
                                                            6—Os examinandos respondem pelas infracções
                                                            cometidas durante o exame.
                                                            7—São também responsáveis pelas infracções previstas
                                                            no Código da Estrada e legislação complementar:
                                                            a) Os comitentes que exijam dos condutores um
                                                            esforço inadequado à prática segura da condução
                                                            ou os sujeitem a horário incompatível com
                                                            a necessidade de repouso, quando as infracções
                                                            sejam consequência do estado de fadiga do
                                                            condutor;
                                                            b) Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade
                                                            ou a imprudência dos seus filhos menores ou
                                                            dos seus tutelados e não obstem, podendo, a
                                                            que eles pratiquem a condução;
                                                            c) Os pais ou tutores de menores habilitados com
                                                            licença especial de condução emitida nos termos
                                                            do n.o 2 do artigo 125.o;
                                                            d) Os condutores de veículos que transportem passageiros
                                                            menores ou inimputáveis e permitam
                                                            que estes não façam uso dos acessórios de segurança
                                                            obrigatórios;

                                                            e) Os que facultem a utilização de veículos a pessoas
                                                            que não estejam devidamente habilitadas
                                                            para conduzir, que estejam sob influência de
                                                            álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que
                                                            se encontrem sujeitos a qualquer outra forma
                                                            de redução das faculdades físicas ou psíquicas
                                                            necessárias ao exercício da condução.
                                                            8 —O titular do documento de identificação do veículo
                                                            responde subsidiariamente pelo pagamento das coimas
                                                            e das custas que forem devidas pelo autor da contra-
                                                            -ordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra
                                                            este, salvo quando haja utilização abusiva do veículo.

                                                            Comentário

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