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    Preço Auto GNR

    Olá a todos

    No mês passado estive envolvido num acidente que envolveu 3 veículos: eu para não bater de frente num gajo que me entrou fora de mão (de frente para mim), travei a fundo e o carro atrás de mim mandou-me uma traseirada.
    Como não se chegou a acordo no local, chamou-se a policia.
    Resultado: fui hoje levantar o auto da policia e paguei 60€ (12€ por página!!!). Acham isto normal?

    #2
    Perfeiramente normal.

    Esse valor está regulamentado, e mesmo assim, com 3 viaturas, até costuma ser mais caro.

    E já agora, porque foste levantar?

    Alguma das seguradoras te disse para o fazeres?

    Comentário


      #3
      Fui levantar para fazer a participação à seguradora

      Comentário


        #4
        Não precisavas do auto para efectuar a participação.

        Fazias a participação, e depois a seguradora que requeresse o auto.

        Comentário


          #5
          Como não se chegou a acordo no local, não se preencheu a participação amigável. Aliás, fui informado pela policia que teria de ser eu a levantar.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por joaorif Ver Post
            Como não se chegou a acordo no local, não se preencheu a participação amigável. Aliás, fui informado pela policia que teria de ser eu a levantar.
            Preenchias uma declaração amigável só assinada por ti e entregavas, que é suficiente para iniciar o processo. Se for preciso o auto, eles próprios pedem-no, como já foi dito.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por joaorif Ver Post
              Como não se chegou a acordo no local, não se preencheu a participação amigável. Aliás, fui informado pela policia que teria de ser eu a levantar.
              Preenchias com os teus dados, e com os dados que soubesses do outro interveniente e entregavas assim.

              O guarda disse-te que terias de ser tu?

              Porque não falaste primeiro com a tua seguradora?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                ...
                Fazias a participação, e depois a seguradora que requeresse o auto.
                Pois, pois...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Pois, pois...
                  Pois, pois o quê?

                  Por norma, quem manda os clientes pedirem os autos, são os mediadores.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por joaorif Ver Post
                    Olá a todos

                    No mês passado estive envolvido num acidente que envolveu 3 veículos: eu para não bater de frente num gajo que me entrou fora de mão (de frente para mim), travei a fundo e o carro atrás de mim mandou-me uma traseirada.
                    Como não se chegou a acordo no local, chamou-se a policia.
                    Resultado: fui hoje levantar o auto da policia e paguei 60€ (12€ por página!!!). Acham isto normal?
                    Já fazem saldos ?

                    Como disse o Metal , por norma uma participação anda à volta dos oitentas para cima .

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Já fazem saldos ?

                      Como disse o Metal , por norma uma participação anda à volta dos oitentas para cima .
                      Descontos é só para mim e para o Vanquish.

                      Comentário


                        #12
                        Já o meu pai em 2010 foi ele que levantou o auto, nas fico na dúvida então. Mas agora já está feito...
                        Agora, independentemente de ter ou não de ser eu a pagar, não me parece correcto pagar por página. Acho que vou pedir isto numa fonte mais pequena
                        Descobri apenas no auto que o individuo que causou o acidente estava com álcool, ao menos pode ser que se faça justiça.

                        Comentário


                          #13
                          É esse o valor a pagar, e nada há a fazer, e a fonte não pode ser alterada.

                          Quanto à questão do álcool, este não presume culpa.

                          Comentário


                            #14
                            Post duplicado.

                            Comentário


                              #15
                              Com um dos meus acidentes,houve um empregado (não me lembro do nome correcto) da AXA que foi buscar o auto a psp.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por azegrokas Ver Post
                                Com um dos meus acidentes,houve um empregado (não me lembro do nome correcto) da AXA que foi buscar o auto a psp.

                                O meu irmão já teve um acidente com uma mota em que o motard partiu o pulso da mão com que escreve! Como não conseguiram preencher a DA no local, o meu irmão acabou por preencher uma DA, assinou-a sozinho e entregou-a na seguradora. Não foi preciso ir à PSP buscar o auto.

                                Comentário


                                  #17
                                  O álcool não presume culpa, mas se um dos intervenientes estiver com grau de alcoolémia superior ao legal, a seguradora limpa-se logo e não paga nada a ninguém. O processo demora muito mais a correr porque vai para o fundo de garantia não sei das quantas...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                    O álcool não presume culpa, mas se um dos intervenientes estiver com grau de alcoolémia superior ao legal, a seguradora limpa-se logo e não paga nada a ninguém. O processo demora muito mais a correr porque vai para o fundo de garantia não sei das quantas...
                                    Tem de conseguir provar a causa-efeito .

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por joaorif Ver Post
                                      Já o meu pai em 2010 foi ele que levantou o auto, nas fico na dúvida então. Mas agora já está feito...
                                      Agora, independentemente de ter ou não de ser eu a pagar, não me parece correcto pagar por página. Acho que vou pedir isto numa fonte mais pequena
                                      Descobri apenas no auto que o individuo que causou o acidente estava com álcool, ao menos pode ser que se faça justiça.

                                      Os valores estão todos previstos por lei.


                                      Portaria n.º 1334-C/2010, de 31 de Dezembro.
                                      Enquadramento: nos termos do art. 3º da Portaria n.º 1334-C/2010, de 31 de Dezembro, a tabela de taxas a cobrar pelos atos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo MAI "(...) são actualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo INE, arredondando -se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior sempre que se tratem de valores superiores a € 5 e para a segunda casa decimal nos restantes casos (...)"

                                      Comentário


                                        #20
                                        rucsantos, só digo aquilo que me disseram quando um trolha mobile bateu no carro da minha mãe e o polícia disse logo que, se o gajo acusasse alcool, a seguradora dele limpava-se logo!!!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                          rucsantos, só digo aquilo que me disseram quando um trolha mobile bateu no carro da minha mãe e o polícia disse logo que, se o gajo acusasse alcool, a seguradora dele limpava-se logo!!!

                                          Acredito que sim mas, é necessário sempre provar que ,a presença do ácool foi o causador ou não de um acidente e que tenha sido eu o culpado. Caso contrário agarram-se ao totta.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                            rucsantos, só digo aquilo que me disseram quando um trolha mobile bateu no carro da minha mãe e o polícia disse logo que, se o gajo acusasse alcool, a seguradora dele limpava-se logo!!!

                                            Isso é mentira! O que acontece é, caso alguém tenha excesso de álcool, a seguradora indemniza os terceiros e depois exerce o direito de regresso sobre o seu segurado! Isto se provar que o álcool foi causa do acidente. De qualquer modo, os terceiros são sempre indemnizados. isto também se aplica à falta de inspeção ou de carta de condução.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                              O álcool não presume culpa, mas se um dos intervenientes estiver com grau de alcoolémia superior ao legal, a seguradora limpa-se logo e não paga nada a ninguém. O processo demora muito mais a correr porque vai para o fundo de garantia não sei das quantas...
                                              Completamente errado!

                                              Por favor, parem de dar informações erradas com base em diz que disse!

                                              Caso um condutor tenha TAS superior á legalmente permitida ou não tenha carta de condução, e seja responsável por um acidente, a seguradora paga normalmente aos terceiros como em qualquer outro acidente!

                                              O que se passa é que, posteriormente, tem o direito legal de exercer o reembolso junto do condutor faltoso!

                                              O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) destina-se a cobrir danos decorrentes de acidente em que sejam intervenientes veículos sem seguro válido, desde que tenham existido feridos ou, sendo apenas danos materiais, tenha sido identificado o veiculo e condutor!

                                              Há tanto tempo que se fala disto por aqui, já era tempo das pessoas assimilarem o que está correto.

                                              Comentário


                                                #24
                                                ver as coisas pelo lado positivo, ajudaste as contas públicas e aliviaste a seguradora!
                                                para mim é ato nobre
                                                felicidades pela resolução

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Eu só gostava de saber para que os Portugueses descontam uma vida. Existem alguma coisa que não se pague neste país?!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                                    O álcool não presume culpa, mas se um dos intervenientes estiver com grau de alcoolémia superior ao legal, a seguradora limpa-se logo e não paga nada a ninguém. O processo demora muito mais a correr porque vai para o fundo de garantia não sei das quantas...
                                                    Não, se se provar que a responsabilidade é do condutor alcoolizado, a seguradora terá de assumir a responsabilidade perante os terceiros lesados, e posteriormente poderá accionar o direito de regresso.

                                                    No caso de serem accionados os Danos Próprios, aí sim, a seguradora de certeza que não irá assumir a reparação ao abrigo desta cobertura.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                                      Não, se se provar que a responsabilidade é do condutor alcoolizado, a seguradora terá de assumir a responsabilidade perante os terceiros lesados, e posteriormente poderá accionar o direito de regresso.

                                                      No caso de serem accionados os Danos Próprios, aí sim, a seguradora de certeza que não irá assumir a reparação ao abrigo desta cobertura.
                                                      Está bem explícito nos contratos. No meu lembro-me de ler a parte do direito de regresso, bem como o "cancelamento" de todas as coberturas facultativas (ou seja, até o reboque posso ter que desembolsar!).

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Eu em 2009 tive que ir buscar um auto a PSP, tinha 2 paginas e nao paguei esses valores..... Nem 20€ paguei.... Se calhar tava mesmo em saldo nesse dia

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                          Está bem explícito nos contratos. No meu lembro-me de ler a parte do direito de regresso, bem como o "cancelamento" de todas as coberturas facultativas (ou seja, até o reboque posso ter que desembolsar!).
                                                          Sim, as coberturas facultativas, em caso de taxa de álcoolemia positiva e falta de licença de condução, por ex., são automaticamente revogadas.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
                                                            Eu em 2009 tive que ir buscar um auto a PSP, tinha 2 paginas e nao paguei esses valores..... Nem 20€ paguei.... Se calhar tava mesmo em saldo nesse dia
                                                            Em 2009, os autos de ocorrência custavam € 12.75, até 25 páginas, e € 25, mais de 25 páginas.

                                                            Comentário

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