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    apreensão de viatura .

    boas ! há 2 semanas, vendi um carro a um meu conhecido, no entanto ainda não registou o carro em seu nome, estou a pensar mandar apreender ou cancelar a matricula, no entanto, eu não queria fazer uma " maldade" gostaria de saber por exemplo se mando apreender o carro, e passados 5 dias ele decide fazer o registo, havera algum problema em ele fazer o registo normalmente, ou terá algum inconveniente tendo o carro já um pedido de apreensão ?
    obrigado.
    cumps.

    #2
    Esperas os 60 dias que o comprador tem para averbar a viatura (e ir apertando com esse teu conhecido). Só ao fim desses 60 dias é que tens o direito de mandar apreender a viatura. Se posteriormente ao pedido de apreensão ele fizer o registo em nome dele o pedido fica sem efeito.

    Comentário


      #3
      60 dias mem ?? então se nesses 60 dias cometer alguma infracção , eu seria o responsável, porque a viatura ainda esta no meu nome.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por offpring Ver Post
        60 dias mem ?? então se nesses 60 dias cometer alguma infracção , eu seria o responsável, porque a viatura ainda esta no meu nome.
        Até á mudança de proprietário por parte do terceiro serás sempre chateado para dizer quem foi o infractor de determinada infracção ou até o autor de algum crime onde o veiculo tenha estado envolvido.
        Se tiveres na tua posse a declaração de compra e venda assinada e datada é o meio de prova suficiente para mostrares que já não és o dono do carro. Aconselhava também que cumprisses o disposto no artigo 118º, nº4 do C.Estrada.

        Comentário


          #5
          Quando lhe entregaste a viatura, não ficaste com cópia da declaração de venda assinada pelos dois com a data da venda nem o fizeste assinar um termo de responsabilidade, em que a partir das tantas horas do dia tal, a responsabilidade da viatura e de tudo o que acontecesse com a mesma era dele?
          Se não fizeste nenhuma das duas coisas, ERRO CRASSO e reza para que não aconteça nada. E aperta com ele para mudar o nome, ameaçando mesmo que vais mandar apreender a viatura.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
            Quando lhe entregaste a viatura, não ficaste com cópia da declaração de venda assinada pelos dois com a data da venda nem o fizeste assinar um termo de responsabilidade, em que a partir das tantas horas do dia tal, a responsabilidade da viatura e de tudo o que acontecesse com a mesma era dele?
            Se não fizeste nenhuma das duas coisas, ERRO CRASSO e reza para que não aconteça nada. E aperta com ele para mudar o nome, ameaçando mesmo que vais mandar apreender a viatura.
            Vale zero para todos os efeitos.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por offpring Ver Post
              boas ! há 2 semanas, vendi um carro a um meu conhecido, no entanto ainda não registou o carro em seu nome, estou a pensar mandar apreender ou cancelar a matricula, no entanto, eu não queria fazer uma " maldade" gostaria de saber por exemplo se mando apreender o carro, e passados 5 dias ele decide fazer o registo, havera algum problema em ele fazer o registo normalmente, ou terá algum inconveniente tendo o carro já um pedido de apreensão ?
              obrigado.
              cumps.

              Tens p.m.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Vale zero para todos os efeitos.
                Ai é? Por acaso pensava (e como eu bastantes pessoas com quem falo e alguns deles vendedores de carros) que, as duas em conjunto, teriam mais "força" legal que somente a declaração da venda.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                  Quando lhe entregaste a viatura, não ficaste com cópia da declaração de venda assinada pelos dois com a data da venda nem o fizeste assinar um termo de responsabilidade, em que a partir das tantas horas do dia tal, a responsabilidade da viatura e de tudo o que acontecesse com a mesma era dele?
                  Se não fizeste nenhuma das duas coisas, ERRO CRASSO e reza para que não aconteça nada. E aperta com ele para mudar o nome, ameaçando mesmo que vais mandar apreender a viatura.
                  ena pah !! já vendi alguns carro na minha vida, obviamente fiquei com a declaração de venda assinada pelos 2 , mas por norma sempre faço de imediato a mudança de nome na conservatoria estando os 2 presentes neste casso foi diferente só fiquei com a declaração de venda assinada pelos 2 , o termo, achei que não foi preciso por ser meu conhecido.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                    Ai é? Por acaso pensava (e como eu bastantes pessoas com quem falo e alguns deles vendedores de carros) que, as duas em conjunto, teriam mais "força" legal que somente a declaração da venda.

                    O único documento válido para demonstrar que o carro passou de mãos é a declaração de venda ou, indo directamente à conservatória e efectuar logo ali o registo ( preferencial).
                    Se os vendedores te dizem isso, pergunta-lhes porque é que quando compram carros usados ou trocas e ficam com eles para posterior venda , não cumprem a obrigação de colocar os carros em seu nome( empresa) ?

                    Comentário


                      #11
                      Para pouparem o dinheiro da transferência e para não aumentar o número de registos.
                      Por isso é que muitos deles, pedem para não meter a data de venda.
                      Ilegal, mas prática comum.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                        Para pouparem o dinheiro da transferência e para não aumentar o número de registos.
                        Por isso é que muitos deles, pedem para não meter a data de venda.
                        Ilegal, mas prática comum.
                        Infelizmente . Depois, há grandes azares.

                        Comentário


                          #13
                          mas sempre há que esperar os tais 60 dias para mandar apreender a viatura ?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por offpring Ver Post
                            mas sempre há que esperar os tais 60 dias para mandar apreender a viatura ?

                            Sim, será conveniente aguardares os 60 dias, como já referido.

                            Porque o adquirente tem até esse limite para efectuar a transferência de propriedade.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                              Para pouparem o dinheiro da transferência e para não aumentar o número de registos.
                              Por isso é que muitos deles, pedem para não meter a data de venda.
                              Ilegal, mas prática comum.
                              O custo da transferência ronda os 25€, não será por aí... O nº de registos não aumenta se o carro estiver em posse deles menos de 180 dias. Além disso hoje em dia, com o DUA, o nº de registos nem está visível.

                              Comentário


                                #16
                                Mas eles já têm esta prática intrinsecamente dentro deles.
                                Além de que, se retomarem 10 carros num mês... são 600 euros.
                                MrsX, o custo de tranferência de propriedade são 60 euros e não 25...
                                Qual o custo?
                                A informação completa sobre os custos associados pode ser consultada na Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, sendo que:

                                • Por cada registo subsequente: € 60

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                  Mas eles já têm esta prática intrinsecamente dentro deles.
                                  Além de que, se retomarem 10 carros num mês... são 600 euros.
                                  MrsX, o custo de tranferência de propriedade são 60 euros e não 25...
                                  Qual o custo?
                                  A informação completa sobre os custos associados pode ser consultada na Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, sendo que:

                                  • Por cada registo subsequente: € 60
                                  Estás errado. Esse é o custo para um regime normal. Os profissionais do sector têm acesso a um registo provisório que tem um custo inferior, como disse antes.

                                  Além disso acaba por ser concorrência desleal uma vez que acabam por não ter os mesmos custos que os profissionais que trabalham de forma correcta. Todos os que se esquivam deviam levar cá uma traulitada!!!
                                  Editado pela última vez por MrsX; 11 December 2012, 12:27.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    Infelizmente . Depois, há grandes azares.

                                    Já agora, como é que se procede a um pedido de apreensão da viatura? Ir à esquadra?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Cessna Ver Post
                                      Já agora, como é que se procede a um pedido de apreensão da viatura? Ir à esquadra?
                                      Não, IMTT ou balcão da conservatória do RA. Este depois comunica o pedido às autoridades.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Bolas que neste fórum estou sempre a aprender.
                                        Bem, afinal acho que é mesmo para isso que os fóruns existem.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          Até á mudança de proprietário por parte do terceiro serás sempre chateado para dizer quem foi o infractor de determinada infracção ou até o autor de algum crime onde o veiculo tenha estado envolvido.
                                          Se tiveres na tua posse a declaração de compra e venda assinada e datada é o meio de prova suficiente para mostrares que já não és o dono do carro. Aconselhava também que cumprisses o disposto no artigo 118º, nº4 do C.Estrada.
                                          Penso que já tinha lido cá no fórum uma sugestão nesse sentido. Fiquei com a ideia que a comunicação deve ser remetida ao IMTT. Sabes confirmar-me isso?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Cessna Ver Post
                                            Já agora, como é que se procede a um pedido de apreensão da viatura? Ir à esquadra?
                                            Só em caso de crimes .

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por GustavoAlmeida Ver Post
                                              Penso que já tinha lido cá no fórum uma sugestão nesse sentido. Fiquei com a ideia que a comunicação deve ser remetida ao IMTT. Sabes confirmar-me isso?

                                              Deves ir a um balcão do IMTT ou enviar por carta registada algo deste género :

                                              EXº Senhor


                                              COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO
                                              Eu __________________________________________________ _________________________
                                              Titular do B.I. nº___________ emitido em ____ /_____ /_____ Contribuinte nº _____________
                                              Residente em ___________________________________________ Código Postal ______-____
                                              Nos termos do artº 118º (nºs 3 / 4), do Código da Estrada, com a redacção do DL 265-A/2001,
                                              Informo V.Exª que:
                                              Em _____/______/______ vendi o veiculo de marca ___________________________________
                                              De matricula _____-_____-_____ (_________________________________________________ )
                                              Ao Senhor / Stand __________________________________________________ _____________
                                              Com residência / sede __________________________________________________ _________
                                              Assim, e a partir daquela data, qualquer situação relacionada com o mesmo deve ser dirigida
                                              aquela pessoa / entidade.
                                              Lisboa, _____ de ___________________ de _________
                                              O VENDEDOR


                                              Nota: Esta comunicação só se tornou obrigatória a partir de 01Out2001. A sua não comunicação no prazo de 30 dias( alterou para 60 dias), é passível de uma coima 120 a 600 Euros (Artº 118º nº 4 do CE).
                                              Enviar em carta registada ou via Fax e, ficar com uma cópia. No caso de posteriormente aparecerem coimas da PSP/GNR, pedidos do Tribunal por furtos de esticão ou outras situações, enviar uma cópia desta comunicação à entidade que solicitou tais diligências.

                                              Editado pela última vez por rucsantos; 11 December 2012, 23:51.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                Infelizmente . Depois, há grandes azares.
                                                rucsantos, sabes aquela situação da pm do outro dia? foi o caso. deram o tal carro à troca por uma ford no stand e passados 8 anos ainda andavam outros (mais 1 ou 2 donos depois, no mínimo) sem mudar o registo...

                                                edit: o registo agora são 65€, quem mudar fora dos 60 dias paga 140€.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                  rucsantos, sabes aquela situação da pm do outro dia? foi o caso. deram o tal carro à troca por uma ford no stand e passados 8 anos ainda andavam outros (mais 1 ou 2 donos depois, no mínimo) sem mudar o registo...

                                                  edit: o registo agora são 65€, quem mudar fora dos 60 dias paga 140€.

                                                  Irra !!!!!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                    Irra !!!!!
                                                    Eu bem te disse que os emolumentos tinham subido pa cacete!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                      Eu bem te disse que os emolumentos tinham subido pa cacete!
                                                      Eu sabia que tinham subido salvo erro em outubro mas, ainda não fui consultar as tabelas .

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                        Deves ir a um balcão do IMTT ou enviar por carta registada algo deste género :

                                                        EXº Senhor


                                                        COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO
                                                        Eu __________________________________________________ _________________________
                                                        Titular do B.I. nº___________ emitido em ____ /_____ /_____ Contribuinte nº _____________
                                                        Residente em ___________________________________________ Código Postal ______-____
                                                        Nos termos do artº 118º (nºs 3 / 4), do Código da Estrada, com a redacção do DL 265-A/2001,
                                                        Informo V.Exª que:
                                                        Em _____/______/______ vendi o veiculo de marca ___________________________________
                                                        De matricula _____-_____-_____ (_________________________________________________ )
                                                        Ao Senhor / Stand __________________________________________________ _____________
                                                        Com residência / sede __________________________________________________ _________
                                                        Assim, e a partir daquela data, qualquer situação relacionada com o mesmo deve ser dirigida
                                                        aquela pessoa / entidade.
                                                        Lisboa, _____ de ___________________ de _________
                                                        O VENDEDOR


                                                        Nota: Esta comunicação só se tornou obrigatória a partir de 01Out2001. A sua não comunicação no prazo de 30 dias( alterou para 60 dias), é passível de uma coima 120 a 600 Euros (Artº 118º nº 4 do CE).
                                                        Enviar em carta registada ou via Fax e, ficar com uma cópia. No caso de posteriormente aparecerem coimas da PSP/GNR, pedidos do Tribunal por furtos de esticão ou outras situações, enviar uma cópia desta comunicação à entidade que solicitou tais diligências.

                                                        Muito obrigado pelo esclarecimento e pelo modelo.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          sim, pagavam-se os 30 ou 30 e picos a mais, fosse de um carro que andasse desde 2004 ou desde fevereiro de 2012. mas chegámos a outubro e os preços subiram um pouquinho...

                                                          olhem eu a pagar 140€ quando a culpa não era minha. quer dizer, o dono anterior não mudava o registo e eu arcava com as despesas ao mudar a propriedade. mais vale ir procurar o dono anterior e explicar a situação.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            E uma que me aconteceu que quem não etsiver elucidado (ou tiver a sorte que eu tive de ter um funcionário do registo bastante atencioso).
                                                            Como acabei de pagar o carro e o mesmo estava em nome da minha mãe, fui passá-lo para meu nome.
                                                            A financeira mudou de nome e no documento de alteração do proprietário, vinha essa alteração também.
                                                            O rapaz pediu-me 90 euros o que eu estranhei. Ele então explicou-me essa situação que as financeiras tinham mania de fazer isso e emitiu-me um recibo dos 30 euros da alteração do nome da financeira em nome da mesma, que eu encaminhei e devolveram-me os 30 euros.
                                                            Agora, imagino a quantidade de pessoas que pagam e nem se dão conta ou que nem estão para perder tempo e pensam que não vale a pena reclamar... A poupança deles é qualquer coisa atroz.

                                                            Comentário

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