Boa tarde.
Cumprem-se precisamente hoje (18-jan-2013) dois anos que cometi uma infracção (cruzamento de traço contínuo), a que corresponde uma contra ordenação muito grave. No momento paguei a coima mínima de 48.88€, e foi-me indicado pelo agente da GNR, a quem paguei a coima, que iria tb ser sancionado com a sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses, pelo que seria notificado para cumprir essa sanção, apesar de esta poder ser atenuada para metade (1 mês) uma vez que não tinha, na altura, quaisquer infracções nos últimos 5 anos.
Nunca cheguei a receber a dita notificação, sabendo eu tb que o Código da Estrada indica como prazo de prescrição 2 anos desde a data de infração (18-jan-2011). É (ou seria) hoje portanto que este meu processo rodoviário prescreveria.
Ora, ontem quando cheguei a casa, a minha caixa de correio continha precisamente um aviso dos CTT proveniente da GNR, que, suspeito será a tal notificação, pois desde essa data de 18-jan-2011, que, que eu saiba, conscientemente não incorri em mais nenhuma infracção.
Assim, o que me leva a escrever este tópico, e partindo do princípio que a dita carta (que ainda não levantei, até porque não tive tempo de me deslocar à estação de correios, mas que penso fazê-lo na próxima 2a feira) é mesmo respeitante à notificação referida, é saber se alguém me pode elucidar do seguinte:
1 - O período de prescrição conta desde a data de infracção até à data do recebimento da parte do infractor? - Nesse caso, como só vou tomar conhecimento dessa carta na próxima 2a feira (+ de 2 anos depois), será que não estou sujeito à sanção acessória?
ou
2 - O período de prescrição conta desde a data de infracção até à data da decisão? - Nesse caso, menos de 2 anos depois, não prescreveu por pouco, mas a eventual sanção de 1 mês de não-condução teria sempre de ser cumprida depois dos 2 anos decorridos. Isso é possível? Terei mesmo que o fazer, ou posso fazer alguma coisa? Nesse caso, o quê?
Se alguém puder esclarecer-me, agradeço imenso.
Obrigado.
Cumprem-se precisamente hoje (18-jan-2013) dois anos que cometi uma infracção (cruzamento de traço contínuo), a que corresponde uma contra ordenação muito grave. No momento paguei a coima mínima de 48.88€, e foi-me indicado pelo agente da GNR, a quem paguei a coima, que iria tb ser sancionado com a sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses, pelo que seria notificado para cumprir essa sanção, apesar de esta poder ser atenuada para metade (1 mês) uma vez que não tinha, na altura, quaisquer infracções nos últimos 5 anos.
Nunca cheguei a receber a dita notificação, sabendo eu tb que o Código da Estrada indica como prazo de prescrição 2 anos desde a data de infração (18-jan-2011). É (ou seria) hoje portanto que este meu processo rodoviário prescreveria.
Ora, ontem quando cheguei a casa, a minha caixa de correio continha precisamente um aviso dos CTT proveniente da GNR, que, suspeito será a tal notificação, pois desde essa data de 18-jan-2011, que, que eu saiba, conscientemente não incorri em mais nenhuma infracção.
Assim, o que me leva a escrever este tópico, e partindo do princípio que a dita carta (que ainda não levantei, até porque não tive tempo de me deslocar à estação de correios, mas que penso fazê-lo na próxima 2a feira) é mesmo respeitante à notificação referida, é saber se alguém me pode elucidar do seguinte:
1 - O período de prescrição conta desde a data de infracção até à data do recebimento da parte do infractor? - Nesse caso, como só vou tomar conhecimento dessa carta na próxima 2a feira (+ de 2 anos depois), será que não estou sujeito à sanção acessória?
ou
2 - O período de prescrição conta desde a data de infracção até à data da decisão? - Nesse caso, menos de 2 anos depois, não prescreveu por pouco, mas a eventual sanção de 1 mês de não-condução teria sempre de ser cumprida depois dos 2 anos decorridos. Isso é possível? Terei mesmo que o fazer, ou posso fazer alguma coisa? Nesse caso, o quê?
Se alguém puder esclarecer-me, agradeço imenso.
Obrigado.
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