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    Multa Reboque

    Aqui à 2 anos fui rebocado (injustamente pelo que considero) e fiz a respectiva reclamação para a ANSR com provas.

    Nesses 2 anos fui-lhes telefonando a saber como estava a situação e iam-me dizendo que estava "em análise" e que se passasse os 2 anos recebia o dinheiro de volta.

    Ao fim dos 2 anos telefono para lá e dizem-me que como não paguei como depósito, então não tenho direito a qualquer reembolso.

    Há aqui 2 coisas de má fé da parte deles:
    1. Não é de senso comum uma pessoa ter de saber que tem que pagar uma multa como depósito para poder reclamar. Então agora temos todos de ser advogados e saber as leis todas?
    2. Enquanto não passaram os 2 anos, porque é que me foram "enrolando" a dizer que eu recebia o dinheiro de volta se passassem 2 anos?

    #2
    Originalmente Colocado por wheelman1030 Ver Post
    Aqui à 2 anos fui rebocado (injustamente pelo que considero) e fiz a respectiva reclamação para a ANSR com provas.

    Nesses 2 anos fui-lhes telefonando a saber como estava a situação e iam-me dizendo que estava "em análise" e que se passasse os 2 anos recebia o dinheiro de volta.

    Ao fim dos 2 anos telefono para lá e dizem-me que como não paguei como depósito, então não tenho direito a qualquer reembolso.

    Há aqui 2 coisas de má fé da parte deles:
    1. Não é de senso comum uma pessoa ter de saber que tem que pagar uma multa como depósito para poder reclamar. Então agora temos todos de ser advogados e saber as leis todas?
    2. Enquanto não passaram os 2 anos, porque é que me foram "enrolando" a dizer que eu recebia o dinheiro de volta se passassem 2 anos?


    Se considera-te injusto a remoção, então porque é que pagaste ?
    quando elaboraste a impugnação , mencionaste que a coima estava paga como depósito ?

    Se efectuas-te o pagamento normal , assumiste a infracção, logo deverias ter pago como caução/depósito . No parque de viaturas removidas não te alertaram para isso ?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      Se considera-te injusto a remoção, então porque é que pagaste ?
      quando elaboraste a impugnação , mencionaste que a coima estava paga como depósito ?

      Se efectuas-te o pagamento normal , assumiste a infracção, logo deverias ter pago como caução/depósito . No parque de viaturas removidas não te alertaram para isso ?
      Não, não me alertaram para isso e eu acho que nós não temos de ser todos advogados para saber essa lei.

      Além disso paguei, porque se não pagasse não me davam o carro, além de que por cada dia no parque dos carros rebocados da polícia municipal a multa ía subindo!!!!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por wheelman1030 Ver Post
        Não, não me alertaram para isso e eu acho que nós não temos de ser todos advogados para saber essa lei.

        Além disso paguei, porque se não pagasse não me davam o carro, além de que por cada dia no parque dos carros rebocados da polícia municipal a multa ía subindo!!!!

        Por aqui se verifica como ensinam o C.Estrada nas escolas de condução .

        Se isso se passou assim foste enganado , para trazeres o carro do parque tens de pagar a taxa de remoção + o depósito, a coima nada tem a ver com isso, apenas se não a pagasses apenas teriam de te apreender os documentos e passarem uma guia de substituição de documentos válida por seis meses..
        Editado pela última vez por rucsantos; 21 January 2013, 15:04.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Por aqui se verifica como ensinam o C.Estrada nas escolas de condução .

          Se isso se passou assim foste enganado , para trazers o carro do parque tens de pagar a taxa de remoção + o depósito, a coima nada tem a ver com isso, apenas se não a pagasses apenas teriam de te apreender os documentos e passarem uma guia de substituição de documentos válida por seis meses..
          Nem toda a gente tirou a carta depois da última revisão do CE. E acho que os agentes é que devem informar devidamente as pessoas que estão a ser autuadas.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
            Nem toda a gente tirou a carta depois da última revisão do CE. E acho que os agentes é que devem informar devidamente as pessoas que estão a ser autuadas.

            Nem mais!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
              Nem toda a gente tirou a carta depois da última revisão do CE. E acho que os agentes é que devem informar devidamente as pessoas que estão a ser autuadas.
              Quem é que te disse que isto vem apenas e só na última revisão ?
              Então nas escolas se dizem que ensinam o C.Estrada e a demais legislação complementar , o aluno deve ser devidamente ensinado , ou é só pagar e o resto que se lixe ........
              E os agentes não são professores de ninguém para ensinar a legislação rodoviária .

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Quem é que te disse que isto vem apenas e só na última revisão ?
                Então nas escolas se dizem que ensinam o C.Estrada e a demais legislação complementar , o aluno deve ser devidamente ensinado , ou é só pagar e o resto que se lixe ........
                E os agentes não são professores de ninguém para ensinar a legislação rodoviária .
                Não sei de cor em que revisão foi. Mas, quando eu tirei a carta de condução, as multas ainda eram em escudos e, pagamento no local, era só para estrangeiros.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                  Não sei de cor em que revisão foi. Mas, quando eu tirei a carta de condução, as multas ainda eram em escudos e, pagamento no local, era só para estrangeiros.
                  Existe há quase 8 anos, vem descrito na alteração ao C.E . em 2005, Dec-Lei 44/2005 .

                  Comentário


                    #10
                    Não podes alegar desconhecimento da lei...embora seja muitas vezes assim que somos "enrolados"..

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por revodka Ver Post
                      Não podes alegar desconhecimento da lei...embora seja muitas vezes assim que somos "enrolados"..
                      Sim como também não posso alegar que não sei que num sinal de obrigatório de virar à direita, não posso seguir em frente.

                      Mas vê-se que não saber isso do depósito é de senso comum tal como um sinal

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                        Existe há quase 8 anos, vem descrito na alteração ao C.E . em 2005, Dec-Lei 44/2005 .
                        Mesmo assim, creio que cabe ao agente informar o arguido de quais os seus direitos! Fazer o pagamento voluntário é o equivalente a uma pessoa assinar uma confissão. Acho que deve fazer parte do procedimento informar a possibilidade de existência do depósito, pelo menos num país democrático. O problema é que, atualmente, as poucas pessoas que conheço que foram multadas in loco, a conversa foi sempre "(blá-blá-blá) tem que pagar X€" e não (blá-blá-blá), tem que fazer pagamento voluntário de X€ ou, se pretender impugnar a CO, fazer depósito de X€".

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          Mesmo assim, creio que cabe ao agente informar o arguido de quais os seus direitos! Fazer o pagamento voluntário é o equivalente a uma pessoa assinar uma confissão. Acho que deve fazer parte do procedimento informar a possibilidade de existência do depósito, pelo menos num país democrático. O problema é que, atualmente, as poucas pessoas que conheço que foram multadas in loco, a conversa foi sempre "(blá-blá-blá) tem que pagar X€" e não (blá-blá-blá), tem que fazer pagamento voluntário de X€ ou, se pretender impugnar a CO, fazer depósito de X€".
                          Exactamente, mas é o país de ladrões que temos.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por wheelman1030 Ver Post
                            Exactamente, mas é o país de ladrões que temos.
                            Nm é de ladrões eh do xoroes

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Quem é que te disse que isto vem apenas e só na última revisão ?
                              Então nas escolas se dizem que ensinam o C.Estrada e a demais legislação complementar , o aluno deve ser devidamente ensinado , ou é só pagar e o resto que se lixe ........
                              E os agentes não são professores de ninguém para ensinar a legislação rodoviária .


                              Desculpem intrometer-me na conversa, só um pequeno reparo...Quanto aos agentes, não são professores de ninguem, mas em certos casos, um bocadinho mais de esclarecimento, não lhes ficava mal.

                              Artigo 7.º(Correcção na actuação)
                              • No desempenho da sua função, os membros das Forças de Segurança devem agir com determinação, prudência, tolerância, serenidade, bom senso e autodomínio na resolução das situações decorrentes da sua actuação profissional.
                              • Os membros das Forças de Segurança devem comportar-se de maneira a preservar a confiança, a consideração e o prestígio inerentes à função policial, tratando com cortesia e correcção todos os cidadãos, nacionais, estrangeiros ou apátridas, promovendo a convivencialidade e prestando todo o auxílio, informação ou esclarecimento que lhes for solicitado, no domínio das suas competências.
                              • Os membros das Forças de Segurança exercem a sua actividade segundo critérios de justiça, objectividade, transparência e rigor; actuam e decidem prontamente para evitar danos no bem ou interesse jurídico a salvaguardar

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