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Multa Ascendi anterior à compra do carro

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    [Código da Estrada] Multa Ascendi anterior à compra do carro

    Boas pessoal,

    Venho escrever devido a um problema que tenho em mãos. Comprei o meu actual automóvel em 07/01/2011, usado, num stand.
    Entretanto hoje recebo uma carta em casa de uma enormidade de multas por passar em pórticos da Ascendi com data de Dezembro de 2010, portanto, anterior à minha compra do veículo.

    A minha questão é, como poderei proceder neste caso? Devo deslocar-me à Ascendi com o contrato de compra e venda devidamente assinado, com a data de 07/01/2011? Devo fazer outra coisa qualquer? Se alguém pudesse ajudar, ficaria imensamente grato.

    Cumprimentos,

    Fábio Silva.

    #2
    Penso que podes enviar um email com a digitalização da papelada toda inerente à aquisição do veículo e confirmar se o mesmo foi recebido.
    Daí para a frente é esperar e ver o que eles dizem, digo eu.

    Comentário


      #3
      Será assim tão simples?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por fabiosilva Ver Post
        Será assim tão simples?
        Já me aconteceu.

        Enviei a papelada e arecebi uma resposta chapa 5 que de acordo com o dec-lei xx eu tinha que identificar o condutor.

        Voltei a responder-lhes a dizer que estavam a interpretar mal o dec-lei e a perguntar-lhes qual a metodologia que eles sugeriam para eu identifcar a pessoa que ia a conduzir, em Março, o carro que eu comprei em Agosto do mesmo ano.

        Recebi uma resposta genérica e subentendi que ficou encerrado o assunto.

        Comentário


          #5
          E até agora, não tiveste mais "chatices" com isso??
          Enviaste a papelada por e-mail??

          Comentário


            #6
            Mais um caso? A mim aconteceu-me o mesmo. Passagens numa data anterior à compra do carro numa autoestrada onde nem sequer tinha andado.

            Reclamei e passados uns meses deram-me razão. O importante É NÃO PAGARES NADA.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por fabiosilva Ver Post
              E até agora, não tiveste mais "chatices" com isso?? Não
              Enviaste a papelada por e-mail?? Sim
              6caracteres

              Comentário


                #8
                É responder à carta com um comprovativo em como o carro à data não era teu e como tal não podes ser responsabilizado pela eventual utilização indevida à da viatura (penso que podes fazê-lo por email). Deves também identificar o stand onde adquiriste a viatura. Podes também enviar o email com conhecimento do stand para que estes fiquem logo à espera da cartinha da Ascendi a solicitar o pagamento.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                  Já me aconteceu.

                  Enviei a papelada e arecebi uma resposta chapa 5 que de acordo com o dec-lei xx eu tinha que identificar o condutor.

                  Voltei a responder-lhes a dizer que estavam a interpretar mal o dec-lei e a perguntar-lhes qual a metodologia que eles sugeriam para eu identifcar a pessoa que ia a conduzir, em Março, o carro que eu comprei em Agosto do mesmo ano.

                  Recebi uma resposta genérica e subentendi que ficou encerrado o assunto.
                  A resposta chapa 5 (e isto de cor, que não tenho aqui nenhuma das cartas deles) é a dizer que de acordo com o decreto lei xpto é necessário identificar o condutor. Como já foi dada a informação de que a viatura, à data, não pertencia ao notificado, o processo fica suspenso até que eles consigam contactar o real proprietário à data da infracção (é uma espécie de "aguenta os cavalinhos porque podes estar a mentir e primeiro temos que confirmar o que dizes e tentar sacar o guito a outro. Se não resultar voltanos à carga" ). Pelo menos esse é o teor das cartas que tenho recebido lá na empresa, embora no nosso caso seja diferente... cobram-nos por passagens posteriores à venda do carro. Estes clientes...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                    A resposta chapa 5 (e isto de cor, que não tenho aqui nenhuma das cartas deles) é a dizer que de acordo com o decreto lei xpto é necessário identificar o condutor. Como já foi dada a informação de que a viatura, à data, não pertencia ao notificado, o processo fica suspenso até que eles consigam contactar o real proprietário à data da infracção (é uma espécie de "aguenta os cavalinhos porque podes estar a mentir e primeiro temos que confirmar o que dizes e tentar sacar o guito a outro. Se não resultar voltanos à carga" ). Pelo menos esse é o teor das cartas que tenho recebido lá na empresa, embora no nosso caso seja diferente... cobram-nos por passagens posteriores à venda do carro. Estes clientes...
                    Olha aqui:

                    Exmo. Senhor Ruie34,


                    Reportando-nos ao E-Mail de V. Exa., abaixo, previamente à questão que nos coloca, informamos que a introdução do Regime de Portagens, nomeadamente na A23, resulta duma decisão do Estado Português, revertendo os montantes da cobrança para a EP - Estradas de Portugal S.A., organização empresarial do Estado Português responsável pelo PRN - Plano Rodoviário Nacional e também pela Instalação do Sistema MLFF (Multi Lane Free Flow) para a Cobrança de Portagens, entidade para a qual a nossa empresa Portvias - Portagem de Vias S.A., presta o serviço de cobrança em concreto na A23 - Autoestrada da Beira Interior.

                    O Regime de Portagens iniciou-se, como previsto, na Autoestrada A23 às 00:00 Horas do dia 8 de Dezembro de 2011 conforme instrução dada pelo Estado e constante do Decreto Lei nº 111/2011 de 28 de Novembro, sendo as taxas fixadas pela Portaria nº 303/2011.

                    Aproveitando, no entanto, para alertar que, com base no disposto no artigo 10º da Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, na sua redação atual e em conformidade com a notificação remetida:

                    Ponto “1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contra-ordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 15 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados, salvo se provar, no mesmo prazo, a utilização abusiva do veículo por terceiros.”

                    Ponto “2 – A identificação referida no número anterior deve, sob pena de não produzir efeitos, indicar, cumulativamente:

                    a) Nome completo;
                    b) Residência completa;
                    c) Número de Identificação fiscal.”

                    Ponto “3 – Na falta de cumprimento do disposto nos números anteriores, é responsável pelo pagamento das coimas a aplicar, das taxas de portagem e dos custos administrativos em dívida, consoante os casos, o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário, o locatário em regime de locação financeira ou o detentor do veículo.”,

                    solicitamos que nos remeta os elementos atrás discriminados, indispensáveis no seu conjunto.

                    Com estima e consideração, apresentamos os melhores cumprimentos,

                    PORTVIAS – Portagem de Vias, S.A.
                    (Serviço de Reclamações e Cobranças)
                    Enviei-lhes este:

                    Boa Noite

                    Após consulta dos artigos em questão chega-se à conclusão de que a PORTVIAS falhou na identificação do titular do documento de identificação do veículo, que como é lógico deverá ser o titular à data dos factos. Como pretende a PORTVIAS que eu identifique a pessoa que num dia de Março de 2012 ia a conduzir a viatura que adquiri no dia 6 de Agosto de 2012?

                    Aguardando resposta breve
                    Ruie34
                    responderam-me com este:

                    Exmo. Senhor Ruie34

                    Acusamos a receção do E-Mail de V. Exa. abaixo, sobre o assunto epigrafado.

                    Relativamente ao seu teor, informamos que daremos o devido seguimento.

                    Com estima e consideração, apresentamos os melhores cumprimentos,

                    PORTVIAS – Portagem de Vias, S.A.
                    (Serviço de Reclamações e Cobranças)

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                      Olha aqui:



                      Enviei-lhes este:



                      responderam-me com este:
                      O teor afinal é diferente, mas basicamente apenhas tinhas, se te quiseres dar ao trabalho, que fazer o que diz o ponto 1, ou seja, provar que à data da infracção o carro não era teu e terá abusivamente usado por terceiro.

                      Nunca percebi muito bem onde e como é que eles vão buscar os dados para enviar as cartas, porque se vissem na conservatória o proprietário à data da infracção tu não receberias essa carta, e se vissem o actual proprietário, lá na empresa não receberíamos as dezenas de cartas que recebemos.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                        O teor afinal é diferente, mas basicamente apenhas tinhas, se te quiseres dar ao trabalho, que fazer o que diz o ponto 1, ou seja, provar que à data da infracção o carro não era teu e terá abusivamente usado por terceiro.

                        Nunca percebi muito bem onde e como é que eles vão buscar os dados para enviar as cartas, porque se vissem na conservatória o proprietário à data da infracção tu não receberias essa carta, e se vissem o actual proprietário, lá na empresa não receberíamos as dezenas de cartas que recebemos.
                        A empresa tb é outra. Portvias neste caso...

                        O engraçado é que eu consegui todos os dados do anterior proprietário, sem nunca o ter visto (o carro veio através de uma retoma na Toyota). E eles não o conseguiam identificar...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                          A empresa tb é outra. Portvias neste caso...

                          O engraçado é que eu consegui todos os dados do anterior proprietário, sem nunca o ter visto (o carro veio através de uma retoma na Toyota). E eles não o conseguiam identificar...
                          Mas é tudo a mesmo coisa, as cartas têm todas mais ou menos a mesma lengalenga.

                          Comentário


                            #14
                            Amanhã de manhã ligo para o número deles a ver o que dizem. Ou será que chega o e-mail? Será que demoram muito a ler os e-mails?

                            Comentário


                              #15
                              O melhor mesmo é por email. Assim ficas com um comprovativo em como mandaste "algo" a contradizer as burradas deles.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por fabiosilva Ver Post
                                Amanhã de manhã ligo para o número deles a ver o que dizem. Ou será que chega o e-mail? Será que demoram muito a ler os e-mails?
                                Eu só mandei mail. Levaram muitoooooooo tempo a responder, mas responderam.

                                Comentário


                                  #17
                                  Muito tempo é uma média de quantos dias??

                                  Comentário


                                    #18
                                    Depende........ Eu mandei uma carta a contestar uma multa para a Brisa e estou a espera de uma resposta a cerca de 7 anos

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por fabiosilva Ver Post
                                      Muito tempo é uma média de quantos dias??
                                      Meses...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Já agora, o que devo escrever no e-mail??

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                                          Meses...
                                          É suposto apresentar a minha "defesa" em 15 dias :/

                                          Comentário


                                            #22
                                            Mais um que está a passar pelo mesmo, neste preciso momento. Podes ver aqui o que fiz, mas isto é tudo uma treta pegada. Para os mais apressados, o último post é suficiente.

                                            http://forum.autohoje.com/road-book/...-portagem.html

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por fabiosilva Ver Post
                                              Amanhã de manhã ligo para o número deles a ver o que dizem. Ou será que chega o e-mail? Será que demoram muito a ler os e-mails?
                                              Manda mail.

                                              No meu caso o processo foi rápido porque lhes liguei uma ou duas vezes para a linha de apoio, a fazer pressão.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por fabiosilva Ver Post
                                                É suposto apresentar a minha "defesa" em 15 dias :/
                                                Tu sim, mas eles só respondem meses depois.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                                                  Tu sim, mas eles só respondem meses depois.
                                                  No meu caso foi bem mais rápido.

                                                  3/10/2012 - Reclamação
                                                  8/10/2012 - 1ª resposta
                                                  8/10/2012 - Reclamei novamente
                                                  15/10/2012 - Resposta final deles

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Boas.Tenho um caso em mãos com ascendi

                                                    O caso é o seguinte.Em 2010(junho) despachei um carro em retoma.
                                                    Apartir dai começei a receber cartas da ascendi(de certeza que o carro foi vendido e não foi registado em nome do comprador),o que fazia era levar ao stand e explicar a situação,e parecia já resolvida.
                                                    Mas recentemente recebi uma carta emitida a 18 julho de 2013,de passagens entre 12/2010-02/2011,já bem depois de ter despachado o carro,e principalmente em zonas que nem se quer passei por lá
                                                    Levei a carta ao gajo do stand,ele diz que vai tratar de um comprovativo não sei qual,mas está sempre adiar dia para dia.
                                                    Mas o mais certo é que eu tenho ouvido nas orelhas da senhora minha mãe.
                                                    Já enviei emails para ascendi,a explicar a situação.

                                                    O que tambem é certo é que o carro já está abatido,segundo o site IMTT

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Boas andrepinto,

                                                      Quando vendeste a viatura, foste logo com a pessoa mudar o nome para a mesma?




                                                      Cumps

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Simpleman Ver Post
                                                        Boas andrepinto,

                                                        Quando vendeste a viatura, foste logo com a pessoa mudar o nome para a mesma?




                                                        Cumps

                                                        Eu não vendi a particular,dei de retoma a stand,que posteriormente foi vendida algum fulano,lá para os lados de Ovar(pelas passagens nos porticos),e não deviam ter registado em nome dessa pessoa.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          se eras tu o proprietário, a obrigação é tua.
                                                          Cabe ao comprador (stand), se tiver boa vontade, pagar o valor em divida.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                                                            se eras tu o proprietário, a obrigação é tua.
                                                            Cabe ao comprador (stand), se tiver boa vontade, pagar o valor em divida.
                                                            Isso é muito bonito.
                                                            Eu recebo(sou stand) um carro teu,vai descansado a tua vidinha e começas receber notificações de scuts.Afinal a obrigação é tua.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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