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Problema com Carta de Condução

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    Problema com Carta de Condução

    Viva!

    Há cerca de 2 anos fui mandado parar e multado por um excesso de velocidade. Na altura decidi não pagar pois não concordava com a decisão.
    Ficaram-me com a carta e deram-me uma guia, guia essa que já renovei uma vez e tenho agora que renovar novamente.
    Apresentei a minha defesa via carta dias depois do auto, não tendo até à data recebido qualquer resposta e tão pouco a carta de condução.

    Isto de andar com uma guia é um enorme incómodo, pois não posso conduzir fora do país.

    Agora queria aproveitar e ir à neve em Andorra, levando o meu carro. Alguém sabe como posso fazer a viagem com a guia (talvez pedindo uma carta internacional?) Ou como acelerar o processo de devolução da minha carta de condução?

    Obrigado!

    #2
    Originalmente Colocado por Shark00n Ver Post
    Viva!

    Há cerca de 2 anos fui mandado parar e multado por um excesso de velocidade. Na altura decidi não pagar pois não concordava com a decisão.
    Ficaram-me com a carta e deram-me uma guia, guia essa que já renovei uma vez e tenho agora que renovar novamente.
    Apresentei a minha defesa via carta dias depois do auto, não tendo até à data recebido qualquer resposta e tão pouco a carta de condução.

    Isto de andar com uma guia é um enorme incómodo, pois não posso conduzir fora do país.

    Agora queria aproveitar e ir à neve em Andorra, levando o meu carro. Alguém sabe como posso fazer a viagem com a guia (talvez pedindo uma carta internacional?) Ou como acelerar o processo de devolução da minha carta de condução?

    Obrigado!
    Já passaram dois anos sobre a data da infracção? A guia não é reconhecida do lado de lá .
    Em relação à carta internacional vê aqui :

    Licença Internacional de Condução < LIC

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      Já passaram dois anos sobre a data da infracção? A guia não é reconhecida do lado de lá .
      Em relação à carta internacional vê aqui :

      Licença Internacional de Condução*<*LIC

      Viva!
      Afinal enganei-me, pensava que a guia era válida por 1 ano e, como já a renovei uma vez e agora tenho que renovar novamente pensava que já tinha sido há 2 anos. Mas não, a multa e apreensão de documentos foram a 30 de Janeiro de 2012, fez agora um ano.

      Obrigado pelo link da LIC, parece-me ser o caminho a seguir, lamento é ter que gastar 30 ou 40€...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Shark00n Ver Post
        Viva!
        Afinal enganei-me, pensava que a guia era válida por 1 ano e, como já a renovei uma vez e agora tenho que renovar novamente pensava que já tinha sido há 2 anos. Mas não, a multa e apreensão de documentos foram a 30 de Janeiro de 2012, fez agora um ano.

        Obrigado pelo link da LIC, parece-me ser o caminho a seguir, lamento é ter que gastar 30 ou 40€...

        Um ano ? Por norma a validade da guia é de 6 meses .

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Um ano ? Por norma a validade da guia é de 6 meses .
          Sim, como disse, enganei-me. Como a vou renovar pela segunda vez pensava que já tinham passado 2 anos, mas esqueci-me que só é válida por 6 meses portanto fez agora um ano. Como não tinha o auto comigo estimei a data pelas guias.

          Uma dúvida. De que me serve a carta internacional se não tenho a carta de condução para apresentar junto dela? Penso que não tem qualquer validade se não for acompanhada com a carta de condução normal.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Shark00n Ver Post
            Sim, como disse, enganei-me. Como a vou renovar pela segunda vez pensava que já tinham passado 2 anos, mas esqueci-me que só é válida por 6 meses portanto fez agora um ano. Como não tinha o auto comigo estimei a data pelas guias.

            Uma dúvida. De que me serve a carta internacional se não tenho a carta de condução para apresentar junto dela? Penso que não tem qualquer validade se não for acompanhada com a carta de condução normal.

            Sem a carta ou documento de substituição passado pelo IMTT, nada feito.
            Para todos os efeitos tens a carta apreendida, pelo que , só podes conduzir cá dentro .

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Shark00n Ver Post
              Viva!

              Há cerca de 2 anos fui mandado parar e multado por um excesso de velocidade. Na altura decidi não pagar pois não concordava com a decisão.
              Ficaram-me com a carta e deram-me uma guia, guia essa que já renovei uma vez e tenho agora que renovar novamente.
              Apresentei a minha defesa via carta dias depois do auto, não tendo até à data recebido qualquer resposta e tão pouco a carta de condução.

              Isto de andar com uma guia é um enorme incómodo, pois não posso conduzir fora do país.

              Agora queria aproveitar e ir à neve em Andorra, levando o meu carro. Alguém sabe como posso fazer a viagem com a guia (talvez pedindo uma carta internacional?) Ou como acelerar o processo de devolução da minha carta de condução?

              Obrigado!
              Não podes fazer. Nem o documento que te dão quando renovas ou alteras a morada da carta pode ser usado fora do pais.

              Comentário


                #8
                Bom... Acho que vou fazer o depósito da multa então. Assim quando chegarmos ao prazo de 2 anos ou processarem a minha defesa recebo o dinheiro de volta. E assim pelo menos já ando com carta

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Shark00n Ver Post
                  Bom... Acho que vou fazer o depósito da multa então. Assim quando chegarmos ao prazo de 2 anos ou processarem a minha defesa recebo o dinheiro de volta. E assim pelo menos já ando com carta

                  O depósito tinha de ser feito no acto em que se verificou a contra-ordenação, portanto ardeu.
                  É admitido o pagamento da coima em falta acrescidas das custas processuais .


                  21.Pagamento voluntárioda coima
                  É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, sem custas, no prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação ou, ainda, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, com acréscimos das custas devidas.

                  No momento da verificação da contraordenação :
                  No momento da verificação da infração, o infrator deve optar, de imediato, por:

                  • Pagar voluntariamente a coima pelo mínimo
                  ou
                  • Prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima, (podendo vir ainda a fazê-lo no prazo máximo de quarenta e oito horas havendo no entanto de imediato a apreensão dos documentos do veículo e/ou o título de condução), o qual se destina a garantir o cumprimento da coima em que possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
                  No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo (15 dias úteis após a notificação) o depósito converte-se automaticamente em pagamento.

                  ou
                  • Se não pretender pagar nem prestar depósito são apreendidos provisoriamente os documentos do veículo e/ou o título de condução, sendo emitidas guias de substituição daqueles. Os documentos serão devolvidos ao infrator aquando da conclusão do processo ou antes caso venha a ser efetuado o pagamento.
                  • Se o condutor tiver coimas por pagar deve, no ato de fiscalização, proceder ao seu pagamento, sob pena de apreensão do título de condução e/ou dos documentos do veículo.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Shark00n Ver Post
                    Viva!

                    Há cerca de 2 anos fui mandado parar e multado por um excesso de velocidade. Na altura decidi não pagar pois não concordava com a decisão.
                    Ficaram-me com a carta e deram-me uma guia, guia essa que já renovei uma vez e tenho agora que renovar novamente.
                    Apresentei a minha defesa via carta dias depois do auto, não tendo até à data recebido qualquer resposta e tão pouco a carta de condução.

                    Isto de andar com uma guia é um enorme incómodo, pois não posso conduzir fora do país.

                    Agora queria aproveitar e ir à neve em Andorra, levando o meu carro. Alguém sabe como posso fazer a viagem com a guia (talvez pedindo uma carta internacional?) Ou como acelerar o processo de devolução da minha carta de condução?

                    Obrigado!

                    Boa noite, estou numa situação parecida e também vou ter que renovar a guia que me deram. Sabe-me dizer onde é que se trata disso e se é preciso levar comigo algum documento? Obrigado!

                    Comentário


                      #11
                      Boa noite, estou numa situação parecida e também vou ter que renovar a guia que me deram. Sabe-me dizer onde é que se trata disso e se é preciso levar comigo algum documento? Obrigado!

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                        #12
                        Originalmente Colocado por Ladeiro Ver Post
                        Boa noite, estou numa situação parecida e também vou ter que renovar a guia que me deram. Sabe-me dizer onde é que se trata disso e se é preciso levar comigo algum documento? Obrigado!
                        http://www.ansr.pt/Pages/FAQs.aspx

                        27. Onde é possível revalidar a guia de substituição dos documentos apreendidos?
                        [COLOR=#333333 !important]A guia de substituição dos documentos apreendidos pode ser revalidada junto da Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência, cujos contactos poderá consultar aqui​​​​.​[/COLOR]

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