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Multa falta inspecção

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    [Código da Estrada] Multa falta inspecção

    Tenho um amigo meu que tem uma carrinha 318d de Dezembro 2008 importada da Alemanha o ano passado em Março. Quando veio foi feita a inspecção e como tal a mesma não tem um ano.

    Hoje passou por uma brigada da GNR nas calmas. Estava todo OK quando começou a ser perseguido tendo a GNR cometido varias infrações antes de atravessar o carro a frente do dele.

    Foi autuado por não ter a inspecção dos 4 anos que ele alegou não saber ser necessária visto o carro ter a inspecção feita a menos de um ano. Foi feita no em Março quando o carro entrou em Portugal e fazia os 4 anos em Dezembro.

    Disse que não sabia e que ia fazer a inspecção sem problema nenhum. Como a ideia era mesmo multar trouxe uma multa de 250€ para casa.

    Não bastando, como o IMTT está em atrasado com o DUA levou outra multa de 30€ por não ter o mesmo e tem 8 dias para apresentar o DUA senão leva mais 30€. Que culpa tem ele se não o emitem? Vai andar a pagar multas ao Estado porque o mesmo é incompetente?

    Resumindo, alguém sabe se ele tem algum argumento válido para não pagar as multas? É obrigado a fazer 2 inspecções num ano? Pode ser multado por causa de um atrasado do IMTT?

    #2
    A inspecção tipo B é extraordinária (no caso refere-se à importação) e não substitui a inspecção ordinária aos 4 anos de idade da viatura. Multa correcta.

    Quanto ao DUA, ele não tinha uma guia de substituição do mesmo emitida pelo IMTT e com data de validade? Das duas uma, ou não andava com a guia ou deixou caducar a validade da mesma. Nos casos de atraso na recepção do DUA deveria assegurar a renovação da validade da guia de substituição indo novamente ao IMTT revalidar a mesma. Se foi este o caso a multa também terá sido bem aplicada.

    Comentário


      #3
      O mcabral já respondeu às duas questões e das quais comungo a resposta.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
        A inspecção tipo B é extraordinária (no caso refere-se à importação) e não substitui a inspecção ordinária aos 4 anos de idade da viatura. Multa correcta.

        Quanto ao DUA, ele não tinha uma guia de substituição do mesmo emitida pelo IMTT e com data de validade? Das duas uma, ou não andava com a guia ou deixou caducar a validade da mesma. Nos casos de atraso na recepção do DUA deveria assegurar a renovação da validade da guia de substituição indo novamente ao IMTT revalidar a mesma. Se foi este o caso a multa também terá sido bem aplicada.
        Simples e muito bem explicado

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
          A inspecção tipo B é extraordinária (no caso refere-se à importação) e não substitui a inspecção ordinária aos 4 anos de idade da viatura. Multa correcta.

          Quanto ao DUA, ele não tinha uma guia de substituição do mesmo emitida pelo IMTT e com data de validade? Das duas uma, ou não andava com a guia ou deixou caducar a validade da mesma. Nos casos de atraso na recepção do DUA deveria assegurar a renovação da validade da guia de substituição indo novamente ao IMTT revalidar a mesma. Se foi este o caso a multa também terá sido bem aplicada.
          Subscrevo na totalidade.

          Comentário


            #6
            Obrigado pelas respostas

            Pelo que estou a ver não se vai safar.

            Acho que poderiam ter dado o benefício da dúvida e entendendo que ele não sabia da inspecção deixavam ir a um centro regularizar a situação esta semana.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rogerAjacto Ver Post
              Obrigado pelas respostas

              Pelo que estou a ver não se vai safar.

              Acho que poderiam ter dado o benefício da dúvida e entendendo que ele não sabia da inspecção deixavam ir a um centro regularizar a situação esta semana.
              Se nao tinha inspecção não há duvida nenhuma. Podiam fechar os olhos, mas a multa foi bem aplicada.

              Comentário


                #8
                Sinceramente e lendo apenas um lado da história, acho que é daquelas situações em que, pela letra da lei, o condutor foi bem multado. Agora, se as estradas estão mais seguras depois desses quase 300€ de multas, isso já é outra conversa.

                Comentário


                  #9
                  Se tiver a guia do DUA pode ser que essa ainda dê para recorrer. Quanto à outra... ignorância/desconhecimento da legislação não serve como desculpa.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rogerAjacto Ver Post
                    Tenho um amigo meu que tem uma carrinha 318d de Dezembro 2008 importada da Alemanha o ano passado em Março. Quando veio foi feita a inspecção e como tal a mesma não tem um ano.

                    Hoje passou por uma brigada da GNR nas calmas. Estava todo OK quando começou a ser perseguido tendo a GNR cometido varias infrações antes de atravessar o carro a frente do dele.

                    Foi autuado por não ter a inspecção dos 4 anos que ele alegou não saber ser necessária visto o carro ter a inspecção feita a menos de um ano. Foi feita no em Março quando o carro entrou em Portugal e fazia os 4 anos em Dezembro.

                    Disse que não sabia e que ia fazer a inspecção sem problema nenhum. Como a ideia era mesmo multar trouxe uma multa de 250€ para casa.

                    Não bastando, como o IMTT está em atrasado com o DUA levou outra multa de 30€ por não ter o mesmo e tem 8 dias para apresentar o DUA senão leva mais 30€. Que culpa tem ele se não o emitem? Vai andar a pagar multas ao Estado porque o mesmo é incompetente?

                    Resumindo, alguém sabe se ele tem algum argumento válido para não pagar as multas? É obrigado a fazer 2 inspecções num ano? Pode ser multado por causa de um atrasado do IMTT?

                    A maioria das dúvidas já foi respondida.
                    No entanto, a inspecção que foi feita em Março , foi com a matricula de origem e provavelmente, na aplicação do IMTT , só lá constará essa mesma matrícula ( ou não). No livrete /DUA , vem a menção de que a viatura teve a primeira matrícula em 2008 , no país da Alemanha /outro e , para efeitos de inspecção no nosso país, é esta data que conta e não a data em que foi cá matriculado, portanto , autuação bem aplicada.
                    Em relação á falta de DUA ,a lei é bem específica no seu artigo 85º do C.E. :

                    Artigo 85.º
                    Documentos de que o condutor deve
                    ser portador
                    1 - Sempre que um veículo a motor transite na
                    via pública o seu condutor deve ser portador
                    dos seguintes documentos:
                    a) Documento legal de identificação
                    pessoal;
                    b) Título de condução;
                    c) Certificado de seguro.
                    2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo,
                    quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou
                    florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser
                    portador dos seguintes documentos:
                    a) Título de registo de propriedade do
                    veículo ou documento equivalente;
                    b) Documento de identificação do
                    veículo;
                    c) Ficha de inspeção periódica do
                    veículo, quando obrigatória nos termos
                    legais.
                    3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de
                    tração animal, o respetivo condutor deve ser
                    portador de documento legal de identificação
                    pessoal.
                    4 - O condutor que se não fizer acompanhar de
                    um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é
                    sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo
                    se os apresentar no prazo de oito dias à
                    autoridade indicada pelo agente de
                    fiscalização, caso em que é sancionado com
                    coima de € 30 a € 150.

                    Não está prevista nenhuma isençãopor falta desse ou outro documento , e a lenga-lenga das declarações dos stands não é letra de lei.
                    Em relação à falta do DUA, a responsabilidade pela não entrega ou passagem de documento legal de substituição é do próprio stand .

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                      #11
                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                      Sinceramente e lendo apenas um lado da história, acho que é daquelas situações em que, pela letra da lei, o condutor foi bem multado. Agora, se as estradas estão mais seguras depois desses quase 300€ de multas, isso já é outra conversa.
                      Eles anda cá com uma sede......cá em viseu estão por todo o lado, agora mesmo de manhã estavam no antigo IP5 (que agora voltou a ser uma mina) na estação de pesagem, não havia camião ou carrinha que não parasse, eram mais bt's que carros a passar, nunca vi nada assim!

                      P.S.- vi porque fui fazer a inspecção ao meu carro, logo de manhã bem cedo, exactamente por ter lido este tópico ontem à noite, já me tinha esquecido que a deveria fazer...o mal de uns....
                      Editado pela última vez por luissousa6; 05 March 2013, 09:16.

                      Comentário


                        #12
                        Em Cascais tenho-os visto ultimamente à saída da A5, cada vez com mais frequência. Noutro dia até shotguns traziam.

                        Pena parecerem andar mais na caça à multa do que por aí a prevenir a verdadeira criminalidade: os ladrões até se dão ao luxo de assaltar duas bombas da Galp de seguida como fizeram este passado Domingo. Sem serem apanhados, claro.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
                          Em Cascais tenho-os visto ultimamente à saída da A5, cada vez com mais frequência. Noutro dia até shotguns traziam.

                          Pena parecerem andar mais na caça à multa do que por aí a prevenir a verdadeira criminalidade: os ladrões até se dão ao luxo de assaltar duas bombas da Galp de seguida como fizeram este passado Domingo. Sem serem apanhados, claro.
                          Pois, só que mesmo quando apanhados, não são condenados pelo tribunal. Ainda neste fim-de-semana vi uma reportagem na TVI de um indivíduo que tinha abastecido sem pagar numa bomba 2 ou 3 vezes, mas não foi condenado. Não se consegui provar que tinha sido ele a assaltar, embora o carro fosse o mesmo. Até nem culpo a juíza, nem os advogados, mas as leis que permitem, por exemplo, que o arguido não seja obrigado a falar num julgamento, mas obrigue as testemunhas a falar. Até o próprio individuo, após o julgamento, para a reportagem admitiu que tinha sido ele a assaltar. Enfim, palavras para quê? Perante situações destas, onde é que há motivação para arriscar a vida? E neste caso que relatei nem houve violência, quanto mais....

                          Comentário


                            #14
                            Circular sem IPO dá apreensão da viatura/carta ou apenas multa € ?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Mashahiro Ver Post
                              Circular sem IPO dá apreensão da viatura/carta ou apenas multa € ?
                              Constitui contra-ordenação leve , punida com coima mínima de 250€, responsável o proprietário da viatura.

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