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Circular sem seguro - legislação

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    Circular sem seguro - legislação

    Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
    Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.
    Acho que deveria preocupar-se mais com o oposto, e se a culpa fôr sua????? imagine que atropela um criança por exemplo...pode acontecer, com os miúdos devemos estar sempre de pé atrás

    P.S.- não estou a ser moralista, já estive na mesma situação que o amigo e fiz exactamente o mesmo ou pior ainda, porque era numa vila com algum movimento....por vezes fazemos as coisas e só pensamos depois....
    Editado pela última vez por luissousa6; 05 March 2013, 10:09.

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      #3
      Há seguros desde 110€/ano. Acho que não vale a pena correres esse risco.

      Comentário


        #4
        Ok obrigado pelas dicas, se eu não tenho seguro é porque sei que a probabilidade de acontecer alguma coisa é de 0.0000000000001%, quase nula. Também posso ir na rua a cair-me um avião em cima, afinal nada é 100% seguro.
        Se por alguma eventualidade, eu tiver um acidente com aquele carro e a culpa for minha, eu assumo as consequências. Gostaria de saber o que acontece na situação inversa, se alguém puder responder à minha questão, agradeço.

        Comentário


          #5
          Se tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
          Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.

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            #6
            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
            inibição de condução de 1 a 12 meses
            desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
            Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
              desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
              Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.
              Creio que recai sobre o proprietário do carro, pois ele é que é responsável por fazer o seguro do carro. Mas já aparece aí o rucsantos e ele confirma.

              Comentário


                #8
                Ou seja se tiveres um pequeno azar e acredita que azares acontecem gastas o equivalente a vários anos de seguros.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                  desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
                  Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.


                  P.S: O que está escrito a seguir, está errado, mas fica para não desvirtuar o post.



                  Sim ficas, sujeito à inibição de conduzir.

                  És tu, que no momento da prática do facto, tens a direcção efectiva da viatura (e a provocar a contra-ordenação)
                  Editado pela última vez por nto; 05 March 2013, 12:25. Razão: Post com informação errada.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                    Ou seja se tiveres um pequeno azar e acredita que azares acontecem gastas o equivalente a vários anos de seguros.
                    Ok, eu sei disso. Se tivesses um carro antigo como aquele e circulasses duas vezes por ano uns 2 ou 3 Km a 30Km/h em estradas rurais onde passa um carro de meia em meia hora e nunca se vê um polícia, duvido que fizesses seguro, mas ok obrigado pela dica

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                      Ok, eu sei disso. Se tivesses um carro antigo como aquele e circulasses duas vezes por ano uns 2 ou 3 Km a 30Km/h em estradas rurais onde passa um carro de meia em meia hora e nunca se vê um polícia, duvido que fizesses seguro, mas ok obrigado pela dica
                      Por acaso tenho um carro encostado na garagem que tiro de propósito uma vez por semana para os pneus não ovalizarem, a bateria não descarregar, etc. E tenho seguro. Fiz um dos mais baratos por telefone, pago o selo e faço a inspeção.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                        desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
                        Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.

                        O responsável é o proprietário do carro em questão .
                        Artigo 135.º
                        Responsabilidade pelas infrações
                        1 - São responsáveis pelas contraordenações
                        rodoviárias os agentes que pratiquem os factos
                        constitutivos das mesmas, designados em cada
                        diploma legal, sem prejuízo das exceções e
                        presunções expressamente previstas naqueles
                        diplomas.
                        2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são
                        responsáveis nos termos da lei geral.
                        3 - A responsabilidade pelas infrações previstas
                        no Código da Estrada e legislação
                        complementar recai no:
                        a) Condutor do veículo, relativamente
                        às infrações que respeitem ao exercício
                        da condução;
                        b) Titular do documento de
                        identificação do veículo relativamente
                        às infrações que respeitem às condições
                        de admissão do veículo ao trânsito nas
                        vias públicas, bem como pelas infrações
                        referidas na alínea anterior quando
                        não for possível identificar o condutor;
                        c) Peão, relativamente às infrações que
                        respeitem ao trânsito de peõe

                        Comentário


                          #13
                          Aproveito o tópico para esclarecer uma situação. O meu pai faleceu em 2003 e deixou uma viatura que ainda está como herança indivisa. A minha mãe tem o seguro em nome dela e habitualmente é ela que circula com ele. Não há nenhum problema em o carro estar em nome de uma pessoa já falecida?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            O responsável é o proprietário do carro em questão .
                            Artigo 135.º
                            Responsabilidade pelas infrações
                            1 - São responsáveis pelas contraordenações
                            rodoviárias os agentes que pratiquem os factos
                            constitutivos das mesmas, designados em cada
                            diploma legal, sem prejuízo das exceções e
                            presunções expressamente previstas naqueles
                            diplomas.
                            2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são
                            responsáveis nos termos da lei geral.
                            3 - A responsabilidade pelas infrações previstas
                            no Código da Estrada e legislação
                            complementar recai no:

                            a) Condutor do veículo, relativamente
                            às infrações que respeitem ao exercício
                            da condução
                            ;

                            P.S: O que está escrito a seguir, está errado, mas fica para não desvirtuar o post.



                            Mas como o condutor é outro que não o proprietário da viatura e tendo o mesmo a direcção efectiva da mesma, recaíra sobre ele, a possibilidade de inibição de condução.

                            Passa a ser enquadrado no artigo 135 nº3, alínea a).
                            Editado pela última vez por nto; 05 March 2013, 12:24. Razão: Post com informação errada.

                            Comentário


                              #15
                              Mas o seguro do carro refere-se à admissão do mesmo à via pública:


                              Artigo 145.º
                              Contraordenações graves
                              1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
                              [...]
                              2 - Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e equiparados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 147.º.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.
                                Teoricamente terias direito a ser ressarcido dos valores em prejuízo.
                                Mas mesmo assim, não sei não.
                                Não estou a ver uma seguradora a passar-te um cheque sem tu teres seguro.
                                É só mesmo a parte que me custa a acreditar, porque teoricamente acho que terias direito ao arranjo / valores.
                                Complicada a questão.

                                Agora virando o texto: é suficiente colocares o carro a trabalhar dentro da garagem, por forma a fazeres a própria manutenção do estado do carro. Não precisas ir passear o "animal" à aldeia e assim não corres riscos.
                                Editado pela última vez por dx20; 05 March 2013, 11:08.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                                  Por acaso tenho um carro encostado na garagem que tiro de propósito uma vez por semana para os pneus não ovalizarem, a bateria não descarregar, etc. E tenho seguro. Fiz um dos mais baratos por telefone, pago o selo e faço a inspeção.
                                  Uma vez por semana é muito diferente de duas vezes por ano. Se for para fazer seguro, mando o carro para a sucata. Não tem um valor sentimental assim tão grande

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                    Uma vez por semana é muito diferente de duas vezes por ano. Se for para fazer seguro, mando o carro para a sucata. Não tem um valor sentimental assim tão grande

                                    Então, mas porque raio tens o carro? Não vale o preço do seguro, está a ocupar lugar na garagem, tens a chatice de ter que o levar a passear e, eventualmente, alguma manutenção, etc.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                      Mas como o condutor é outro que não o proprietário da viatura e tendo o mesmo a direcção efectiva da mesma, recaíra sobre ele, a possibilidade de inibição de condução.

                                      Passa a ser enquadrado no artigo 135 nº3, alínea a).

                                      Não. A infracção é sempre ao proprietário do veículo, nada tem a ver com esse tipo de infracções.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                        Não. A infracção é sempre ao proprietário do veículo, nada tem a ver com esse tipo de infracções.

                                        Ok, sendo assim o que referi neste caso quanto à direcção efectiva, é "letra morta".

                                        Vou editar post, colocando indicação que está errado.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                          Se tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
                                          Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.


                                          Então mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                            Ok, sendo assim o que referi neste caso quanto à direcção efectiva, é "letra morta".

                                            Vou editar post, colocando indicação que está errado.

                                            Tens que ver o seguinte, existe o C.E. ( lei geral e especial ) e a demais legislação complementar ao próprio C.E.
                                            Na parte da responsabilidade das infracções, as que se aplica ao condutor são aquelas que no C.E. não condicionam a admissão do veículo à via pública , ex: sinais trânsito, estacionamento , velocidade, álcool, documentos, etc. As que condicionam a viatura à via pública, responsabilidade do proprietário , ex: avaria nas luzes, seguro, inspecção, falta de chapas de matricula, pneus, tunning, ou , em qualquer lei complementar onde conste a aplicação de coima contra o proprietário( há as que se aplicam a ambos), etc

                                            Comentário


                                              #23
                                              De que ano é o carro?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
                                                Então mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?
                                                A DAAA pode ser preenchida na mesma, nada o invalida e até serve de prova do que ambos os condutores acordaram naquele momento, salvaguardando "mudanças de ideias" futuras.

                                                No entanto, não havendo seguro de um dos intervenientes, o acidente não pode ser regularizado através da convenção IDS, na qual cada condutor resolve o assunto diretamente com a sua segurada.

                                                Desta forma, tem que ser aberto um processo tradicional por participação e/ou reclamação na seguradora do responsável.



                                                Em relação ao tópico, para além do que já disseram, reforço que é muitíssimo perigoso circular sem seguro, mesmo nas condições indicadas.

                                                A probabilidade é baixíssima, é certo, mas existe!

                                                Se tens o azar de matar uma pessoa, "casas" com a seguradora para o resto da vida e vais chorar os 100€ que poupaste por ano.



                                                Por ultimo, e embora acabe por ser o "menor problema", em caso de acidente sem culpa, continua a haver muita gente que pensa (erradamente) que por o outro intervenientes não ter seguro/carta (ou ter álcool) passa logo a ser o culpado.

                                                Assim, o mais habitual neste tipo de acidente é aquele que tem a documentação toda em ordem exigir a presença de autoridades no local......e depois já sabem quem se lixa...e bem!
                                                Editado pela última vez por Vanquish; 05 March 2013, 14:22.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
                                                  Então mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?
                                                  O que é que uma coisa tem a ver com a outra? Imagina que eu não tenho seguro. Estou parado num semáforo e tu bates-me na traseira. Tu tens que me indemnizar, dado teres a responsabilidade do acidente. E, para isso, vais recorrer ao teu seguro que não é mais que um contrato. Esse contrato transfere a tua responsabilidade civil para a seguradora nos termos e valores lá expressos.
                                                  Os papéis a preencher, se eu posso ser multado e ter o carro apreendido, são "pormenores".

                                                  Mas, já que fizeste a pergunta, eu já vi uma DA preenchida numa situação dessas: o condutor sem seguro, no campo da informação do seu seguro limitou-se a escrever "Sem seguro" e pôs a sua identificação na parte do condutor (nome, morada, nº da carta, etc.).

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                    Então, mas porque raio tens o carro? Não vale o preço do seguro, está a ocupar lugar na garagem, tens a chatice de ter que o levar a passear e, eventualmente, alguma manutenção, etc.

                                                    eu gosto do carro, e tenho ideia de talvez reformá-lo num futuro próximo, ficava uma máquina engraçada. Mas não é nada essencial, não é um daqueles planos prioritários. Se tiver de mandá-lo para a sucata, mando sem muitos problemas

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Eu também tenho uma viatura que tem muito valor sentimental para mim encostada, tiro-a da garagem uma vez por semana dou uma volta com ela (dentro da garagem do proprio condominio) e volto a encostar.
                                                      Nao tem nada em dia à excepçao do selo!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                        O que é que uma coisa tem a ver com a outra? Imagina que eu não tenho seguro. Estou parado num semáforo e tu bates-me na traseira. Tu tens que me indemnizar, dado teres a responsabilidade do acidente. E, para isso, vais recorrer ao teu seguro que não é mais que um contrato. Esse contrato transfere a tua responsabilidade civil para a seguradora nos termos e valores lá expressos.
                                                        Os papéis a preencher, se eu posso ser multado e ter o carro apreendido, são "pormenores".

                                                        Mas, já que fizeste a pergunta, eu já vi uma DA preenchida numa situação dessas: o condutor sem seguro, no campo da informação do seu seguro limitou-se a escrever "Sem seguro" e pôs a sua identificação na parte do condutor (nome, morada, nº da carta, etc.).
                                                        O Vanquish adiantou-se

                                                        Já tive de preencher a DA mas não reparei que tinha lá a opção "sem seguro", assim sendo está explicado. A minha dúvida era no caso do lesado não ter seguro, apesar de a culpa ser fácil de atribuir, tem de haver diálogo entre as seguradoras não é ? Mas estando lá a opção de não indicar seguradora, tudo bem

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
                                                          O Vanquish adiantou-se

                                                          Já tive de preencher a DA mas não reparei que tinha lá a opção "sem seguro", assim sendo está explicado. A minha dúvida era no caso do lesado não ter seguro, apesar de a culpa ser fácil de atribuir, tem de haver diálogo entre as seguradoras não é ? Mas estando lá a opção de não indicar seguradora, tudo bem

                                                          A indicação não está lá. O que eu vi, foi "Sem seguro" escrito no nome da seguradora. Atribuir culpas é "fácil". Se não tens seguro e achas que o culpado é o outro, vais à seguradora dele e entregas a papelada. Se eles acharem que tens razão, pagam. Se não, "ardeu" e o outro vai para o FGA.

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                            Se tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
                                                            Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.
                                                            Tá tudo dito, só faltou a parte da prisao se houver mortes

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