Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.
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Originalmente Colocado por Ilyushin Ver PostTenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.
P.S.- não estou a ser moralista, já estive na mesma situação que o amigo e fiz exactamente o mesmo ou pior ainda, porque era numa vila com algum movimento....por vezes fazemos as coisas e só pensamos depois....Editado pela última vez por luissousa6; 05 March 2013, 10:09.
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Ok obrigado pelas dicas, se eu não tenho seguro é porque sei que a probabilidade de acontecer alguma coisa é de 0.0000000000001%, quase nula. Também posso ir na rua a cair-me um avião em cima, afinal nada é 100% seguro.
Se por alguma eventualidade, eu tiver um acidente com aquele carro e a culpa for minha, eu assumo as consequências. Gostaria de saber o que acontece na situação inversa, se alguém puder responder à minha questão, agradeço.
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Se tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Postinibição de condução de 1 a 12 meses
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.
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Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Postdesta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.
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Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Postdesta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.
P.S: O que está escrito a seguir, está errado, mas fica para não desvirtuar o post.
Sim ficas, sujeito à inibição de conduzir.
És tu, que no momento da prática do facto, tens a direcção efectiva da viatura (e a provocar a contra-ordenação)
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Originalmente Colocado por 500c Ver PostOu seja se tiveres um pequeno azar e acredita que azares acontecem gastas o equivalente a vários anos de seguros.
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Originalmente Colocado por Ilyushin Ver PostOk, eu sei disso. Se tivesses um carro antigo como aquele e circulasses duas vezes por ano uns 2 ou 3 Km a 30Km/h em estradas rurais onde passa um carro de meia em meia hora e nunca se vê um polícia, duvido que fizesses seguro, mas ok obrigado pela dica
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Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Postdesta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.
O responsável é o proprietário do carro em questão .
Artigo 135.º
Responsabilidade pelas infrações
1 - São responsáveis pelas contraordenações
rodoviárias os agentes que pratiquem os factos
constitutivos das mesmas, designados em cada
diploma legal, sem prejuízo das exceções e
presunções expressamente previstas naqueles
diplomas.
2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são
responsáveis nos termos da lei geral.
3 - A responsabilidade pelas infrações previstas
no Código da Estrada e legislação
complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente
às infrações que respeitem ao exercício
da condução;
b) Titular do documento de
identificação do veículo relativamente
às infrações que respeitem às condições
de admissão do veículo ao trânsito nas
vias públicas, bem como pelas infrações
referidas na alínea anterior quando
não for possível identificar o condutor;
c) Peão, relativamente às infrações que
respeitem ao trânsito de peõe
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Aproveito o tópico para esclarecer uma situação. O meu pai faleceu em 2003 e deixou uma viatura que ainda está como herança indivisa. A minha mãe tem o seguro em nome dela e habitualmente é ela que circula com ele. Não há nenhum problema em o carro estar em nome de uma pessoa já falecida?
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostO responsável é o proprietário do carro em questão .
Artigo 135.º
Responsabilidade pelas infrações
1 - São responsáveis pelas contraordenações
rodoviárias os agentes que pratiquem os factos
constitutivos das mesmas, designados em cada
diploma legal, sem prejuízo das exceções e
presunções expressamente previstas naqueles
diplomas.
2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são
responsáveis nos termos da lei geral.
3 - A responsabilidade pelas infrações previstas
no Código da Estrada e legislação
complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente
às infrações que respeitem ao exercício
da condução;
P.S: O que está escrito a seguir, está errado, mas fica para não desvirtuar o post.
Mas como o condutor é outro que não o proprietário da viatura e tendo o mesmo a direcção efectiva da mesma, recaíra sobre ele, a possibilidade de inibição de condução.
Passa a ser enquadrado no artigo 135 nº3, alínea a).
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Mas o seguro do carro refere-se à admissão do mesmo à via pública:
Artigo 145.º
Contraordenações graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
[...]
2 - Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e equiparados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 147.º.
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Originalmente Colocado por Ilyushin Ver PostTenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.
Mas mesmo assim, não sei não.
Não estou a ver uma seguradora a passar-te um cheque sem tu teres seguro.
É só mesmo a parte que me custa a acreditar, porque teoricamente acho que terias direito ao arranjo / valores.
Complicada a questão.
Agora virando o texto: é suficiente colocares o carro a trabalhar dentro da garagem, por forma a fazeres a própria manutenção do estado do carro. Não precisas ir passear o "animal" à aldeia e assim não corres riscos.Editado pela última vez por dx20; 05 March 2013, 11:08.
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Originalmente Colocado por 500c Ver PostPor acaso tenho um carro encostado na garagem que tiro de propósito uma vez por semana para os pneus não ovalizarem, a bateria não descarregar, etc. E tenho seguro. Fiz um dos mais baratos por telefone, pago o selo e faço a inspeção.
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Originalmente Colocado por Ilyushin Ver PostUma vez por semana é muito diferente de duas vezes por ano. Se for para fazer seguro, mando o carro para a sucata. Não tem um valor sentimental assim tão grande
Então, mas porque raio tens o carro? Não vale o preço do seguro, está a ocupar lugar na garagem, tens a chatice de ter que o levar a passear e, eventualmente, alguma manutenção, etc.
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Originalmente Colocado por nto Ver PostMas como o condutor é outro que não o proprietário da viatura e tendo o mesmo a direcção efectiva da mesma, recaíra sobre ele, a possibilidade de inibição de condução.
Passa a ser enquadrado no artigo 135 nº3, alínea a).
Não. A infracção é sempre ao proprietário do veículo, nada tem a ver com esse tipo de infracções.
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostSe tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.
Então mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?
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Originalmente Colocado por nto Ver PostOk, sendo assim o que referi neste caso quanto à direcção efectiva, é "letra morta".
Vou editar post, colocando indicação que está errado.
Tens que ver o seguinte, existe o C.E. ( lei geral e especial ) e a demais legislação complementar ao próprio C.E.
Na parte da responsabilidade das infracções, as que se aplica ao condutor são aquelas que no C.E. não condicionam a admissão do veículo à via pública , ex: sinais trânsito, estacionamento , velocidade, álcool, documentos, etc. As que condicionam a viatura à via pública, responsabilidade do proprietário , ex: avaria nas luzes, seguro, inspecção, falta de chapas de matricula, pneus, tunning, ou , em qualquer lei complementar onde conste a aplicação de coima contra o proprietário( há as que se aplicam a ambos), etc
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Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver PostEntão mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?
No entanto, não havendo seguro de um dos intervenientes, o acidente não pode ser regularizado através da convenção IDS, na qual cada condutor resolve o assunto diretamente com a sua segurada.
Desta forma, tem que ser aberto um processo tradicional por participação e/ou reclamação na seguradora do responsável.
Em relação ao tópico, para além do que já disseram, reforço que é muitíssimo perigoso circular sem seguro, mesmo nas condições indicadas.
A probabilidade é baixíssima, é certo, mas existe!
Se tens o azar de matar uma pessoa, "casas" com a seguradora para o resto da vida e vais chorar os 100€ que poupaste por ano.
Por ultimo, e embora acabe por ser o "menor problema", em caso de acidente sem culpa, continua a haver muita gente que pensa (erradamente) que por o outro intervenientes não ter seguro/carta (ou ter álcool) passa logo a ser o culpado.
Assim, o mais habitual neste tipo de acidente é aquele que tem a documentação toda em ordem exigir a presença de autoridades no local......e depois já sabem quem se lixa...e bem!Editado pela última vez por Vanquish; 05 March 2013, 14:22.
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Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver PostEntão mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?
Os papéis a preencher, se eu posso ser multado e ter o carro apreendido, são "pormenores".
Mas, já que fizeste a pergunta, eu já vi uma DA preenchida numa situação dessas: o condutor sem seguro, no campo da informação do seu seguro limitou-se a escrever "Sem seguro" e pôs a sua identificação na parte do condutor (nome, morada, nº da carta, etc.).
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostEntão, mas porque raio tens o carro? Não vale o preço do seguro, está a ocupar lugar na garagem, tens a chatice de ter que o levar a passear e, eventualmente, alguma manutenção, etc.
eu gosto do carro, e tenho ideia de talvez reformá-lo num futuro próximo, ficava uma máquina engraçada. Mas não é nada essencial, não é um daqueles planos prioritários. Se tiver de mandá-lo para a sucata, mando sem muitos problemas
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostO que é que uma coisa tem a ver com a outra? Imagina que eu não tenho seguro. Estou parado num semáforo e tu bates-me na traseira. Tu tens que me indemnizar, dado teres a responsabilidade do acidente. E, para isso, vais recorrer ao teu seguro que não é mais que um contrato. Esse contrato transfere a tua responsabilidade civil para a seguradora nos termos e valores lá expressos.
Os papéis a preencher, se eu posso ser multado e ter o carro apreendido, são "pormenores".
Mas, já que fizeste a pergunta, eu já vi uma DA preenchida numa situação dessas: o condutor sem seguro, no campo da informação do seu seguro limitou-se a escrever "Sem seguro" e pôs a sua identificação na parte do condutor (nome, morada, nº da carta, etc.).
Já tive de preencher a DA mas não reparei que tinha lá a opção "sem seguro", assim sendo está explicado. A minha dúvida era no caso do lesado não ter seguro, apesar de a culpa ser fácil de atribuir, tem de haver diálogo entre as seguradoras não é ? Mas estando lá a opção de não indicar seguradora, tudo bem
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Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver PostO Vanquish adiantou-se
Já tive de preencher a DA mas não reparei que tinha lá a opção "sem seguro", assim sendo está explicado. A minha dúvida era no caso do lesado não ter seguro, apesar de a culpa ser fácil de atribuir, tem de haver diálogo entre as seguradoras não é ? Mas estando lá a opção de não indicar seguradora, tudo bem
A indicação não está lá. O que eu vi, foi "Sem seguro" escrito no nome da seguradora. Atribuir culpas é "fácil". Se não tens seguro e achas que o culpado é o outro, vais à seguradora dele e entregas a papelada. Se eles acharem que tens razão, pagam. Se não, "ardeu" e o outro vai para o FGA.
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostSe tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.
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