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Quem paga a multa por falta de Inspecção Periódica Obrigatória?

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    [Código da Estrada] Quem paga a multa por falta de Inspecção Periódica Obrigatória?

    Olá a todos,

    tenho um carro emprestado, o qual caduca dentro de dias a Inspecção Periódica Obrigatória, sendo eu o proprietário do veiculo, se este for apanhado pelas autoridades nas mãos da pessoa a quem emprestei, quem paga a multa?

    obrigado pela resposta

    #2
    Originalmente Colocado por chuvavasco Ver Post
    Olá a todos,

    tenho um carro emprestado, o qual caduca dentro de dias a Inspecção Periódica Obrigatória, sendo eu o proprietário do veiculo, se este for apanhado pelas autoridades nas mãos da pessoa a quem emprestei, quem paga a multa?

    obrigado pela resposta
    Resposta a bold e sublinhada.

    Comentário


      #3
      Eventualmente o proprietario Se o carro é teu teras que ter em conta e atençao todos esses factos. Uses ou nao uses, o principal responsavel és sempre tu.

      Comentário


        #4
        Obrigado, onde poderei encontrar legislação sobre isso?

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          #5
          Falta de inspecção e seguro, o responsável é o proprietário.

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            #6
            e não te esqueças também do IUC

            e não te esqueças que a IPO é até ao DIA da matrícula, não é até ao fim do mês

            cuidado

            speccy

            Comentário


              #7
              E multas também és tu que pagas, e acidente com fugam, recusa de paragem em fiscalizações, etc é sempre tu que pagas se o condutor não for identificado e o carro estiver no teu nome a responsabilidade é tua!! E que grande responsabilidade!!!

              Comentário


                #8
                E, já agora, a multa são 250€.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                  E, já agora, a multa são 250€.
                  Começa nos 250€, vai até aos 1000 e tal.

                  Eu já fui vitima desta coima

                  Comentário


                    #10
                    Grato pelas respostas

                    Comentário


                      #11
                      e já agora quem paga o seguro, tu ou ele?

                      speccy

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por chuvavasco Ver Post
                        Obrigado, onde poderei encontrar legislação sobre isso?

                        Aqui :

                        Artigo 135.º
                        Responsabilidade pelas infrações
                        1 - São responsáveis pelas contraordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das exceções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas.
                        2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis nos termos da lei geral.
                        3 - A responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no:
                        a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
                        b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
                        c) Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.
                        4 - Se o titular do documento de identificação do veículo provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.
                        5 - Os instrutores são responsáveis pelas infrações cometidas pelos instruendos, desde que não resultem de desobediência às indicações da instrução.
                        6 - Os examinandos respondem pelas infrações cometidas durante o exame.
                        7 - São também responsáveis pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar:
                        a) Os comitentes que exijam dos condutores um esforço inadequado à prática segura da condução ou os sujeitem a horário incompatível com a necessidade de repouso, quando as infrações sejam consequência do estado de fadiga do condutor;
                        b) Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou a imprudência dos seus filhos menores ou dos seus tutelados e não obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução;
                        c) Os pais ou tutores de menores habilitados com licença especial de condução emitida nos termos do n.º 2 do artigo 125.º;
                        d) Os condutores de veículos que transportem passageiros menores ou inimputáveis e permitam que estes não façam usam dos acessórios de segurança obrigatórios;
                        e) Os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência
                        álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução.
                        8 - O titular do documento de identificação do veículo responde subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, salvo quando haja utilização abusiva do veículo.

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