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Multa por excesso de alcool

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    Multa por excesso de alcool

    Olá a todos só nova nestas andanças e não sei se já há algum tópico criado com este assunto, se houver peço desculpa, mas aqui vai...


    Faz agora dia 26 deste mês 3 meses que fui apanhada com excesso de alcool e envolvida num pequeno acidente, fiquei inibida de conduzir e tenho que pagar uma coima no valor de 350€ doando esse valor a uma instituição de solidariedade.

    Como foi a primeira e última vez (aprendi a lição) nao cheguei a ir a tribunal, fazendo este acordo com o MP.
    No dia 26 vou buscar a carta e tenho até dia 20 de Maio para fazer o pagamento da dita multa.
    A questão é que estou desempregada e não tenho como pagar o valor da multa.
    Quero saber como posso proceder para o não pagamento da multa ou então pagar em suaves prestações. Já enviei uma carta ao IMTT mas não sei se é para lá que tenho que enviar e até agora não obtive resposta. Acho que tenho que tratar disto antes de acabar o prazo de pagamento certo? Se eu não pagar a multa o que acontece?
    Agradeço a quem me puder esclarecer.
    Obrigada
    Editado pela última vez por MLOBO; 19 April 2013, 16:20.

    #2
    Originalmente Colocado por MLOBO Ver Post
    Olá a todos só nova nestas andanças e não sei se já há algum tópico criado com este assunto, se houver peço desculpa, mas aqui vai...


    Faz agora dia 26 deste mês 3 meses que fui apanhada com excesso de alcool e envolvida num pequeno acidente, fiquei inibida de conduzir e tenho que pagar uma coima no valor de 350€ doando esse valor a uma instituição de solidariedade.

    Como foi a primeira e última vez (aprendi a lição) nao cheguei a ir a tribunal, fazendo este acordo com o MP.
    No dia 26 vou buscar a carta e tenho até dia 20 de Maio para fazer o pagamento da dita multa.
    A questão é que estou desempregada e não tenho como pagar o valor da multa.
    Quero saber como posso proceder para o não pagamento da multa ou então pagar em suaves prestações. Já enviei uma carta ao IMTT mas não sei se é para lá que tenho que enviar e até agora não obtive resposta. Acho que tenho que tratar disto antes de acabar o prazo de pagamento certo? Se eu não pagar a multa o que acontece?
    Agradeço a quem me puder esclarecer.
    Obrigada
    Antes de mais, ainda bem que aprendeste a lição! Erros todos cometemos, mas assumi-los e aprender com eles, nem todos o fazem! O mais vulgar nestas situações é as pessoas culparem toda a gente menos elas próprias.

    Quanto à tua questão, pelo que percebo, foste apanhada numa taxa de álcool acima de 1,2g/l, certo? Se sim, isso é crime e não uma contraordenação, pelo que o IMTT ou a ANSR têm competência para isso. Deves informar-te no tribunal ou junto do teu advogado como proceder nesse caso. Um amigo meu, numa situação semelhante à tua (mas por um crime diferente), acabou por elaborar uma carta a pedir a substituição da multa por trabalho comunitário e, passados alguns meses, lá chegou a carta a autorizar isso e com as instruções de como proceder-

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por MLOBO Ver Post

      Quero saber como posso proceder para o não pagamento da multa.
      Bem vinda.
      Desculpa a sinceridade mas casos como o teu deviam pagar mesmo a multa (da maneira que for possivel) porque só assim aprendem mesmo a liçao. É quase o ordenado minimo que muita gente leva para casa ao fim do mês.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por MLOBO Ver Post
        Olá a todos só nova nestas andanças e não sei se já há algum tópico criado com este assunto, se houver peço desculpa, mas aqui vai...


        Faz agora dia 26 deste mês 3 meses que fui apanhada com excesso de alcool e envolvida num pequeno acidente, fiquei inibida de conduzir e tenho que pagar uma coima no valor de 350€ doando esse valor a uma instituição de solidariedade.

        Como foi a primeira e última vez (aprendi a lição) nao cheguei a ir a tribunal, fazendo este acordo com o MP.
        No dia 26 vou buscar a carta e tenho até dia 20 de Maio para fazer o pagamento da dita multa.
        A questão é que estou desempregada e não tenho como pagar o valor da multa.
        Quero saber como posso proceder para o não pagamento da multa ou então pagar em suaves prestações. Já enviei uma carta ao IMTT mas não sei se é para lá que tenho que enviar e até agora não obtive resposta. Acho que tenho que tratar disto antes de acabar o prazo de pagamento certo? Se eu não pagar a multa o que acontece?
        Agradeço a quem me puder esclarecer.
        Obrigada


        Conforme já referido, terás de te dirigir à secretaria do tribunal, onde se encontra o teu processo.

        Terás de fazer um requerimento para substituição da pena.

        Caso tenhas tido um advogado, fala com o mesmo.

        Comentário


          #5
          ......
          Editado pela última vez por MLOBO; 19 April 2013, 23:16.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por armandosilva Ver Post
            Bem vinda.
            Desculpa a sinceridade mas casos como o teu deviam pagar mesmo a multa (da maneira que for possivel) porque só assim aprendem mesmo a liçao. É quase o ordenado minimo que muita gente leva para casa ao fim do mês.

            Boa noite, respeito a sua opinião.
            Mas digamos que aqui não se implica o facto de não querer pagar a multa, mas paga-la em pequenas prestações pois estou desempregada.
            Quanto ao "aprender a liçao" até poderia ter todo o dinheiro do mundo e não a aprender á mesma. Felizmente existem coisas que o dinheiro não compra, fica a dica ;)

            Comentário


              #7
              Quanto é que se gasta numa noite até ultrapassar 1,2 na taxa de alcolemia?? Vamos incluir jantar, copos, entrada na discoteca, gasolina e reparação do automóvel......

              Comentário


                #8
                Mais uns posts dos senhores da moralidade.

                Tudo bons rapazes...

                Quanto ao OP, o que interessa é que já aprendes-te a lição, quando se sai à noite em grupo e se leva carro o melhor é uma pessoa ficar a beber sumos para posteriormente assumir a responsabilidade.

                Eu sei que custa, mas divertimento não está relacionado com álcool, apesar de ser um excelente inibidor.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por WARXYU Ver Post
                  Mais uns posts dos senhores da moralidade.

                  Tudo bons rapazes...

                  Quanto ao OP, o que interessa é que já aprendes-te a lição, quando se sai à noite em grupo e se leva carro o melhor é uma pessoa ficar a beber sumos para posteriormente assumir a responsabilidade.

                  Eu sei que custa, mas divertimento não está relacionado com álcool, apesar de ser um excelente inibidor.
                  Também deste a tua lição de moral.... Lol mas na versão de padre moderno

                  Comentário


                    #10
                    A situação será diferente mas posso explicar como procedi quando fui apanhado com alcool.

                    No meu caso foi 0.68. Paguei a multa na altura e foi-me dito que ficava "livre" de qualquer possível inconveniente, para alem do cadastro.
                    Passado quase 2 anos recebo uma carta a pagar no destino a informar que teria de entregar a minha carta no posto onde estive, pagar o valor da carta e que durante o tempo que ficaria sem carta (2 meses) teria de frequentar uma "acção de formação" sobre conduzir com alcool (aquilo soou-me muito a AA)

                    Como achei aquilo muito estranho, fui a um advogado que conheço. Ele disse que aquilo não poderia ser, que não batia certo. Ele tratou do assunto, paguei uma pequenissima quantia e ficou tudo resolvido.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
                      A situação será diferente mas posso explicar como procedi quando fui apanhado com alcool.

                      No meu caso foi 0.68. Paguei a multa na altura e foi-me dito que ficava "livre" de qualquer possível inconveniente, para alem do cadastro.
                      Passado quase 2 anos recebo uma carta a pagar no destino a informar que teria de entregar a minha carta no posto onde estive, pagar o valor da carta e que durante o tempo que ficaria sem carta (2 meses) teria de frequentar uma "acção de formação" sobre conduzir com alcool (aquilo soou-me muito a AA)

                      Como achei aquilo muito estranho, fui a um advogado que conheço. Ele disse que aquilo não poderia ser, que não batia certo. Ele tratou do assunto, paguei uma pequenissima quantia e ficou tudo resolvido.


                      Mas o teu caso, foi uma contra-ordenação (com situação estranha essa, de pagar o valor da carta)...

                      Enquanto que, na situação acima relatada, já se está no âmbito criminal.

                      Comentário


                        #12
                        O crime continua a compensar .

                        Malditos certos juízes .

                        Comentário


                          #13
                          A menina anda a prevaricar?

                          Como és primária o que aconteceu foi que o Ministério Público propôs ao juiz a suspensão provisória do processo optando pela não realização de julgamento sumário.

                          Neste caso essa suspensão foi sujeita a uma espécie de regime de prova, em que num determinado prazo o arguido fica adstrito ao pagamento de uma quantia.

                          Neste caso O IMTT e a ANSR são completamente incompetentes quanto a esta matéria de pagamento em prestações, sendo da competência do Tribunal.

                          Fazer um requerimento dirigido ao juiz a explicar a situação de insuficiência económica e requerer a substituição da multa em trabalho em favor da comunidade nos termos do 48º e 58º do Código Penal ou se o Tribunal assim não entender, no pagamento em prestações no mais lato periodo de tempo possível legalmente permitido e no quantitativo prestacional mais reduzido.

                          Uma última nota para o user rucsanto, o juiz neste caso limita-se a homologar a promoção do Ministério Público. Se o dominus do inquérito acha por bem suspender o processo, quem é o juiz para não homologar essa promoção?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por nrv Ver Post
                            Quanto é que se gasta numa noite até ultrapassar 1,2 na taxa de alcolemia?? Vamos incluir jantar, copos, entrada na discoteca, gasolina e reparação do automóvel......
                            Custa não jantar em prol da dieta, e beber um garrafa de vodka do Dia que custa 4.99€ e ter sido apanhada num acidente ao qual eu estava com a declaração amigavel já preenchida e a outra parte agindo de má fé não querer assinar! Está respondida a sua questão?!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              O crime continua a compensar .

                              Malditos certos juízes .
                              O crime compensa muito mais para quem rouba, quem viola, quem mata... Acredite!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                A menina anda a prevaricar?

                                Como és primária o que aconteceu foi que o Ministério Público propôs ao juiz a suspensão provisória do processo optando pela não realização de julgamento sumário.

                                Neste caso essa suspensão foi sujeita a uma espécie de regime de prova, em que num determinado prazo o arguido fica adstrito ao pagamento de uma quantia.

                                Neste caso O IMTT e a ANSR são completamente incompetentes quanto a esta matéria de pagamento em prestações, sendo da competência do Tribunal.

                                Fazer um requerimento dirigido ao juiz a explicar a situação de insuficiência económica e requerer a substituição da multa em trabalho em favor da comunidade nos termos do 48º e 58º do Código Penal ou se o Tribunal assim não entender, no pagamento em prestações no mais lato periodo de tempo possível legalmente permitido e no quantitativo prestacional mais reduzido.

                                Uma última nota para o user rucsanto, o juiz neste caso limita-se a homologar a promoção do Ministério Público. Se o dominus do inquérito acha por bem suspender o processo, quem é o juiz para não homologar essa promoção?
                                Obrigada pelo esclarecimento

                                Comentário


                                  #17
                                  Aprendeu a lição??? Mas alguém vinha para aqui pedir conselhos e dizer que ia voltar a fazer??? Não estou a ser moralista... Se tivesse magoado alguém seriamente com o vodka do dia.... Ainda seriam tão compreensivos??? Conheço alguém que perdeu o filho na passagem de ano que estava no passeio e foi abalroado por uma condutora embriagada que nem se apercebeu do que fez e adormeceu uns kms à frente!!! Temos de ser compreensivos com o vodka do dia????

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nrv Ver Post
                                    Também deste a tua lição de moral.... Lol mas na versão de padre moderno
                                    Sabes como é, faço parte de um clero muito à frente.

                                    Aquilo não foi bem uma lição, foi mais um conselho/sugestão.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                      O crime continua a compensar .

                                      Malditos certos juízes .
                                      Eu tenho ideia que se fores apanhado com menos de 1.2 a multa são 500€. É a isso que te referes?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                        O crime continua a compensar .

                                        Malditos certos juízes .
                                        Verdade.. Principalmente quando desço a rua e vejo guardas a passar droga para dentro da prisão de Tires, ou quando há quem mate, viole ou roube, são descobertos e ainda acabam a passear na rua sem que nada lhes aconteça.

                                        Neste prisma, beber 1 copo a mais nem parece tão grave.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por WARXYU Ver Post
                                          Mais uns posts dos senhores da moralidade.

                                          Tudo bons rapazes...

                                          Quanto ao OP, o que interessa é que já aprendes-te a lição, quando se sai à noite em grupo e se leva carro o melhor é uma pessoa ficar a beber sumos para posteriormente assumir a responsabilidade.

                                          Eu sei que custa, mas divertimento não está relacionado com álcool, apesar de ser um excelente inibidor.
                                          Desinibidor!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por MLOBO Ver Post
                                            Custa não jantar em prol da dieta, e beber um garrafa de vodka do Dia que custa 4.99€ e ter sido apanhada num acidente ao qual eu estava com a declaração amigavel já preenchida e a outra parte agindo de má fé não querer assinar! Está respondida a sua questão?!
                                            Agora fiquei todo trocado....não jantaste por causa da dieta e bebeste uma garrafa de vodka???? Nem vou discutir os efeitos da mesma na dieta, nem tão pouco a qualidade, nem sequer toco no assunto de não se comer nada e beber-se uma bebida alcoólica forte, e, por fim, nem dou uma de moralista (não é que isso seja mau) e dizer-te que conduzir embriagada é muito perigoso para nós e para os outros, MAS o que é que eu não percebi neste enquadramento?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                              Eu tenho ideia que se fores apanhado com menos de 1.2 a multa são 500€. É a isso que te referes?

                                              Exactamente . Em muitos casos , compensa ir a tribunal.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                                A menina anda a prevaricar?

                                                Como és primária o que aconteceu foi que o Ministério Público propôs ao juiz a suspensão provisória do processo optando pela não realização de julgamento sumário.

                                                Neste caso essa suspensão foi sujeita a uma espécie de regime de prova, em que num determinado prazo o arguido fica adstrito ao pagamento de uma quantia.

                                                Neste caso O IMTT e a ANSR são completamente incompetentes quanto a esta matéria de pagamento em prestações, sendo da competência do Tribunal.

                                                Fazer um requerimento dirigido ao juiz a explicar a situação de insuficiência económica e requerer a substituição da multa em trabalho em favor da comunidade nos termos do 48º e 58º do Código Penal ou se o Tribunal assim não entender, no pagamento em prestações no mais lato periodo de tempo possível legalmente permitido e no quantitativo prestacional mais reduzido.

                                                Uma última nota para o user rucsanto, o juiz neste caso limita-se a homologar a promoção do Ministério Público. Se o dominus do inquérito acha por bem suspender o processo, quem é o juiz para não homologar essa promoção?
                                                Sei muito bem o que se passa e acontece dentro de certos tribunais .
                                                O problema é que há juízes e juízes . Aqueles que aplicam as leis de forma a punir eficazmente os prevaricadores,seja no valor das multas elevadas , seja nas inibições de conduzir de muitos meses, a esses o meu muito obrigado, agora aos que aplicam meia dúzia de euros e 2 ou 3 meses de inibição de conduzir , a esses ................................................. sem comentários.
                                                Só para te dar um exemplo de uma juíza em Lisboa, num caso semelhante de álcool , acusou mais de 2 g/l, levou 600€ de multa, 20 meses de inibição de conduzir e cerca de 150€ de custas.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Pede para trocares a multa por horas de serviço comunitário se for possivel...
                                                  Faço voluntariado em algumas associações e aparece lá muita gente assim que nao tem como pagar a multa (muita delas como esta) e trocam nas por horas extraordinarias..
                                                  Aviso desde já que essas trocas não são nada "justas" e são bem mais horas que possas imaginares.

                                                  Se estas desempregada, não podes pagar essa divida, que te podem fazer mais?! Levar te presa? lol
                                                  Vais safar-te dessa

                                                  Quanto ao acidente, e a outra pessoa agir de má fé nao assinar, sinceramente e não te querendo crucificar mais, eu não assinava também. Era proteger te a ti e a outra pessoa qualquer que fosses apanhar. acredita

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                    Sei muito bem o que se passa e acontece dentro de certos tribunais .
                                                    O problema é que há juízes e juízes . Aqueles que aplicam as leis de forma a punir eficazmente os prevaricadores,seja no valor das multas elevadas , seja nas inibições de conduzir de muitos meses, a esses o meu muito obrigado, agora aos que aplicam meia dúzia de euros e 2 ou 3 meses de inibição de conduzir , a esses ................................................. sem comentários.
                                                    Só para te dar um exemplo de uma juíza em Lisboa, num caso semelhante de álcool , acusou mais de 2 g/l, levou 600€ de multa, 20 meses de inibição de conduzir e cerca de 150€ de custas.
                                                    Fogo, ou são 8 ou 80 logo!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                      Sei muito bem o que se passa e acontece dentro de certos tribunais .
                                                      O problema é que há juízes e juízes . Aqueles que aplicam as leis de forma a punir eficazmente os prevaricadores,seja no valor das multas elevadas , seja nas inibições de conduzir de muitos meses, a esses o meu muito obrigado, agora aos que aplicam meia dúzia de euros e 2 ou 3 meses de inibição de conduzir , a esses ................................................. sem comentários.
                                                      Só para te dar um exemplo de uma juíza em Lisboa, num caso semelhante de álcool , acusou mais de 2 g/l, levou 600€ de multa, 20 meses de inibição de conduzir e cerca de 150€ de custas.
                                                      Deves saber que o princípio da igualdade obriga a que se apliquem penas iguais em situações iguais e diferentes na medida da diferença que se verificar.

                                                      Na aplicação da pena existe o factor "capacidade económica" do arguido que se vai repercutir na pena a aplicar. Para ti 500€ de multa podem ser um grande sacrifício para pagar, para mim não, ou vice versa.

                                                      Quanto à inibição de conduzir é necessário fazer um juízo de prognose e ponderar se o arguido tenderá a prevaricar ou se aquele episódio foi esporádico e irrepetivel.

                                                      Assim, a tarefa de julgar que culmina com a aplicação de uma pena é tudo menos fácil.

                                                      Não entendo essas críticas.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                                        ...
                                                        Como és primária o que aconteceu foi que o Ministério Público propôs ao juiz a suspensão provisória do processo optando pela não realização de julgamento sumário.
                                                        Termos da suspensão provisória esses que a arguida aceitou. De qualquer maneira, acabei por não perceber se o processo seguiu para sumário ou ficou pelo MP, mas acho que foi o caso, pois a user disse que "não chegou a ir a Tribunal". Há que justificar da melhor maneira a insuficiência económica no requerimento a apresentar no Tribunal e pedir a tal substituição por serviço comunitário. Convém acrescentar no requerimento que, caso este não seja concedido, requerer desde logo a prorrogação do prazo da suspensão provisória do processo para dar mais tempo para pagar.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por MLOBO Ver Post
                                                          ...Quero saber como posso proceder para o não pagamento da multa ou então pagar em suaves prestações. Já enviei uma carta ao IMTT mas não sei se é para lá que tenho que enviar e até agora não obtive resposta. Acho que tenho que tratar disto antes de acabar o prazo de pagamento certo? Se eu não pagar a multa o que acontece?
                                                          Agradeço a quem me puder esclarecer.
                                                          Obrigada
                                                          Se não fizeres o donativo o processo prossegue, com a remessa ao tribunal competente onde irás a julgamento. Esse pagamento não precisa de ser pago todo de uma vez, podes fazê-lo faseadamente, desde que concluas os € 350 até ao final do prazo. Por cada pagamento que fazes é emitido um recibo em teu nome, juntas os recibos todos e entregas tudo de uma vez no tribunal.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por MLOBO Ver Post
                                                            Felizmente existem coisas que o dinheiro não compra, fica a dica ;)
                                                            Mas a vodka nao é delas e ficou-lhe em 350€

                                                            Ah aqui fica a minha dica: PAGUE E NAO BUFE !!!

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