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    Legal ou não?

    Viva,

    Estou a precisar da vossa ajuda para uma situação que me está a aborrecer. Atentem pf ao seguinte esquema:



    Sendo que:
    - A cinzento é o passeio;
    - A preto a faixa de rodagem e os rectangulos a branco lugares de estacionamento pagos;
    - A amarelo uma rampa para garagem e passeio em volta dessa rampa (que realmente estão pintados a amarelo);
    - A vermelho é a minha mota.

    Normalmente estaciono a minha mota nesse preciso local quando vou trabalhar, sem nenhum problema até hoje. Vejo carros a entrar e a sair da garagem todos os dias, sem qualquer dificuldade. A polícia municipal passa, multa os carros que estão mal estacionados/não têm ticket e não multa a minha mota (creio que é porque não está numa zona amarela nem num zona de estacionamento pago).

    Mas, há um tipo que se lembrou de começar a implicar com a minha mota! já o tinha visto a protestar com a Polícia Municipal a pedir para me multarem, e a polícia sempre lhe encolheu os ombros e não me multou. Por vezes, ele estaciona o carro mal estacionado (ou seja, metade dentro do local de estacionamento e a outra metade no preciso local onde a minha mota costuma estar) apenas para que eu não estacione lá.

    Hoje, foi o cúmulo. tinha a minha mota lá estacionada e ele encostou literalmente o carro dele à minha mota. Fui lá ter com ele e pedi-lhe educadamente para tirar o carro senão teria de pôr um pé em cima do carro para subir para a mota. Ele disse que não o fazia, porque a minha mota estava mal estacionada e que não tinha nada de ter a mota ali, pois estava a atrapalhar (???). Fez ainda ameaças implícitas caso calhasse de lhe estragar o carro ao sair dali e foi embora.

    A minha pergunta é: caso chame a polícia, a mota está bem ou mal estacionada?

    #2
    Pelos vistos não tens a mota mal estacionada, se dizes que multam os outros carros e não multam a tua mota...agora a violência nunca resolveu nada, nem é a forma mais correcta de agir, mas que neste caso dá vontade de dar um banano no outro tipo, lá isso dá.

    Comentário


      #3
      Não sei se tens a mota mal estacionada, mas parece-me que sempre que ele põe o carro a ocupar o local da mota, fica mal estacionado.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por 500c Ver Post
        Não sei se tens a mota mal estacionada, mas parece-me que sempre que ele põe o carro a ocupar o local da mota, fica mal estacionado.
        Sim, isso sem dúvida... O tipo resolveu implicar com a minha mota, não percebo porquê...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Against Ver Post
          Sim, isso sem dúvida... O tipo resolveu implicar com a minha mota, não percebo porquê...
          Porque deve ter medo de ao tirar o carro do estacionamento tombar a moto. O melhor que fazes é sempre que chegares primeiro continuas a estacionar como sempre. Ele com o tempo cansa-se. Quando ele chegar primeiro, e ocupar essa zona, procuras outro lugar. Mas não cedas! Dos fracos não reza a história.

          Comentário


            #6
            Apesar de a PM não multar, pelo que percebo do Dec. Lei uma zona de estacionamento é o local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização para tal. Se esse local não está marcado ou sinalizado como tal, não podes estacionar aí...

            Agora, pelo que vejo do desenho, a mota não está a estorvar o estacionamento nem o acesso à garagem, portanto é mesmo mesquinhês do tipo...

            O que fazer? Não te chateias e arranjas outro lugar... A proxima vez que ele encostar o carro à mota, metes o seguro ao barulho em como o carro te danificou a mota, nem que seja um patim, ficas com um jogo novo...

            Comentário


              #7
              Próxima vez que encostar o carro à mota tiras fotos. Se a mota aparecer tombada ou riscada tens meio de prova.

              Legalmente não podes ter a mota estacionada nesse local, mas isso também não dá o direito de um paspalho qualquer implicar e provocar danos na mota. A mota não chateia ninguém, mas há sempre um ressabiado que vai implicar.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                Próxima vez que encostar o carro à mota tiras fotos.
                Já o fiz desta vez.

                Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                O melhor que fazes é sempre que chegares primeiro continuas a estacionar como sempre. Ele com o tempo cansa-se. Quando ele chegar primeiro, e ocupar essa zona, procuras outro lugar.
                Era essa a minha ideia, mas não estando legal receio a multa. Embora a mota não esteja a incomodar minimamente no acesso à garagem (até porque quando ele chega "primeiro" mete lá o carro), se o tipo se lembrar de ser inteligente pode começar a chamar a polícia e eu receber multas de mau estacionamento.

                Obrigado a todos pelas respostas

                Comentário


                  #9
                  O povo Português habitualmente lida mal com o bem dos outros!

                  Não ligues, é mesmo assim.

                  Comentário


                    #10
                    Ele que compre uma mota, e a estacione ao lado da tua, assim já tem parque e não paga!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Against Ver Post
                      Já o fiz desta vez.



                      Era essa a minha ideia, mas não estando legal receio a multa. Embora a mota não esteja a incomodar minimamente no acesso à garagem (até porque quando ele chega "primeiro" mete lá o carro), se o tipo se lembrar de ser inteligente pode começar a chamar a polícia e eu receber multas de mau estacionamento.

                      Obrigado a todos pelas respostas
                      O facto da mota não estar estacionada num local destinado ao estacionamento não dá o direito a outro de danificar, ainda para mais de forma deliberada.

                      Achas mesmo que a PSP se vai dar ao trabalho de ir lá autuar a mota só porque o cromo se lembrou de lhes telefonar?

                      Comentário


                        #12
                        Se ele te estragar a moto fura-lhe os 4 pneus

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                          Achas mesmo que a PSP se vai dar ao trabalho de ir lá autuar a mota só porque o cromo se lembrou de lhes telefonar?
                          Brutal era chamar a Polícia e ser ele a receber a coima por estar fora da linha

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Against Ver Post
                            Viva,

                            Estou a precisar da vossa ajuda para uma situação que me está a aborrecer. Atentem pf ao seguinte esquema:



                            Sendo que:
                            - A cinzento é o passeio;
                            - A preto a faixa de rodagem e os rectangulos a branco lugares de estacionamento pagos;
                            - A amarelo uma rampa para garagem e passeio em volta dessa rampa (que realmente estão pintados a amarelo);
                            - A vermelho é a minha mota.

                            Normalmente estaciono a minha mota nesse preciso local quando vou trabalhar, sem nenhum problema até hoje. Vejo carros a entrar e a sair da garagem todos os dias, sem qualquer dificuldade. A polícia municipal passa, multa os carros que estão mal estacionados/não têm ticket e não multa a minha mota (creio que é porque não está numa zona amarela nem num zona de estacionamento pago).

                            Mas, há um tipo que se lembrou de começar a implicar com a minha mota! já o tinha visto a protestar com a Polícia Municipal a pedir para me multarem, e a polícia sempre lhe encolheu os ombros e não me multou. Por vezes, ele estaciona o carro mal estacionado (ou seja, metade dentro do local de estacionamento e a outra metade no preciso local onde a minha mota costuma estar) apenas para que eu não estacione lá.

                            Hoje, foi o cúmulo. tinha a minha mota lá estacionada e ele encostou literalmente o carro dele à minha mota. Fui lá ter com ele e pedi-lhe educadamente para tirar o carro senão teria de pôr um pé em cima do carro para subir para a mota. Ele disse que não o fazia, porque a minha mota estava mal estacionada e que não tinha nada de ter a mota ali, pois estava a atrapalhar (???). Fez ainda ameaças implícitas caso calhasse de lhe estragar o carro ao sair dali e foi embora.

                            A minha pergunta é: caso chame a polícia, a mota está bem ou mal estacionada?
                            Não conhecendo o local e não tendo fotografias da zona , pela lei geral , Código da Estrada é proibido estacionar nesse local , atendo a que :

                            SUBSECÇÃO VI
                            PARAGEM E ESTACIONAMENTO
                            Artigo 48.º
                            Como devem efetuar-se
                            1 - Considera-se paragem a imobilização de um
                            veículo pelo tempo estritamente necessário para
                            a entrada ou saída de passageiros ou para
                            breves operações de carga ou descarga, desde
                            que o condutor esteja pronto a retomar a
                            marcha e o faça sempre que estiver a impedir
                            ou a dificultar a passagem de outros veículos.
                            2 - Considera-se estacionamento a imobilização
                            de um veículo que não constitua paragem e que
                            não seja motivada por circunstâncias próprias
                            da circulação.
                            3 - Fora das localidades, a paragem e o
                            estacionamento devem fazer- se fora das faixas
                            de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas
                            no caso de paragem, o mais próximo possível
                            do respetivo limite direito, paralelamente a este
                            e no sentido da marcha.
                            4 - Dentro das localidades, a paragem e o
                            estacionamento devem fazer-se nos locais
                            especialmente destinados a esse efeito e pela
                            forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais
                            próximo possível do respetivo limite direito,
                            paralelamente a este e no sentido da marcha.
                            5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve
                            deixar os intervalos indispensáveis à saída de
                            outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e
                            ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as
                            precauções indispensáveis para evitar que
                            aquele se ponha em movimento.
                            6 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4 e 5 é
                            sancionado com coima de € 30 a € 150.
                            Editado pela última vez por rucsantos; 22 April 2013, 22:11.

                            Comentário


                              #15
                              Seria melhor consultares o código da estrada mas parece-me um estacionamento perfeitamente válido desde que não estejas a impedir nenhum veículo de passar na faixa, de entrar na garagem ou de estacionar.

                              Comentário


                                #16
                                Eu perdia o amor ao dinheiro e estacionava no sítio marcado para o carro e de tal forma que mais nenhum carro coubesse lá. Mesmo no meio do local assinalado para estacionamento.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                  Eu perdia o amor ao dinheiro e estacionava no sítio marcado para o carro e de tal forma que mais nenhum carro coubesse lá. Mesmo no meio do local assinalado para estacionamento.

                                  Nesse caso , pode estar na mesma em infracção uma vez que , por norma esses lugares são para veículos ligeiros e não para motociclos ou ciclomotores.

                                  Comentário


                                    #18
                                    deves ser uma pessoa bastante pacifica,e isso é bom para ti pois evita confusões.
                                    se fosse comigo quando ameaçasse ou ele dava a primeira ou levava ele

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                      Nesse caso , pode estar na mesma em infracção uma vez que , por norma esses lugares são para veículos ligeiros e não para motociclos ou ciclomotores.

                                      Então se não se pode estacionar fora do lugar marcado, e não se pode estacionar pagando dentro do lugar marcado, então pura e simplesmente não se pode estacionar um motociclo nessa zona. Correcto?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                        Então se não se pode estacionar fora do lugar marcado, e não se pode estacionar pagando dentro do lugar marcado, então pura e simplesmente não se pode estacionar um motociclo nessa zona. Correcto?
                                        e o meu primo PSP ainda discute comigo quando lhe digo que o código da estrada está cheio de falhas....

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                          Então se não se pode estacionar fora do lugar marcado, e não se pode estacionar pagando dentro do lugar marcado, então pura e simplesmente não se pode estacionar um motociclo nessa zona. Correcto?

                                          Regra geral, em locais com marcações no pavimento de lugares de estacionamento, e sujeito a pagamento, além do sinal de parque, sinal H1a, acompanha o mesmo o painel adicional modelo 11a ( figura dum automóvel) e um de modelo 7d ( periodicidade) , só estão autorizados ali a estacionar os veículos do modelo 11a e nos locais destinados ao efeito( marcações) . Se , entre eles , existir local sinalizado com sinal H1a e modelo 11f, podem estacionar motociclos ou ciclomotores que , por norma estão isentos do pagamento.
                                          Terminando, o artigo 7º do C.E., diz que ,os sinais e as marcações nas vias sobrepõem-se a todas as regras.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por snitram18 Ver Post
                                            e o meu primo PSP ainda discute comigo quando lhe digo que o código da estrada está cheio de falhas....

                                            Se fosse só no C.E. ...............................................

                                            Comentário


                                              #23
                                              Só faço uma pergunta: Para que queres o capacete?!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                Nesse caso , pode estar na mesma em infracção uma vez que , por norma esses lugares são para veículos ligeiros e não para motociclos ou ciclomotores.
                                                Esses lugares não são para veiculos ligeiros, são para automóveis, sendo que os motociclos estão incluidos nesse "segmento". Até porque ele irá pagar o respectivo valor.

                                                Uma mota PODE estacionar em lugar "grande" normalmente utilizado por carros. Sendo que, nós condutores de motos, não fazemos uma vez que existem alternativas e assim se evita algumas situações. Mas tal como disseste há parques que têm o sinal de carro, no entanto, se a mota estiver lá estacionada e mesmo com o devido ticket (que é complicado sem que ninguém o roube), ninguém irá multar ou remover a mota.

                                                De qualquer forma, a Policia normalmente não implica com motos se não existir parque próprio por perto.

                                                No entanto, em relação ao autor do tópico, tens algum parque de motas num espaço de 200 metros? Se não, ninguém te vai multar, chamas a Policia e voila.
                                                Editado pela última vez por OFFICER; 23 April 2013, 09:31.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                  Esses lugares não são para veiculos ligeiros, são para automóveis, sendo que os motociclos estão incluidos nesse "segmento". Até porque ele irá pagar o respectivo valor.

                                                  Uma mota PODE estacionar em lugar "grande" normalmente utilizado por carros( se não houver sinalização vertical que o proíba , pode). Sendo que, nós condutores de motos, não fazemos uma vez que existem alternativas e assim se evita algumas situações. Mas tal como disseste há parques que têm o sinal de carro, no entanto, se a mota estiver lá estacionada e mesmo com o devido ticket (que é complicado sem que ninguém o roube), ninguém irá multar ou remover a mota.

                                                  De qualquer forma, a Policia normalmente não implica com motos se não existir parque próprio por perto.

                                                  No entanto, em relação ao autor do tópico, tens algum parque de motas num espaço de 200 metros? Se não, ninguém te vai multar, chamas a Policia e voila.

                                                  TÍTULO IV - DOS VEÍCULOS
                                                  CAPÍTULO I
                                                  CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
                                                  Artigo 105.º
                                                  Automóveis
                                                  Automóvel é o veículo com motor de propulsão,
                                                  dotado de pelo menos quatro rodas, com tara
                                                  superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é,
                                                  por construção, superior a 25 km/h, e que se
                                                  destina, pela sua função, a transitar na via
                                                  pública, sem sujeição a carris.
                                                  Artigo 106.º
                                                  Classes e tipos de automóveis
                                                  1 - Os automóveis classificam-se em:
                                                  a) Ligeiros: veículos com peso bruto
                                                  igual ou inferior a 3500 kg e com
                                                  lotação não superior a nove lugares,
                                                  incluindo o do condutor;
                                                  b) Pesados: veículos com peso bruto
                                                  superior a 3500 kg ou com lotação
                                                  superior a nove lugares, incluindo o do
                                                  condutor.
                                                  2 - Os automóveis ligeiros ou pesados incluemse, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
                                                  a) De passageiros: os veículos que se
                                                  destinam ao transporte de pessoas;
                                                  b) De mercadorias: os veículos que se
                                                  destinam ao transporte de carga.
                                                  3 - Os automóveis de passageiros e de
                                                  mercadorias que se destinam ao desempenho
                                                  de função diferente do normal transporte de
                                                  passageiros ou de mercadorias são
                                                  considerados especiais, tomando a designação
                                                  a fixar em regulamento, de acordo com o fim a
                                                  que se destinam.
                                                  4 - As categorias de veículos para efeitos de
                                                  aprovação de modelo são fixadas em
                                                  regulamento.
                                                  Artigo 107.º
                                                  Motociclos, ciclomotores, triciclos e
                                                  quadriciclos
                                                  1 - Motociclo é o veículo dotado de duas rodas,
                                                  com ou sem carro lateral, com motor de
                                                  propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no
                                                  caso de motor de combustão interna, ou que,
                                                  por construção, exceda em patamar a
                                                  velocidade de 45 km/h.

                                                  2 - Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou
                                                  três rodas, com uma velocidade máxima, em
                                                  patamar e por construção, não superior a 45
                                                  km/h, e cujo motor:
                                                  a) No caso de ciclomotores de duas
                                                  rodas, tenha cilindrada não superior a
                                                  50 cm3, tratando-se de motor de
                                                  combustão interna ou cuja potência
                                                  máxima não exceda 4 KW, tratandose de motor elétrico;
                                                  b) No caso de ciclomotores de três
                                                  rodas, tenha cilindrada não superior a
                                                  50 cm3, tratando-se de motor de
                                                  ignição comanda da ou cuja potência
                                                  máxima não exceda 4 KW, no caso de
                                                  outros motores de combustão interna ou
                                                  de motores elétricos.
                                                  3 - Triciclo é o veículo dotado de três rodas
                                                  dispostas simetricamente, com motor de
                                                  propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no
                                                  caso de motor de combustão interna, ou que,
                                                  por construção, exceda em patamar a
                                                  velocidade de 45 Km/h.
                                                  4 - Quadriciclo é o veículo dotado de quatro
                                                  rodas, classificando-se em:
                                                  a) Ligeiro: veículo com velocidade
                                                  máxima, em patamar e por construção,
                                                  não superior a 45Km/h, cuja massa sem
                                                  carga não exceda 350 Kg, excluída a
                                                  massa das baterias no veículo elétrico e
                                                  com motor de cilindrada não superior a
                                                  50 cm3, no caso de motor de ignição
                                                  comandada, ou cuja potência máxima
                                                  não seja superior a 4 KW, no caso de
                                                  outros motores de combustão interna ou
                                                  de motor elétrico;
                                                  b) Pesado: veículo com motor de
                                                  potência não superior a 15KW e cuja
                                                  massa sem carga, excluída a massa
                                                  das baterias no caso de veículos
                                                  elétricos, não exceda 400kg ou 550kg,
                                                  consoante se destine, respetivamente
                                                  ao transporte de passageiros ou de
                                                  mercadorias.




                                                  Artigo 46º (RST)
                                                  Painéis adicionais:

                                                  Modelos n.os 11a, 11b, 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h,
                                                  11i e 11j — painéis indicadores de veículos a que
                                                  se aplica a regulamentação: destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição constante
                                                  do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.o
                                                  11a deve utilizar-se
                                                  para automóveis ligeiros de passageiros e mistos;
                                                  o modelo n.o
                                                  11b para automóveis de mercadorias;
                                                  o modelo n.o
                                                  11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo n.o
                                                  11d para veículos portadores do dístico de deficiente; o modelo 11e para
                                                  automóveis pesados de mercadorias; o modelo
                                                  n.o
                                                  11f para motociclos; o modelo n.o
                                                  11g para
                                                  ciclomotores; o modelo n.o
                                                  11h para velocípedes;
                                                  o modelo n.o
                                                  11i para veículos agrícolas, e o
                                                  modelo n.o
                                                  11j para veículos afectos ao serviço
                                                  de determinadas entidades;

                                                  Por exemplo , em Lisboa, os locais pagos na via pública são geridos pela EMEL e , no seu regulamento os motociclos que estacionem nos locais sinalizados com o sinal H1a e placa adicional 11f estão isentos do pagamento.
                                                  Editado pela última vez por rucsantos; 23 April 2013, 11:43.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                    Esses lugares não são para veiculos ligeiros, são para automóveis, sendo que os motociclos estão incluidos nesse "segmento". Até porque ele irá pagar o respectivo valor.

                                                    Uma mota PODE estacionar em lugar "grande" normalmente utilizado por carros. Sendo que, nós condutores de motos, não fazemos uma vez que existem alternativas e assim se evita algumas situações. Mas tal como disseste há parques que têm o sinal de carro, no entanto, se a mota estiver lá estacionada e mesmo com o devido ticket (que é complicado sem que ninguém o roube), ninguém irá multar ou remover a mota.

                                                    De qualquer forma, a Policia normalmente não implica com motos se não existir parque próprio por perto.

                                                    No entanto, em relação ao autor do tópico, tens algum parque de motas num espaço de 200 metros? Se não, ninguém te vai multar, chamas a Policia e voila.


                                                    O CE da estrada é explícito quanto a isso e faz distinção entre motociclos e viaturas.

                                                    Sendo assim, não poderá ser feito uma interpretação extensiva, sendo que, se permite viaturas... então permite motociclos.

                                                    Como tal, caso as autoridades queiram autuar, estão dentro da legalidade.

                                                    Mas basta ver, o que rucsantos colocou do CE.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      O que o rucsantos colocou até refere a EMEL, que a mesma até contempla bloqueio e multa a motociclos e nunca conheci ninguém que tivesse esse "azar".

                                                      Portanto, normalmente nenhum motociclista no seu perfeito juizo estaciona em lugares delimitados, normalmente utilizados por carros. Até porque existe sempre um lugar no passeio ou outro local que não faça transtorno a ninguém para estacionar e a policia simplesmente não multa visto não existir local próprio para motociclos. Portanto, no caso que o autor do tópico refere, a mota pode e deve manter-se no local onde costuma estacionar.

                                                      O que leva a crer que se o artista do carro voltar a fazer uma destas, necessita provavelmente de levar uma pintura nova

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Não percebo a do tipo. Tal como não percebo a aparente aversão que muitos condutores de ligeiros têm em relação a condutores de mota, desde pessoal a dificultar a passagem quando está trânsito a situações destas. Digo isto e nunca tive uma mota.

                                                        Pelos vistos legalmente não podes fazer nada, não sei se se pode considerar um estacionamento válido porque não está em zona de estacionamento, apesar de não estar a estorvar ninguém.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                          Uma mota PODE estacionar em lugar "grande" normalmente utilizado por carros. Sendo que, nós condutores de motos, não fazemos uma vez que existem alternativas e assim se evita algumas situações. Mas tal como disseste há parques que têm o sinal de carro, no entanto, se a mota estiver lá estacionada e mesmo com o devido ticket (que é complicado sem que ninguém o roube), ninguém irá multar ou remover a mota.
                                                          Referiste a maioria das razões porque não estaciono num desses lugares:

                                                          1º - A natural prende-se com o facto de não estar a incomodar ninguém e aproveitar o facto de não ter de pagar (além de que consigo ver a mota a partir do meu posto de trabalho);

                                                          2º - Creio que não faz sentido estar a estacionar num dos locais para estacionamento de viaturas numa zona em que costuma estar sempre lotado de carros, não me ia sentir bem por estar a "ocupar" um lugar, tendo o meu veículo 1/10 do tamanho do sítio (considero isso um pouco de má-fé tendo em conta a grande procura de lugares).

                                                          3 º - Mesmo que lá estacionasse e pagasse o parque, não teria onde pôr o ticket sem que fosse de roubo fácil.

                                                          Para terem apenas noção do espaço para a rampa da garagem e do que o artista fez, vejam a imagem:


                                                          (O imageshack está-me a rodar isto não sei porquê, desculpem o estar de lado).

                                                          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                          No entanto, em relação ao autor do tópico, tens algum parque de motas num espaço de 200 metros? Se não, ninguém te vai multar, chamas a Policia e voila.
                                                          Isto é verdade? Não tenho nenhum parque de motas por perto...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            o gajo está mesmo a pedi-las...

                                                            Não ligues e deixa bola rolar. Afinal consegues ver a moto do teu local de trabaho...

                                                            Não stresses muito, diz bom dia boa tarde ao gajo e deixa seguir.

                                                            Comentário

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