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Culpa de acidente - quem?

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    Culpa de acidente - quem?

    Boas,
    Venho expor uma situação que não tenho a certeza de como se pode resolver.

    Imagine-se um condomínio, no qual há uma estrada de acesso que vai dar a uma nacional movimentada. Indo eu nesta estrada, em direcção à nacional e querendo virar à minha direita, paro, vejo se vem alguém do lado esquerdo e meto-me.
    Caso venha um individuo a ultrapassar e se meta na minha faixa quando eu entro nessa estrada, quem é o culpado? Eu ou o que vai a ultrapassar?

    Faço o desenho para se entender mais facilmente:

    Sem Título.jpg

    Sou o carro vermelho e vou-me a meter, o azul vem a ultrapassar o amarelo. Eu meto-me (tenho a esquerda livre e estou na minha faixa), se o azul me bate, pois vai em ultrapassagem, quem é o culpado pelo sinistro?

    #2
    Boa pergunta, eu já ia batendo numa ultrapassagem assim e também fiquei a pensar no assunto.

    Por um lado quem ultrapassa só o pode fazer em condições de segurança, por outro quem sai de um estacionamento o mesmo.

    Mas baseando-me neste artigo eu diria que a culpa talvez fosse atribuída a quem vai a ultrapassar:

    Artigo 38.º
    Realização da manobra
    1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se
    certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com
    veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
    2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
    a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura
    necessárias à realização da manobra com segurança;
    b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí
    transitam;
    c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
    imediatamente à esquerda iniciou manobra para o
    ultrapassar;
    d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a
    intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um
    obstáculo.

    Comentário


      #3
      Nesse local, e em todos os cruzamentos, é suposto existir traço contínuo, daí que seja proibido ultrapassar. Mas, por outro lado, tendo sinal de cedência de passagem tens de o fazer a todos os veículos que já circulem na "via principal". Mesmo sem sinal, tens de ceder pelo menos aos da direita.

      Resumindo: também tenho dúvidas em relação ao resultado no caso de acidente.

      Até porque já me ia acontecendo o mesmo e fiquei a pensar no assunto. Eu circulava numa via de sentido único, no cruzamento tinha cedência de passagem, e tive de travar por causa da tal ultrapassagem no contínuo. Este local em específico até é propício a acidentes pois ambas as ruas são a descer. Já agora, aqui fica o link para o Google Street View.

      Comentário


        #4
        grande parte da culpa é de quem mandou pintar aí um traço descontínuo j
        á fui ultrapassado várias vezes numa rua que desce e tem um cruzamento à esquerda, normalmente por carrinhas de empresas de distribuição/transportes.
        nessa rua a velocidade máxima é de 40 e normalmente façoã em 5ª sem acelarar, mas quando vejo uma carrinha dessas atrás de mim, sou obrigado a andar a mais para não ser ultrapassado, senão qualquer dia acontece ali uma desgraça, se vai alguém a entrar ao mesmo tempo que outro ultrapassa

        bruncapmps, nessa situação a culpa será de quem vai a ultrapassar no contínuo, digo eu

        https://maps.google.pt/maps?q=C%C3%A...2,283,,0,-1.03

        Comentário


          #5
          Não é permitido ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos.
          Simples.

          http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...rapassagem.pdf
          Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos, excepto se houver duas vias, ou mais, de trânsito no mesmo sentido e não utilizar a via de trânsito destinado
          ao sentido oposto;

          Comentário


            #6
            se a rua de onde vens é realmente particular a culpa é tua
            se a rua de onde vens é pública deveriam existir sinais de entrocamento (para os outros) e uma continua em frente à tua rua

            penso eu de que

            speccy

            Comentário


              #7
              Certo, mas quando se sai de caminho privado ou com um STOP tambem tenho ideia de estar no código da estrada que tens de ceder passagem aos veiculos que circulem independentemente da faixa de rodagem, se não existir sinalização de entroncamento ou cruzamento ou traço continuo.... Acredito que não seja assim tão clara a culpa.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por speccy Ver Post
                se a rua de onde vens é realmente particular a culpa é tua
                se a rua de onde vens é pública deveriam existir sinais de entrocamento (para os outros) e uma continua em frente à tua rua

                penso eu de que

                speccy
                A menos que exista um portão/cancela onde está o carro vermelho, ou de outra
                forma o acesso esteja vedado a quem não seja do condomínio, a via é
                regulada pelo código da estrada e é equivalente a via pública, mesmo que pertença
                ao condomínio.

                http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...da_Estrada.pdf
                (...)
                u) ”Via equiparada a via pública” – via de comunicação terrestre do domínio privado aberta
                ao trânsito público;
                (...)
                2 – O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando
                abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo
                celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.

                (...)

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                  Boas,
                  Venho expor uma situação que não tenho a certeza de como se pode resolver.

                  Imagine-se um condomínio, no qual há uma estrada de acesso que vai dar a uma nacional movimentada. Indo eu nesta estrada, em direcção à nacional e querendo virar à minha direita, paro, vejo se vem alguém do lado esquerdo e meto-me.
                  Caso venha um individuo a ultrapassar e se meta na minha faixa quando eu entro nessa estrada, quem é o culpado? Eu ou o que vai a ultrapassar?

                  Faço o desenho para se entender mais facilmente:

                  [ATTACH]114964[/ATTACH]

                  Sou o carro vermelho e vou-me a meter, o azul vem a ultrapassar o amarelo. Eu meto-me (tenho a esquerda livre e estou na minha faixa), se o azul me bate, pois vai em ultrapassagem, quem é o culpado pelo sinistro?
                  Tens aqui um acórdão que remete para a questão das vias privadas versus publicas : http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6...cular,acidente
                  Editado pela última vez por rucsantos; 16 May 2013, 08:40.

                  Comentário


                    #10
                    Em relação ao local em si, pode ou não ser considerado como apropriado para manobras de ultrapassagem mas, isso já depende da interpretação feita quer pela Câmara Municipal da zona ou da Estradas de Portugal , conforme for do domínio camarário ou não.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Tens aqui um acórdão que remete para a questão das vias privadas versus publicas : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
                      Penso que se trata de um caso diferente bastante diferente.
                      Não existe ultrapassagem, e a via não foi considerada de acesso público:

                      (...)
                      ff) A via de acesso às instalações da “A. S.... & S....” é uma via particular
                      (...)
                      No acórdão recorrido entendeu-se que o acidente se ficou a dever à culpa concorrente de ambos os condutores – na proporção de 2/3 para a autora e 1/3 para o condutor do QL – porque, quanto à responsabilidade da autora, a via de onde proveio, “não integrada no domínio público, não estava aberta ao trânsito público” e, por isso, o veículo conduzido pela mesma não tinha qualquer prioridade, por aplicação do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 31º do Código da Estrada, que determina que “deve sempre ceder a passagem o condutor (…) a) que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular”.
                      Pelo que “a autora, ao aproximar-se do entroncamento, deveria ter abrandado a marcha e permitido a passagem ao veículo segurado na ré”, o que não aconteceu.
                      (...)
                      Por isso é que eu disse:

                      A menos que exista um portão/cancela onde está o carro vermelho, ou de outraforma o acesso esteja vedado a quem não seja do condomínio, a via é
                      regulada pelo código da estrada e é equivalente a via pública, mesmo que pertença
                      ao condomínio.

                      Comentário


                        #12
                        O user não explica a natureza da via em si , ora, vindo de um condomínio, pode-se supor que , a via será particular ou não, caso seja , o acórdão assenta que nem uma luva, se for de natureza pública e , no seu final existe nova entrada para o condomínio, pode ser considerada via pública ou caminho particular com servidão pública( só a câmara municipal da zona poderá elucidar). Na saída para a via , não existindo sinalização em contrário , a ultrapassagem será permitida , sendo que, ao user que está a sair , compete-lhe ceder a prioridade ( caminho particular) , havendo ou não sinalização vertical ou, se for caminho público, não existindo sinalização vertical para ceder a passagem , ao entrar, tem prioridade sobre os que se aproxima da sua direita. O que vem pela esquerda , neste último caso , será o culpado do acidente . Mas , sem ver o local inloco , dá aso a várias interpretações.

                        Comentário


                          #13
                          Não sei qual a câmara em questão, mas a definição é igual para todas:

                          http://www.cm-loures.pt/media/pdf/PD...7110018630.pdf
                          Espaço e Via privada de uso público: Áreas do domínio privado da propriedade abertas à presença e
                          circulação pública de pessoas e/ou veículos;
                          Portanto, se qualquer veículo puder entrar naquela via legalmente (sem
                          pedir autorização a um guarda, abrir portão ou cancela, nem violar um
                          sinal de circulação proibida excepto moradores), é equiparada a via
                          pública. Mesmo que no final dessa via exista um portão, cancela,
                          guarda e/ou sinal de proibição.

                          Comentário


                            #14
                            Boas a todos,
                            De modo a esclarecer a natureza da rua de onde venho, esta é uma via pública/estrada municipal e não privada! Assim por alto, nessa estrada de onde venho, se for ao contrário e lá à frente virar à esquerda é que entro no condomínio, mas em frente e ao lado há mais uma urbanização de moradias, pelo que esta estrada de onde venho não é privada.

                            No entanto eu tenho sinal de cedência, e a nacional traço descontínuo! O problema é que há árvores do meu lado direito e não consigo ver os que vem a ultrapassar, e já ia levando com uns 2 assim.

                            Comentário


                              #15
                              Isso é em Portimao? Não tou a ver nenhum cruzamento assim...

                              Comentário


                                #16
                                Não havendo proibição de ultrapassar (traço descontínuo ou sinal que o proíba), a culpa é de quem vai entrar na estrada pois tem o dever de confirmar se o pode fazer em segurança. Existe por aí muito caminho que desagua onde não há proibição de ultrapassar, e quem vai a entrar na via principal nem olha para prevenir alguma ultrapassagem que esteja a ser efectuada.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                                  Boas a todos,
                                  De modo a esclarecer a natureza da rua de onde venho, esta é uma via pública/estrada municipal e não privada! Assim por alto, nessa estrada de onde venho, se for ao contrário e lá à frente virar à esquerda é que entro no condomínio, mas em frente e ao lado há mais uma urbanização de moradias, pelo que esta estrada de onde venho não é privada.

                                  No entanto eu tenho sinal de cedência, e a nacional traço descontínuo! O problema é que há árvores do meu lado direito e não consigo ver os que vem a ultrapassar, e já ia levando com uns 2 assim.
                                  Então não há que ter dúvida:

                                  É proibido ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos.
                                  Ponto.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                                    Não havendo proibição de ultrapassar (traço descontínuo ou sinal que o proíba), a culpa é de quem vai entrar na estrada pois tem o dever de confirmar se o pode fazer em segurança. Existe por aí muito caminho que desagua onde não há proibição de ultrapassar, e quem vai a entrar na via principal nem olha para prevenir alguma ultrapassagem que esteja a ser efectuada.
                                    Nopes.

                                    Uma coisa é o dever de dar prioridade, e de tomar precauções.
                                    Isso ambos têm, tanto o que entra no cruzamento, como o que ultrapassa,
                                    estão obrigados a tomar precauções.

                                    Outra coisa é a proibição.
                                    É proibido ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos. Ponto.
                                    Não interessa se tem traço contínuo ou não. Se tem sinalização ou não.
                                    É uma regra do código. Ponto. Tem de ser cumprida haja ou não sinalização.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Não é assim tão linear, o artigo 7º do CE estabelece a hierarquia da sinalização:

                                      Artigo 7.º
                                      Hierarquia entre prescrições
                                      1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito
                                      .
                                      2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
                                      1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
                                      2.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
                                      3.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
                                      4.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
                                      3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.
                                      Se o local apresenta sinalização, neste caso através das marcas rodoviárias, estas prevalecem sobre as regras de trânsito.
                                      Os condutores tem que basear e adequar a sua condução no que é perceptível, este tipo de sinistros apenas ocorre por Má sinalização das nossas estradas, que peca por excesso ou falta.
                                      Devia ter uma linha contínua ou indicação de aproximação de entroncamento e respetivos sinais para o carro vermelho. Muitas vezes até há sinal no entroncamento para o "carro vermelho", cedência de passagem ou stop, mas falta para o outros.

                                      Mesmo em sede judicial, com ou sem stop, tenho visto muita divisão de responsabilidade.
                                      Editado pela última vez por Valium; 16 May 2013, 13:38.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                        Nopes.

                                        Uma coisa é o dever de dar prioridade, e de tomar precauções.
                                        Isso ambos têm, tanto o que entra no cruzamento, como o que ultrapassa,
                                        estão obrigados a tomar precauções.

                                        Outra coisa é a proibição.
                                        É proibido ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos. Ponto.
                                        Não interessa se tem traço contínuo ou não. Se tem sinalização ou não.
                                        É uma regra do código. Ponto. Tem de ser cumprida haja ou não sinalização.
                                        Tás errado. Ponto. Se vem de uma estrada secundária tem de ceder prioridade. Ponto. Se a estrada está mal sinalizada o condutor que vem a fazer a ultrapassagem e, que não ligou á Maya a perguntar se existe ali um cruzamento ou entroncamento, não pode ser o culpado. Ponto. Se o cruzamento tem árvores a mais e sinais a menos é pedir na assembleia municipal que isso seja alterado, passando a ter sinais a mais e árvores a menos. Ponto. Também pode pedir ao Manel da luz que meta lá um espelho para pdoer ver os carros sem ter de cortar as árvores. Ponto. Para ser proibido ultrapassar em cruzamentos ou entroncamentos estes devem estar sinalizados como tal. Ponto. Se ele sai duma estrada municipal para entrar numa estrada nacional e embate numa viatura que já lá circula não sei onde está a dúvida. Vírgula.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          ...Má sinalização das nossas estradas, que peca por excesso ou falta.
                                          Todos nós sabemos que existem zonas assim, mas quantos de nós já fizeram alguma coisa para alterar isso? Quando sei de alguma situação destas mando e-mail para a entidade responsável pela via. Muitas das vezes até é tratado como lixo, mas em algumas situações (principalmente com camaras municipais) responderam, agradeceram o alerta e alteraram as coisas. Nunca me sairá da memória uma resposta de um funcionário de uma câmara: "Recebemos o seu alerta. Como pode verificar nas fotografias em anexo, a situação já foi alterada. Acreditamos que, com o seu contributo, é mais seguro circular naquele local. Agradecemos que nos reporte outras situações que verifique.". Todas as câmaras tem um departamento de trânsito, usem-os.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            Não é assim tão linear, o artigo 7º do CE estabelece a hierarquia da sinalização:


                                            Se o local apresenta sinalização, neste caso através das marcas rodoviárias, estas prevalecem sobre as regras de trânsito.
                                            Os condutores tem que basear e adequar a sua condução no que é perceptível, este tipo de sinistros apenas ocorre por Má sinalização das nossas estradas, que peca por excesso ou falta.
                                            Devia ter uma linha contínua ou indicação de aproximação de entroncamento e respetivos sinais para o carro vermelho. Muitas vezes até há sinal no entroncamento para o "carro vermelho", cedência de passagem ou stop, mas falta para o outros.

                                            Mesmo em sede judicial, com ou sem stop, tenho visto muita divisão de responsabilidade.
                                            Prevalecem na prescrição, não na ausência.

                                            Ou seja, a ausência de um traço contínuo não faz prescrever a proibição de
                                            ultrapassar nos cruzamentos e entroncamentos indicada no código da estrada.

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                              Prevalecem na prescrição, não na ausência.

                                              Ou seja, a ausência de um traço contínuo não faz prescrever a proibição de
                                              ultrapassar nos cruzamentos e entroncamentos indicada no código da estrada.
                                              Nuno, para isso tem de estar lá o sinal de aproximação de cruzamento ou entroncamento. A falta desse sinal e do traço contínuo iliba o condutor que está a fazer a ultrapassagem.

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                                                Boas a todos,
                                                De modo a esclarecer a natureza da rua de onde venho, esta é uma via pública/estrada municipal e não privada! Assim por alto, nessa estrada de onde venho, se for ao contrário e lá à frente virar à esquerda é que entro no condomínio, mas em frente e ao lado há mais uma urbanização de moradias, pelo que esta estrada de onde venho não é privada.

                                                No entanto eu tenho sinal de cedência, e a nacional traço descontínuo! O problema é que há árvores do meu lado direito e não consigo ver os que vem a ultrapassar, e já ia levando com uns 2 assim.
                                                Se me mandar os dados necessários faço chegar isso ao departamento de trânsito da câmara de Portimão para que seja devidamente sinalizado.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                  Tás errado. Ponto. Se vem de uma estrada secundária tem de ceder prioridade. Ponto.
                                                  ...
                                                  O que estás a entender por uma "estrada secundária"? Uma rua que entre numa Estrada Nacional?
                                                  Sem sinalização tem prioridade, não há prioridades de Estradas Nacionais sobre ruas...

                                                  A única distinção são caminhos particulares.

                                                  Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                  Prevalecem na prescrição, não na ausência.

                                                  Ou seja, a ausência de um traço contínuo não faz prescrever a proibição de
                                                  ultrapassar nos cruzamentos e entroncamentos indicada no código da estrada.
                                                  Na ausência de qualquer traço, de acordo, havendo descontinuo há uma informação ao condutor, que é ser permitido a transposição do mesmo.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                    O que estás a entender por uma "estrada secundária"? Uma rua que entre numa Estrada Nacional?
                                                    Sem sinalização tem prioridade, não há prioridades de Estradas Nacionais sobre ruas...
                                                    Mas tem lá o sinal de cedência de prioridade, por isso escrevi que era "secundária". Além de que "sem sinalização tem prioridade" é relativo, porque o outro apresenta-se pela direita. "9 – Expressa e claramente estabelece o Ac do STJ de 24/02/1999 “ E com efeito não é indiferente, mesmo à face da lei em vigor, o facto de o entroncamento se dar entre uma estrada nacional, por natureza destinada ao transito rápido e fluente e uma simples rua ( in casu, um caminho de terra batida) nestas circunstâncias, o dever de cautela a que se reporta o artº 29, nº1 é um dever muito mais exigente para o condutor que se prepara para entrar numa estrada nacional”."
                                                    " retirado daqui: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb5300...7?opendocument
                                                    Editado pela última vez por MigMondeo; 16 May 2013, 14:24.

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                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                      Tás errado. Ponto. Se vem de uma estrada secundária tem de ceder prioridade. Ponto. Se a estrada está mal sinalizada o condutor que vem a fazer a ultrapassagem e, que não ligou á Maya a perguntar se existe ali um cruzamento ou entroncamento, não pode ser o culpado. Ponto. Se o cruzamento tem árvores a mais e sinais a menos é pedir na assembleia municipal que isso seja alterado, passando a ter sinais a mais e árvores a menos. Ponto. Também pode pedir ao Manel da luz que meta lá um espelho para pdoer ver os carros sem ter de cortar as árvores. Ponto. Para ser proibido ultrapassar em cruzamentos ou entroncamentos estes devem estar sinalizados como tal. Ponto. Se ele sai duma estrada municipal para entrar numa estrada nacional e embate numa viatura que já lá circula não sei onde está a dúvida. Vírgula.
                                                      E tu estás errado várias vezes.

                                                      http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...da_Estrada.pdf
                                                      Artigo 41oUltrapassagens proibidas
                                                      1 – É proibida a ultrapassagem:
                                                      a) Nas lombas;
                                                      b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
                                                      c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
                                                      d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
                                                      e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
                                                      f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
                                                      g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
                                                      Pergunto:
                                                      As lombas também têm de estar assinaladas?
                                                      E as passagens de nível?
                                                      E as curvas/locais de visibilidade reduzida/insuficiente?
                                                      E a largura da faixa de rodagem?

                                                      Não, não tem de estar assinalado.

                                                      É um entroncamento. É proibido. Ponto.

                                                      Quanto ao dever de ceder prioridade...

                                                      SECÇÃO IVCedência de passagem
                                                      SUBSECÇÃO I
                                                      Princípio geral
                                                      Artigo 29o
                                                      Princípio geral
                                                      1 – O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha,
                                                      se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a
                                                      passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste.
                                                      2 – O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança
                                                      do trânsito.
                                                      3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de e120 a e600.
                                                      (Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4o do Decreto-Lei no 265-A/2001, de 28 de Setembro)
                                                      SUBSECÇÃO II
                                                      Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
                                                      Artigo 30o
                                                      Regra geral
                                                      1 – Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se
                                                      lhe apresentem pela direita.
                                                      2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de e120 a e600.
                                                      (Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4o do Decreto-Lei no 265-A/2001, de 28 de Setembro)
                                                      Artigo 31o
                                                      Cedência de passagem em certas vias ou troços
                                                      1 – Deve sempre ceder a passagem o condutor:
                                                      a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
                                                      b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos
                                                      respectivos ramais de acesso;
                                                      c) Que entre numa rotunda.
                                                      E quem faz uma ultrapassagem:

                                                      Artigo 38oRealização da manobra
                                                      1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode
                                                      realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
                                                      2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
                                                      a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da
                                                      manobra com segurança;
                                                      b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
                                                      c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda
                                                      iniciou manobra para o ultrapassar;
                                                      d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um
                                                      terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
                                                      Portanto, ANTES de iniciar uma ultrapassagem tem o DEVER de tomar precauções, tal
                                                      como aquele que entra na via. Mas isso até quem TEM prioridade tem o dever de tomar
                                                      precauções.

                                                      Já quem entra na via APENAS tem de ceder passagem a quem de apresenta pela DIREITA
                                                      (a menos que tenha um sinal de STOP), e não a quem venha a ultrapassar (porque é
                                                      PROIBIDO ultrapassar num entroncamento.
                                                      1 – Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se
                                                      lhe apresentem pela direita
                                                      .
                                                      O código é bem claro: PELA DIREITA.
                                                      E não como dizes (e presumo que penses):
                                                      Se ele sai duma estrada municipal para entrar numa estrada nacional e embate numa viatura que já lá circula não sei onde está a dúvida.
                                                      Não há dúvida nenhuma:
                                                      Está a ultrapassar num entroncamento é culpado.
                                                      Ponto.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                        Nuno, para isso tem de estar lá o sinal de aproximação de cruzamento ou entroncamento. A falta desse sinal e do traço contínuo iliba o condutor que está a fazer a ultrapassagem.
                                                        Nopes.
                                                        O facto de não teres um sinal de STOP ou de perda de prioridade
                                                        também não te iliba de ceder prioridade a quem se apresenta
                                                        pela direita. Ou iliba?
                                                        O Código da Estrada é claro.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Não me apercebi de qualquer menção ao sinal de cedência de passagem, sorry e há muitas pessoas que dizem que as EN tem prioridade sobre as vias "secundárias", quando, terá prioridade consoante a sinalização ou, na falta dela, a regra da prioridade.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                            O código é bem claro: PELA DIREITA.
                                                            .
                                                            Exatamente. E o que vem a fazer a ultrapassagem apresenta-se pela direita. Além do sinal de cedência de prioridade.

                                                            Comentário

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