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Como impugnar sansão acessória

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    Como impugnar sansão acessória

    Olá a todos.

    Preciso de um esclarecimento, caso seja possível.

    Há mais de um ano fui multado em 500€ por ter atingido 113kmh numa estrada onde apenas podia circular a 50kmh. Na altura lembro-me que na carta dizia qualquer coisa do género: Se se prontificar a pagar a coima voluntariamente o processo será interrompido. Qualquer coisa do género. O que me levou a pensar que ao pagar logo a multa, a suspensão da carta ficava ultrapassada, uma vez ser a primeira multa e tal... Acontece que mais de um ano se passou e recebi agora uma folhita A4 a dizer que tenho de devolver a dita cuja dentro de 15 dias uteis. Já estive a ver e pelo que dizem, o apelo comum deveria ter sido feito após a recepção da primeira carta. Não querendo baixar os braços sem tentar, gostaria de saber se ainda vou a tempo de apelar a uma redução ou mesmo ao pagamento de uma caução, etc. Há um ano atrás tudo era diferente, agora trabalho, tenho uma filha de um ano e mulher desempregada. Isto caiu mesmo fora dos planos.

    Anexo a primeira página da carta digitalizada.
    Podem ver que no fundo da carta diz que posso impugnar o processo e suspender o prazo de entrega da carta. Mas a impugnação que vem mencionada é "impugnar judicialmente" (isto obriga a mover uma acção judicial com advogado etc?)

    Eu sei que vocês tem coisas mais interessantes para fazer, mas estou mesmo entalado. Toda a ajuda é bem vinda.

    Cumprimentos


    #2
    Consulte o seguinte link :

    FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

    Veja os nºs 14, 15,16, 27, 37.

    No auto de contraordenação que recebeu , na parte de trás vinham lá as instruções, nomeadamente no nº 3 e 4 .
    Editado pela última vez por rucsantos; 17 June 2013, 11:14.

    Comentário


      #3
      Desde já obrigado pela resposta.

      Estive a ver os artigos que mencionaste. Logo no Nº 14 diz "A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória." A decisão condenatória é esta carta que anexei ou diz respeito à primeira carta?

      No caso de ainda ir a tempo de recorrer desta forma como indica o Artigo Nº 14, o prazo de entrega da carta fica suspenso até obter resposta, ou tenho de levar algum documento à GNR a comprovar que recorri da decisão?

      Muito obrigado pela ajuda amigo.

      Comentário


        #4
        Resta a impugnação judicial.

        Quando foste "multado" deverias ter logo apresentado defesa junto da ANSR já a pensar numa hipotética aplicação de sanção acessória.

        O recurso à via judicial tem efeito suspensivo, não precisas de provar nada junto das autoridades.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
          Resta a impugnação judicial.

          Quando foste "multado" deverias ter logo apresentado defesa junto da ANSR já a pensar numa hipotética aplicação de sanção acessória.

          O recurso à via judicial tem efeito suspensivo, não precisas de provar nada junto das autoridades.
          Sabes se este tipo de recurso implica custos elevados?
          Alegando que necessito da carta para me deslocar para o trabalho (50 km de distância da minha residência), a minha mulher está desempregada e tenho uma filha a meu encargo, tenho alguma hipotese remota de me levantarem esta sansão acessória?

          Mais uma vez obrigado...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por andresenra Ver Post
            Sabes se este tipo de recurso implica custos elevados?
            Alegando que necessito da carta para me deslocar para o trabalho (50 km de distância da minha residência), a minha mulher está desempregada e tenho uma filha a meu encargo, tenho alguma hipotese remota de me levantarem esta sansão acessória?

            Mais uma vez obrigado...
            Em princípio sim, até porque foi uma coima de velocidade e não de álcool.
            Os juízes costumam ser mais sensíveis a esses casos, até porque eles também prevaricam em termos de velocidade.
            Tem custos, quer com o processo quer com o advogado. Mas há sempre a possibilidade de pedir apoio judiciário junto da segurança social.

            Aconselho é a não deixar passar muito tempo e lembrar-se de impugnar no final do prazo. Há-que dar tempo a quem lhe tratar disso para fazer a coisa com calma e não às três pancadas.

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              #7
              Para encerrar este assunto, posso-me guiar por esta minuta (Os novos conselhos sobre o mundo automóvel: Minuta para Impugnar a decisão proferida pela IMTT:) ou encontra-se desactualizada? Para concluir, posso tratar disto sem advogado? É que infelizmente o dinheiro não abunda por estes lados...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por andresenra Ver Post
                Para encerrar este assunto, posso-me guiar por esta minuta (Os novos conselhos sobre o mundo automóvel: Minuta para Impugnar a decisão proferida pela IMTT:) ou encontra-se desactualizada? Para concluir, posso tratar disto sem advogado? É que infelizmente o dinheiro não abunda por estes lados...


                Pode , o IMTT é que não é para aqui chamado . A competência em matéria da aplicação das coimas e sanções acessórias é da exclusividade da ANSR . No entanto, o recurso é feito ao :


                14. Como apresentar o recurso

                A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.
                Deve ser elaborada numa folha A-4 de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90, de 4 de abril), em língua portuguesa, sempre que possível datilografada, ou manuscrita com letra legível, e, tal com consta nas advertências da decisão recorrida, haverá que atender a determinados formalismos legais tais como:

                • Dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração;
                • Identificação do número do auto de contraordenação;
                • Identificação completa do arguido;
                • Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
                • Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
                • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.

                15. A quem é dirigido o recurso?
                O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração
                Editado pela última vez por rucsantos; 17 June 2013, 19:28.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por andresenra Ver Post
                  Para encerrar este assunto, posso-me guiar por esta minuta (Os novos conselhos sobre o mundo automóvel: Minuta para Impugnar a decisão proferida pela IMTT:) ou encontra-se desactualizada? Para concluir, posso tratar disto sem advogado? É que infelizmente o dinheiro não abunda por estes lados...
                  Se o dinheiro não abunda é mais uma razão para pedires apoio judiciário. Diriges-te a um serviço de segurança social e pedes o requerimento.

                  Escolhes a modalidade de nomeação e compensação de defensor oficioso e ainda isenção do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo.

                  Na parte do objectivo do pedido é colocares a cruz no quadrado que diz intentar nova acção e na parte descritiva qualquer coisa como "Impugnação judicial de contra ordenação".

                  Mas mexe-te a ver se te é nomeado um advogado a tempo de impugnar isso.

                  E não te aconselho a seguires essas minutas. Essa em concreto até está desactualizada. Não te esqueças que vais litigar em tribunal, tens que estar representado por um profissional da área (vulgo advogado).

                  As pessoas muitas vezes pensam que é só pegar em minutas pré-feitas e assinar por baixo. Cada caso é um caso, é preciso ter em conta todas as especificidades.

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