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Sinalização estacionamento reservado

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    Sinalização estacionamento reservado

    Ontem, ao estacionar na praia, fui abordado por um policia marítimo, que me informou que tinha de retirar o meu carro de um lugar de estacionamento que estava reservado para a dita autoridade.
    Quando questionei o porquê do lugar estar reservado, uma vez que não existia qualquer sinal vertical a sinalizar o mesmo, fui informado que estava pintado no chão "policia marinha".
    Questionei então a legalidade da dita pintura, ao que respondeu se queria ser autuado e depois ir questionar a sua legalidade.
    Ao olhar para baixo do carro que estava estacionado ao lado, reparei que o lugar também estava "reservado" da mesma maneira, tinha pintado "ambulância".

    Ao tentar encontrar no código da estrada se existe ou não a obrigatoriedade da utilização de sinalização vertical para os respetivos estacionamentos reservados só encontrei isto:
    "artigo 50
    f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;"

    Será legal esta forma de reservar lugares?

    #2
    Primeiro, senão existe sinal vertical H1a do R.S.T., a ''pintura'' no chão não tem qualquer validade, e isto aplica-se em todos os locais.

    Segundo, a PM não tem autoridade para te autuar numa contravenção ao CE.

    Comentário


      #3
      Quem não tem autoridade para autuar dentro do Domínio Público Marítimo são a GNR, PSP e Polícia Municipal. A Polícia Marítima é a única autoridade.

      Comentário


        #4
        De Domínio Público Marítimo não percebo, mas parto do principio, que estacionou um parque de estacionamento público na praia, e cuja jurisdição não será da PM, mas posso estar errado.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LM Ver Post
          Quem não tem autoridade para autuar dentro do Domínio Público Marítimo são a GNR, PSP e Polícia Municipal. A Polícia Marítima é a única autoridade.

          A polícia marítima não tem poderes de fiscalização no domínio rodoviário.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por nukaa Ver Post
            Ontem, ao estacionar na praia, fui abordado por um policia marítimo, que me informou que tinha de retirar o meu carro de um lugar de estacionamento que estava reservado para a dita autoridade.
            Quando questionei o porquê do lugar estar reservado, uma vez que não existia qualquer sinal vertical a sinalizar o mesmo, fui informado que estava pintado no chão "policia marinha".
            Questionei então a legalidade da dita pintura, ao que respondeu se queria ser autuado e depois ir questionar a sua legalidade.

            Ao olhar para baixo do carro que estava estacionado ao lado, reparei que o lugar também estava "reservado" da mesma maneira, tinha pintado "ambulância".

            Ao tentar encontrar no código da estrada se existe ou não a obrigatoriedade da utilização de sinalização vertical para os respetivos estacionamentos reservados só encontrei isto:
            "artigo 50
            f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;"

            Será legal esta forma de reservar lugares?
            Devias ter deixado o agente autuar-te , logo se veria .

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
              Primeiro, senão existe sinal vertical H1a do R.S.T., a ''pintura'' no chão não tem qualquer validade, e isto aplica-se em todos os locais.

              Segundo, a PM não tem autoridade para te autuar numa contravenção ao CE.
              Isso foi o que eu disse ao policia maritimo. Quanto ao auto, penso que na orla costeira eles têm autoridade para autuar, não sei é se o podem em relação a uma infração rodoviaria, mas ele podia sempre alegar que me autuou por eu desobedecer a uma ordem da autoridade, ou seja, de retirar o meu carro daquele lugar.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Devias ter deixado o agente autuar-te , logo se veria .
                Vontade não me faltou, mas como por norma não gosto de "provocar" problemas, resolvi retirar o carro, até porque, enquanto questionava a legalidade do lugar surgiu outro agente que vinha já com ar de querer arranjar-me problemas. O que me chateou mais, e por isso questionar aqui a legalidade de tal lugar, foram as ameaças do agente em me autuar. Se o policia me tivesse abordado de uma maneira civica e me tivesse pedido ou alertado para o facto daquele lugar, apesar de não estar legalmente identificado, estar reservado para a policia maritima, eu não teria o menor problema em retirar de lá o carro.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por nukaa Ver Post
                  Vontade não me faltou, mas como por norma não gosto de "provocar" problemas, resolvi retirar o carro, até porque, enquanto questionava a legalidade do lugar surgiu outro agente que vinha já com ar de querer arranjar-me problemas. O que me chateou mais, e por isso questionar aqui a legalidade de tal lugar, foram as ameaças do agente em me autuar. Se o policia me tivesse abordado de uma maneira civica e me tivesse pedido ou alertado para o facto daquele lugar, apesar de não estar legalmente identificado, estar reservado para a policia maritima, eu não teria o menor problema em retirar de lá o carro.
                  É o problema de muitos, eu incluído, a malta não quer arranjar problemas, seja policia ou outras coisas, e muitas vezes ficamos lixados com F

                  Devias ter perguntado, "então sr agente estou a estacionar na água? no lugar do barco?"

                  Comentário


                    #10
                    Se puderes por uma foto do local ,seria bom para analisar melhor.
                    Ou então , se der para ver no googlemaps,indica o local.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LM Ver Post
                      Quem não tem autoridade para autuar dentro do Domínio Público Marítimo são a GNR, PSP e Polícia Municipal. A Polícia Marítima é a única autoridade.

                      O domínio público , seja ele marítimo ou outro, vias públicas de circulação de qualquer espécie,ou privadas desde que abertas ao público em geral são fiscalizadas pelas seguintes entidades:

                      Artigo 5.

                      o
                      Fiscalização do trânsito
                      1 — A fiscalização do cumprimento das disposições
                      do Código da Estrada e legislação complementar
                      incumbe:
                      a) À Direcção-Geral de Viação( actual ANSR) e à Brigada de
                      Trânsito da Guarda Nacional Republicana, em todas as vias públicas;
                      b) À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de
                      Segurança Pública, em todas as vias públicas;
                      c) Ao Instituto das Estradas de Portugal, nas vias
                      públicas sob a sua jurisdição;
                      d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob
                      a respectiva jurisdição.
                      2 — A competência referida na alínea c) do número
                      anterior é exercida através do pessoal de fiscalização
                      designado para o efeito e que, como tal, seja considerado
                      ou equiparado a autoridade ou seu agente.

                      Artigo 6.o Sinalização das vias públicas

                      1 — A sinalização das vias públicas compete à enti-
                      dade gestora da via.( pode-se incluir por exemplo um autoridade portuária, caso do porto de Lisboa, por ex.)

                      2 — Para efeitos do disposto no presente diploma,
                      entende-se por entidade gestora da via o Instituto de
                      Estradas de Portugal ou a câmara municipal que detenha
                      a respectiva jurisdição e ainda a entidade concessionária
                      das auto-estradas e outras vias objecto de concessão
                      de construção ou exploração.
                      3 — À Direcção-Geral de Viação ( actual ANSR) compete verificar

                      a conformidade da sinalização das vias públicas com
                      a legislação aplicável e com os princípios do bom orde-
                      namento e segurança da circulação rodoviária.
                      4 — Para efeitos do disposto no número anterior, a

                      Direcção-Geral de Viação ( ANSR)pode:

                      a) Realizar auditorias e inspecções à sinalização,

                      designadamente após a abertura ao trânsito de
                      qualquer nova estrada;
                      b) Recomendar às entidades gestoras da via que

                      procedam, no prazo que lhes for fixado, às cor-
                      recções consideradas necessárias, bem como à
                      colocação da sinalização considerada conve-
                      niente.
                      5 — Caso as entidades gestoras da via discordem das
                      recomendações, devem disso informar a Direcção-Geral
                      de Viação, com a indicação dos fundamentos, no prazo
                      que lhe for indicado, o qual não deve ser superior a
                      30 dias.
                      6 — Se a Direcção-Geral de Viação entender que se
                      mantém a necessidade de correcção ou colocação de
                      sinalização pode notificar a entidade competente para,
                      no prazo que indicar, não inferior a 30 dias, implementar
                      as medidas adequadas.


                      Quando muito ,a Policia Marítima poderá autuar num destes casos, embora não esteja explícito :

                      http://dre.pt/pdf1sdip/1995/08/197A00/53945395.pdf
                      Editado pela última vez por rucsantos; 14 July 2013, 15:07.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                        Se puderes por uma foto do local ,seria bom para analisar melhor.
                        Ou então , se der para ver no googlemaps,indica o local.
                        De facto, para se saber se será um parque de estacionamento, tipo os da Praia de Carcavelos, devidamente asfaltado e sinalizado, ou tipo os das Praias da Costa de Caparica, em terra batida e sem marcações.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          A polícia marítima não tem poderes de fiscalização no domínio rodoviário.
                          Pode-se solicitar a presença da PSP ou GNR ?

                          Comentário


                            #14
                            Alguma informação

                            Competência

                            Comentário


                              #15
                              Artigo 70.º
                              Regras gerais
                              1 - Nos locais da via pública especialmente
                              destinados ao estacionamento, quando
                              devidamente assinalados, os condutores não
                              podem transitar ou atravessar as linhas de
                              demarcação neles existentes para fins diversos
                              do estacionamento.
                              2 - Os parques e zonas de estacionamento
                              podem ser afetos a veículos de certas
                              categorias podendo a sua utilização ser
                              limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de
                              uma taxa, nos termos fixados em regulamento.
                              3 - Nos parques e zonas de estacionamento
                              podem, mediante sinalização, ser reservados
                              lugares ao estacionamento de veículos afetos ao
                              serviço de determinadas entidades ou utilizados
                              no transporte de pessoas com deficiência.
                              4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é
                              sancionado com coima de € 30 a € 150.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por TRLOURENCO Ver Post
                                3 - Nos parques e zonas de estacionamento
                                podem, mediante sinalização, ser reservados
                                lugares ao estacionamento de veículos afetos ao
                                serviço de determinadas entidades ou utilizados
                                no transporte de pessoas com deficiência.
                                Mas essa sinalização tem de ser vertical, e não apenas horizontal.

                                Um rectãngulo pintado no pavimento, com o nome de alguma entidade, e mesmo os de deficientes, não tem qualquer validade se não estiver acompanhado do respectivo sinal vertical do R.S.T..

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                  Mas essa sinalização tem de ser vertical, e não apenas horizontal.

                                  Um rectãngulo pintado no pavimento, com o nome de alguma entidade, e mesmo os de deficientes, não tem qualquer validade se não estiver acompanhado do respectivo sinal vertical do R.S.T..
                                  podes mostrar o artigo ? é do CE ou do RST ?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por TRLOURENCO Ver Post
                                    podes mostrar o artigo ? é do CE ou do RST ?
                                    É do R.S.T..

                                    Quando ao artigo, só procurando, de cabeça não sei.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por TRLOURENCO Ver Post
                                      podes mostrar o artigo ? é do CE ou do RST ?
                                      Legislação que manda(C.Estrada):


                                      Artigo 7.º


                                      Hierarquia entre prescrições

                                      1-As prescrições resultantes dos sinais

                                      prevalecem sobre as regras de trânsito.


                                      2-A hierarquia entre as prescrições resultantes

                                      da sinalização é a seguinte:


                                      1.º Prescrições resultantes de
                                      sinalização temporária que

                                      modifique o regime normal de utilização da via;


                                      2.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;


                                      3.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
                                      4.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.( em último).


                                      3-As ordens dos agentes reguladores do

                                      trânsito prevalecem sobre as prescrições

                                      resultantes dos sinais e sobre as regras de
                                      trânsito.



                                      Um local de estacionamento devidamente sinalizado e autorizado , deve cumprir com a sinalização do mesmo , utilizando o sinal H1a, do RST.
                                      Artigo 34.o

                                      Sinais de informação
                                      Os sinais de informação, representados no quadro XXIX

                                      , em anexo, indicam a existência de locais com
                                      interesse e dão outras indicações úteis e são os seguintes:
                                      H1a — estacionamento autorizado: indicação do

                                      local em que o estacionamento é autorizado; ao
                                      sinal pode estar associado um painel adicional
                                      dos modelos n.os 11 e ou12.


                                      A sua fiscalização , é feita a partir do disposto no artigo 50º do C.Estrada :
                                      Artigo 50.º

                                      Proibição de estacionamento

                                      1-É proibido o estacionamento:


                                      a) Impedindo o trânsito de veículos ou
                                      obrigando à utilização da parte da

                                      faixa de rodagem destinada ao
                                      sentido contrário,conforme o trânsito se

                                      faça num ou em dois sentidos;


                                      b) Nas faixas de rodagem, em
                                      segunda fila, e em todos os lugares

                                      em que impeça o acesso a veículos

                                      devidamente estacionados,a saída

                                      destes ou a ocupação de lugares vagos;


                                      c) Nos lugares por onde se faça o
                                      acesso de pessoas ou veículos a

                                      propriedades, a parques ou a lugares

                                      de estacionamento;

                                      d) A menos de 10 m para um e outro
                                      lado das passagens de nível;

                                      e) A menos de 5 m para um e outro
                                      lado dos postos de abastecimento de

                                      combustíveis;

                                      f) Nos locais reservados, mediante

                                      sinalização, ao estacionamento

                                      de determinados veículos;


                                      g) De veículos agrícolas, máquinas
                                      industriais, reboques ou

                                      semirreboques quando não atrelados ao veículo trator,

                                      salvo nos parques de estacionamento

                                      especialmente destinados a esse efeito.
                                      h) Nas zonas de estacionamento de
                                      duração limitada quando não for

                                      cumprido o respetivo regulamento;

                                      i) De veículos ostentando qualquer
                                      informação com vista à sua transação,

                                      em parques de estacionamento.

                                      2-Quem infringir o disposto no número anterior

                                      é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo


                                      se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i),

                                      casos em que a coima é de € 60 € 300.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Pelo que já descobri, aquela zona de estacionamento é da responsabilidade da câmara. Devido à praia ter bandeira azul é obrigada a ter dois lugares de estacionamento reservados, um para a policia marítima e outro para as ambulâncias.
                                        Sobre os artigos aqui apresentados, tanto o artigo 50 como o 70, a minha questão é: o que significa "mediante sinalização".

                                        Comentário


                                          #21
                                          Bem... não conheço a legislação, mas o facto de lá estar uma marcação no chão, já deve valer alguma coisa!!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                            Bem... não conheço a legislação, mas o facto de lá estar uma marcação no chão, já deve valer alguma coisa!!

                                            Obviamente.
                                            As marcas no pavimento estão previstas no CE e são válidas mesmo na ausência de sinalização vertical.
                                            Mas aqui, neste caso, até nem acho que seja isso que deva ser discutido.
                                            Porque não discutimos a "mania tuga" de questionar as ordens que as autoridades lhes dão?
                                            Independentemente de existir sinalização ou não, as ordens do agente de autoridade prevalecem e se um dia um agente de autoridade me disser para tirar o carro tiro, porque ele é agente de autoridade e eu, enquanto cidadão, não tenho autoridade para questionar a ordem.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Estavas errado e querias era levar o carro para a areia da praia, tipico do bom Portuga.

                                              a Policia Maritima, estando marcado o lugar, seja com sinalização vertical, seja pintado no pavimento, tem esse lugar reservado.

                                              E não se deve questionar a legitimidade de uma força policial.



                                              E como o rucsantos colocou, há uma hieraquia no CE para a sinalização. E as marcas no pavimento são válidas.

                                              Comentário


                                                #24
                                                E vocês a dar-lhe.
                                                Por muito que vos custe, apesar da P.M ser um órgão de polícia criminal, não tem competências em matérias do direito rodoviário, quer seja nas vias públicas , privadas/concessionadas de acesso público. Quanto ao acatar as ordens dos agentes de autoridade, as mesmas podem ser sempre questionadas da sua legalidade, nesta caso , perguntava ao agente onde estava a sinalização vertical e onde é que ele tem competências para fiscalizar a legislação rodoviária.
                                                Nesta caso , um parque privativo para uma entidade publica/privada ou para determinada categoria/pessoa com deficiência, este tem de ser autorizado pela entidade que administra o local, por norma uma C.M.
                                                Um parque privativo tem obrigatoriamente de ter o sinal H1a, placa adicional/regulamentação modelos 11e 12 e em complemento podem ser usadas linhas contínuas ou descontínuas de cor branco , paralelas, perpendiculares ou obliquas ao eixo da via e definindo espaços com forma de rectângulo ou de paralelogramo.
                                                O facto de estar escrito determinada coisa no chão, à luz da lei em vigor isso vale zero.
                                                Editado pela última vez por rucsantos; 15 July 2013, 18:32. Razão: erro de escrita

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por nukaa Ver Post
                                                  Pelo que já descobri, aquela zona de estacionamento é da responsabilidade da câmara. Devido à praia ter bandeira azul é obrigada a ter dois lugares de estacionamento reservados, um para a policia marítima e outro para as ambulâncias.
                                                  Sobre os artigos aqui apresentados, tanto o artigo 50 como o 70, a minha questão é: o que significa "mediante sinalização".
                                                  Está no meu post abaixo, a partir do artigo 34º .

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                    ... nesta caso , perguntava ao agente onde estava a sinalização vertical e onde é que ele tem competências para fiscalizar a legislação rodoviária.

                                                    Sim, sim.... ou isso ou abrias a carteira e dizias que és "colega" para seres beneficiado em relação aos outros e poderes deixar lá o teu carro.

                                                    Mas lá está, um agente de folga/férias, em vez de auxiliar o que está de serviço, ainda questiona o que ele está a fazer... "Portugal no seu melhor!".
                                                    Com os municípios quase todos na (quase) falência, em que alguns deles nem dinheiro têm para recolocar a sinalização, que é roubada ou danificada, para poder estacionar no sitio que me apetecer é só ir lá de noite e roubar a sinalização vertical.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                      Sim, sim.... ou isso ou abrias a carteira e dizias que és "colega" para seres beneficiado em relação aos outros e poderes deixar lá o teu carro.

                                                      Mas lá está, um agente de folga/férias, em vez de auxiliar o que está de serviço, ainda questiona o que ele está a fazer... "Portugal no seu melhor!".
                                                      Com os municípios quase todos na (quase) falência, em que alguns deles nem dinheiro têm para recolocar a sinalização, que é roubada ou danificada, para poder estacionar no sitio que me apetecer é só ir lá de noite e roubar a sinalização vertical.
                                                      Não temos direito a questionar o que está mal?... Se o agente está a passar uma informação errada e a fazer crer que têm autoridade para tal não temos o direito de questionar?...

                                                      Sou uma pessoa não gosto de andar à margem da lei, e dou valor aos agentes da autoridade que fazem o seu trabalho, agora fazerem-me passar por parvo não...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                        Um parque privado tem obrigatoriamente de ter o sinal H1a, placa adicional/regulamentação modelos 11e 12 e em complemento podem ser usadas linhas contínuas ou descontínuas de cor branco , paralelas, perpendiculares ou obliquas ao eixo da via e definindo espaços com forma de rectângulo ou de paralelogramo.
                                                        Parque privado??? Pensei que era um lugar de estacionamento reservado a certos veículos ou entidades...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Claro que as marcações no chão não têm valor... só lá estão porque havia tinta a mais e assim fica giro, o piso fica mais alegre e bonito com umas inscrições decorativas!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Tjqueiroz Ver Post
                                                            Não temos direito a questionar o que está mal?... Se o agente está a passar uma informação errada e a fazer crer que têm autoridade para tal não temos o direito de questionar?...

                                                            Sou uma pessoa não gosto de andar à margem da lei, e dou valor aos agentes da autoridade que fazem o seu trabalho, agora fazerem-me passar por parvo não...
                                                            Questionar o que está mal?
                                                            Então o lugar tem a indicação que é reservado e qualquer um chega lá e estaciona o pópó quem está mal é o policia?
                                                            O agente está a passar informação errada?
                                                            A fazer crer que que têm autoridade?

                                                            Comentário

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