Boas malta, precisava que se soubessem me ajudassem.
No passado dia 24 de Junho fui para o Algarve com uns amigos, pela EN claro está.
O que acontece é que hoje recebi uma carta com aviso de recepção e ,como já calculava, era uma multa por excesso de velocidade. Fui apanhado por radar a circular a 74km/h em Alcácer do Sal, limite: 50km/h. A coima tem um custo mínimo de 120€, podendo ascender aos 600€. Tem também sanção acessória de inibição de conduzir no período de 1 a 12 meses.
Tenho carta há 4 anos e a minha questão é: se pagar a multa, pelo valor mínimo, a sanção acessória também se aplica, ou neste caso é retirada?
No mês de Maio tive uma situação caricata, chegou-me uma carta a casa com uma multa para pagar, também de 120€ e com sanção acessória de inibição de conduzir pelo mesmo período de tempo, por alegadamente ir a fazer uso do telemóvel. Como o carro está em nome da minha mãe, a multa chegou em nome dela, e como não foi feita identificação do condutor, por não me terem mandado parar, solicitámos os extractos de chamadas e mensagens à operadora dela e recorremos.
O problema é que esta multa de excesso de velocidade veio, novamente em nome dela. Após falar com um amigo que é GNR, foi-me aconselhado a dar-me como culpado (era eu que ia a conduzir até) e como nunca tive nenhuma contraordenação grave, a sanção acessória era suspendida e ficava limitado a pagar apenas o valor mínimo da coima, os tais 120€.
Ele aconselhou-me também a requerir o pagamento faseado da coima, pois os meus rendimentos são poucos. Mas aí é que está outra questão pertinente, pelo que vi pelo fórum e pela internet, o pagamento faseado de coimas só pode ser feito para coimas superiores a 200€.
Alguém me pode ajudar por favor?
Desde já obrigado
No passado dia 24 de Junho fui para o Algarve com uns amigos, pela EN claro está.
O que acontece é que hoje recebi uma carta com aviso de recepção e ,como já calculava, era uma multa por excesso de velocidade. Fui apanhado por radar a circular a 74km/h em Alcácer do Sal, limite: 50km/h. A coima tem um custo mínimo de 120€, podendo ascender aos 600€. Tem também sanção acessória de inibição de conduzir no período de 1 a 12 meses.
Tenho carta há 4 anos e a minha questão é: se pagar a multa, pelo valor mínimo, a sanção acessória também se aplica, ou neste caso é retirada?
No mês de Maio tive uma situação caricata, chegou-me uma carta a casa com uma multa para pagar, também de 120€ e com sanção acessória de inibição de conduzir pelo mesmo período de tempo, por alegadamente ir a fazer uso do telemóvel. Como o carro está em nome da minha mãe, a multa chegou em nome dela, e como não foi feita identificação do condutor, por não me terem mandado parar, solicitámos os extractos de chamadas e mensagens à operadora dela e recorremos.
O problema é que esta multa de excesso de velocidade veio, novamente em nome dela. Após falar com um amigo que é GNR, foi-me aconselhado a dar-me como culpado (era eu que ia a conduzir até) e como nunca tive nenhuma contraordenação grave, a sanção acessória era suspendida e ficava limitado a pagar apenas o valor mínimo da coima, os tais 120€.
Ele aconselhou-me também a requerir o pagamento faseado da coima, pois os meus rendimentos são poucos. Mas aí é que está outra questão pertinente, pelo que vi pelo fórum e pela internet, o pagamento faseado de coimas só pode ser feito para coimas superiores a 200€.
Alguém me pode ajudar por favor?
Desde já obrigado
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