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Multa por excesso de velocidade

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    Multa por excesso de velocidade

    Boas malta, precisava que se soubessem me ajudassem.
    No passado dia 24 de Junho fui para o Algarve com uns amigos, pela EN claro está.
    O que acontece é que hoje recebi uma carta com aviso de recepção e ,como já calculava, era uma multa por excesso de velocidade. Fui apanhado por radar a circular a 74km/h em Alcácer do Sal, limite: 50km/h. A coima tem um custo mínimo de 120€, podendo ascender aos 600€. Tem também sanção acessória de inibição de conduzir no período de 1 a 12 meses.
    Tenho carta há 4 anos e a minha questão é: se pagar a multa, pelo valor mínimo, a sanção acessória também se aplica, ou neste caso é retirada?

    No mês de Maio tive uma situação caricata, chegou-me uma carta a casa com uma multa para pagar, também de 120€ e com sanção acessória de inibição de conduzir pelo mesmo período de tempo, por alegadamente ir a fazer uso do telemóvel. Como o carro está em nome da minha mãe, a multa chegou em nome dela, e como não foi feita identificação do condutor, por não me terem mandado parar, solicitámos os extractos de chamadas e mensagens à operadora dela e recorremos.

    O problema é que esta multa de excesso de velocidade veio, novamente em nome dela. Após falar com um amigo que é GNR, foi-me aconselhado a dar-me como culpado (era eu que ia a conduzir até) e como nunca tive nenhuma contraordenação grave, a sanção acessória era suspendida e ficava limitado a pagar apenas o valor mínimo da coima, os tais 120€.

    Ele aconselhou-me também a requerir o pagamento faseado da coima, pois os meus rendimentos são poucos. Mas aí é que está outra questão pertinente, pelo que vi pelo fórum e pela internet, o pagamento faseado de coimas só pode ser feito para coimas superiores a 200€.

    Alguém me pode ajudar por favor?

    Desde já obrigado

    #2
    O teu amigo GNR tem toda a razão no que disse em termos de pagamentos e sanções acessórias. Agora quanto ao pagamento faseado, não sei valores mínimos.

    Comentário


      #3
      Essa velocidade de 74km's é já com o desconto? certo?

      Eles tiraram 5km's à velocidade real?

      1º Passo - confirmar isso

      2º Passo - pedir a prova fotográfica => http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

      3º Passo - Verificar se realmente é o veículo em questão e se não aparece mais nenhum veículo na imagem

      Só depois, pagar...

      Comentário


        #4
        Quanto à inibição, o GNR informou-te bem. Se não tens registos, em princípio, cumprirás pena suspensa. Portanto, no prazo legal, identifica-te como condutor. Preencham este formulário e enviem-no para a morada indicada no formulário da coima: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

        Quanto à questão do pagamento por prestações, o mínimo são 210€. Podes ver as tuas dúvidas todas respondidas aqui: FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

        Comentário


          #5
          contesta

          enquanto vai e vem, folgas as costas e carteira e sanção acessória

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Farang Ver Post
            Essa velocidade de 74km's é já com o desconto? certo?

            Eles tiraram 5km's à velocidade real?

            1º Passo - confirmar isso

            2º Passo - pedir a prova fotográfica => http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

            3º Passo - Verificar se realmente é o veículo em questão e se não aparece mais nenhum veículo na imagem

            Só depois, pagar...
            Sim é já com o desconto, antes do desconto era 79km/h
            Obrigado pelo esclarecimento Farang

            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
            Quanto à inibição, o GNR informou-te bem. Se não tens registos, em princípio, cumprirás pena suspensa. Portanto, no prazo legal, identifica-te como condutor. Preencham este formulário e enviem-no para a morada indicada no formulário da coima: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

            Quanto à questão do pagamento por prestações, o mínimo são 210€. Podes ver as tuas dúvidas todas respondidas aqui: FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR
            Obrigado pelo fornecimento do formuário e pelo esclarecimento
            A questão do pagamento em prestações era para "atrasar" o processo e ver se a multa prescrevia.
            Ele fez isso para a mulher dele, mas era uma multa de 300€, entretanto a multa prescreve em Fevereiro próximo e até hoje nada de resposta

            Originalmente Colocado por SB Ver Post
            contesta

            enquanto vai e vem, folgas as costas e carteira e sanção acessória
            Prefiro não arriscar, ainda me arrisco a ter que ir a tribunal, e depois é pior a emenda que o soneto.
            Editado pela última vez por gcerq; 22 July 2013, 16:30.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por gcerq Ver Post

              Prefiro não arriscar, ainda me arrisco a ter que ir a tribunal, e depois é pior a emenda que o soneto.
              Além de que, se contestares e perderes, ela pode ser aumentada até 600€! Só devemos contestar as multas quando temos provas sólidas de que temos razão.

              Comentário


                #8
                Nos últimos 5 anos foi a única contra-ordenação grave ou muito grave a ser registada ?

                Comentário


                  #9
                  Como dizia o outro: -É pagar e não bufar.

                  Comentário


                    #10
                    So para te dizer.eu hoje vi-os com o corolla azul aqui no porto,e mais á frente um grupinho nosso "amigo".À saida do trabalho.Eles andam ai.Tu de certeza que deves ser novo.Ainda para mais com os teus amigos.Eles a picarem-te para assapar.

                    Comentário


                      #11
                      Ora bem,

                      Ias a 74 numa zona de 50.

                      Admites que realmente ias em excesso de velocidade e não foi erro das autoridades...parece-me que deverias pagar!

                      Comentário


                        #12
                        1)Versão moralista: paga e nao bufa..

                        2)Versão artista: primeiro contestas a multa, e dizes que não era a proprietária do carro que ia a conduzir. Pedes então para corrigir a multa.Só isto. Caso te respondam antes dos 24 meses subsequentes, contestas, e pedes para ver a prova. Caso AINDA te respondam antes dos 36 meses após a primeira contestação, argumentas que a foto levanta duvidas e o carro não era o teu.Arrolas então 2 testemunhas que o carro estava noutro local.

                        A probabilidade de responderem antes de 36 meses após a primeira contestação, arrisco dizer-te que é ZERO.

                        Agora fica para ti a decisão. Independentemente das opiniões moralistas, vivemos em democracia, e defendemo-nos é um direito que nos é dado pela constituição da republica. Eu sabia o que fazer. Não sou santo nem quero.

                        A opiniao do policia, bem é uma opiniao dum policia, portanto pouco mais vale, que nada.

                        E como não ligo a opinioes moralistas, quem quiser que as pague.

                        Comentário


                          #13
                          Faz como o DrSmart disse!

                          Ando a livrar-me de 3 pelos metodos mais estranhos. Os advogados sao tramados...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Além de que, se contestares e perderes, ela pode ser aumentada até 600€! Só devemos contestar as multas quando temos provas sólidas de que temos razão.
                            Exacto, é por isso que não contesto, entre 120 e 600 vai uma diferença abismal lol

                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            Nos últimos 5 anos foi a única contra-ordenação grave ou muito grave a ser registada ?
                            Sim é a única, como expliquei acima, tive a situação do telemóvel, mas ficou em nome da minha mãe, portanto em meu nome vai ser a primeira

                            Originalmente Colocado por manelov Ver Post
                            Como dizia o outro: -É pagar e não bufar.
                            Disso já me mentalizei, o meu receio e choque inicial foi o facto de poder ficar inibido de conduzir, é a minha maneira de me deslocar para o trabalho, faz uma falta dos diabos

                            Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                            So para te dizer.eu hoje vi-os com o corolla azul aqui no porto,e mais á frente um grupinho nosso "amigo".À saida do trabalho.Eles andam ai.Tu de certeza que deves ser novo.Ainda para mais com os teus amigos.Eles a picarem-te para assapar.
                            Pá nem por isso, tenho um Ibiza 6l TDI, um manco, vim sempre a 90 por causa dos consumos (1200km com um depósito), mas descuidei-me na porcaria das localidades -.- e passei a 74km/h numa

                            Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                            Ora bem,

                            Ias a 74 numa zona de 50.

                            Admites que realmente ias em excesso de velocidade e não foi erro das autoridades...parece-me que deverias pagar!
                            A questão aqui não é o pagar, a questão é a sanção acessória, é isso que me preocupa. Os 120€ já me mentalizei que vão ter que voar LOL

                            Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                            1)Versão moralista: paga e nao bufa..

                            2)Versão artista: primeiro contestas a multa, e dizes que não era a proprietária do carro que ia a conduzir. Pedes então para corrigir a multa.Só isto. Caso te respondam antes dos 24 meses subsequentes, contestas, e pedes para ver a prova. Caso AINDA te respondam antes dos 36 meses após a primeira contestação, argumentas que a foto levanta duvidas e o carro não era o teu.Arrolas então 2 testemunhas que o carro estava noutro local.

                            A probabilidade de responderem antes de 36 meses após a primeira contestação, arrisco dizer-te que é ZERO.

                            Agora fica para ti a decisão. Independentemente das opiniões moralistas, vivemos em democracia, e defendemo-nos é um direito que nos é dado pela constituição da republica. Eu sabia o que fazer. Não sou santo nem quero.

                            A opiniao do policia, bem é uma opiniao dum policia, portanto pouco mais vale, que nada.

                            E como não ligo a opinioes moralistas, quem quiser que as pague.
                            Pois, por esse prisma até podia resultar, mas lá está, não deixa de ser um risco, sei que quem não arrisca não petisca, mas por 120€ penso que não vale a pena estar-me a meter em trabalhos. Como foi dito, é melhor pagar e não bufar.

                            Comentário


                              #15
                              Se me deixassem montar um radar na minha avenida e ficar com o dinheiro das multas, estava garantido para a reforma. Só precisava de regular para 90km/h. Uma vez peguei num cronómetro para cronometrar o tempo que faziam entre 2 pontos cuja distância conhecia e "apanhei" uma moto a 140.

                              Comentário


                                #16
                                Como serás primário , a sanção acessória ficará suspensa por 6 meses, podes solicitar a suspensão da inibição de conduzir no prazo de 15 dias após a notificação, fazendo o pagamento voluntário e anexando a prova de pagamento.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Como serás primário , a sanção acessória ficará suspensa por 6 meses, podes solicitar a suspensão da inibição de conduzir no prazo de 15 dias após a notificação, fazendo o pagamento voluntário e anexando a prova de pagamento.
                                  O pior é que 6 meses às vezes demora muito a passar. Um colega meu nessa situação, antes quis entregar a carta do que ficar com a pena suspensa. Dizia que o mais certo era voltar a ser apanhado nesses 6 meses e assim ficava descansado.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    Como serás primário , a sanção acessória ficará suspensa por 6 meses, podes solicitar a suspensão da inibição de conduzir no prazo de 15 dias após a notificação, fazendo o pagamento voluntário e anexando a prova de pagamento.
                                    Isso é certo ser assim, ou é só o procedimento habitual?
                                    Tenho um familiar que está em situação idêntica e já lhe tinha dado indicação para ele escrever para a ANSR a pedir a suspensão da sanção acessória.
                                    A questão concreta é se, não havendo registo de c.o. grave nos últimos 5 anos, a aplicação da sanção acessória é necessáriamente suspensa ou não?
                                    Em caso de dúvida é melhor escrever a cartinha, não?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Zar Ver Post
                                      Isso é certo ser assim, ou é só o procedimento habitual?
                                      Tenho um familiar que está em situação idêntica e já lhe tinha dado indicação para ele escrever para a ANSR a pedir a suspensão da sanção acessória.
                                      A questão concreta é se, não havendo registo de c.o. grave nos últimos 5 anos, a aplicação da sanção acessória é necessáriamente suspensa ou não?
                                      Em caso de dúvida é melhor escrever a cartinha, não?

                                      Só o presidente da ANSR é que sabe se aplica ou não a sanção acessória . Em todo o caso é possível o seguinte :

                                      34. Pedido de suspensão da execução da sanção acessória
                                      A suspensão da execução da sanção acessória apenas se encontra prevista para as contraordenações graves e desde que a coima se encontre paga.

                                      A sanção acessória pode ser suspensa na sua execução atendendo às circunstâncias da prática da infração e à conduta do infrator:
                                      Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.

                                      Se o infrator nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:

                                      • À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator)
                                      • À frequência de ações de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir;
                                      Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por manelov Ver Post
                                        O pior é que 6 meses às vezes demora muito a passar. Um colega meu nessa situação, antes quis entregar a carta do que ficar com a pena suspensa. Dizia que o mais certo era voltar a ser apanhado nesses 6 meses e assim ficava descansado.


                                        Teve juízo .

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          Teve juízo .

                                          [/B]
                                          Eu não diria que alguém que acha que não consegue passar 6 meses sem levar uma CO grave tem juízo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                            Só o presidente da ANSR é que sabe se aplica ou não a sanção acessória .
                                            (...)
                                            OK, obrigado!
                                            Mais vale enviar o pedido de suspensão do que estar à espera da suspensão automática que poderá nunca vir.

                                            Comentário


                                              #23
                                              [QUOTE=gcerq;1067443043
                                              Pá nem por isso, tenho um Ibiza 6l TDI, um manco, vim sempre a 90 por causa dos consumos (1200km com um depósito), mas descuidei-me na porcaria das localidades -.- e passei a 74km/h numa[/QUOTE]

                                              Mas 74 km/h ate um fiat uno 1.0 fire ou 45s dá.Até 60 eles toleram apartir da ai.Eu ja paguei 120E e foi no momento.A unica maneira de safares da contra ordenação,é escreveres á ANSR ou dares a carta de alguem da familia com uma certa idade

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por manelov Ver Post
                                                O pior é que 6 meses às vezes demora muito a passar. Um colega meu nessa situação, antes quis entregar a carta do que ficar com a pena suspensa. Dizia que o mais certo era voltar a ser apanhado nesses 6 meses e assim ficava descansado.
                                                Pois, ficar sem carta de propósito parece-me pouco "oportuno"...
                                                Prefiro conduzir menos e com mais cuidado, até pode ser uma boa experiência para começar a ter mais juízo...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Só o presidente da ANSR é que sabe se aplica ou não a sanção acessória . Em todo o caso é possível o seguinte :

                                                  34. Pedido de suspensão da execução da sanção acessória
                                                  A suspensão da execução da sanção acessória apenas se encontra prevista para as contraordenações graves e desde que a coima se encontre paga.

                                                  A sanção acessória pode ser suspensa na sua execução atendendo às circunstâncias da prática da infração e à conduta do infrator:
                                                  Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.

                                                  Se o infrator nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:

                                                  • À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator)
                                                  • À frequência de ações de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir;
                                                  Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção.

                                                  Quando é aceite o pedido de suspensão da execução sa sanção acessória, nós (infractores) somos informados disso? Ou é uma decisão que fica somente no nosso cadastro?
                                                  Pergunto isto, porque fui multado há uns meses atrás por excesso de velocidade e ainda não recebi nada. Paguei a multa no dia em que recebi a notificação e nesse mesmo dia entreguei na Brigada de Trânsito o requerimento para o presidente da ANSR.
                                                  Tenho a carta à 22 anos e não tenho nenhuma contra-ordenação grave.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Lourinho Ver Post
                                                    Quando é aceite o pedido de suspensão da execução sa sanção acessória, nós (infractores) somos informados disso? Ou é uma decisão que fica somente no nosso cadastro?
                                                    Pergunto isto, porque fui multado há uns meses atrás por excesso de velocidade e ainda não recebi nada. Paguei a multa no dia em que recebi a notificação e nesse mesmo dia entreguei na Brigada de Trânsito o requerimento para o presidente da ANSR.
                                                    Tenho a carta à 22 anos e não tenho nenhuma contra-ordenação grave.
                                                    Sim, és. E é a partir da data da notificação que vigora o período de "pena suspensa".

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      boas tardes. recuperando o tópico, depois de ler este, há bocado o carteiro tocou à campainha e quando assim é, aqui em casa é de estranhar. saiu-me uma multa por excesso de velocidade. foi numa subida com 2 faixas. eu ia a 103, com desconto de 5kms, passou a 97, isto numa zona de 50km/h.

                                                      aqui não surge o que fazer para contestar, até porque os dados estão corretos, eu assumo a culpa, foi quando eu ia trabalhar a um dia da semana - fazia 45kms para cada lado, tinha feito já 40kms - e não posso demitir-me da tal culpa.

                                                      agora o que percebi, depois de ler alguns sites e o tal tópico, é que estes 300€ podem ser pagos de forma faseada, mas falam também que é destinado a quem tenha poucos recursos apenas. tenho 15 dias para contestar e apresentar documentos que comprovem essa situação, mas só posso indicar, penso que com "provas", o facto de a minha esposa ter estado fechada de forma obrigatória devido à pandemia, com sorte com algum documento fiscal ou algo assim.

                                                      quanto à inibição de conduzir, ela vai mesmo existir? fala de 2 a 24 meses. preciso do carro para trabalhar, comecei hoje um novo trabalho em que faço agora 60kms diários e em que nem devo entrar todos os dias à mesma hora, mas sim a horas "salteadas".

                                                      algumas ajudas?
                                                      Obrigado desde já.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                        boas tardes. recuperando o tópico, depois de ler este, há bocado o carteiro tocou à campainha e quando assim é, aqui em casa é de estranhar. saiu-me uma multa por excesso de velocidade. foi numa subida com 2 faixas. eu ia a 103, com desconto de 5kms, passou a 97, isto numa zona de 50km/h.

                                                        aqui não surge o que fazer para contestar, até porque os dados estão corretos, eu assumo a culpa, foi quando eu ia trabalhar a um dia da semana - fazia 45kms para cada lado, tinha feito já 40kms - e não posso demitir-me da tal culpa.

                                                        agora o que percebi, depois de ler alguns sites e o tal tópico, é que estes 300€ podem ser pagos de forma faseada, mas falam também que é destinado a quem tenha poucos recursos apenas. tenho 15 dias para contestar e apresentar documentos que comprovem essa situação, mas só posso indicar, penso que com "provas", o facto de a minha esposa ter estado fechada de forma obrigatória devido à pandemia, com sorte com algum documento fiscal ou algo assim.

                                                        quanto à inibição de conduzir, ela vai mesmo existir? fala de 2 a 24 meses. preciso do carro para trabalhar, comecei hoje um novo trabalho em que faço agora 60kms diários e em que nem devo entrar todos os dias à mesma hora, mas sim a horas "salteadas".

                                                        algumas ajudas?
                                                        Obrigado desde já.
                                                        Para pedir o pagamento faseado, podes ir à Junta de Freguesia pedir um atestado de insuficiência económica.
                                                        Quanto à inibição de condução, como é uma CO muito grave, vai mesmo existir. Se não tiveres nenhuma CO no cadastro nos últimos 5 anos, então o melhor que pode acontecer é a atenuação especial e teres uma inibição mínima de um mês. Além disso, vais perder 4 pontos.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                          boas tardes. recuperando o tópico, depois de ler este, há bocado o carteiro tocou à campainha e quando assim é, aqui em casa é de estranhar. saiu-me uma multa por excesso de velocidade. foi numa subida com 2 faixas. eu ia a 103, com desconto de 5kms, passou a 97, isto numa zona de 50km/h.

                                                          aqui não surge o que fazer para contestar, até porque os dados estão corretos, eu assumo a culpa, foi quando eu ia trabalhar a um dia da semana - fazia 45kms para cada lado, tinha feito já 40kms - e não posso demitir-me da tal culpa.

                                                          agora o que percebi, depois de ler alguns sites e o tal tópico, é que estes 300€ podem ser pagos de forma faseada, mas falam também que é destinado a quem tenha poucos recursos apenas. tenho 15 dias para contestar e apresentar documentos que comprovem essa situação, mas só posso indicar, penso que com "provas", o facto de a minha esposa ter estado fechada de forma obrigatória devido à pandemia, com sorte com algum documento fiscal ou algo assim.

                                                          quanto à inibição de conduzir, ela vai mesmo existir? fala de 2 a 24 meses. preciso do carro para trabalhar, comecei hoje um novo trabalho em que faço agora 60kms diários e em que nem devo entrar todos os dias à mesma hora, mas sim a horas "salteadas".

                                                          algumas ajudas?
                                                          Obrigado desde já.
                                                          Se fosses um puto novo dir-te-ia para pedires ao teu avô para se chegar à frente como condutor... tanto para a possivel inibição como para o desconto dos pontos! a tua Maria...é muito tua amiga? Ela não se sacrifica a esse ponto? É só uma ideia!

                                                          Podes sempre tentar impugnar a coisa, contestando, os advogados da temática enrolam, pedem certificado do radar, justificam ausência de sinalética a avisar, etc e tal e arrastam a coisa...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                            boas tardes. recuperando o tópico, depois de ler este, há bocado o carteiro tocou à campainha e quando assim é, aqui em casa é de estranhar. saiu-me uma multa por excesso de velocidade. foi numa subida com 2 faixas. eu ia a 103, com desconto de 5kms, passou a 97, isto numa zona de 50km/h.

                                                            aqui não surge o que fazer para contestar, até porque os dados estão corretos, eu assumo a culpa, foi quando eu ia trabalhar a um dia da semana - fazia 45kms para cada lado, tinha feito já 40kms - e não posso demitir-me da tal culpa.

                                                            agora o que percebi, depois de ler alguns sites e o tal tópico, é que estes 300€ podem ser pagos de forma faseada, mas falam também que é destinado a quem tenha poucos recursos apenas. tenho 15 dias para contestar e apresentar documentos que comprovem essa situação, mas só posso indicar, penso que com "provas", o facto de a minha esposa ter estado fechada de forma obrigatória devido à pandemia, com sorte com algum documento fiscal ou algo assim.

                                                            quanto à inibição de conduzir, ela vai mesmo existir? fala de 2 a 24 meses. preciso do carro para trabalhar, comecei hoje um novo trabalho em que faço agora 60kms diários e em que nem devo entrar todos os dias à mesma hora, mas sim a horas "salteadas".

                                                            algumas ajudas?
                                                            Obrigado desde já.
                                                            Quanto a multa, se tens hipóteses de pagar tudo de uma vez, despachas isso e não pensas mais no problema.
                                                            A inibição de conduzir... Suponho que tenha sido a primeira multa em muito tempo, mas... é uma infracção muito grave.... NORMALMENTE, nas infracções graves, dão pena suspensa por 180 dias. Sendo muito grave, acho que depende de quem te for analisar o processo.
                                                            Ainda vais receber uma carta com a decisão da sanção acessória, nessa altura é que acho que podes tentar reverter a sanção acessória.

                                                            Claro que também podes identificar alguém que não precise da carta, é uma hipótese.
                                                            Mas há aqui pessoal que pode-te ajudar melhor que eu.

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