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Duvida Escape Legalidade

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    Duvida Escape Legalidade

    Boas pessoal,

    gostava que me tirassem aqui uma dúvida, comprei recentemente um Escort RS Turbo, o carro veio sem a panela de origem só com um tubo, sendo que no livrete não vem mencionado emissões nem nivéis de ruido, posso ser multado?

    Deduzo que sim, mas se no livrete não vem niveis nenhuns como posso estar ilegal se o carro está em conformidade com o livrete?
    Há algum artigo do código de estrada ou lei que refira isso?
    A minha dúvida é: não estou fora dos parametros do livrete, pode ser considerada alteração ilegal?
    Porquê? Porque o policia duvida que o carro não está de acordo com a ficha de homologação?
    É que sendo assim mesmo com o carro de origem corro o risco de ser rifado, pois o carro de origem não trás panela a meio, e agora se ele diz que tirei a panela do meio?

    Já agora, e se puser a panela com um tubo directo pelo meio, para ser multado, tem de medir o nivel de ruido do escape ou é só "tá fazendo muito barulho toma lá disto"?

    Nota: sei que me arrisco a 250 euros de multa, e vou por o escape de origem no carro o quanto antes, apenas queria que me explicassem o principio legal disto.

    #2
    Escort rs turbo... Fotos da maquina para o pessoal ver...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por tiagomp Ver Post
      Escort rs turbo... Fotos da maquina para o pessoal ver...
      Aqui estão as pics, lol
      São as únicas que tenho, fica a promessa de assim que tirar melhores por aqui, hehe.
      RS1.jpgRS2.jpg
      Editado pela última vez por WhoCares; 03 August 2013, 13:33.

      Comentário


        #4
        E relactivamente a pergunta? Alguém?

        Comentário


          #5
          Se a viatura não tem instalada uma panela de escape que faz parte do sistema de escape original então isso insurge uma modificação das características da viatura e portanto é ilegal.

          Se puseres um tubo dentro da panela aquilo que vai acontecer é que o inspector vai dizer que a panela não está conforme e tem de ser substituída.

          Quanto ao ruído emitido pelo automóvel, aquilo que costuma estar referido no documento da viatura é o ruído em andamento, que depende acima de tudo dos pneus, aerodinâmica, etc.


          Quanto às emissões, cada carro tem tabelado um valor de emissões correspondente, que obviamente tem de ser cumprido. Não só CO2, mas também CO em ralenti e aceleração.

          Aproveito para me despedir dizendo que seria uma pena um exemplar destes não estar completamente de origem, pois é um carro formidável que merece ser tratado com toda a estima e cuidado.

          Comentário


            #6
            Lindooo

            Comentário


              #7
              Quanto a duvida não deve ser legal, agora que o carro é lindo é!!!

              Comentário


                #8

                C.Estrada .

                Artigo 114.º
                Características dos veículos
                1 - As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
                2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
                3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
                4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de € 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000 se
                for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.
                5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
                6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
                Artigo 115.º
                Transformação de veículos
                1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
                2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
                3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

                Em relação ao ruído do escape , a lei rege-se por aqui :


                Regulamento do C.Estrada .



                Artigo 16.°
                Motores
                1– A eficácia do dispositivo silencioso a que se refere o (n.° 2 do artigo 29.°) do Código da Estrada deverá ser tal que a intensidade dos ruídos do escape dos motores, medida em decibéis, não exceda os seguintes valores:
                Veículos de duas rodas:
                Motociclos:
                Com motor a dois tempos:
                Cilindrada:....................................... .................................................. ............... dB (A)
                £ 125 cm3.................................................. ........................................... 82
                > 125 cm3.................................................. ........................................... 85
                > 500 cm3.................................................. ........................................... 86
                Com motor a quatro tempos:
                Cilindrada
                £ 125 cm3.................................................. ........................................... 83
                £ 200 cm3.................................................. ........................................... 86
                > 200 cm3.................................................. ........................................... 88
                Veículos de três rodas:
                Motor a dois tempos (gasolina):
                Cilindrada > 50 cm3.................................................. ..................................... 86
                Motor a quatro tempos (gasolina):
                Cilindrada > 50 cm3.................................................. ..................................... 86
                Motor a gasóleo........................................... .................................................. ... 88
                Veículos de quatro rodas:
                Automóveis ligeiros.......................................... .................................................. 85
                Automóveis pesados de mercadorias e mistos:
                Peso bruto em toneladas:
                > 3,5 t + £ 12 t................................................. ..................................... 88
                > 12................................................ .................................................. ... 90
                Automóveis pesados de passageiros:
                Peso bruto em toneladas:
                £ 5 t................................................. .................................................. .. 88
                > 5 t................................................. .................................................. .. 90
                Compete à Direcção-Geral de Viação a fixação das condições de medição destes valores. (1.34.016.01.01) – Leve
                2– O tubo de escape deve estar dirigido para a retaguarda ou para a esquerda do veículo, devendo nos automóveis de passageiros ser prolongado até à extremidade da caixa.
                O silencioso e o tubo de escape devem estar afastados, pelo menos 10 cm, de qualquer material combustível.
                Nos automóveis empregados exclusivamente no transporte de explosivos ou de substâncias facilmente inflamáveis o tubo de escape deve estar dirigido para a esquerda, sob a cabina do condutor, e ter a extremidade protegida por um guarda-chamas.
                A infracção ao disposto nos n.os 1 e 2 será punida com coima de 15 000$ a 75 000$.
                - Escape não dirigido para a retaguarda ou esquerda: Cod Inf.: 1.34.016.02.01 - Leve
                - Escape não prolongado até à extremidade: Cod Inf.: 1.34.016.02.02 - Leve
                - Distância inferior a 10 cm: Cod Inf.: 1.34.016.02.03 - Leve
                3– É vedada a utilização de combustíveis diferentes dos mencionados nos respectivos livretes, bem como o uso de misturas de combustíveis. (1.34.016.03.01) – Leve
                A contra-ordenação ao disposto neste número será punida com a coima de 20 000$ a 50 000$.
                4– Quando num veículo automóvel se verificar a substituição do respectivo motor por outro de marca ou combustível diferente, alterar-se-á, na matrícula, a característica marca e acrescentar-se-á a palavra «reconstruído».
                5– Os modelos dos motores de substituição carecem de prévia aprovação da Direcção-Geral de Viação, para o que os interessados deverão entregar, na mesma Direcção-Geral, com o respectivo requerimento, catálogos de que constem todas as características dos motores, diagramas relativos à potência, binário motor e consumo e, bem assim, quaisquer outros elementos que forem considerados indispensáveis.
                A Direcção-Geral de Viação fixará o número de catálogos a entregar, bem como as condições a que deverá obedecer a documentação a apresentar pelos requerentes.
                6– Por cada motor inspeccionado e registado pelas direcções de viação, nos termos do (n.° 4 do artigo 29.°) do Código da Estrada, será passada uma ficha, de modelo anexo a este Regulamento, que deverá acompanhar o livrete do veículo, sempre que seja utilizado o motor de substituição.
                A contra-ordenação do disposto neste número será punida com a coima de 1 500$ a 7 500$. Se dentro de oito dias a ficha não for presente à autoridade indicada ao transgressor, a coima será elevada para 5 000$ a 25 000$.
                7– A instalação nos motores dos veículos automóveis de aparelhos destinados a alterar qualquer das suas características regulamentares só poderá fazer-se depois de os respectivos modelos terem sido aprovados pela Direcção-Geral de Viação, que indicará a documentação a entregar para tal fim e as condições a que a mesma deverá obedecer.
                A contra-ordenação do disposto neste número será punida com a coima de 20 000$ a 50 000$. (1.34.016.07.01) – Leve


                Decreto-Lei 9/2007( lei do ruido)
                Artigo 22.
                o
                Veículos rodoviários a motor
                1—É proibida, nos termos do disposto no Códigoda Estrada e respectivo Regulamento, a circulação deveículos com motor cujo valor do nível sonoro do ruídoglobal de funcionamento exceda os valores fixados nolivrete, considerado o limite de tolerância de 5 dB(A).2—No caso de veículos de duas ou três rodas cujolivrete não mencione o valor do nível sonoro, a mediçãodo nível sonoro do ruído de funcionamento é feita emconformidade com a NP 2067, com o veículo em regimede rotação máxima, devendo respeitar os limites constantesdo anexo
                II do presente Regulamento, que delefaz parte integrante.3—A inspecção periódica de veículos inclui o controlodo valor do nível sonoro do ruído global de
                funcionamento.


                Editado pela última vez por rucsantos; 05 August 2013, 11:52.

                Comentário


                  #9
                  E ainda :

                  O Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveise Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades
                  Técnica :

                  http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05000/0073000803.pdf

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post


                    2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.

                    Só falta é isso...

                    Era suposto ter sido elaborada uma lista sobre as alterações passiveis de serem averbadas no respectivo DUA... mas como sempre... ainda está na gaveta...

                    Comentário

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