Boa noite,
Gostava de ter a vossa ajuda. Um familiar meu recebeu, hoje, uma carta para entregar a carta de condução porque ficou inibido de conduzir durante 90 dias. Foi apanhado há um ano a falar ao telemóvel e na altura pagou a multa. Acontece que, nos últimos cinco anos cometeu mais uma ou duas contra-ordenações, daí eles terem decidido inibir. Contudo, ele precisa do carro para trabalhar. Anda pelo país e o carro é considerado como uma ferramenta de trabalho.
Ele quer contestar. Alguém tem alguma minuta? Ele tem que contestar para o Juiz do Tribunal onde foi praticada a contra-ordenação, sabem se tem que pagar taxas de justiça? E, a contestação suspende o prazo para a entrega da carta de condução?
Obrigado!!
Cumpts
Gostava de ter a vossa ajuda. Um familiar meu recebeu, hoje, uma carta para entregar a carta de condução porque ficou inibido de conduzir durante 90 dias. Foi apanhado há um ano a falar ao telemóvel e na altura pagou a multa. Acontece que, nos últimos cinco anos cometeu mais uma ou duas contra-ordenações, daí eles terem decidido inibir. Contudo, ele precisa do carro para trabalhar. Anda pelo país e o carro é considerado como uma ferramenta de trabalho.
Ele quer contestar. Alguém tem alguma minuta? Ele tem que contestar para o Juiz do Tribunal onde foi praticada a contra-ordenação, sabem se tem que pagar taxas de justiça? E, a contestação suspende o prazo para a entrega da carta de condução?
Obrigado!!
Cumpts
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