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Ajuda - contestar inibição de coduzir

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    Ajuda - contestar inibição de coduzir

    Boa noite,

    Gostava de ter a vossa ajuda. Um familiar meu recebeu, hoje, uma carta para entregar a carta de condução porque ficou inibido de conduzir durante 90 dias. Foi apanhado há um ano a falar ao telemóvel e na altura pagou a multa. Acontece que, nos últimos cinco anos cometeu mais uma ou duas contra-ordenações, daí eles terem decidido inibir. Contudo, ele precisa do carro para trabalhar. Anda pelo país e o carro é considerado como uma ferramenta de trabalho.
    Ele quer contestar. Alguém tem alguma minuta? Ele tem que contestar para o Juiz do Tribunal onde foi praticada a contra-ordenação, sabem se tem que pagar taxas de justiça? E, a contestação suspende o prazo para a entrega da carta de condução?

    Obrigado!!

    Cumpts

    #2
    Se tiver mais uma grave, pode pedir para trocar a inibição por uma caução de 500 a 5000€, etc. Agora, se tem mais duas graves, até se pode considerar com sorte por não ter apanhado mais tempo. Conheço um caso em que, à terceira grave em cerca de dois anos (todas de excesso de velocidade), apanhou 7 meses! E não teve escolha se não aguentar!

    Comentário


      #3
      Advogado, já! Já devia ter sido há mais tempo...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por TSIhp Ver Post
        (...)
        Foi apanhado há um ano a falar ao telemóvel
        (...)
        nos últimos cinco anos cometeu mais uma ou duas contra-ordenações
        (...)
        ele precisa do carro para trabalhar. Anda pelo país e o carro é considerado como uma ferramenta de trabalho.
        Se o carro é tão importante devia ter mais cuidado não!?
        Originalmente Colocado por TSIhp Ver Post
        Ele quer contestar.
        Contestar o que? Cometeu contra ordenações que prevêm inibição de conduzir... o que há para contestar!?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por TSIhp Ver Post
          Boa noite,

          Gostava de ter a vossa ajuda. Um familiar meu recebeu, hoje, uma carta para entregar a carta de condução porque ficou inibido de conduzir durante 90 dias. Foi apanhado há um ano a falar ao telemóvel e na altura pagou a multa. Acontece que, nos últimos cinco anos cometeu mais uma ou duas contra-ordenações, daí eles terem decidido inibir. Contudo, ele precisa do carro para trabalhar. Anda pelo país e o carro é considerado como uma ferramenta de trabalho.
          Ele quer contestar. Alguém tem alguma minuta? Ele tem que contestar para o Juiz do Tribunal onde foi praticada a contra-ordenação, sabem se tem que pagar taxas de justiça? E, a contestação suspende o prazo para a entrega da carta de condução?

          Obrigado!!

          Cumpts


          http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

          Pode usar esta e muda o cabeçalho .




          Recurso da decisão condenatória
          14. Como apresentar o recurso
          A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.
          Deve ser elaborada numa folha A-4 de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90, de 4 de abril), em língua portuguesa, sempre que possível datilografada, ou manuscrita com letra legível, e, tal com consta nas advertências da decisão recorrida, haverá que atender a determinados formalismos legais tais como:

          • Dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração;
          • Identificação do número do auto de contraordenação;
          • Identificação completa do arguido;
          • Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
          • Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
          • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.

          15. A quem é dirigido o recurso?
          O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração


          16. Qual o prazo para apresentar do recurso?
          Deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.


          17. Local de entrega do recurso

          O recurso deve ser enviado, por correio, para a entidade administrativa que proferiu a decisão condenatória (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) ou entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do arguido.


          18. Um requerimento ou reclamação apresentados após a decisão suspendem o prazo de recurso?
          Não. Se o arguido não apresentar o recurso no prazo legal (15 dias úteis após a notificação da decisão) preclude o seu direito de recorrer.



          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Erbium Ver Post
            Se o carro é tão importante devia ter mais cuidado não!?

            Contestar o que? Cometeu contra ordenações que prevêm inibição de conduzir... o que há para contestar!?
            Uiiii, o que tu foste dizer.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
              Uiiii, o que tu foste dizer.
              Já estou a ouvi-los a vir!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

                Pode usar esta e muda o cabeçalho .




                Recurso da decisão condenatória
                14. Como apresentar o recurso
                A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.
                Deve ser elaborada numa folha A-4 de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90, de 4 de abril), em língua portuguesa, sempre que possível datilografada, ou manuscrita com letra legível, e, tal com consta nas advertências da decisão recorrida, haverá que atender a determinados formalismos legais tais como:

                • Dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração;
                • Identificação do número do auto de contraordenação;
                • Identificação completa do arguido;
                • Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
                • Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
                • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.

                15. A quem é dirigido o recurso?
                O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração


                16. Qual o prazo para apresentar do recurso?
                Deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão condenatória.


                17. Local de entrega do recurso

                O recurso deve ser enviado, por correio, para a entidade administrativa que proferiu a decisão condenatória (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) ou entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do arguido.


                18. Um requerimento ou reclamação apresentados após a decisão suspendem o prazo de recurso?
                Não. Se o arguido não apresentar o recurso no prazo legal (15 dias úteis após a notificação da decisão) preclude o seu direito de recorrer.



                Muito obrigado

                Só mais uma dúvida, ele tem que entregar a carta no prazo de 15 dias mesmo apresentando a contestação?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por TSIhp Ver Post
                  Muito obrigado

                  Só mais uma dúvida, ele tem que entregar a carta no prazo de 15 dias mesmo apresentando a contestação?

                  O que é que está escrito na notificação ?

                  Comentário


                    #10
                    Vai contestar que cometeu 3 crimes e agora não quer cumprir a pena?

                    Comentário


                      #11
                      Infelizmente... é usual este tipo de recurso.

                      Parece que andar a trabalhar é argumento para não se respeitar regras de transito, a lei...

                      Realmente é como já mencionaram, se a carta é importante, por causa de ser precisa para trabalhar... então o comportamento em condução deveria adequar-se a essa importância, e cumprir o código.

                      A contestação, o acto e as "ferramentas" para tal acto... são, infelizmente, usadas por pessoas que comentem este tipo de infracções. E devidas. Ora, a contestação só deveria ser usada em casos onde existam, de facto, razões e prova de que as sanções não são devidas!

                      O apresentado aqui não entra nesse contexto.

                      Enfim...

                      Comentário


                        #12
                        Vocês têm todos razão, eu penso da mesma forma. Se há regras, as mesmas são para cumprir. Contudo, pode haver deslizes... Mas, infelizmente, não é o caso. Apesar das três contra-ordenações não colocarem em perigo a vida de ninguém, nem nenhum bem jurídico, as mesmas são sancionadas por lei.

                        Estava apenas a pedir a v/ opinião sobre "como" reagir, pois tenho noção que de nada vai adiantar...

                        Tnks!

                        Comentário


                          #13
                          A 1ª devia ser suficiente para mudar o seu comportamento mas, como é moda no nosso país , só rogamos aos poderes divinos quando nos toca por norma na carteira.
                          Neste caso em concreto , pessoalmente , a inibição peca por ser pouca , tendo por base o historial da pessoa em causa.
                          No entanto , tem o direito de se defender e é isso que o user TSIhp , veio aqui questionar .
                          A lei prevê o direito à sua defesa, independentemente se os factos foram cometidos com dolo ou por negligência.
                          Caberá a um juiz analisar e decidir .

                          Comentário


                            #14
                            Sim, rucsantos é isso mesmo

                            Vou tentar... Só o facto da contestação suspender o prazo para a entrega da carta de condução, já é uma mais-valia. Penso eu... Vou alegar que, caso ele fique inibido de conduzir durante 90 dias pode levar a que perca o emprego. Pode ser que apanhe um Juiz simpático e o coloque a fazer trabalho comunitário... Tentar não custa.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por TSIhp Ver Post
                              Apesar das três contra-ordenações não colocarem em perigo a vida de ninguém
                              Até ao dia... quando um dia matar alguém porque ia distraído/ocupado com o telemóvel depois ajudas a família a pedir recurso para ressuscitar?
                              Desculpa os termos e não é nada pessoal mas as pessoas às vezes só percebem quando se exagera nos exemplos...
                              Falar ao telemóvel enquanto se conduz é perigoso ponto final, "não digam ah não meteu ninguém em perigo..."

                              Comentário


                                #16
                                Off topic,

                                Não percebo como é possível ser proibido falar ao telemóvel e não ser proibido fumar durante a condução...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                                  Off topic,

                                  Não percebo como é possível ser proibido falar ao telemóvel e não ser proibido fumar durante a condução...
                                  Concordo, também devia ser...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                                    Off topic,

                                    Não percebo como é possível ser proibido falar ao telemóvel e não ser proibido fumar durante a condução...
                                    Off-topic, parecem-me ser dois processos que exigem níveis de atenção completamente diferentes... E eu não sou fumador.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                      Off-topic, parecem-me ser dois processos que exigem níveis de atenção completamente diferentes... E eu não sou fumador.
                                      Claro, e para além do mais, não é proibido falar ao telemóvel, mas sim manuseá-lo, já que com os kits de auricular e BT não há problema.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                        Infelizmente... é usual este tipo de recurso.

                                        Parece que andar a trabalhar é argumento para não se respeitar regras de transito, a lei...

                                        ...

                                        Desculpem ressuscitar isto, mas por exemplo tu que és do Porto, o limite na Via Norte de 70. Se eu vou a 70 vou ***** tacos e em perigo, dado a media de velocidade que la circulam, se vou a 90/100 tou sujeito a pagar. Na VCI 80 de noite é a ***** tacos. O que eu digo, os nossos limites de velocidade estão uns furos abaixo relativamente a segurança dos carros de hoje em dia. E o mais incrivel eles só metem radares em estradas boas, em que se pode ir distraido, e quem da as sanções acessorias rege tudo pela a mesma cartilha. Porque eu passo para o pais vizinho nas nacionais 1x1 sem separador central e ando a 90. Aqui caga-se tacos

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por novocarro Ver Post
                                          Desculpem ressuscitar isto, mas por exemplo tu que és do Porto, o limite na Via Norte de 70. Se eu vou a 70 vou ***** tacos e em perigo, dado a media de velocidade que la circulam, se vou a 90/100 tou sujeito a pagar. Na VCI 80 de noite é a ***** tacos. O que eu digo, os nossos limites de velocidade estão uns furos abaixo relativamente a segurança dos carros de hoje em dia. E o mais incrivel eles só metem radares em estradas boas, em que se pode ir distraido, e quem da as sanções acessorias rege tudo pela a mesma cartilha. Porque eu passo para o pais vizinho nas nacionais 1x1 sem separador central e ando a 90. Aqui caga-se tacos
                                          e os limites de álcool também estão a baixo, afinal de conta os carros estão mais seguros?!!!
                                          há gente que ainda não percebeu que existiu evolução de segurança automóvel para evitar e minimizar danos às velocidade previstas, não foi para poder andar mais rápido

                                          para alem disso qual é o aumento de segurança de outros utilizadores como um peão, motociclista ou condutor de um utilitário dos anos 80 ao levar com o teu familiar ultra seguro de 2020 em excesso de velocidade??achas que são as normas de capot com linhas mais suaves e menos angulosas que os safam?

                                          normalmente em estradas boas e com rectas relativamente grandes é que o pessoal se estica, dai ser o principal local dos radares. ou querias que o montassem numa estrada esburacada de 100m entre semáforos onde toda a gente até circula bem abaixo dos limites? é tipo malta de um bairro problemático a questionar porque fazem ali tanta rusga e não o fazem no bairro finório ao lado.

                                          aqui também andas de ligeiro de passageiros a 90 nas nacionais,
                                          espera, és motorista de pesados de mercadorias, também só podes andar a 80 lá como cá

                                          Comentário


                                            #22
                                            Mas eh pá, nesta estrada, onde andam eles. Ora é uma nacional tem 2x2, separador central, nao existe peoes, casas muito menos. Mas o limite é do mais obsoleto que existe, 70. foi aqui que apanhei em 11 anos, a 103 num ligeiro, agora estou com uma inibição de conduzir 30 dias.

                                            https://www.google.com/maps/@41.1864...i8192?hl=pt-PT

                                            mais outro sitio.

                                            eles escondem-se atras dos bidoes, uma descida, 3 faixas, limite obsoleto de 70

                                            https://www.google.com/maps/@41.2018...i6656?hl=pt-PT

                                            Comentário


                                              #23
                                              Nestes semáforos é igual, são semaforos de velocidade, mas quem o activa nunca tem intenção, quem leva com o vermelho é sempre quem vai a cumprir.

                                              https://www.google.com/maps/@41.2435...i8192?hl=pt-PT

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por novocarro Ver Post
                                                ... E o mais incrivel eles só metem radares em estradas boas, em que se pode ir distraido...
                                                Oi?
                                                E depois admiram-se do senhor agente da autoridade passar autos de contra-ordenação que levam ao pagamento de coimas e sanção de inibição de condução...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por novocarro Ver Post
                                                  ... O que eu digo, os nossos limites de velocidade estão uns furos abaixo relativamente a segurança dos carros de hoje em dia. E o mais incrivel eles só metem radares em estradas boas, em que se pode ir distraido,.... Aqui caga-se tacos
                                                  Os limites de velocidade estão uns furos abaixo relativamente à segurança dos carros hoje em dia....porém o problema não são os carros ou o sistemas de segurança dos mesmos...na maior parte dos casos é sempre aquele fator que fica entre o volante e o assento...que nem sempre está atento à estrada e isso é que provoca a asneira e o acidente...é o livre arbitrio desse item problemático que se instala ao volante dos carros.

                                                  As estradas más não precisam de radar, tem os buracos os danos na via os ressaltos para dirimir os problemas...e às vezes nem assim.

                                                  E então nesta altura em que o civismo anda pelas ruas da amargura...nada feito camarada.

                                                  Ninguém no seu perfeito juizo vai mexer nos limites de velocidade para cima...se assim já é o que é...

                                                  Mesmo com tesla com autopilot a malta rebenta-se toda....sempre a contrariar o lógico.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    N-122
                                                    https://maps.app.goo.gl/seCe3kS6fBw3kJtZA


                                                    No país ao lado, muito próximo de Bragança, eles não têm esse pensamento.

                                                    Aqui ao nesta terrinha, aqui era 50

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Há uma coisa que não percebo, porque é que ele quando pagou a multa não fez de imediato o requerimento para lhe não ser aplicada a sanção acessória de inibição de condução??

                                                      É por essas e por outras que não dispenso um sistema mãos livre no carro...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                                                        Oi?
                                                        E depois admiram-se do senhor agente da autoridade passar autos de contra-ordenação que levam ao pagamento de coimas e sanção de inibição de condução...

                                                        sim, realmente ir aqui a 103 nesta estrada, as 9h da manha de sabado, é ir mesmo a velocidade estonteante, quase saiem as rodas fora, o carro desintegra-se todo Porque os limites velocidade impostos são do tempo em que os carros, esses arruaceiros tinham pneus de bicicleta e em vez de travoes tinham abrandadores.

                                                        https://www.google.com/maps/@41.1859...7i16384!8i8192


                                                        E o mesmo se passa aqui,

                                                        https://www.google.com/maps/@41.2002...7i13312!8i6656


                                                        E aqui. Ires a 80 de noite. Estrada deserta, mas se fores a 110/120 és um assassino


                                                        https://www.google.com/maps/@41.1730...7i16384!8i8192



                                                        E depois chego á França e numa estrada nacional. Voilá, 110.


                                                        https://www.google.com/maps/@45.6551...7i16384!8i8192

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Não interessa se os limites estão desadequados. O que importa é que alguém referiu que pode andar distraído a conduzir...
                                                          Editado pela última vez por LIC; 07 September 2020, 15:12.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por novocarro Ver Post
                                                            N-122
                                                            https://maps.app.goo.gl/seCe3kS6fBw3kJtZA


                                                            No país ao lado, muito próximo de Bragança, eles não têm esse pensamento.

                                                            Aqui ao nesta terrinha, aqui era 50
                                                            sendo isso uma foto de 2015 e Espanha baixou o antigo limite de 100 para 90 em 2019, será que ainda é assim?
                                                            e porque raio os Espanhóis, tão melhores que nós nesses assuntos, foram baixar os limites gerais de velocidade numa época em que como dizes o carro é mais seguro, os estradas melhores e com limites uns furos abaixo?

                                                            Comentário

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